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OE202609/0805 · Procedimento Concursal Comum

Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação

Câmara Municipal de Viseu

InformáticaViseuCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 8/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Habilitações
Cursos de Dupla Certificação (nível IV) · Curso de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações,
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
23/09/2026
Data limite
8/10/2026

O que vais fazer

Exercício de funções inerentes à carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, conforme Anexo III a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, de acordo com o Perfil de Competências que caracteriza o posto de trabalho a ocupar, designadamente:Principais áreas de trabalho: Infraestrutura tecnológica;Engenharia de software;Apoio ao utilizador;Apoio a eventos. Principais atribuições e competências:Garantir as funcionalidades dos postos de trabalho e das ferramentas/plataformas em uso; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos informáticos, no diagnóstico e resolução de problemas; Instalar e modificar programas e aplicações informáticas; Colaborar na formação dos utilizadores finais das aplicações/plataformas informáticas utilizadas; Instalar componentes de hardware e software assegurando a respetiva manutenção e atualização; Gerir e operar os sistemas audiovisuais de registo de som e imagem.Competências mais importantes para o exercício da função:Orientação para a colaboração;Orientação para os resultados;Gestão do conhecimento;Iniciativa;Organização, planeamento e gestão de projetos.A atribuição das funções apresentadas não prejudica a distribuição de outras funções, ao trabalhador, não expressamente mencionadas, mas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro de 2024.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) Descrição da Habilitação Literária: Curso de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Electrotecnia / Informática / Automação / Controlo Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: O nível habilitacional exigido para ingresso na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação é o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro. Não é permitida a substituição das habilitações literárias por formação e/ou experiência profissional.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-viseu.pt Contactos: 232427427 Data Publicitação: 2026-09-23 Data Limite: 2026-10-08

