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OE202609/0839 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Exército

Ciências Sociais e HumanasLisboaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 23/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado pós-Bolonha, nas áreas da História e Cultura
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Defesa Nacional
Publicada
24/09/2026
Data limite
23/10/2026

O que vais fazer

Caracterização geral:De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, em anexo à lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Caracterização específica:(1) Estudo e investigação relativo às coleções existentes e a incorporar no acervo museológico e documental do Museu no âmbito das suas temáticas;(2) Gestão de coleções do Museu, nomeadamente:(a) Estudo e investigação de acervos;(b) Receção, incorporação e estudo de novos acervos;(c) Elaboração de protocolos de doação/depósito;(d) Organização, inventariação e catalogação das coleções;(e) Atualização de fichas de conservação;(f) Limpeza e restauro de peças;(g) Ações de conservação preventiva;(h) Organização e atualização do espaço de reservas para acondicionamento de novas coleções e respetiva limpeza;(i) Reacondicionamento do acervo;(j) Cedência, produção, montagem e desmontagem de exposições;(k) Elaboração de fichas de verificação do estado conservação de peças;(l) Controlar as condições de transporte, embalagem e acondicionamento de objetos que sejam emprestados a outras instituições para exposições temporárias.(3) Conceção, planificação e realização de projetos expositivos;(4) Colaboração em ações educativas relacionadas com as temáticas do Museu;(5) Preparação e orientação de estágios, no âmbito dos protocolos estabelecidos;(6) Inventariação do acervo documental e museológico na base de dados da instituição;(7) Organizar e efetuar visitas guiadas ao Museu e preparação e acompanhamento de atividades para vários públicos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado pós-Bolonha, nas áreas da História e Cultura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Humanidades, Secretariado e Tradução Humanidades História Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil Contactos: Tlf: 222077300 || E-mail: recrutamento.civis@exercito.pt Data Publicitação: 2026-09-24 Data Limite: 2026-10-23

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 01 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional História previsto e não ocupado no mapa de pessoal civil do Exército. 1. Torna-se público que, por despacho de 22 de abril de 2026 do Exmo. MGen DARH, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, para o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira e categoria de Técnico Superior — da área funcional de História, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro; a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; o Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar. 3. Número de postos de trabalho a ocupar: 01 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de História. 4. Local de trabalho: Museu Militar dos Açores, sito no Forte de São Brás, Ponta Delgada 5. Caracterização do posto de trabalho: a. Caracterização geral: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, em anexo à lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. b. Caracterização específica: (1) Estudo e investigação relativo às coleções existentes e a incorporar no acervo museológico e documental do Museu no âmbito das suas temáticas; (2) Gestão de coleções do Museu, nomeadamente: (a) Estudo e investigação de acervos; (b) Receção, incorporação e estudo de novos acervos; (c) Elaboração de protocolos de doação/depósito; (d) Organização, inventariação e catalogação das coleções; (e) Atualização de fichas de conservação; (f) Limpeza e restauro de peças; (g) Ações de conservação preventiva; (h) Organização e atualização do espaço de reservas para acondicionamento de novas coleções e respetiva limpeza; (i) Reacondicionamento do acervo; (j) Cedência, produção, montagem e desmontagem de exposições; (k) Elaboração de fichas de verificação do estado conservação de peças; (l) Controlar as condições de transporte, embalagem e acondicionamento de objetos que sejam emprestados a outras instituições para exposições temporárias. (3) Conceção, planificação e realização de projetos expositivos; (4) Colaboração em ações educativas relacionadas com as temáticas do Museu; (5) Preparação e orientação de estágios, no âmbito dos protocolos estabelecidos; (6) Inventariação do acervo documental e museológico na base de dados da instituição; (7) Organizar e efetuar visitas guiadas ao Museu e preparação e acompanhamento de atividades para vários públicos. 6. Perfil de competências associado aos postos trabalho: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes: a. Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade. (2) Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros. (3) Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. b. Análise crítica e resolução de problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas; (2) Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis; (3) Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações. c. Iniciativa - Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros. (2) Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas. (3) Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa. d. Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos. (2) Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários. (3) Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores. 7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, do nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, ao qual, no ano de 2026, consiste no montante pecuniário de 1 499,15 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso). 