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OE202609/0592 · Concurso Externo

Professor Auxiliar

Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

LisboaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 30/10/2026

Resumo

Carreira
Docente Universitario
Categoria
Professor Auxiliar
Habilitações
Doutoramento · alínea a) do ponto 5.1 do Edital
Regime
Carreiras Não Revistas
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
18/09/2026
Data limite
30/10/2026

O que vais fazer

Executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um ProfessorAuxiliar.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: alínea a) do ponto 5.1 do Edital Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: concursos.docentes@letras.ulisboa.pt Contactos: concursos.docentes@letras.ulisboa.pt Data Publicitação: 2026-09-18 Data Limite: 2026-10-30

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Edital n.º 1171/2026 - Diário da República n.º 181/2026, Série II de 2026-09-17 Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso para recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Linguística da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 37.º a 51.º, e 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento), em tudo o que não contrarie o disposto no Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, no âmbito do qual é aberto o presente concurso. O recrutado celebrará contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de acordo com o disposto no artigo 25.º do ECDU. O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas. Em cumprimento do Despacho Normativo n.º 18/2019 de 21 de Junho, proferido nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei n.º 62/2017 de 1 de agosto, a FLUL promove uma cultura de oportunidades iguais a mulheres e homens. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, em tudo o que não contrarie o disposto no Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, observar-se-ão as seguintes disposições: 1 — Despacho de autorização O presente concurso foi autorizado por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 08 de setembro de 2026, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Existência de adequado cabimento orçamental; b) O posto de trabalho a concurso encontrar-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras e aí caracterizado por o seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar. 2 — Local de trabalho Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal. 3 — Requisitos de admissão ao concurso 3.1 — Requisitos de titularidade de grau académico — Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º -A do ECDU. 3.2 — Requisitos contratuais — Exercício das funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, tendo mantido, desde essa data até ao ano letivo de 2018 -2019, inclusive, o exercício de funções docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou do Código do Trabalho: a) Em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ainda que em outras categorias docentes ou em instituição de ensino superior distinta, ou b) Em regime de tempo parcial, ainda que em outras categorias docentes, em instituição de ensino superior distinta ou em interpolação com contratos em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, desde que a interrupção entre contratos não tenha sido superior a três meses. 3.3 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato. 3.4 — Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. 3.5 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos em seguida indicados, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Letras previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto. 4 — Apresentação e instrução de candidaturas: 4.1 — As candidaturas devem obrigatoriamente ser submetidas por email para concursos.docentes@letras.ulisboa.pt até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste Edital e devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf): a) “Formulário de candidatura a procedimentos concursais: Pessoal Docente” ou o “Application Form: Assistant / Associate / Full Professor” disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais devidamente preenchido e assinado; b) Curriculum vitae incidindo especialmente sobre a experiência pedagógica e atividades relevantes de formação e regência de disciplinas de línguas vivas, em particular língua e linguística italianas, ou de outras disciplinas na área disciplinar do concurso, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do ECDU; c) Sumário de uma lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com a extensão máxima de duas mil (2000) palavras, e contemplando as vertentes de língua e linguística italianas; d) Declaração sob compromisso de honra em como o candidato cumpre os requisitos contratuais indicados no n.º 3.2 do presente Edital (disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/images/faculdade/servicos_administrativos/concursos/declaracao-leitores-concursos-2026.pdf). 4.2 — Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. 5 — Requisitos de admissão em mérito absoluto O presente procedimento concursal é concretizado por via de provas públicas de avaliação de competência. A admissão às provas públicas é precedida de uma apreciação preliminar do mérito absoluto dos candidatos, de carácter eliminatório. 5.1 — A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos, cumulativamente: a) Titularidade do grau de doutor em Linguística, ou designação equivalente, em qualquer dos seus ramos, com tese de doutoramento versando sobre tópicos de língua e linguística italianas; b) Posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente mostrar experiência no ensino e em atividades relevantes de formação e regência de disciplinas de línguas vivas, em particular língua e linguística italianas, ou de outras disciplinas na área disciplinar do concurso, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do ECDU; c) Pertinência do sumário da lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar do concurso e contemplando as vertentes de língua e linguística italianas. 5.2 — Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções. 5.3 — As reuniões preparatórias de admissão em mérito absoluto, de distribuição de serviço e de marcação das provas podem ser realizadas por teleconferência. 6 — Provas públicas de avaliação de competência Aprovados os candidatos em mérito absoluto, procede-se à realização de provas públicas de avaliação de competência constituídas por: a) Apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente sobre a respetiva experiência pedagógica e atividades relevantes de formação e regência de disciplinas de línguas vivas, em particular língua e linguística italianas, ou de outras disciplinas na área disciplinar do concurso, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do ECDU; b) Apresentação de uma lição ou seminário sobre um tema, a escolher pelos candidatos, integrado na área disciplinar em causa e contemplando as vertentes de língua e linguística italianas. 6.1 — A apreciação do currículo incidirá especialmente sobre a experiência pedagógica (30 %) e atividades relevantes de formação (10 %) e regência (10 %) de disciplinas de línguas vivas, em particular língua e linguística italianas, ou de outras disciplinas na área disciplinar do concurso, por parte do candidato, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do ECDU. 6.2 — A lição ou seminário será avaliada/avaliado tendo em conta a familiaridade dos candidatos com o tema escolhido da área disciplinar do concurso e contemplando as vertentes de língua e linguística italianas (30 %), bem como a originalidade das perspetivas apresentadas (20 %). 6.3 — As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Auxiliar. 6.4 — As provas são realizadas em duas sessões, com a duração máxima de noventa (90) minutos cada. 6.5 — A apreciação fundamentada do currículo é feita por um membro do júri e é seguida de discussão. 6.6 — A lição ou seminário tem a duração máxima de quarenta e cinco minutos. A apreciação fundamentada da lição ou seminário é feita por um membro do júri e é seguida de discussão. 6.7 — Nas discussões referidas nos números anteriores podem intervir todos os membros do júri e o candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos membros do júri. 7 — Ordenação dos candidatos 7.1 — Concluídas as provas públicas de avaliação de competência, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre o resultado final. 7.2 — A apreciação e ordenação dos candidatos deve ser fundamentada, por escrito e em documentos individuais, e basear -se nos critérios de avaliação referidos no n.º 6 deste Edital. 7.3 — Na apreciação das provas realizadas, e para efeitos de seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos. 7.4 — Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento. 7.5 — Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos. 8 — Constituição do júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros: Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa Vogais: Doutora Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa – Escola de Lisboa; Doutor João Miguel Marques da Costa, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities da Universidade Nova de Lisboa; Doutor Paulo José Tente da Rocha Santos Osório, Professor Catedrático, Departamento de Humanidades da Universidade Aberta; Dottoressa di Ricerca Francesca Dragotto, Professoressa Associata, Dipartimento di studi letterari, filosofici e di storia dell’arte da Università degli Studi di Roma Tor Vergata; Doutora Maria João Fonseca Leitão Cunha, Professora Associada, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa; Doutora Ana Maria Martins, Professora Catedrática, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; Doutor Fabrizio Macagno, Professor Associado, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. 9 — Cessação do concurso Atendendo ao objeto do Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, que aprovou as normas regulamentares ao regime de transição dos leitores introduzido pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, e no âmbito do qual é aberto o presente concurso, este pode cessar caso o leitor que originou a sua abertura não venha a ser opositor ao mesmo. 09 de setembro de 2026. — O Diretor, Professor Doutor Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAlameda da Universidade - Cidade UniversitáriaLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0592). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.