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série n.º175, de 09 de setembro de 2026 Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇAO DE 1 (UM) POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO 1. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 16 de abril de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação. 2. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a informação que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para o posto de trabalho solicitado. De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 3. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LGTFP, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Aviso n.º 22331/2026/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 175, de 09 de setembro de 2026, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 4. Local de trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho serão desempenhadas na área do Município de Viseu, Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação. 5. Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, conforme Anexo III a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, de acordo com o Perfil de Competências que caracteriza o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Principais áreas de trabalho: Infraestrutura tecnológica; Engenharia de software; Apoio ao utilizador; Apoio a eventos. Principais atribuições e competências: Garantir as funcionalidades dos postos de trabalho e das ferramentas/plataformas em uso; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos informáticos, no diagnóstico e resolução de problemas; Instalar e modificar programas e aplicações informáticas; Colaborar na formação dos utilizadores finais das aplicações/plataformas informáticas utilizadas; Instalar componentes de hardware e software assegurando a respetiva manutenção e atualização; Gerir e operar os sistemas audiovisuais de registo de som e imagem. Competências mais importantes para o exercício da função: Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Gestão do conhecimento; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos. A atribuição das funções apresentadas não prejudica a distribuição de outras funções, ao trabalhador, não expressamente mencionadas, mas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro de 2024. 6. Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, e do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, a posição remuneratória a oferecer aos candidatos a recrutar, corresponde à posição 2, e ao nível remuneratório 14, previsto para a carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde a 1.393,88€. Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental. 7. Requisitos de admissão: 7.1- Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional, ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2- Requisitos especiais — O nível habilitacional exigido para ingresso na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação é o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro. 7.3. Não é permitida a substituição das habilitações literárias por formação e/ou experiência profissional. 7.4. De acordo com a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7.5. Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas. 8. Prazo e formalização das candidaturas: 8.1. Prazo: 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público; 7.2. Formalização de candidaturas: a formalização da candidatura deve ser efetuada através da Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu: https://recrutamento.cm-viseu.pt. 7.3. As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação em formato PDF (tendo como limite 5Mb cada ficheiro) implicando, na sua ausência, a não admissão ao presente procedimento concursal: a) Fotocópia do certificado de habilitações (sob a pena de exclusão). Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum vitae atualizado, detalhado, paginado e assinado (sob pena de exclusão), no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito; c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem (sob pena de exclusão), devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a carreira/categoria atual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas; d) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do concurso. 7.4. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 7.5. Só é admissível a apresentação de candidaturas através da Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal, não sendo aceites candidaturas por outras vias. 8. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei. 10. Métodos de seleção: os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: a) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)como método de seleção obrigatório e como método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, podendo estes optar, através de declaração escrita, pela aplicação do método Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Método de seleção facultativo Avaliação Psicológica (AP). a.1) Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa; A prova de conhecimentos, de natureza teórica, assumirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas; A prova tem carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores; Durante a realização da prova, não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação. Versará sobre os seguintes temas: Sistemas Informáticos e redes Arquitetura de computadores – Hardware; Conceitos e equipamentos de redes (passivos e activos); Conhecimentos em protocolos de routing estático e dinâmico. Redes TCP/IP Visão geral, protocolos e serviços da arquitetura TCP/IP; Visão geral da camada de rede, protocolos, serviços, mecanismos e dispositivos; Endereçamento IPv4 e IPv6. Windows Server Funcionamento e configuração do Active Directory; Conhecer os diferentes tipos de servidores e serviços de rede Microsoft (DHCP; DNS. NPS, iSCI, Firewall, DFS Management/Replication, Windows Backup), Aplicar os princípios dos Grupos de Utilizadores ao funcionamento seguro de uma rede. Cibersegurança; Cuidados essenciais em Cibersegurança; Proteção dos dados/informação; Proteção da Infra-estrutura tecnológica. Bibliografia: Redes de computadores (10º Edição) – Alberto Magalhães e José Gouveia; Gestão Prática de Redes – José Gouveia; Installing and Configuring Windows Server 2025 – Bekim Dauti; Mastering Active Directory – Dishan Francis; DNS and BIND – Cricket Liu e Paul Albitz; The DHCP – Ralph Droms e Ted Lemon; Introdução à Cibersegurança – A Internet, os Aspectos Legais e a Análise Digital Forense – Mário Antunes e Baltazar Rodrigues; Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes, Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana – Área Governativa da Digitalização e da Modernização Administrativa (EMPD); Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes, Especificações Técnicas para integração de Sistemas – Agência para a Modernização Administrativa (AMA). a.2) Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e serão excluídos os candidatos/as que obtenham a menção de “Não Apto” neste método de seleção, conforme dispõe a alínea b) n.º 4 do referido artigo 21.º, da citada Portaria. Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena da quebra do dever de sigilo. A aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica será da competência da DGAEP, podendo o júri recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitados, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade (DGAEP), dada a sua especificidade, complexidade, morosidade, falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, sem prejuízo da sua responsabilidade pela tramitação e supervisão do procedimento, nos termos da Lei. b.1) Avaliação Curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética ponderada e expressa até às centésimas, das classificações dos elementos a avaliar. Resulta da aplicação da seguinte forma: AC= (HA+FP+2EP+AD) / 5 Caso o candidato não possuir tempo de serviço para efeitos de avaliação, aplica-se a seguinte fórmula: AC= (HA+FP+2EP) / 4 Em que: AC – Avaliação Curricular; HA – Habilitação Académica; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional; AD – Avaliação de Desempenho. b.1.1 Habilitação Académica (HA) – No presente procedimento é exigido o nível 4 de dupla certificação/curso profissional na área de informática, sendo a habilitação legalmente equivalente igualmente aceite – ou grau académico superior adequado ao conteúdo funcional da carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária; na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. Para a avaliar este parâmetro: a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 16 valores; b) Habilitações académicas de grau superior à candidatura (na área de informática) – 20 valores. Apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. b.1.2 Formação Profissional (FP) São consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Para avaliação deste fator serão consideradas as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshop frequentados, nos últimos 5 (cinco) anos e até à data limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas. Formação relevante (até um máximo de 12 valores) a) Igual ou superior a 120 horas de formação – 12 valores; b) Igual ou superior a 90 horas de formação e inferior a 120 horas de formação – 10 valores; c) Igual ou superior a 30 horas de formação e inferior a 90 horas de formação – 8 valores; d) Igual ou superior a 1 hora de formação e inferior a 30 horas de formação – 6 valores; e) Sem participação em cursos ou ações de formação – 4 valores. Certificações técnicas (até um máximo de 8 valores) a) Certificação Microsoft – 2 valores; b) Certificação Switching e Routing – 2 valores; c) Certificação Firewall – 2 valores; d) Certificação ITIL/ISSO 27001/Cybersecurity – 2 valores. As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas da seguinte forma: a) Um dia – 6 horas; b) Uma semana – 30 horas; c) Um mês – 120 horas. b.1.3 Experiência Profissional (EP) – Será valorizado o exercício efetivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do curriculum vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério: Tempo de Experiência Profissional (até um máximo de 12 valores) a) Experiência Profissional superior a 10 anos – 12 valores; b) Experiência Profissional maior que 5 anos e menor ou igual a 10 anos – 10 valores; c) Experiência Profissional maior que 2 anos e menor ou igual a 5 anos – 8 valores; d) Experiência Profissional maior que 1 ano e menor ou igual a 2 anos – 6 valores; e) Experiência Profissional igual ou inferior a um ano – 4 valores. Complexidade técnica (até um máximo de 8 valores) a) Experiência Técnica Relevante na área de administração de servidores – 2 valores; b) Experiência Técnica Relevante na área de Redes e Firewall – 2 valores; c) Experiência Técnica Relevante na área de Cibersegurança – 2 valores; d) Experiência Técnica Relevante na área de Virtualização/Projetos – 2 valores. b.1.3 Avaliação de Desempenho (AD) – A Avaliação de Desempenho reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração/ ponderação curricular, o fator Avaliação de Desempenho (AD) é valorada da seguinte forma: Excelente – 20 valores; Relevante – 16 valores; Adequado – 12 valores; Inadequado – 8 valores. Será atribuída a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Para o efeito o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo. b.2) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito, será elaborado um guião de perguntas relacionadas com a experiência profissional e orientadas para as competências associadas ao perfil definido. O método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências será aplicado aos candidatos com e sem relação jurídica de emprego público, ou seja, na existência de candidatos com relação jurídica de emprego público será aplicado como método obrigatório, sendo que à generalidade de candidatos será aplicado como método facultativo. As competências a avaliar: - Orientação para a Colaboração (OPC); - Orientação para os Resultados (OR); - Gestão do Conhecimento (GC); - Iniciativa (I); - Organização, Planeamento e Gestão de Projetos (OPGP). A classificação deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas e expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (OPC+OR+GC+I+OPGP) / 5 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); Orientação para a colaboração (OPC); Orientação para Resultados (OR); Gestão do Conhecimento (GC); Iniciativa (I); Organização, Planeamento e Gestão de Projetos (OPGP). Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a respetiva classificação obtida em cada um deles; A duração máxima de Entrevista de Avaliação de Competências é de 30 minutos cada candidato. 11. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, pela ordem enunciada na Lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou menção de “Não Apto” no método de seleção de Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 12. Os critérios de apreciação e ponderação da Prova de Conhecimentos (PC), da Avaliação Psicológica (AP), da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ATA NÚMERO UM do júri do concurso. 13.Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, aplicando-se a seguinte fórmula: OF = (70%PC) + (30%EAC) Ou OF = (70%AC) + (30%EAC) Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista Avaliação de Competências 14. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate: a) Candidatos nas condições previstas no nº 1, do artigo 36º da LTFP: Nota quantitativa obtida na Prova de Conhecimentos; b) Candidatos nas condições previstas no nº 2, do artigo 36º da LTFP: Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”. 15. Recurso a Entidades Especializadas – O júri pode recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitados, para participar ou aplicar algum dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade, falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, sem prejuízo da sua responsabilidade pela tramitação e supervisão do procedimento, nos termos da Lei. 16. Composição do Júri: Presidente: Sandra Paula Magalhães dos Santos, Chefe de Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação. Vogais efetivos: Jorge Alberto Santos Figueiredo, Especialista de Sistemas e Tecnologia de Informação, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos e Pedro Miguel Fernandes Pereira, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação. Vogais Suplentes: Isaías Carvas Letra, Especialista de Sistemas e Tecnologia de Informação e Paulo Silvério Moreira de Carvalho Silvestre, Técnico Superior da Divisão de Gestão e Promoção dos Recursos Humanos. 17. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 18. A Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt. 19. Sistema de Quotas de Emprego para Pessoas com Incapacidade: Aos candidatos portadores de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da Lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 20. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 21. O Aviso de abertura do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na íntegra, após a publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República, e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt. 22. Proteção de dados: Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados. 23. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor. Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 013/P, de 07 de novembro de 2025. Em 22 de setembro de 2026 A Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos, Marta Cristina de Oliveira Rodrigues Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de Viseu de 16 de abril de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1ViseuPraça da RepúblicaViseuViseu

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0805). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.