OE202609/0593 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 17/09/2026
- Data limite
- 1/10/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho a preencher no âmbito do presente procedimento concursal corresponde ao exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e integra as competências atribuídas à Divisão da Biblioteca.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Titularidade de Licenciatura na área das Humanidades ou Ciências Sociais, complementada com estudos pós-graduados em Ciências Documentais, Ciências Documentais e da Informação, Ciências da Documentação, Ciências da Documentação e Informação ou Ciência da Informação, com especialização em biblioteconomia ou equivalente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa-concursos@letras.ulisboa.pt Contactos: 217920027 Data Publicitação: 2026-09-17 Data Limite: 2026-10-01
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 14 de maio de 2026, do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão da Biblioteca. 1 — Tipo de concurso e entidade que o realiza: o presente procedimento reveste a modalidade de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de: a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço; b) Reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados após consulta da Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC); c) Candidatos/as em situação de valorização profissional com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP) do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. A entidade que realiza o procedimento é a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa; 2 — Modalidade de contrato: de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 3 — Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Decreto-Lei N.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 4 — Local onde as funções vão ser exercidas: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa. 5 — Caraterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher no âmbito do presente procedimento concursal corresponde ao exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e integra as competências atribuídas à Divisão da Biblioteca. As funções a desempenhar encontram-se enquadradas na Deliberação n.º 395/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 8683/2025, publicado em 25 de julho de 2025. Compreendem, designadamente, atividades de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos científicos e técnicos de apoio à decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, sob enquadramento superior qualificado, no âmbito específico da missão e das atribuições da Biblioteca da Faculdade. 6 — Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória da referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 16.º, no montante pecuniário de 1.442,15€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e quinze cêntimos), tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito. 7 – Requisitos de admissão: 7.1 – Requisitos gerais: os/as candidatos/as deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 – Requisitos específicos: Titularidade de Licenciatura na área das Humanidades ou Ciências Sociais, complementada com estudos pós-graduados em Ciências Documentais, Ciências Documentais e da Informação, Ciências da Documentação, Ciências da Documentação e Informação ou Ciência da Informação, com especialização em biblioteconomia ou equivalente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.3 - Os candidatos(a)s deverão ainda ser detentores de um dos seguintes cursos/diplomas de estudos pós-graduados, preferencialmente. a) Curso de Bibliotecário-Arquivista, criado pelo Decreto-Lei n.º 26026/1935, de 7 de novembro; b) Diploma de Bibliotecário, Arquivista e Documentalista, criado pelo Decreto-Lei n.º 49009/1969, de 16 de maio; c) Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto n.º 87/1982, de 13 de julho, e regulamentado pela Portaria n.º 448/1983 e pela Portaria n.º 449/1983, de 19 de abril, e pela Portaria n.º 852/1985, de 9 de novembro; d) Outros cursos de especialização pós-licenciatura nas áreas das Ciências Documentais, das Ciências da Documentação, das Ciências da Documentação e Informação ou Ciência da Informação, opção em Documentação e Biblioteca ou equivalente, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais ou estrangeiras de ensino universitário, desde que, no caso dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras, os mesmos tenham sido reconhecidos pelas autoridades portuguesas com competência na matéria. 7.3 – Constituem condições preferenciais: a) Domínio da língua inglesa lida, falada e escrita. b) Conhecimentos de outras línguas estrangeiras; c) Conhecimentos, na óptica do utilizador, do software de gestão documental Koha; d) Experiência no planeamento e organização de atividades culturais em bibliotecas do ensino superior; e) Conhecimentos, na óptica do utilizador, do software Joomla; f) Experiência na gestão de repositórios institucionais em bibliotecas do ensino superior; g) Experiência na gestão de coleções digitais em bibliotecas do ensino superior; h) Experiência na utilização de redes sociais em bibliotecas do ensino superior. 