OE202609/0688 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Capinha
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 9/10/2026
- Data limite
- 23/10/2026
O que vais fazer
" Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas geraisbem definidas e com graus de complexidade variáveis, inerentes à carreira e categoria de AssistenteOperacional.Compete-lhe assegurar o apoio administrativo aos serviços da freguesia; proceder à organização, tratamento,registo, arquivo e atualização de documentos e processos administrativos; atender e prestar informações aoscidadãos, presencialmente, por telefone ou por via eletrónica; receber, registar e encaminhar correspondênciae demais documentação; elaborar ofícios, informações, comunicações, atas e outros documentosadministrativos; prestar apoio à preparação e organização de reuniões, assembleias e demais iniciativaspromovidas pela freguesia; colaborar na gestão e atualização de ficheiros, bases de dados e sistemas deinformação; apoiar os procedimentos de gestão de recursos humanos, expediente geral, contabilidade etesouraria, dentro das suas competências; assegurar o cumprimento dos procedimentos administrativos e dasnormas legais aplicáveis; executar outras tarefas de apoio administrativo indispensáveis ao funcionamentodos serviços e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas porlei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.”
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: freguesia.capinha@sapo.pt Contactos: 275941267 Data Publicitação: 2026-10-09 Data Limite: 2026-10-23
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, mediante a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto 1. Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º e dos artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, publica-se o presente aviso, cujo texto integral se encontra publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e afixado na sede da Junta de Freguesia de Capinha., na sequência da deliberação da Junta de Freguesia datada de 2 de junho de 2026, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum urgente para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado na categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhadora ausente por motivo de licença parental, com duração limitada ao período de ausência da trabalhadora substituída. 2. Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Capinha. 3. Caracterização dos postos de trabalho: Assistente Operacional – Administrativo 4. Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e na categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante apenas LGTFP), de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências: " Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional. Compete-lhe assegurar o apoio administrativo aos serviços da freguesia; proceder à organização, tratamento, registo, arquivo e atualização de documentos e processos administrativos; atender e prestar informações aos cidadãos, presencialmente, por telefone ou por via eletrónica; receber, registar e encaminhar correspondência e demais documentação; elaborar ofícios, informações, comunicações, atas e outros documentos administrativos; prestar apoio à preparação e organização de reuniões, assembleias e demais iniciativas promovidas pela freguesia; colaborar na gestão e atualização de ficheiros, bases de dados e sistemas de informação; apoiar os procedimentos de gestão de recursos humanos, expediente geral, contabilidade e tesouraria, dentro das suas competências; assegurar o cumprimento dos procedimentos administrativos e das normas legais aplicáveis; executar outras tarefas de apoio administrativo indispensáveis ao funcionamento dos serviços e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.” 5. Prazo de apresentação de candidaturas: 5.1. O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 6. Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes, de acordo com o estipulado no n.º 2 do art.º 34.º da LTFP. 7. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD — Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberado no dia 02/06/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CapinhaRua da Roseira | Fundão | Castelo Branco |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0688). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.