OE202609/0643 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Escola Profissional Agrícola Conde de São Bento
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 9º ano (3º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 18/09/2026
- Data limite
- 2/10/2026
O que vais fazer
a) Executar tarefas diversas nos vários locais da exploração agrícola da Escola (vacaria, ovil, estufas, setor da mecanização, adega e demais espaços agrícolas);b) Utilizar máquinas e equipamentos diversos no edifício principal e na exploração agrícola, zelando pela sua conservação;c) Providenciar a limpeza e manutenção da exploração agrícola, dos espaços verdes e arruamentos;d) Executar tarefas diversificadas na residência para estudantes;e) Executar tarefas diversas na cozinha e no refeitório escolar (a nível do serviço de almoço e de jantar);f) Assegurar o transporte de alunos nas viaturas da Escola para diferentes locais;g) Assegurar a limpeza, aspiração e lavagem das viaturas da Escola;h) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;i) Exercer atividades de apoio de laboratório, refeitório e bar, de modo a permitir o seu normal funcionamento;j) Participar com os professores no acompanhamento dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;k) Cooperar nas atividades que visem a segurança dos jovens na Escola;l) Apoiar os alunos com necessidades específicas;m) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;n) Efetuar, no interior e exterior dos edifícios, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços e das atividades.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Largo Abade Pedrosa, nº 1 Santo Tirso Contactos: 252808690 Data Publicitação: 2026-09-18 Data Limite: 2026-10-02
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 (doze) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional 1 — Nos termos dos artigos 33.º a 34.º, dos nºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º dos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Diretora da Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento e da autorização concedida por despacho de 09 de setembro de 2026, do Presidente do Conselho Diretivo da AGSE, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, correspondentes à categoria de assistente operacional. 2 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que aprova o regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, e do estipulado na Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional – DGAEP, que, a 14 de setembro de 2026, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher. 3 - Legislação aplicável Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria nº 12-A/2021, e Código Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 4 – Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência Dando cumprimento ao disposto no n. º1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, dado que o número de lugares postos a concurso é superior a 10 (dez), é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, pelo que o número de postos a preencher por pessoas com deficiência é 1(um). 5 - Caracterização dos postos de trabalho Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, exercendo funções de apoio geral, próprias de uma Escola Profissional Agrícola, designadamente as seguintes: 5.1- Características gerais dos postos de trabalho: a) Executar tarefas diversas nos vários locais da exploração agrícola da Escola (vacaria, ovil, estufas, setor da mecanização, adega e demais espaços agrícolas); b) Utilizar máquinas e equipamentos diversos no edifício principal e na exploração agrícola, zelando pela sua conservação; c) Providenciar a limpeza e manutenção da exploração agrícola, dos espaços verdes e arruamentos; d) Executar tarefas diversificadas na residência para estudantes; e) Executar tarefas diversas na cozinha e no refeitório escolar (a nível do serviço de almoço e de jantar); f) Assegurar o transporte de alunos nas viaturas da Escola para diferentes locais; g) Assegurar a limpeza, aspiração e lavagem das viaturas da Escola; h) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; i) Exercer atividades de apoio de laboratório, refeitório e bar, de modo a permitir o seu normal funcionamento; j) Participar com os professores no acompanhamento dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; k) Cooperar nas atividades que visem a segurança dos jovens na Escola; l) Apoiar os alunos com necessidades específicas; m) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; n) Efetuar, no interior e exterior dos edifícios, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços e das atividades. 6 - Local de trabalho Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento, com sede sita no Largo Abade Pedrosa, nº1, 4780-368 Santo Tirso. 7 - Horário 3,5 horas diárias / 17,5 horas por semana 8 - Duração do contrato Até 30 de junho de 2027 ao abrigo da alínea h) do artigo 57º da LTFP. 9 - Remuneração base prevista 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, com a correspondência ao número de horas. 10 - Requisitos de admissão: a) Ser detentor, até à data-limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: i) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou por lei especial; ii) 18 Anos de idade completos; iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. b) Nível habilitacional exigido Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. c) Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento ou seja, já sejam detentores de um contrato na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nesta escola. 11- Formalização das candidaturas 11.1 - Prazo de candidatura 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 11.2 - Forma de apresentação da candidatura 11.2.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento, em www.epacsb.pt, ou junto dos Serviços Administrativos, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento. 11.2.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: - Certificado de habilitações literárias; - Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; - Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 113/2009, de 17 de setembro; - Declarações da experiência profissional com indicação clara do número efetivo de dias de trabalho, bem como discriminação das funções efetivamente exercidas; - Documentos comprovativos das funções desempenhadas; - Certificados comprovativos de formação profissional; - Atestado de robustez física e psicológica; - Fotocópia do Boletim de Vacinas atualizado. 11.2.3 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, anexando para o efeito os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, conforme definido na alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11.2.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11.2.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12 – Apreciação das candidaturas 12.1 – Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 5 (cinco) dias úteis seguintes (ou 10 dias úteis, caso haja mais de 15 candidaturas), à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão. 12.2 – Concluída a verificação dos elementos apresentados pelos candidatos nos termos do artigo 16.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Escola publicita, na sua página eletrónica e nos locais de estilo, a lista de admitidos, ordenados por ordem alfabética, e a lista de excluídos do procedimento concursal. 12.3 – Não havendo lugar à exclusão de candidatos, no dia seguinte à conclusão do procedimento previsto no ponto 12.1, inicia-se a fase de aplicação do método único de seleção: avaliação curricular. 