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OE202609/0746 · Mobilidade Interna

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Sátão

Candidatar no BEP →Candidaturas até 8/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
23/09/2026
Data limite
8/10/2026

O que vais fazer

Exerce as tarefas de atendimento e encaminhamento dos/as utilizadores/as das escolas e controla as entradas e saídas da escola; presta informações, utiliza equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, recebe e transmite mensagens; providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exerce atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; reproduz documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; participa com os/as docentes no acompanhamento dos/as alunos/as com vista a assegurar um bom ambiente educativo; coopera nas atividades que visem a segurança dos/as alunos/as na escola; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha o/a aluno/a à unidade de prestação de cuidados de saúde; efetua vigilância dos espaços internos e externos da escola.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: procedimentosconcursais@cm-satao.pt Contactos: 232980000 Data Publicitação: 2026-09-23 Data Limite: 2026-10-08

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Determino: 1- Que se promova a abertura do procedimento de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria, com publicação na Bolsa de Emprego Público, conforme disposto no artigo 97º- A, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com vista à seleção de um(a) candidato(a), com a categoria e carreira de assistente operacional, da área de auxiliar de ação educativa, que revele deter o perfil e competência para o desempenho de funções inerentes ao posto de trabalho (Exerce as tarefas de atendimento e encaminhamento dos/as utilizadores/as das escolas e controla as entradas e saídas da escola; presta informações, utiliza equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, recebe e transmite mensagens; providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exerce atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; reproduz documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; participa com os/as docentes no acompanhamento dos/as alunos/as com vista a assegurar um bom ambiente educativo; coopera nas atividades que visem a segurança dos/as alunos/as na escola; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha o/a aluno/a à unidade de prestação de cuidados de saúde; efetua vigilância dos espaços internos e externos da escola.) 2- A constituição do Júri de seleção do procedimento para mobilidade na categoria, seja a seguinte: Presidente: Dr.º Nuno Marcelo dos Santos Aguiar, Dirigente em 3º grau, em regime de substituição, da Unidade de Educação, Ação Social e Juventude. Vogais efetivos: Dra. Carla Maria de Sousa Albuquerque, Dirigente em 2º grau da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos e Alexandre Magno de Almeida Santos, encarregado operacional da Unidade de Educação, Ação Social e Juventude. Vogais suplentes: Maria Clara de Jesus Ribeiro, assistente técnica da Unidade de Educação, Ação Social e Juventude e Maria de Lourdes de Almeida encarregada operacional da Unidade de Educação, Ação Social e Juventude . 3- O método de seleção a aplicar seja a Entrevista Profissional; 4 - Os critérios inerentes à Entrevista Profissional sejam os seguintes: 4.1 – Entrevista Profissional (EP) – Com a duração máxima de 30 minutos, visa determinar, numa relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos. 4.1.1 – O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação profissional que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, em que cada parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, do seguinte modo: Critérios de avaliação: - Critério 1: Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso – coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas: (ponderação de 25%) 1. Dificuldade de expressão, comunicação ou interpretação – Insuficiente (4 valores); 2. Pouca capacidade de expressão, comunicação ou interpretação – Reduzido (8 valores); 3. Capacidade de expressão, comunicação ou interpretação –– Suficiente (12 valores); 4. Boa capacidade de expressão, comunicação ou interpretação – Bom (18 valores); 5. Muita boa capacidade de expressão, comunicação ou interpretação – Elevado (20 valores). - Critério 2: Motivação profissional, experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à data: (ponderação 25%). 1. Ausência de conhecimentos / formação / responsabilidade ou de motivação – Insuficiente (de 4 valores); 2. Poucos conhecimentos / formação / responsabilidade ou de motivação – Reduzido (8 valores); 3. Bons conhecimentos / formação / responsabilidade ou de motivação – Suficiente (12 valores); 4. Muito bons conhecimentos / formação / responsabilidade ou de motivação – Bom (18 valores); 5. Excelentes conhecimentos / formação / responsabilidade ou de motivação – Elevado (20 valores). - Critério 3: Conhecimentos profissionais e sentido crítico sobre a área de atividade a desenvolver: (ponderação 25%). 1. Ausência de conhecimentos / formação / responsabilidade ou de motivação – Insuficiente (de 4 valores); 2. Poucos conhecimentos profissionais e sentido crítico – Reduzido (8 valores); 3. Bons conhecimentos profissionais e sentido crítico – Suficiente (12 valores); 4. Muito bons conhecimentos profissionais e sentido crítico – Bom (16 valores); 5. Excelentes conhecimentos profissionais e sentido crítico – Elevado (20 valores). - Critério 4: Atitude: avalia o comportamento do candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão, apresentação e confiança: (ponderação 25%) 1. Atitude desadequada – Insuficiente ( 4 valores); 2. Atitude pouco adequada – Reduzido (8 valores); 3. Atitude adequada – Suficiente (12 valores); 4. Atitude muito adequada – Bom (16 valores); 5. Atitude excelente – Elevado (20 valores). Classificação da Entrevista Profissional: A classificação da entrevista profissional será obtida pela média aritmética ponderada das classificações dos critérios de avaliação. A entrevista profissional é avaliada nos do termos dos n.os 5 e 6 do artigo 9.º das Portarias, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar traduzido na escala de 20,16,12, 8 e 4. CF = EP 5 – A mobilidade na categoria terá a duração máxima de 18 meses, ou a duração do período experimental estabelecido para a carreira objeto do procedimento em causa; 6 – Em caso de empate são utilizados os critérios do art.º 24º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; 7 – Que o prazo para a receção dos requerimentos de mobilidade seja de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do referido despacho na “BEP – Bolsa de Emprego Público”; 8- Que os requerimentos de mobilidade deverão ser obrigatoriamente enviados para o endereço de email procedimentosconcursais@cm-satao.pt e acompanhados de declaração do serviço de origem, onde conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que é titular, com as respetivas datas, posicionamento remuneratório e fotocópia do certificado de habilitações literárias.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1SátãoPraça Paulo VISátãoViseu

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0746). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.