8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual: (1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; (2) Ter 18 anos de idade completos; (3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; (4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; (5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9. Requisitos habilitacionais: Titularidade de licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado pós-Bolonha, nas áreas da História e Cultura ou outras licenciaturas que de acordo com currículo académico estabelecido pelas Instituições de Ensino Superior têm competências para exercer a atividade profissional nesta área funcional (História), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos seguintes termos: a. A Prova de Conhecimentos (PC): (1) Será aplicável aos candidatos que: (a) Não sejam titulares da carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de História; (b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes daquelas a que correspondem os postos de trabalho a concurso; (c) Sejam titulares daquela carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura. (2) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de cinco perguntas de Escolha Múltipla (EM), um grupo de seis perguntas de Resposta Direta (RD) e um outro grupo com duas perguntas de Desenvolvimento (DE), incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 90 (noventa) minutos. (3) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas (a indicação da legislação mencionada deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação): (a) Lei Orgânica n.º 2/2021, de 09 de agosto (aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas); (b) Lei Orgânica n.º 3/2021, de 09 de agosto (Altera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho); (c) Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, aprova a Lei Orgânica do Exército; (d) Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, aprova a orgânica do Exército; (e) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; (f) Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural; (g) Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, aprova a lei-quadro dos Museus Portugueses; (h) Código Deontológico do ICOM para Museus. (4) A PC incidirá também sobre as seguintes obras: (a) RODRIGUES, Francisco Amado. TEIXEIRA, Mariana Jacob. MUSEUS MILITARES DO EXÉRCITO. Um modelo de gestão em rede. Edições Colibri. Lisboa, dezembro de 2012; (b) CAMACHO, Clara (coord.), Plano de Conservação Preventiva. Bases orientadoras, normas e procedimentos. Coleção Temas de Museologia, Lisboa, Instituto dos Museus e da Conservação, 2007; (c) A.A.V.V. (2007), Temas de Museologia. Plano de Conservação Preventiva. Bases Orientadoras, normas e procedimentos, Lisboa: Ministério da Cultura, Instituto dos Museus e da Conservação; (d) Museus do Exército em Portugal: história cultura e memórias = Portuguese Army Museums: history culture and memories / Augusto Moutinho Borges; fot. Luís Chaves. (5) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas. (6) Os/As candidatos/as são convocados/as através de e-mail para se apresentarem no local e hora de realização da PC, devendo comparecer 20 (vinte) minutos antes da hora agendada. A tolerância para eventuais atrasos terá o limite máximo de 15 (quinze) minutos após o início da prova. b. A Avaliação Curricular (AC): (1) Será aplicável aos/às candidatos/as que sejam titulares da carreira e categoria de Técnico Superior e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: (a) Habilitação académica, ou nível de qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso certificadas pelas entidades competentes; (b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado, frequentadas no último período não superior a 05 (cinco) anos e desde que devidamente comprovadas; (c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo, onde se pondera o desempenho efetivo de funções, na área de atividade inerente ao posto de trabalho idêntico e o grau de complexidade do mesmo; (d) A avaliação de desempenho relativa aos 02 (dois) últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de o candidato, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 10 (dez) valores para este fator. (2) Este método será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas; (3) Fatores de ponderação: (a) Fator da «habilitação académica»: 1. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Este fator será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores; 2. À avaliação da titularidade do nível de habilitação corresponderá a seguinte graduação: a. Nível habilitacional para integração na carreira do posto de trabalho, Licenciatura: 16 valores; b. Mestrado: 18 Valores; c. Doutoramento: 20 valores. (b) O fator da «formação profissional»: 1. A todos/as os/as candidatos/as será atribuído 9,5 valores de base; 2. Atribui-se 0,5 valores por cada 07 (sete) horas de formação; 3. Para efeitos de cálculo do fator «formação profissional» apenas relevam os cursos e ações de formação frequentadas, nos últimos 5 (cinco) anos, adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 (vinte) valores; 4. Apenas serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas por documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas. (c) O fator da «experiência profissional»: 1. Este fator será ponderado da seguinte forma: a. Menos de dois anos: 10 valores; b. Entre dois e quatro anos: 12 valores; c. Entre quatro e seis anos: 14 valores; d. Entre seis e oito anos: 16 valores; e. Entre oito e dez anos: 18 valores; f. Mais de dez anos: 20 valores. 2. No caso de ultrapassar um determinado período, é contabilizado no imediatamente seguinte; 3. Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os/as candidatos/as exerceram funções cujo conteúdo funcional seja equiparável àquela que constitui objeto do vertente concurso, o que deverá ser devidamente comprovado. (d) O fator da «avaliação de desempenho» (AD): 1. Será ponderado, tendo em consideração a média das avaliações relativas aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e será ponderada através da seguinte forma: a. Desempenho relevante/muito bom com reconhecimento de desempenho excelente: 20 valores; b. Desempenho relevante/muito bom: 16 valores; c. Desempenho bom: 14 valores; d. Desempenho adequado/regular: 12 valores; e. Inadequado: 8 valores. (4) A avaliação curricular é ponderada da seguinte forma: AC = 30% HA + 20% FP + 30% EP + 20% AD Sendo: HA: Habilitação Académica FP: Formação Profissional EP: Experiência Profissional AD: Avaliação de Desempenho c. Entrevista Avaliação de Competências (EAC): (1) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; (2) A EAC terá uma duração de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício da função previamente definido; (3) Perfil de Competências: (a) Orientação para o serviço público; (b) Análise crítica e resolução de problemas; (c) Iniciativa; (d) Comunicação. (4) A avaliação das competências centra-se na análise da informação fornecida pelos/as candidatos/as com o objetivo de identificar a presença dos comportamentos profissionais ancorados às competências em análise; (5) Os critérios utilizados nesta avaliação foram os seguintes: (a) Apreciação Qualitativa: 1. Identificação da presença das competências e do nível atingido em cada uma delas, de acordo com o número de comportamentos evidenciados; 2. Atribuição da ponderação 0, 1 de acordo com os seguintes critérios: a. Demonstra: Foi evidenciado o comportamento ancorados à competência; b. Não demonstra: Não foi evidenciado os comportamentos ancorados à competência. 3. Determinação do nível classificativo qualitativo da competência de acordo com o somatório dos comportamentos presentes de acordo com a escala seguinte: Pontuação comportamentos presentes Apreciação da competência 0 Não demonstra 1 Reduzido 2 Suficiente 3 Bom (b) Apreciação Quantitativa: A classificação das 4 competências essenciais do perfil é expressa numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação obtida através de média simples e expressa até às centésimas. (Artigo 21.º, n.os 1 e 5 Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro). (6) Os/As candidatos/as são convocados através de e-mail para a realização da EAC, devendo comparecer 20 (vinte) minutos antes da hora agendada. A tolerância para eventuais atrasos terá o limite máximo de 10 (dez) minutos após o início da entrevista. 11. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 12. A ordenação final (OF) dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e resultará da seguinte fórmula: a. Para os candidatos que realizem a PC: OF = (PC x 70%) + (EAC x 30%); b. Para os candidatos que realizem a AC: OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%). 13. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência: a. Candidato com a melhor classificação obtida de acordo com a seguinte ordenação: (1) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; (2) Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais; (3) Maior grau académico noutras áreas de formação; (4) Maior média final do curso de licenciatura. 14. Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de cinco anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal. 15. Notificação/Formalização de candidaturas/outros: a. Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura; b. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil). mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura; c. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital: (1) A apresentação do formulário da candidatura tem de ser acompanhada, da seguinte documentação: (a) Certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.0 66/2018, de 16 de agosto; (b) Curriculum vitae, atualizado, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional - juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular; (c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho respeitante aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria; (d) Para os/as candidatos/as que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (avaliação curricular), devem anexar à candidatura uma Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidato/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; (e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, referente aos últimos 5 (cinco) anos: (f) Para os/as candidatos/as abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional). d. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados anteriormente, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação: e. Os/As candidatos/as devem reunir todos os requisitos necessários, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 16. Comprovação dos requisitos: a. No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09Set, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar: b. Nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 14.º da mesma Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público; c. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do mesmo diploma; d. Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentá-los, determina: (1) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos é essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção e impossibilite a sua admissão. 17. A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Museu Militar Açores, sito no Forte de São Brás - 9500 - 770 Ponta Delgada, e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação. 18. Júri do concurso: a. Presidente: Coronel Art Manuel João Favita Marchã; b. Vogal efetivo: Tenente-Coronel Inf Cláudio Luís da Silva Ferreira, que substitui o presidente das suas faltas e impedimentos; c. Vogal efetivo: Técnica Superiora Fernanda Maria Mendes Antunes Vaz; d. Vogal Suplente: TCor Inf Carlos Jorge Oliveira Antunes; e. Vogal Suplente: Maj Inf Tiago Manuel Gomes de Sousa. 19. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos/as candidatos/as é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal. 20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaRua do Museu de ArtilhariaLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0839). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.