OE202609/0636 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Sátão
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Medicina Veterinária
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 18/09/2026
- Data limite
- 2/10/2026
O que vais fazer
Colabora na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emite pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; elabora e remete, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notifica de imediato as doenças de declaração obrigatória e adota prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; emite guias sanitárias de trânsito; participa nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; colabora na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e presta informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Medicina Veterinária Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Veterinária /Zootécnia Medicina Veterinária Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-satao.pt/ Contactos: 232980000 Data Publicitação: 2026-09-18 Data Limite: 2026-10-02
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1 - Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro e no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, torno público que, por meu despacho de 03/09/2026, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 16/04/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho (m/f), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior, na área de Medicina Veterinária (Ref.ª A/2026) 2 - Caracterização do posto de trabalho: TS28: Colabora na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e sues derivados; emite pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; elabora e remete, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notifica de imediato as doenças de declaração obrigatória e adota prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; emite guias sanitárias de trânsito; participa nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; colabora na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e presta informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal. 3 – Nível habitacional de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Medicina Veterinária (6410 - Ciências Veterinárias) e inscrição na Ordem dos Médicos. 3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional. 3.2 - Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, juntamente com a candidatura, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 4 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de 3 junho, na sua redação atual; pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria; pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Sátão. 6 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação: “ (…) a CIMVDL não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.” 7 - Posição remuneratória: A posição remuneratória a oferecer aos/às candidatos/as a recrutar será objeto de negociação, conforme o disposto no artigo 38.º da LFTP. 7.1 - Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a posições remuneratória para o presente procedimento è a 1.ª posição, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única na Carreira de Técnico Superior correspondendo ao valor de 1.499,15€ ( mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos); 7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego emprego público, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 8 - Requisitos de admissão: Os requisitos de admissão são os previstos no disposto do artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.1 - Outros requisitos de recrutamento: os previstos nos artigos 34.º e 35.º da LTFP. 8.2 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas. 9 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado previamente estabelecida, ou seja, candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme o disposto nos números 3 a 5 do artigo 30.º da LTFP. 10 - Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 12 - Prazo de validade: 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35 da Portaria. 13 - Formalização de candidaturas: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada por via eletrónica através da Plataforma de Recrutamento deste Município em https://recrutamento.cm-satao.pt , não sendo aceites candidaturas enviadas por correio registado (papel), ou por correio eletrónico. 13.1 - Documentos necessários para instruir a candidatura: a) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, datado e assinado do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e avaliação de desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o/a candidato/a entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferências legal (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes comprovativos não serão considerados); b.a) O comprovativo do documento das habilitações académicas e profissionais exigido (certificado ou outro documento idóneo legalmente reconhecidos para o efeito, deve ser remetido através de digitalização legível; b.b) Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar documento referido no ponto 3.2 do presente Aviso; b.c) Deve-se remeter digitalização legível dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas/ministradas a partir do ano de 2020, inclusive, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (em horas ou dias), sob pena de não serem consideradas. b.d) Apenas serão considerados documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução oficial. b.e) A identificação do vínculo público previamente estabelecido, quando exista, far-se-á através da emissão de Declaração do serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido/a, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período – 2 anos, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o/a candidato/a não foi avaliado/a nesse período com indicação do respetivo motivo. c) Os/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo artigo 3.º do Decreto-lei nº. 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar atestado médico de incapacidade multiusos e indicar, no Formulário Tipo, os meios ou condições especiais de que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção. 13.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do/a candidato/a, nos termos a alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria sempre que a falta impossibilite a sua avaliação ou admissão. 13.3 - Os/as trabalhadores/as da Câmara Municipal de Sátão, estão dispensados/as da apresentação da declaração mencionada na alínea b.d) do ponto 12.1 do presente aviso. 13.4 - Em caso de dúvidas, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas. 13.5 - A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do/a candidato/a deste procedimento, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 13.6. Todos os documentos referidos nas alíneas anteriores deverão ser anexas na formalização da candidatura obrigatoriamente, em formato pdf, sendo que não serão contabilizados documentos anexados com outro formato. 14 – Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º e ainda o n.º 2 do artigo 18.