OE202609/0731 · Procedimento Concursal de Regularização
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Fornelos(Fafe)
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 22/09/2026
- Data limite
- 7/10/2026
O que vais fazer
Realizar trabalhos de manutenção de vias municipais, proceder à limpeza e garantir o bom estado de conservação das infraestruturas diversas, proceder à limpeza e conservação dos arruamentos, e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais; Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remover do pavimento a lama e as imundícies; Cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Conservar as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuidar das ferramentas e das máquinas que trabalha; Proceder à remoção de lixos e equiparados; Apoiar na conservação e manutenção dos edifícios, em atos de desinfeção e limpeza, procede à arrumação; Proceder à varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, remoção de lixeiras; Proceder à extirpação de ervas; Executar reparações e desimpedimentos de acessos. Compor bermas e desobstruir aquedutos; Efetuar reparações de calcetamento. Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho. Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Outros Requisitos: Só podem candidatar-se indivíduos que se encontrem na previsão do artigo 5.º da Lei nº. 112/2017, de 29 de dezembro, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, da lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: freguesiadefornelos@gmail.com ou Rua Cimo de Vila II, n.º 95, 4820-412 Fornelos Contactos: 253597631 Data Publicitação: 2026-09-22 Data Limite: 2026-10-07
Procedimento
Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro): AVISO ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS – 1 POSTO DE TRABALHO Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada LTFP), e do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, que por deliberação da Junta de Freguesia de Fornelos de 21 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio eletrónico da Freguesia, o procedimento concursal abaixo indicado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: 1. Identificação do posto de trabalho: 1 (um) posto na Carreira/ Categoria de Assistente Operacional – Cantoneiro. 2. Local de trabalho: Freguesia de Fornelos. 3. Caracterização do Posto de Trabalho: Realizar trabalhos de manutenção de vias municipais, proceder à limpeza e garantir o bom estado de conservação das infraestruturas diversas, proceder à limpeza e conservação dos arruamentos, e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais; Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remover do pavimento a lama e as imundícies; Cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Conservar as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuidar das ferramentas e das máquinas que trabalha; Proceder à remoção de lixos e equiparados; Apoiar na conservação e manutenção dos edifícios, em atos de desinfeção e limpeza, procede à arrumação; Proceder à varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, remoção de lixeiras; Proceder à extirpação de ervas; Executar reparações e desimpedimentos de acessos. Compor bermas e desobstruir aquedutos; Efetuar reparações de calcetamento. Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho. Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 4. Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é o correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, de acordo com o disposto no art.º 38.º da LTFP, em conjugação com o art.º 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. 5. Âmbito do recrutamento: Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, podem ser opositores as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções em causa: a) No período entre 1 de janeiro a 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento concursal de regularização; b) Nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego-inserção+, as que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização; c) Nos casos de exercício de funções ao abrigo de contratos de estágio celebrados com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização. 6. Prazo, forma e local para apresentação de candidaturas: 6.1. Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio eletrónico da Freguesia; 6.2. Forma: Por correio eletrónico, podendo também ser entregue em papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na sede da Junta de Freguesia da Freguesia de Fornelos ou em https://www.jf-fornelos.pt/, acompanhado da documentação indicada no ponto 8 que se segue; 6.3. Local: Por correio eletrónico para freguesiadefornelos@gmail.com ou pessoalmente, no edifício sede da Junta de Freguesia da Freguesia de Fornelos sito na Rua Cimo de Vila II, n.º 95, 4820-412 Fornelos. 7. Requisitos de admissão: 7.1: Só podem candidatar-se indivíduos que se encontrem na previsão do artigo 5.º da Lei nº. 112/2017, de 29 de dezembro, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, da LTFP, a seguir referidos: 7.2. Gerais: São requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. O candidato deverá declarar obrigatoriamente no formulário de candidatura que reúne os requisitos acima indicados. 7.3. Especiais: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade obrigatória), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica. A escolaridade obrigatória, é consoante a idade: a 4ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994, e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995. 8. Documentos a apresentar: 8.1. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: Curriculum Vitae atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes, com referência à sua duração; Fotocópia do certificado de habilitações literárias; Fotocópia dos comprovativos dos requisitos específicos (para os casos em que seja aplicável); Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. 8.2. Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados. 8.3. A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 9. Métodos de seleção: Os métodos de seleção serão os estipulados no art.º 36.º da LTFP, e os previstos nos art.ºs 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, com as especificidades da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, a saber: 9.1. Avaliação Curricular (AC): Fatores de Avaliação -Habilitações Académicas (HA) -Formação Profissional (FP) -Experiência Profissional (EP) Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação: Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = (HA + FP + 2EP)/ (4) Sendo: (HA) - Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; (FP) - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificado sejam emitidos por entidades acreditadas; (EP) - Experiência Profissional: considerando e ponderando a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas; Os critérios de avaliação do método acima mencionado estarão disponíveis na página eletrónica da Freguesia. 9.2. A classificação final será o resultado da aplicação do método de seleção avaliação curricular. 9.3. São motivos de exclusão do presente procedimento: a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos; b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular. 9.4. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal. 9.5. Critérios de desempate: Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos na Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, na sua redação atual, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem: 1.º - Candidato com maior experiência profissional na área funcional; 2.º - Candidato com maior formação profissional na área funcional. 10. Constituição do Júri: Presidente: José Paulo Gonçalves Costa - Chefe de Divisão de Conservação de Edifícios do Município de Fafe; Vogais efetivos: 1.ª Vogal: Susana Carina Teixeira Ribeiro - Chefe de Divisão de Conservação e Manutenção do Município de Fafe, que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal: Maria João Lopes Pereira - Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Município de Fafe; Vogais suplentes: 1.ª Vogal: Ana Paula Queirós Gomes Campos Marques - Chefe de Divisão de Manutenção de Vias do Município de Fafe; 2.º Vogal: Leonel Dionísio Antunes Vieira - Técnico superior na Divisão de Recursos Humanos do Município de Fafe. 11. Os candidatos serão notificados de acordo com o previsto na Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro. 12. A lista dos resultados obtidos será disponibilizada em https://www.jf-fornelos.pt/ e afixada em local visível e público do edifício sede da Junta de Freguesia da Freguesia de Fornelos. 13. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada em https://www.jf-fornelos.pt/ e afixada em local visível e público do edifício sede da Junta de Freguesia da Freguesia de Fornelos. 14. Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt). Fornelos, 22 de setembro de 2026, O Presidente da Junta de Freguesia, (Silvino Natálio Antunes Castro). Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PaneladaRua da Panelada | Fafe | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0731). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.