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OE202609/0718 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Escola Profissional Agrícola Engenheiro Silva Nunes, Molares - Celorico de Basto

Braga16 vagasCTFP a termo resolutivo certo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 7/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
22/09/2026
Data limite
7/10/2026

O que vais fazer

a) Executar tarefas diversas nos vários locais da exploração agrícola da Escola (vacaria, picadeiro, ovil, estufas, setor da mecanização, adega e demais espaços agrícolas); b) Utilizar máquinas e equipamentos diversos no edifício principal e na exploração agrícola, zelando pela a sua conservação; c) Providenciar a limpeza e manutenção da exploração agrícola, dos espaços verdes e arruamentos; d) Executar tarefas diversificadas nas instalações afetas às atividades no centro hípico da Escola; e) Executar tarefas diversificadas na residência para estudantes; f) Executar tarefas diversas na cozinha e no refeitório escolar (a nível do serviço de almoço, lanche, jantar e de pequeno-almoço); g) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da Escola;h) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; i) Exercer atividades de apoio ao laboratório, refeitório e bar, de modo a permitir o seu normal funcionamento;j) Participar com os docentes e restantes assistentes no acompanhamento dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; k) Cooperar nas atividades que visem a segurança dos jovens na Escola; l) Apoiar os alunos com necessidades específicas, m) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; n) Efetuar, no interior e exterior dos edifícios, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços e das atividades.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Entrega pessoal nos Serviços Administrativos Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, Molares Contactos: 255361400 / 255368101 Data Publicitação: 2026-09-22 Data Limite: 2026-10-07