º ambos da Portaria, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, nos seguintes termos: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos/às candidatos/as que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho concursado, bem como aos/às candidatos/as que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido, por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte; b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos/às restantes candidatos/as. 14.1 - De acordo com o Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sátão datado de 3 de setembro de 2026, no presente procedimento, serão utilizados como métodos de seleção facultativos a Entrevista de Avaliação de Competências e a Avaliação Psicológica, nos seguintes termos: a) Aos/às candidatos/as a que forem aplicados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências será aplicado como método facultativo a Avaliação Psicológica; b) Aos/às candidatos/as a que forem aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica será aplicado como método facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências. 14.2 - Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada método de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos, sendo excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,500 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte, bem como os/as que tenham obtido juízo de Não Apto no método de avaliação psicológica. 14.3 - A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 14.3.1 - A valoração da avaliação curricular ressalta da ponderação dos seguintes parâmetros: a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) Formação profissional, em que se considerarão as ações de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, realizadas desde 2020, inclusive, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópias do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação de formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias. No caso de no documento comprovativo da conclusão de formação profissional existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas será contabilizado este último; c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado. Considerar-se-á desempenho devidamente comprovado aquele que seja atestado por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da experiência profissional e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. d) Avaliação de desempenho, em que será classificada a menção de avaliação referente ao último biénio de desempenho de funções idênticas ao do posto de trabalho. 14.3.2 - A classificação da Avaliação Curricular (AC), assim como os fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte escala: AC = (HA x 10%) + (FP x 15%) + (EP x 60%) + (AD x 15%) Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Classificação do parâmetro Habilitações Académicas; FP = Classificação do parâmetro Formação Profissional; EP = Classificação do parâmetro Experiência Profissional; AD = Classificação do parâmetro Avaliação de Desempenho. 14.5 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências será realizada por pelo menos um/a técnico/a com formação adequada para a utilização deste método e terá a duração aproximada de 20 a 30 minutos. 14.5.1 - Para a realização da Entrevista de Avaliação de Competências será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. 14.5.2 - As competências profissionais consideradas para o exercício de funções colocadas a concurso constam do mapa de pessoal do Município de Sátão, e foram escolhidas de entre as constantes do anexo V à Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, a que estão associados comportamentos também elencados no mesmo diploma. 14.5.3 – O resultado da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será expresso na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritemética da classificação obtida na avaliação de cada uma das competências, mediante a aplicação da seguinte formula: EAC = (C1 + C2 + C3 + C4 + C5)/5 Em que: EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; C1 = Competência 1; C2 = Competência 2; C3 = Competência 3; C4 = Competência 4; C5 = Competência 5. 14.6 - A prova de conhecimentos tem por objetivo avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 14.6.1 - A Prova de Conhecimentos, de conteúdo genérico e específico, versará sobre a legislação/bibliografia abaixo descritas e deverão ser consideradas todas as atualizações/alterações que entretanto venham a ser efetuadas à legislação até à data da realização da prova. a) A prova será constituída por questões de desenvolvimento e/ou escolha múltipla. b) A prova de conhecimentos terá nela expressa a respetiva cotação de cada pergunta. c) As respostas serão classificadas de 1,000 a 2,000 valores; d) A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá a atribuição de 0,000 valores nessa pergunta. e) A duração da prova de conhecimentos será de 90 (noventa) minutos – uma única fase, a que pode acrescer 10 (dez) minutos de tolerância. f) A prova de conhecimentos versará sobre os temas/legislação/bibliografia/documentação que a seguir se descriminam: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; • Código do trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; • Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação mais recente dada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro; • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação mais atual dada pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro; • Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação mais atual dada pela Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro; • Código de Ética e Conduta do Município de Sátão (https://www.cm-satao.pt/balcao-virtual/documentos/codigos-de-conduta); • Regulamento interno da Duração e Organização do Tempo de Trabalho na CMS, www.cm-satao.pt/cmsatao/uploads/document/file/244/regulamento_interno_cms_2018.pdf); • Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Sátão, https://www.cm-satao.pt/cmsatao/uploads/document/file/242/regulamento_da_organizacao_dos_servicos_municipais.pdf • Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 maio, na sua redação atual - Princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal; • Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, na sua redação atual, aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses; • Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de 4 animais suscetíveis à raiva; • Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na redação atual, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia; - Lei 46/2013, de 04 de julho, na sua redação atual, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional; • Portaria 422/2004, de 24 de abril, na sua redação atual, determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos; • Lei 8/2017, de 3 março, na sua redação atual, estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, procedendo à alteração do Código Civil, do Código de Processo Civil e do Código Penal; • Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto, na sua redação atual - Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos Centros de Atendimento MédicoVeterinários, respetivos requisitos quanto a instalações organização e funcionamento; • Decreto Regulamentar n.º 4/2009, de 13 de fevereiro, na sua redação atual • Estrutura Orgânica da Direção-Geral de Veterinária; - Decreto n.