OE202609/0744 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Assistente Técnico
Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 23/09/2026
- Data limite
- 8/10/2026
O que vais fazer
Requisitos obrigatórios:a) Habilitação Literária, mínima, correspondente ao 12ª ano de escolaridade;b) Disponibilidade para o início de funções imediatamente após o término do processo de seleção;c) Domínio de ferramentas informáticas, nomeadamente ao nível do Software Microsoft Office.São requisitos valorizados para a avaliação da candidatura, quando comprovados:a) Experiência profissional na área de Recursos Humanos do SNS;b) Experiência anterior em Recursos Humanos;c) Frequência de ações formativas relevantes para a função;d) Conhecimentos sólidos de Excel.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Site da ULSBraga E.P.E. Contactos: 915303541 Data Publicitação: 2026-09-23 Data Limite: 2026-10-08
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Público e Correio do Minho de 23/09/2026 Descrição do Procedimento: A Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. pretende constituir uma Reserva de Recrutamento de assistentes técnicos/as para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista o preenchimento de necessidades que possam vir a ocorrer, tratando-se de regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, certo ou sem termo. 1. Enquadramento da Função e Condições Contratuais O conteúdo funcional é previsto no artigo 88.º e descrito no Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. A carga horária semanal é de 40 horas semanais e a remuneração prevista é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, acrescida de subsídio diário de refeição. 2. Requisitos obrigatórios: a) Habilitação Literária, mínima, correspondente ao 12ª ano de escolaridade; b) Disponibilidade para o início de funções imediatamente após o término do processo de seleção; c) Domínio de ferramentas informáticas, nomeadamente ao nível do Software Microsoft Office. São requisitos valorizados para a avaliação da candidatura, quando comprovados: a) Experiência profissional na área de Recursos Humanos do SNS; b) Experiência anterior em Recursos Humanos; c) Frequência de ações formativas relevantes para a função; d) Conhecimentos sólidos de Excel. 3. Meio de formalização de candidaturas A candidatura deverá ser realizada, única e exclusivamente, através de link de acesso a formulário online, disponível no site da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. Não são aceites candidaturas enviadas por e-mail ou entregues em mão. A candidatura de deve ser realizada num prazo de 10 (dez) dias úteis que se contam desde a data da publicação do aviso de abertura. 4. Métodos de Seleção O método de seleção inclui, e por esta ordem, a realização de (4.1) avaliação curricular e (4.2) entrevista de avaliação de competências que prevê a resolução de problemas e exercícios práticos. Todas as fases do processo de seleção apresentadas têm carácter eliminatório. 4.1 Avaliação curricular A primeira fase do processo de seleção é a Admissão/Exclusão de candidatos(as) e a Avaliação Curricular (AC), tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos com pontuação inferior a 9,5 valores. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a nível de habilitações académicas e profissionais, do percurso profissional, da relevância da experiência adquirida e da formação realizada, sendo ponderados pelo júri os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, em respeito pelo definido no presente aviso de abertura. Para efeitos de aplicação do método de seleção, apenas serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações profissionais, experiência profissional e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e que sejam comprovados nos termos atrás referidos. 4.2 Entrevista de Avaliação de Competências A segunda e última fase consiste numa Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos com pontuação inferior a 9,5 valores. No dia da EAC, os/as candidatos/as devem fazer-se acompanhar dos originais de todos os documentos que acompanharam a candidatura e, obrigatoriamente, de documento de identificação. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função tais como a motivação, a capacidade de expressão e fluência verbais, o sentido crítico e capacidade de argumentação, o rigor e o raciocínio lógico, evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a candidato/a e os elementos do júri. Neste procedimento, em específico, serão valorizadas as competências associadas a funções de gestão de recursos humanos, com a resolução de alguns exercícios práticos que poderão ser solicitados. 4.3. Classificação final A avaliação e a respetiva classificação final dos/as candidatos/as serão efetuadas por avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências (inclui exercícios práticos). A Classificação Final (CF) dos/as candidatos/as será obtida através da seguinte fórmula: CF= (ACx40%) + (EACx60%) Em que: CF-Classificação Final AC- Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação Competências 4.4. Critérios de desempate Em caso de igualdade de classificações serão observados os critérios de desempate definidos no artigo 24.º da Portaria n.9 233/2022, de 09 de setembro, esgotados estes critérios aplicam-se os seguintes: a) Melhor pontuação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências b) Melhor pontuação na secção dos requisitos competências comportamentais da EAC; c) Maior experiência profissional em Recursos Humanos. 