OE202609/0703 · Procedimento Concursal Comum
Enfermeiro
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.
Resumo
- Carreira
- Especial de Enfermagem
- Categoria
- Enfermeiro
- Habilitações
- Licenciatura · Enfermagem
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 22/09/2026
- Data limite
- 7/10/2026
O que vais fazer
Funções inerentes às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, conforme o previsto nas alíneas a) a i) do nº 1 do art.º 9º. do Decreto-Lei nº. 248/2009, de 22 de setembro, nomeadamente: acolher o dador, proceder à colheita de amostras e Sangue Total em Posto Fixo e Sessões de Colheita Móveis; proceder à colheita de componentes sanguíneos por aférese; proceder à colheita de amostras de sangue para inscrição de dadores no CEDACE, dando cumprimento aos procedimentos previamente estabelecidos; estabelecer com o dador uma relação de empatia durante o processo da dádiva de forma a potenciar o binómio satisfação/fidelização; informar o dador dos cuidados pós dádiva e promover comportamentos de vida saudáveis, realizar triagem a potenciais dadores de sangue conforme o estabelecido no manual de triagem e outras referências em vigor na instituição; identificar e tomar atitudes terapêuticas imediatas perante as reações adversas à dádiva, administrar a terapêutica prescrita, utilizar e zelar pela funcionalidade dos equipamentos da colheita de sangue total e aférese; utilizar na prática os aplicativos informáticos em uso na instituição.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Enfermagem Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Enfermagem Enfermagem Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Possuir a cédula profissional, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@ipst.min-saude.pt Contactos: 210063012/30 Data Publicitação: 2026-09-22 Data Limite: 2026-10-07
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 23333/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª serie , n.º 184, de 22 de setembro Descrição do Procedimento: Saúde Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP Aviso Abertura de procedimento concursal para preenchimento de três (3) postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., para o Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa, na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado. 1- Para efeitos do disposto no art.º 30.º e art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 13 de agosto de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa. 2 — Legislação aplicável: 2.1. - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º248/2009, de 22 de setembro, na redação atual, Portaria n.º 153/2020, 23 de junho, subsidiariamente da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual. 2.2. – De acordo com o art.º32 da Portaria n.º 153/2020, 23 de junho, somos a confirmar que não existe candidato aprovado que integre reserva de recrutamento válida para o posto de trabalho a ocupar; Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil funcional pretendido; 3 ¬¬- Âmbito de Recrutamento: 3.1. – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3, do art.º 30.º LTFP, aprovado em anexo à Lei nº 35/2024, de 20 de junho. 3.2. - Segundo o disposto na alínea j) do artigo 13.º da Portaria n.º153/2020, de 23 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente: a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira; b) Sejam titulares da categoria a concurso; e, c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 4 — Requisitos de admissão: 4.1. - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 12 º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação atual. 4.2. - Requisitos especiais: a) Licenciatura em Enfermagem b) Possuir a cédula profissional, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros. 5 — Identificação e caracterização do posto de trabalho: Funções inerentes às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, conforme o previsto nas alíneas a) a i) do nº 1 do art.º 9º. do Decreto-Lei nº. 248/2009, de 22 de setembro, nomeadamente: acolher o dador, proceder à colheita de amostras e Sangue Total em Posto Fixo e Sessões de Colheita Móveis; proceder à colheita de componentes sanguíneos por aférese; proceder à colheita de amostras de sangue para inscrição de dadores no CEDACE, dando cumprimento aos procedimentos previamente estabelecidos; estabelecer com o dador uma relação de empatia durante o processo da dádiva de forma a potenciar o binómio satisfação/fidelização; informar o dador dos cuidados pós dádiva e promover comportamentos de vida saudáveis, realizar triagem a potenciais dadores de sangue conforme o estabelecido no manual de triagem e outras referências em vigor na instituição; identificar e tomar atitudes terapêuticas imediatas perante as reações adversas à dádiva, administrar a terapêutica prescrita, utilizar e zelar pela funcionalidade dos equipamentos da colheita de sangue total e aférese; utilizar na prática os aplicativos informáticos em uso na instituição. 6 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos previsto no artigo 32.º da Portaria n.º 153/2020, 23 de junho. 7 — Local de trabalho — A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Av. do Brasil, nº. 53 – Pavilhão 17, 1749-005 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional. 8 — Posicionamento remuneratório de referência: A posição remuneratória de referência é de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, na redação atual, para a categoria de enfermeiro a 1.ª posição remuneratória, nível 19 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração de 1.657,04€ (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e quatro cêntimos). 9 — Formalização das candidaturas: 9.1. - De acordo com o artigo 21.º da Portaria n.º 153/2020, 23 de junho, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-II Série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto – www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso. 9.2. - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas no máximo de 6 páginas, paginadas, datadas, rubricadas e assinada no final; b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro; c) Cópia da cédula profissional, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros; d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário com indicação da data de início do mesmo, bem como avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo; e) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum Vitae; f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito. 9.3. – Nos termos do n.º 6 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento. 9.4. – A não entrega dos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares. 9.5. - A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@ipst.min-saude.pt ; assunto: “ ENF CSTL”, contendo o formulário e acompanhado dos seguintes documentos em formato “PDF”, sobre pena de exclusão por impossibilidade de seleção, devendo o candidato guardar comprovativo de envio. 9.6. - Nos termos do n.º 7 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o júri ou o empregador público, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. 9.7. - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. 10 — Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, os métodos de seleção utilizados para o presente procedimento concursal, são a avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS). 10.1. - Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos previstos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. 10.2. – Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i) e j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas na alínea a) no n.º 3 do mesmo artigo, para a categoria de enfermeiro. 10.3.- A avaliação curricular (AC) será avaliada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula: AC = EP + PGTC + AFF + AFM + TC + CL+ AD + POS sendo: EP = Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho; PGTC = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde; AFF = Atividades formativas frequentadas; AFM = Atividades formativas ministradas; TC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional; CL = Classificação da licenciatura em enfermagem; AD = Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional; POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais. 10.4. - A entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional (EP) e aspetos comportamentais (AC) evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos previstos no artigo 9.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, terá a duração máxima de 30 minutos. 10.5. - A classificação final da entrevista profissional de seleção será o resultado da média, aritmética simples da classificação obtida na Experiencia Profissional e nos Aspetos Comportamentais, numa escala de 0 a 20 valores. 10.6. - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,70 (AC) + 0,30 (EPS) 10.7. - De acordo com o n.º 1 do artigo 11.º Portaria n.º153/2020, de 23 de junho, os resultados são convertidos para a escala de 0 a 20 valores. 10.8. - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, ou falte a algum método de seleção. 11 — Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de ata de reunião do júri, sendo publicitada na página eletrónica do IPST, IP à data de publicitação do presente procedimento concursal. 12 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são afixadas no placard dos Serviços Centrais, bem como disponibilizados na página eletrónica do IPST, IP. 13 — Composição do Júri: Presidente – Maria Odete Leitão da Costa, Enfermeira Gestor no CSTL, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP; 1.ª vogal: Carla Marina Roque Amado, Enfermeira Especialista, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP; 2.ª vogal: Cláudia Maria Grazina Marques, Enfermeira Especialista, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP; 1.ª vogal suplente: Kátia Simão dos Santos, Enfermeira, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP; e 2.ª vogal suplente: Paula Sofia Martins Ramos, Enfermeira, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP. 14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Data: 10 de setembro de 2026 Nome: Victor Marques Cargo: Vogal do Conselho Diretivo do IPST,IP
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | LisboaAvenida do Brasil, n.º 53, Pavilhão 17 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0703). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.