8 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores, até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 9 – Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos/as a concurso candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10 – Identificação da autorização do recrutamento: Despacho do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa de 14 de maio de 2026. 11 – Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12 – Forma e local de apresentação da candidatura: Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico para o endereço concursos@letras.ulisboa.pt, até às 24 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, ou pessoalmente durante o horário normal do Núcleo de Expediente e Arquivo (10h00 e as 12h00 e 14h00 e as 16h00), na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo para: Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa. 12.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível na página eletrónica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa em Administração e Serviços – Recursos Humanos – Concursos: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/96--64/file 12.2—O formulário de candidatura, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; c) Curriculum vitae detalhado, podendo o/a candidato/a anexar documentos que considere pertinentes para demonstrar as competências requeridas pela função; O/A candidato/a titular de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar: d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas ao último período de avaliação e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho. 12.3 — Serão excluídas as candidaturas que manifestamente não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso. 13 – Métodos de seleção 13.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP); c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); 13.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); 14 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 14.1 — A prova de conhecimentos (PC) reveste a forma escrita, é de realização individual, efetuada em suporte papel, com a duração máxima de 90 minutos e versará sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas e que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova, podendo, durante a realização da prova, ser consultada legislação, desde que não anotada nem comentada e exclusivamente em suporte papel: A. Legislação Regime jurídico da Administração Pública: -Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua versão atual; - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), na sua versão atual; - Decreto-Lei n.º 4/2015, Código do Procedimento Administrativo – CPA, Diário da República n.º 4/2015, Série I, de 07 de janeiro; - Princípios Éticos da Administração Pública - disponível em https://www.dgaep.gov.pt/ - Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril – Define os princípios gerais de atuação em termos de Acolhimento e Atendimento ao Público. Orgânica e funcionamento da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), Lei n.º 62/2007, publicada no - Diário da República, 1.ª Série, n.º 174, de 10 de setembro; na sua redação atual; - Despacho normativo n.º 1-A/2016, DR 2.ª série, n.º 42, de 1 de março; alterado pelo despacho 8/2020 de 4 de agosto, Estatutos da Universidade de Lisboa. -Deliberação nº 395/2021, de 22 de abril de 2021- Regulamento dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; alterado pelo Despacho n.º 8683/2025, publicado em Diário da República 2ª série, nº 142 de 25 de julho de 2025. -Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa Despacho n.º 2777/2021, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 50, de 12 de março, alterado pelo Despacho n.º 5957/2025, de 27 de maio. B. Bibliografia - ACRL. (202?). You might be an academic or research librarian if you. [Consult. 09 junho 2026]. Disponível em: https://www.ala.org/sites/default/files/2024-10/recruitment24.pdf - ACRL. (2024). Top Trends in Academic Libraries: A Review of the Trends and Issues. Research Planning and Review Committee, Vol. 88, nº 6. [Consult. 09 junho 2026]. Disponível em: https://crln.acrl.org/index.php/crlnews/article/view/26379/34314 - ACRL. (2025). AI Competencies for Academic Library Workers. [Consult. 09 junho 2026]. Disponível em: https://www.ala.org/sites/default/files/2025-10/acrl_ai_competencies.pdf - Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas. Código de ética para os profissionais da informação em Portugal. [Em linha]. Lisboa: BAD, INCITE, APDIS, 2001. [Consult. 09 junho 2026]. Disponível em: https://bad.pt/download/codigo-de-etica/ - Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas. Recomendações para Bibliotecas de Ensino Superior de Portugal 2020-2022. Grupo de Trabalho das Bibliotecas de Ensino Superior – [Em linha]. Lisboa: GT-BES, 2020. [Consult. 09 junho 2026]. Disponível em: https://zenodo.org/records/3841363 - American Library Association. (2026). Standards for Libraries in Higher Education. [Consult. 