5. Fatores de Exclusão a) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios referidos nas alíneas a) a c) do ponto 2. b) Candidaturas enviadas por outro meio que não o referido no ponto 3; c) Declarações ou documentação falsas; d) Candidaturas enviadas fora do prazo; e) O envio incompleto da informação e documentos mencionados no ponto 6. do aviso de abertura no momento da candidatura f) A não comparência à entrevista na data e horas agendadas; g) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, preencham postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento; h) Recusem o recrutamento; i) Recusem o acordo ou a proposta de adesão a um determinado posicionamento remuneratório proposto pelo empregador; j) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos ou que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego; k) Apresentem os documentos fora do prazo que fixado para o efeito; l) Não compareçam à outorga do contrato ou não procedam à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis; m) Não preencham os requisitos de admissão à data da constituição do vínculo; data de constituição ou de candidatura; n) Denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental; o) Nos cinco anos anteriores, tenha sido aplicada pelo Hospital de Braga/Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. ao candidato a sanção disciplinar de despedimento; p) Nos 3 anos anteriores, tenha sido alvo de uma avaliação negativa aquando da respetiva cessação de vínculo na ULS Braga E.P.E. mesma categoria. 6. Documentos a apresentar É obrigatório que todos os documentos da lista abaixo sejam submetidos aquando efetuar a submissão da candidatura: • Curriculum Vitae atualizado; • Certificado de Habilitações Literárias Profissionais; • Certificado de Formação Profissional realizada relevantes para a função; • Declarações emitidas pelas entidades patronais e/ou outros documentos que comprovem o exercício e duração das funções nas mesmas 7. Validade da Reserva de Recrutamento A reserva de recrutamento tem efeitos a partir da data homologação e será válida pelo período de 18 meses a contar desde essa data, e enquanto houver candidatos disponíveis. 8. Composição e Identificação do Júri Presidente do júri: Cláudia Antunes Mendo, Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da ULS Braga E.P.E.; 1.º Vogal Efetivo: Vera Gonçalves Correia, Coordenadora da Área de Gestão Contratual da ULS Braga E.P.E.; 2. ª Vogal Efetiva: Ana Cláudia Rebelo Barbosa da Silva, Coordenadora da Área de R&S e AD da ULS Braga E.P.E.. 1.º Vogal Suplente: Teresa Margarida da Silva Matias, Técnica Superior Área de Gestão Contratual da ULS Braga E.P.E.; 2.ª Vogal Suplente: Florbela Leite Ferreira Matos, Técnica Superior da Área de R&S e AD da ULS Braga E.P.E.. 9. Comunicação com candidatos e outras notificações A comunicação com os candidatos realizar-se-á através da publicação das listas relativas aos diversos métodos do processo de recrutamento na página eletrónica da ULS de Braga. Os candidatos serão notificados para entrevista através do endereço de correio eletrónico que colocarem no formulário de candidatura. 10. Igualdade de oportunidades Em cumprimento com o disposto na alínea h, do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Unidade Local de Saúde de Braga E.P.E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer discriminação, assim como, o cumprimento previsto na Lei n.º 4/2019 de 10 de janeiro. 11. Gestão da reserva de recrutamento As propostas serão apresentadas aos candidatos por ordem de classificação da lista final de ordenação e atenta a modalidade de contrato a oferecer face àquele que, eventualmente, esteja em execução. Assim, os profissionais com contrato ativo na ULS Braga, E.P.E. são contactados/as por ordem, caso surjam propostas de contrato sem termo ou a proposta a efetuar implique a mudança de categoria profissional. O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao interessado(a), independentemente da respetiva modalidade. Quando o/a candidato/a não aceite a proposta por motivos não imputáveis à sua vontade, como é o caso de gozo de baixa médica ou licença de maternidade, a candidatura mantém-se válida na Reserva de Recrutamento, mediante o envio de comprovativo da situação reportada, via e-mail, em 48 horas após o contacto e conforme indicações transmitidas. Na vigência da reserva de recrutamento constituída, assim que cesse o contrato de trabalho a termo, o candidato regressa à sua posição na lista de classificação, salvo se ocorrer denúncia do contrato de trabalho ou se o seu desempenho venha a merecer uma avaliação negativa, a formalizar aquando da respetiva cessação, mediante os parâmetros e objetivos que serão transmitidos. 12. Tratamento de dados A Unidade Local de Saúde, E.P.E., é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais, assegurando que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. No respeito pelo dever legal de publicidade e transparência administrativa, a licitude do tratamento de dados, efetua-se dentro do necessário para o cumprimento de obrigação jurídica a que a Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. está sujeita, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo igualmente legítimo este tratamento para o exercício de funções de interesse público, conforme o estipulado na alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD. O Tratamento dos dados efetua-se informaticamente, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específica pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos. 13. Considerações Finais Os critérios de avaliação constam da ata n.º 1, disponível para consulta na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: n/a
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0744). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.