12.4 – Caso tenha havido exclusão de candidatos, estes são notificados, nos 2 dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto 12.1, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo. 12.5 – Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode aplicar o método de seleção aos candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a sua avaliação curricular condicionada à reversão da decisão de exclusão. 12.6 – A aplicação do método de seleção a candidatos excluídos não impede o júri de vir a confirmar a exclusão do candidato, sendo os candidatos informados disso previamente. 13 - Método único de seleção a utilizar Dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção a Avaliação Curricular (AC). 13.1 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação do candidato, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP). Estes elementos serão ponderados de acordo com a seguinte fórmula: AC=HAB+4(EP)+2(FP)/7 13.2 - Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento): a) Quatro anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; b) Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; c) Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981; d) Doze anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995. 13.3 – A habilitação académica (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 valores – habilitação superior à exigida ou curso que lhe seja equiparada; b) 18 valores – habilitação exigida ou curso que lhe seja equiparado. 13.4 - A nível da Experiência Profissional (EP), apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, o qual deve referir expressamente o tempo de serviço, contabilizado em dias, e conter a discriminação das funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 5, de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 valores – experiência igual ou superior a 5 (cinco) anos no exercício de funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 5; b) 18 valores - experiência inferior a 5 (cinco) anos e igual ou superior a 3 (três) anos no exercício de funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 5; c) 16 valores - experiência inferior a 3 (três) anos no exercício de funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 5; d) 14 valores – sem experiência no exercício de funções efetivamente exercidas semelhantes às descritas no ponto 5. 13.5 - No que respeita à Formação Profissional (FP), será apenas considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar (descrição no ponto 5), contabilizada em horas, de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional (descrição no ponto 5), num total igual ou superior a 10 horas; b) 18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional (descrição no ponto 5), num total inferior a 10 horas e igual ou superior a 5 horas; c) 16 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional (descrição no ponto 5), num total inferior a 5 horas. d) 14 valores - sem formação diretamente relacionada com a área funcional. 13.6 – Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7 horas por cada dia de formação ou 3,5h nos meios-dias, sendo considerado um total de 5 dias por cada semana. 13.7 - A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no curriculum vitae determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. 14 - Critérios de desempate Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são, por ordem decrescente, os seguintes: a) candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; b) a valoração mais elevada no parâmetro Experiência Profissional (EP); c) a valoração mais elevada no parâmetro Habilitação Académica (HAB). 15 - Motivos de exclusão São motivos de exclusão do presente procedimento: a) o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos; b) a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores. 16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º e artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. 17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de zero a vinte valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção - avaliação curricular. Esta lista de ordenação final dos candidatos é unitária. 18 – Nos termos do n.º 2, do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção foram definidos em reunião do júri. A ata da referida reunião é publicitada na página eletrónica da EPACSB, na mesma data da publicitação do presente Aviso, de acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 19 - Audiência dos interessados Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do CPA, após a aplicação do método de seleção e antes de ser proferida a decisão final. 19.1 – Os candidatos excluídos e aprovados serão notificados da publicação da lista de ordenação final, preferencialmente por correio eletrónico, conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência dos interessados. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por despacho n. º11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da DGAEP, em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtida na página eletrónica da Escola, em www.epacsb.pt, ou junto dos Serviços Administrativos da Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento. 20 - Composição do Júri: Presidente: Amélia Sofia da Silva Vieira – Subdiretora Vogais efetivos: Sandra Maria Braga Moreira – Adjunta da Diretora Sandra Lucília Pereira Campos de Azevedo – Coordenadora Técnica Vogais suplentes: José Alberto Teles de Meneses Santos– Adjunto da Diretora Serafim Andrade Moreira – Técnico Superior 21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração, desde que as solicitem. 21.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vogal efetivo Sandra Maria Braga Moreira – Adjunta da Diretora. 21.2 – De acordo com o disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal é urgente, devendo as funções próprias de júri prevalecer sobre todas as outras e ser preferencialmente exercidas em exclusividade. 22 - Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos 22.1 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas. 22.2 – No prazo de 2 dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é submetida a homologação da Diretora da Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento. 22.3 – Após a homologação da Diretora, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações da Escola em local visível e público e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação. 22.4 – Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. 23 – Política de igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 24 - Prazo de validade Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2026/2027. 25 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica desta Escola, www.epacsb.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1º dia útil seguinte à publicação na 2ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional. 14 de setembro de 2026 – A Diretora, Lígia Manuela Duarte Magalhães Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho da Diretora da Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento e da autorização concedida por despacho de 09 de setembro de 2026, do Presidente do Conselho Diretivo da AGSE
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 12 | Santo TirsoLargo Adade Pedrosa, n.º 1 | Santo Tirso | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0643). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.