OE202609/0700 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Junta de Freguesia de São Vicente
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Lic. Gestão RH ou equiv.; ou Lic. + especialização/parte curricular de Mestrado em RH
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 22/09/2026
- Data limite
- 7/10/2026
O que vais fazer
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica; trabalho de equipa e cooperação, conhecimento e experiência, análise de informação e sentido crítico, iniciativa, responsabilidade e autonomia; prestação de informação técnica, pareceres, estudos e relatórios sobre matéria de recursos humanos; garantir a gestão da assiduidade dos trabalhadores e a prestação de informação a outras entidades; assegurar o processamento salarial, o mapa de férias e as guias de descontos; garantir a devida informação junto das entidades competentes (Segurança Social/CGA/Autoridade Tributária); assegurar o expediente e as tarefas administrativas inerentes à função, designadamente quanto a processos de aposentação, assistência na doença, acidentes de trabalho, avaliação de desempenho (SIADAP), processo de remunerações, abonos e processo individual dos trabalhadores.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Lic. Gestão RH ou equiv.; ou Lic. + especialização/parte curricular de Mestrado em RH Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Recursos Humanos Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@jf-saovicente.pt Contactos: 218863191 Data Publicitação: 2026-09-22 Data Limite: 2026-10-07
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, Aviso (extrato) n.º 23431/2026/2, de 22 de setembro Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior (Recursos Humanos) para a Junta de Freguesia de São Vicente. 1. Ato que autoriza o procedimento: Deliberação da Junta de Freguesia de São Vicente de 13 de agosto de 2026, nos termos dos artigos 30.º, 33.º e 34.º, dos n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (Portaria). Nos termos da solução interpretativa uniforme da DGAL, homologada em 15/07/2014, as autarquias locais não têm de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. 2. Modalidade de vínculo: vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 3. Número de postos e caracterização: 1 (um) posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, área funcional de recursos humanos, previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Vicente. As atividades são as descritas no campo "Atribuição/Competência/Atividade" e no ponto 5.1.1 do aviso integral, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 4. Perfil de competências: realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; planeamento e organização; iniciativa e autonomia; tolerância à pressão e contrariedades. 5. Local de trabalho: circunscrição geográfica da Freguesia de São Vicente, concelho de Lisboa (sede: Rua Josefa de Óbidos, n.º 5, 1170-196 Lisboa). 6. Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 16 da TRU (Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro), no montante em vigor à data da contratação, sendo o posicionamento objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da LTFP. Os candidatos com vínculo de emprego público apresentam a declaração prevista no ponto 10.2 do aviso integral. 7. Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP): a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para as funções a desempenhar; d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8. Nível habilitacional (grau 3 de complexidade funcional): Licenciatura na área de Gestão de Recursos Humanos ou equivalente; ou Licenciatura em qualquer área, complementada por curso de especialização na área de recursos humanos; ou Licenciatura complementada com parte curricular de Mestrado na área a concurso ou equivalente. Não é possível a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional. 9. Âmbito do recrutamento: podem candidatar-se indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído (artigo 30.º da LTFP). Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho a ocupar. 10. Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) - 40%, Avaliação Psicológica (AP) - Apto/Não Apto, e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 60%. Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que não os afastem por escrito: Avaliação Curricular (AC) - 40% e EAC - 60%. A PC é escrita, individual, com duração máxima de 75 minutos, sendo permitida a consulta de legislação em papel sem anotações. AC = 30% HA + 25% FP + 35% EP + 10% AD. A EAC tem duração aproximada de 45 minutos, com os níveis Elevado (20), Bom (16), Suficiente (12), Reduzido (8) e Insuficiente (4). Cada método é eliminatório: é excluído o candidato que não compareça, que obtenha valoração inferior a 9,5 valores ou que obtenha a menção de Não Apto na AP. A utilização dos métodos é faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria. 11. Legislação/bibliografia da PC: Lei n.º 75/2013, de 12/09; Lei n.º 56/2012, de 08/11; LTFP (Lei n.º 35/2014, de 20/06); CPA (DL n.º 4/2015, de 07/01); CCP (DL n.º 18/2008, de 29/01); Lei n.º 27/96, de 01/08; SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28/12); Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04/09; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Lei n.º 26/2016, de 22/08; Lei n.º 4/2009, de 29/01; DL n.º 503/99, de 20/11, todos na redação atual. 12. Ordenação final: OF = 40% PC + 60% EAC; ou OF = 40% AC + 60% EAC para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Em caso de empate, aplica-se o artigo 24.º da Portaria. Os parâmetros de avaliação, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final constam de atas do júri, facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 13. Candidaturas: prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do aviso (extrato) no Diário da República. A candidatura é apresentada obrigatoriamente através do Formulário Tipo disponível em www.jf-saovicente.pt e na BEP, por correio eletrónico para recrutamento@jf-saovicente.pt, ou por entrega presencial/correio postal na sede da Junta de Freguesia de São Vicente, Rua Josefa de Óbidos, n.º 5, 1170-196 Lisboa, até ao último dia do prazo. Os documentos devem estar em língua portuguesa, com todas as páginas numeradas e rubricadas. 14. Documentos a apresentar: a) comprovativos dos requisitos gerais, dispensados se o candidato declarar possuí-los sob compromisso de honra no formulário; b) certificado de habilitações; c) curriculum vitae detalhado, paginado e assinado; d) comprovativos da formação e da experiência profissional; e) declaração do serviço de origem (ponto 10.2 do aviso integral), para candidatos com vínculo de emprego público. São motivos de exclusão a candidatura fora de prazo, a falta ou a não assinatura do formulário, a falta dos documentos das alíneas a), quando não dispensados, e b), e a não observância da forma de apresentação. 15. Notificações e publicitação: os candidatos são convocados para os métodos de seleção com a antecedência mínima de 5 dias úteis, nos termos dos artigos 16.º e 22.º da Portaria. As listas e os resultados são afixados nas instalações da Junta de Freguesia e publicados em www.jf-saovicente.pt. A lista unitária de ordenação final homologada é ainda publicitada por aviso no DR, 2.ª série. 16. Júri: Presidente - Vitor Lima; Vice-Presidente - Lurdes Santos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 1.º Vogal - Gonçalo Santos; 1.º Suplente - Rita Monteiro; 2.º Suplente - Carla Gomes. 17. Reserva de recrutamento: caso o número de candidatos aprovados seja superior ao número de postos, é constituída reserva de recrutamento interna, válida por 18 meses a contar da homologação da lista (n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria). 18. Candidatos com deficiência: os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em caso de igualdade de classificação (DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro). Devem declarar no formulário o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar. 19. Igualdade de oportunidades: a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20. Proteção de dados: a Junta de Freguesia de São Vicente é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, destinados exclusivamente a este procedimento (RGPD e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto). Os direitos de acesso, retificação e apagamento podem ser exercidos através de geral@jf-saovicente.pt. 21. O aviso integral encontra-se disponível em www.jf-saovicente.pt. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do executivo da Junta de Freguesia em reunião de 14 de agosto de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaRua Josefa de Óbidos, n.º 5 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0700). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.