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OE202609/0588 · Mobilidade Interna

Técnico Superior

Área Metropolitana de Lisboa

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Eng.ª:Ambiente,Território,Civil;Arqt.;Geografia;Planeamento e Gestão do Território e áreas afins
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Outros
Publicada
18/09/2026
Data limite
2/10/2026

O que vais fazer

O posto de trabalho insere-se na Divisão de Ordenamento do Território, Ambiente e Urbanismo.Preferencialmente deverá possuir conhecimentos ou experiência nas áreas da Habitação, nos seguintes domínios de intervenção:1. Conhecimento do enquadramento legal e articulação entre o ordenamento do território, planeamento urbano e política de habitação;2. Experiência comprovada na elaboração de Cartas Municipais de Habitação, incluindo conhecimento dos principais instrumentos de planeamento e gestão territorial mobilizáveis e relevantes para a sua concretização;3. