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OE202609/0695 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior

SaúdeCastelo BrancoCTFP a termo resolutivo certo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 6/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Ciências da Nutrição, correspondente ao código 726 da CNAEF
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
21/09/2026
Data limite
6/10/2026

O que vais fazer

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: Conceber, validar e atualizar planos de ementas, assegurando a adequação alimentar e nutricional das refeições servidas, bem como elaborar recomendações alimentares para grupos específicos e implementar planos de dietas saudáveis nas unidades alimentares; Planear, organizar, monitorizar e avaliar encomendas para as unidades alimentares, de acordo com os planos de ementa definidos, garantindo critérios de qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e saúde e segurança no trabalho; Controlar inventários, prazos de validade, capitações, proporções e qualidade dos géneros alimentícios, assegurando o cumprimento das normas nas diferentes fases de aquisição, armazenamento, preparação, confeção e distribuição das refeições; Aplicar códigos de boas práticas e metodologias de segurança alimentar baseadas nos princípios do HACCP, bem como realizar e acompanhar auditorias de segurança alimentar e nutricional; fiscalizar e monitorizar a atividade de empresas adjudicatárias ou concessionárias prestadoras de serviços de alimentação, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais e legais; acompanhar processos de contratação pública de géneros alimentares e outros produtos, bem como atualizar especificações técnicas e cadernos de encargos relativos a concursos na área alimentar; aplicar métodos de avaliação e otimização do funcionamento dos serviços, elaborando pareceres e trabalhos técnicos que garantam o cumprimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis; definir e implementar ações de formação para operadores e técnicos dos serviços de alimentação, bem como organizar workshops, campanhas de sensibilização e outras iniciativas dirigidas à comunidade académica; planear, organizar, implementar e avaliar programas de educação alimentar e nutricional, promovendo hábitos alimentares saudáveis junto da comunidade académica; atualizar e disponibilizar informação ao consumidor nas plataformas institucionais; avaliar e monitorizar o desperdício alimentar, propondo medidas de mitigação, e analisar hábitos de consumo alimentar; Realização de consultas individuais ou em grupo, tendo em vista a avaliação do estado nutricional a nível individual, realização da anamnese alimentar, prestação de assistência nutricional individual, elaborando o diagnóstico nutricional, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e alimentares; e prescrição nutricional, com base no diagnóstico e estado de saúde, adequando-a à evolução do estado nutricional do indivíduo.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Ciências da Nutrição, correspondente ao código 726 da CNAEF Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Ciências de Nutrição e Dietética Ciências da Nutrição Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Experiência anterior de, pelo menos, três anos no exercício de funções similares, na área de nutrição. Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de comple-xidade funcional 3: Orientação para os resultados; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos; Iniciativa; Comunicação.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: candidaturas.sasubi@ubi.pt; entregues, pessoalmente ou por correio nos SASUBI. Contactos: 275242006 Data Publicitação: 2026-09-21 Data Limite: 2026-10-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 23198/2026/2, de 21 de setembro e página eletrónica da UBI. Descrição do Procedimento: SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Aviso Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercício de funções no Setor de Alimentação e Nutrição da Divisão de Serviços de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior (SASUBI), previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável. Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade da Beira Interior, exarado no dia vinte e sete de abril de dois mil e vinte e seis, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o Setor de Alimentação e Nutrição da Divisão de Serviços de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior (SASUBI), previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável. 1 - Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria supra referida, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). 2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro; Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto. 3 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior. 4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: Conceber, validar e atualizar planos de ementas, assegurando a adequação alimentar e nutricional das refeições servidas, bem como elaborar recomendações alimentares para grupos específicos e implementar planos de dietas saudáveis nas unidades alimentares; Planear, organizar, monitorizar e avaliar encomendas para as unidades alimentares, de acordo com os planos de ementa definidos, garantindo critérios de qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e saúde e segurança no trabalho; Controlar inventários, prazos de validade, capitações, proporções e qualidade dos géneros alimentícios, assegurando o cumprimento das normas nas diferentes fases de aquisição, armazenamento, preparação, confeção e distribuição das refeições; Aplicar códigos de boas práticas e metodologias de segurança alimentar baseadas nos princípios do HACCP, bem como realizar e acompanhar auditorias de segurança alimentar e nutricional; fiscalizar e monitorizar a atividade de empresas adjudicatárias ou concessionárias prestadoras de serviços de alimentação, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais e legais; acompanhar processos de contratação pública de géneros alimentares e outros produtos, bem como atualizar especificações técnicas e cadernos de encargos relativos a concursos na área alimentar; aplicar métodos de avaliação e otimização do funcionamento dos serviços, elaborando pareceres e trabalhos técnicos que garantam o cumprimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis; definir e implementar ações de formação para operadores e técnicos dos serviços de alimentação, bem como organizar workshops, campanhas de sensibilização e outras iniciativas dirigidas à comunidade académica; planear, organizar, implementar e avaliar programas de educação alimentar e nutricional, promovendo hábitos alimentares saudáveis junto da comunidade académica; atualizar e disponibilizar informação ao consumidor nas plataformas institucionais; avaliar e monitorizar o desperdício alimentar, propondo medidas de mitigação, e analisar hábitos de consumo alimentar; Realização de consultas individuais ou em grupo, tendo em vista a avaliação do estado nutricional a nível individual, realização da anamnese alimentar, prestação de assistência nutricional individual, elaborando o diagnóstico nutricional, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e alimentares; e prescrição nutricional, com base no diagnóstico e estado de saúde, adequando-a à evolução do estado nutricional do indivíduo. 5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Ciências da Nutrição, correspondente ao código 726, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF, e ser membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6 - Requisitos preferenciais: Experiência anterior de, pelo menos, três anos no exercício de funções similares, na área de nutrição. Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: Orientação para os resultados; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos; Iniciativa; Comunicação. 7 - Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carrei-ra/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 9 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10 – Forma da candidatura: 10.1 – Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico, preferencialmente em formato pdf., para o endereço candidaturas.sasubi@ubi.pt, ou entregues, pessoalmente no Setor de Expediente e Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, 6201-001, Quinta do Convento de Santo António, Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. 10.2 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, median-te o preenchimento do formulário próprio SASUBI, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 89, disponibilizado no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, funcionários, recursos humanos e mobilidade, Documentação procedimentos concursais em curso. Determina a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório. 11 – Documentos que devem acompanhar o formulário-tipo de candidatura: 11.1 - a) Curriculum vitae detalhado; b) Identificação completa do candidato; c) Documentos comprovativos das habilitações literárias; d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata; e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as; f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candi-datos. 11.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. 11.3 - Além dos documentos referidos no ponto 11.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes aos SASUBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa. 11.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 11.5 - A não junção dos elementos referidos nas alíneas d), e) e f) implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 11.3 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 11.4 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência. 12 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 13 – Métodos de seleção: 13.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro serão adotados os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 13.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resulta da seguinte fórmula: CF = 60% AC + 40% EAC 14 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho 15 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 16 – Sistema de classificação final: A valoração dos métodos de seleção expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Entrevista de Avaliação de Competências será classificada em “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, prospectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e de acordo com os parâmetros fixados na ata n. º 1. 17 - A Classificação Final (CF) expressa-se na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultados da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 18 - A ata do Júri onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos encontram-se publicitados na página eletrónica da UBI, no seguinte endereço: https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/. 19 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Se, após a aplicação dos mesmos se mantiver a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão adotados os seguintes critérios: a) Valoração do parâmetro – Experiência Profissional; b) Valoração do parâmetro – Formação Profissional; c) Valoração do parâmetro – Habilitações Académicas; 20 - Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as de acordo com o artigo 6.º conjugado com n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da mesma Portaria. 21 – Composição e identificação do júri: Presidente - Doutora Amélia Maria Cavaca Augusto, Vice-Reitora para a Qualidade, Responsabilidade Social e Ação Social. Vogais efetivos: Mestre Maria Manuela da Costa Campos Duarte, Administradora dos SASUBI e Dr. Eduardo Manuel Simões Alves, Chefe da Divisão de Serviços de Apoio Social dos SASUBI. Vogais suplentes: Mestre Ana Raquel Geada Abreu, Técnica Superior Jurista da UBI e Dr.ª Dulce Maria Cruz Gomes dos Santos, Técnica Superior da Vice-Reitoria para a Qualidade, Responsabilidade Social e Ação Social da UBI. A primeira vogal efetiva substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos. 22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. Covilhã e SASUBI. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de autorização da Senhora Reitora datado de 27 de abril de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1CovilhãConvento de Santo António - Rua Marquês d'Ávila e BolamaCovilhãCastelo Branco

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0695). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.