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DIÁRIO DA REPUBLICA, 2<º. SÉRIE Nº.184, DE 22-09-2026 E JORNAL DE NOTICIAS DE 23-09-2026 Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dezasseis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional 1. Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, nos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, nos artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, Molares, Celorico de Basto, exarado em 14/09/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 16 (dezasseis) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional. 2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que aprova o regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, e do estipulado na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional — Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher. 3. Legislação aplicável Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, na sua redação atual; Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio; Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 4. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum O presente procedimento concursal é aberto na sequência da atribuição a esta Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, Molares, Celorico de Basto, por autorização do Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, de 56 horas diárias para contratos a tempo parcial 16 (dezasseis) postos de trabalho a três horas e trinta minutos diárias (3,30 horas/diárias) por posto de trabalho, com período previsto de 1 de outubro de 2026 a 30 de junho de 2027, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP. 5. Número de postos de trabalho a ocupar Sem prejuízo do disposto no ponto 5.1. infra, o procedimento concursal destina-se à ocupação de 16 (dezasseis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional. 5.1. Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, dado que o número de lugares postos a concurso é superior a 10 (dez), é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, pelo que o número de postos a preencher por pessoas com deficiência é 1 (um). 6. Local de trabalho Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, Molares, Celorico de Basto, Rua de Quintela nº. 15 – 4890-414 MOLARES 7. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, conforme descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, exercendo funções de natureza executiva de apoio geral, próprias da Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, Molares, Celorico de Basto, designadamente as seguintes: a) Executar tarefas diversas nos vários locais da exploração agrícola da Escola (vacaria, picadeiro, ovil, estufas, setor da mecanização, adega e demais espaços agrícolas); b) Utilizar máquinas e equipamentos diversos no edifício principal e na exploração agrícola, zelando pela a sua conservação; c) Providenciar a limpeza e manutenção da exploração agrícola, dos espaços verdes e arruamentos; d) Executar tarefas diversificadas nas instalações afetas às atividades no centro hípico da Escola; e) Executar tarefas diversificadas na residência para estudantes; f) Executar tarefas diversas na cozinha e no refeitório escolar (a nível do serviço de almoço, lanche, jantar e de pequeno-almoço); g) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da Escola; h) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; i) Exercer atividades de apoio ao laboratório, refeitório e bar, de modo a permitir o seu normal funcionamento; j) Participar com os docentes e restantes assistentes no acompanhamento dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; k) Cooperar nas atividades que visem a segurança dos jovens na Escola; l) Apoiar os alunos com necessidades específicas, m) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; n) Efetuar, no interior e exterior dos edifícios, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços e das atividades. 8. Posicionamento remuneratório 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 934,99 (base remuneratória na Administração Pública), correspondendo, em proporção do período normal de trabalho fixado no ponto 1, de 3,30 horas/dia, o montante pecuniário de 462,15 € (valor hora de 4,40), acrescido de subsídio de refeição (6,15€). 9. Horário: 3,30 horas/dia – 17,30 horas/semana. 10. Requisitos de admissão a) Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: i Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ii 18 anos de idade completos; iii Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iv Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. c) A escolaridade obrigatória poderá ser substituída por experiência profissional comprovada na área. 11. Formalização da candidatura 11.1. Prazo de apresentação da candidatura 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 12.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11.2. Forma de apresentação da candidatura 11.2.1. A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da EPAESNMCB, em www.escolaprofissionaldefermil,pt, ou junto dos Serviços Administrativos da Escola. 11.2.2. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: i Fotocópia (com consentimento do titular) do Cartão de Cidadão; ii Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado; iii Fotocópia do Certificado de Habilitação Académica; iv Fotocópias das Declarações da Experiência Profissional, com indicação clara do número de dias efetivos de trabalho, bem como a discriminação das funções efetivamente exercidas; v Fotocópia dos Certificados comprovativos de Formação Profissional, com indicação da entidade que as promoveu, data de realização, duração e classificação, caso existam. vi Certificado do Registo Criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro. 11.2.3. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, anexando para o efeito os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, conforme definido na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11.2.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 11.2.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11.2.6. A candidatura deve ser apresentada na Escola, dentro do prazo legalmente estabelecido, por uma das seguintes vias: - Entrega pessoal nos Serviços Administrativos Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, Molares, Celorico de Basto, durante o período de atendimento ao público (9 às 17 horas); ou - Envio pelo correio para a morada identificada no ponto 6 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor da Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, Molares, Celorico de Basto. 12. Apreciação das candidaturas 12.1. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 5 (cinco) dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão. 12.2. Concluída a verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Escola publicita, na sua página eletrónica, a lista de admitidos ordenados por ordem alfabética e a lista de excluídos do procedimento concursal. 12.3. Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, no dia seguinte à conclusão do procedimento previsto no ponto 12.1., inicia-se a fase de aplicação do primeiro método de seleção: avaliação curricular. 12.4. Caso tenha havido exclusão de candidatos, estes são notificados, exclusivamente por e-mail nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto 12.1, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), sendo os candidatos admitidos notificados, também, exclusivamente por e-mail da decisão de admissão no mesmo prazo. 