º 13/93, de 13 de abril, na sua redação atual - Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia; • Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual • Normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos; • Regulamento (CE) nº 576/2013, de 12 de junho, na sua redação atual, relativo à 5 circulação sem carácter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento CE) nº 998/2003; • Regulamento (CE) nº 577/2013, de 28 de junho, na sua redação atual, relativo aos modelos de documentos de identificação para a circulação sem carácter comercial de cães, gatos e furões; • Lei n.º 82/2009, de 21 de agosto, na sua redação atual, autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor; • Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, na sua redação atual- Sistema Nacional de Informação e Registo Animal; - Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, na sua redação atual- Medidas de proteção dos animais; - Portaria 968/2009, de 26 de agosto, na sua redação atual, estabelece as regras a que obedecem as deslocações de diversos animais de companhia em transportes públicos; • Lei nº 69/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo DecretoLei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus-tratos a animais de companhia, e à 5 segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas; • Lei nº 27/2016, de 23 de agosto, na sua redação atual, aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população; • Portaria nº 146/2017, de 26 de abril, na sua redação atual, regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes; • Despacho nº 8196/2018, de 21 de agosto, na sua redação atual • Novo modelo de boletim sanitário de cães e gatos; - Decreto-lei 82/2019, de 27 de junho, na sua redação atual - Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia. 14.7 - A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e associado ao posto colocado a concurso, e será avaliada através de menção classificativa de Apto e Não Apto. 15 - Aplicação dos métodos de seleção: 15.1 – Conforme Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sátão datado de 07/03/2025, atendendo a critérios de celeridade economicidade ao presente procedimento será aplicada a utilização dos métodos de seleção de forma faseada de acordo com o artigo 19.º da Portaria. 15.2 – A utilização faseada dos métodos de seleção será aplicada da seguinte forma: a) Aplicação a todos/as os/as candidatos/as apenas do primeiro método de seleção; b) Aplicação do segundo método de seleção apenas a 20 dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, e aplicação do terceiro método de seleção aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior; c)Dispensa de aplicação do segundo método e do método seguinte aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as; d) Repetição das operações referidas na alínea b) até ao efetivo preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. 16 - Ordenação Final: 16.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pelo constante do presente aviso e processa-se de acordo com o descrito no ponto 15.3 do presente aviso. 16.2 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas: a) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e avaliação psicológica: OF = (CAC x 50%) + (CEAC x 50%) Em que: OF = Ordenação Final; CAC = Classificação de Avaliação Curricular; CEAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências. b) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências: OF = (CPC x 55%) + (CEAC x 45%) Em que: OF = Ordenação Final; CPC = Classificação de Prova de Conhecimentos; CEAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências. 16.3 - Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da ordenação final, serão utilizados valores centesimais com arredondamentos por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,500 e para imediatamente inferior, por defeito, nos restantes. 16.4 - A lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 16.5 - Critérios de ordenação de candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial: Caso subsista igualdade de valoração após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nas alínea a) e b) do n.º1 e a) e b) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria, serão utilizados aos seguintes critérios de ordenação preferencial: a) candidato/a com melhor classificação obtida na competência: Orientação para o serviço Público; b) candidato/a com melhor classificação obtida na competência: Organização para a colaboração; c) candidato/a com melhor classificação obtida na competência: Orientação para os resultados. 17- Atas, notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as: 17.1 – Atas do Júri: as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar na grelha classificativa e no sistema de valoração final de cada método, encontra-se publicitada na plataforma dos procedimentos concursais em www.recrutamento.cm-satao.pt. Todas as atas são facultadas aos/ás candidatos/as sempre que solicitadas. 17.2 - Exclusão e notificação de candidatos/as: a notificação dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos/às candidatos/as de acordo com a artigo 6.º da Portaria e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, no átrio do Edifico da Câmara Municipal de Sátão e disponibilizada na plataforma dos procedimentos concursais em www.recrutamento.cm-satao.pt. 17.4 - A publicação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, será disponibilizada na página eletrónica do Município e publicitada por aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 18 – Composição e identificação do Júri: Presidente: Carla Maria de Sousa de Albuquerque, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos; Vogais efetivos: 1.ª Vogal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos: Nuno Miguel Gonçalves de Sá Bento , Coordenador Municipal de Proteção Civil; 2.ª Vogal: Patrícia Isabel Mendes Almeida, técnica superior na Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos; Vogais suplentes: 1.º Vogal: Helena Maria de Almeida Leal , Chefe da Unidade Jurídica e Contencioso; 2.ª Vogal: Carolina Biscaia Santos Ceia, técnica superior na Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 19 - Outras informações relevantes: 19.1 – A leitura do presente aviso não dispensa a consulta a ata n.º 1 deste procedimento concursal. 19.2 - O endereço eletrónico (e eventual necessidade de utilizar a morada) a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as serão os indicados no formulário de candidatura e todas as notificações relativas a este procedimento concursal serão efetuados por correio eletrónico à exceção de motivos de força maior que eventualmente possam ocorrer durante a realização do presente procedimento. 19.3 - Cada método de seleção será aplicado de igual forma a todos os/as candidatos/as. 19.4 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Sátão, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19.5 - O Município de Sátão informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 11.º, e 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/as candidatos/as no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria. 20 - Em tudo o que não esteja previsto neste aviso aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | SátãoPraça Paulo VI | Sátão | Viseu |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0636). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.