09 junho 2026]. Disponível em: https://www.ala.org/sites/default/files/2026-05/SLHE_26.pdf - Lopes, C., Antunes, M. L., & Sanches, T. (2025). Be careful! Não te deixes enganar! Projeto de literacia no combate à desinformação no ensino superior. Edições ISPA. Repositório ISPA. [Consult. 09 junho 2026]. Disponível em: https://repositorio.ispa.pt/entities/publication/92bae449-6cb4-4d17-8ed7-0e1161dd9857 - Melo, Luiza & Sanches, T. (2021). Bibliotecas Universitárias: diálogos transatlânticos. Biblioteca - Estudos & Colóquios, 25. [Consult. 09 junho 2026]. Disponível em: https://books.openedition.org/cidehus/16433 - Ramírez Leyva, Elsa (ed.). (2019). La biblioteca universitaria como espacio de formacio´n de lectores. Mexico: Instituto de Investigaciones Bibliotecolo´gicas y de la Informacio´n. [e-book]. Repositorio IIBI UNAM: La biblioteca universitaria como espacio de formación de lectores - Revez, J. (2020). O papel das bibliotecas na investigação científica. Tese no âmbito do Doutoramento em Ciência da Informação apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. https://estudogeral.uc.pt/handle/10316/87349 - Revista española de documentación cientifica. Vol. 47, nº 4 de 2024, DOI https://doi.org/10.3989/redc.2024.4.1761 [Número monográfico sobre bibliotecas universitárias] - Revista española de documentación cientifica. Vol. 48, nº 1 de 2025, DOI https://doi.org/10.3989/redc.2025.v48.i1 [Número monográfico sobre bibliotecas universitárias 15 — Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as. 16 — Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 17 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as seguintes competências: a)Orientação para a Colaboração - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; b) Orientação para Resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; c)Análise Crítica e Resolução de Problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; d)Gestão do Conhecimento - Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização. 18 — Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através de médias simples ou ponderadas e expressos até às centésimas, com exceção da Avaliação Psicológica, que é avaliada através das menções classificativas de ‘Apto’ e ‘Não Apto’. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que: a)Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; b)Tenham obtido um juízo de ‘Não Apto’ num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 19 — A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as equivale à desistência do concurso, não lhes sendo aplicado(s) o(s) método(s) seguinte(s). 20 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e disponibilizada no seu sítio da internet, em Administração e Serviços – Recursos Humanos – Concursos: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/ano-de-2026/tecnico-e-administrativos 21 — Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão no mesmo prazo. Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os candidatos/as excluídos/as que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das provas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão. A convocação de candidatos/as excluídos/as para a realização da prova não impede o júri de vir a confirmar a exclusão dos/as candidatos/as, devendo os mesmos ser informados previamente. Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da referida Portaria. Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte nos mesmos termos. 22 — Classificação Final: A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s): 22.1 — A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 13.1, resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 70%)+(EAC x 30%) 22.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%) 23 — A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet, em Administração e Serviços – Recursos Humanos – Concursos: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/ano-de-2026/tecnico-e-administrativos 24 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 25 — As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 26 — Ordenação final dos candidatos - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 27 — Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 28 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura, em local próprio, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado. 29 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 30 — Composição do Júri: Presidente: Professor Doutor José Pedro da Silva Santos Serra, Diretor da Biblioteca da FLUL; 1.º Vogal Efetiva: Pedro Miguel Estácio dos Santos, Coordenadora da Divisão da Biblioteca da FLUL; 2.º Vogal Efetivo: Gonçalo Filipe Salgueiro Santos, Técnico Superior do mapa de Pessoal da FLUL; 1. ª Vogal Suplente: Alda do Carmo Namora Soares de Andrade, Coordenadora do Núcleo de Expediente e Arquivo da FLUL; 2. ª Vogal Suplente: Teresa Moura, Técnica Superior do mapa de pessoal da FLUL, O/A Presidente do Júri será substituído/a nas suas faltas ou impedimentos pelo/a vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Diretor da FLUL de 14 de maio de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAlameda da Universidade - Cidade Universitária | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0593). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.