12.5. Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode aplicar o método de seleção aos candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a sua avaliação curricular condicionada à reversão da decisão de exclusão. 12.6. A aplicação do método de seleção a candidatos excluídos não impede o júri de vir a confirmar a exclusão do candidato, sendo os candidatos informados disso previamente. 13. Métodos de seleção Nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro os métodos de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). A avaliação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores. 14. A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 14.1. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Estes elementos serão ponderados de acordo com a seguinte fórmula: CF = HAB (10%) + EP (10%) + FP (20%) + EAC (60%)/4 14.2. Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento): 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981; 12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995. 14.3. A Habilitação Académica (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 valores - Habilitação superior à exigida ou curso que lhe seja equiparado; b) 18 valores - Habilitação exigida ou curso que lhe seja equiparado. 14.4. Na Experiência Profissional (EP) apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, o qual deve referir expressamente o tempo de serviço, contabilizado em dias, e conter a discriminação das funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 7, de acordo com a seguinte pontuação: c) 20 valores – Experiência igual ou superior a 1 (um) ano no exercício de funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 7; d) 18 valores - Experiência inferior a 1 (ano) anos e igual ou superior a 3 (três) meses no exercício de funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 7; e) 16 valores – Experiência inferior 3 (três) meses ou sem experiência no exercício de funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 7. 14.5. Na Formação Profissional (FP) será apenas considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar (descrição no ponto 7), contabilizada em horas, de acordo com a seguinte pontuação: Página 5 de 6 f) 20 valores – Formação diretamente relacionada com a área funcional (descrição no ponto 7), num total igual ou superior a 10 horas; g) 18 valores – Formação diretamente relacionada com a área funcional (descrição no ponto 7), num total inferior a 10 horas e igual ou superior a 5 horas; h) 15 valores – Formação diretamente relacionada com a área funcional (descrição no ponto 7), num total inferior a 5 horas ou sem formação diretamente relacionada com a área funcional. 4.6. Nos certificados em que apenas discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7 horas por cada dia de formação ou 3,5 horas, nos meios-dias, sendo considerado um total de cinco dias por semana. 14.7. A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no curriculum vitae determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. 14.8. A entrevista de seleção será realizada no dia em que o júri determinar a qual será obrigatoriamente convocada com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, através da colocação da convocatória na página da escola, sendo este o único meio de comunicação da mesma. A entrevista será constituída por dez questões, iguais para todos os candidatos, que serão pontuadas com dez valores cada uma. 15. Critérios de desempate Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são, por ordem decrescente, os seguintes: Candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; A valoração mais elevada no parâmetro Experiência Profissional (EP); A valoração mais elevada no parâmetro Habilitação Académica (HAB). Mantendo-se o empate será a idade do candidato do mais novo para o mais velho. 16. Motivos de exclusão São motivos de exclusão do presente procedimento: O incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos; Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores. 17. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º e artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. 18. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção. Esta lista de ordenação final dos candidatos é unitária. 19. Nos termos do n.º 2, do artigo 9.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção foram obrigatoriamente definidos em reunião do júri realizada antes da publicitação do presente Aviso de abertura do procedimento concursal. A ata da referida reunião é publicitada na página eletrónica da EPAESNMCB, na mesma data da publicitação do presente Aviso, de acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 20. Audiência dos interessados Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do CPA, após a aplicação do método de seleção e antes de ser proferida a decisão final. 20.1. Os candidatos excluídos e aprovados serão notificados da publicação da lista unitária de ordenação final, preferencialmente por correio eletrónico, conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência dos interessados. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da DGAEP, em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica da Escola, em www.escolaprofissionaldefermil.pt, ou junto dos Serviços Administrativos da Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, Molares, Celorico de Basto. 21. Composição do Júri Presidente: Fernando Eduardo dos Reis Fevereiro (Adjunto). Vogais efetivos: José Francisco Jesus Leite (Chefe de Serviços de Administração Escolar) e Maria Luísa Marinho da Silva Teixeira da Costa (Encarregada Operacional). Vogais suplentes: Maria Teresa Fonseca de Lemos (Assistente Técnica) e Joaquim Fernando Magalhães Silva (Assistente Técnico). 21.1. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo, José Francisco Jesus Leite. 21.2. De acordo com o disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal é urgente, devendo as funções próprias de júri prevalecer sobre todas as outras e ser preferencialmente exercidas em exclusividade. 22. Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos 22.1. No prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos é submetida a homologação do Subdiretor da Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, Molares, Celorico de Basto. 22.2. Após homologação do Subdiretor, a lista unitária da ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações da Escola em local visível e público e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação. 22.3. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. 23. Política de igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação». 24. Prazo de validade Este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2026/2027. 25. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica desta Escola Profissional Agrícola Eng.º Silva Nunes, Molares, Celorico de Basto (escolaprofissionaldefermil.pt). Molares, 15 de setembro de 2026 O Presidente do Júri; Fernando Eduardo dos Reis Fevereiro Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Autorização do Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
16CruzeiroRua de Quintela, n.º 15Celorico de BastoBraga

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0718). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.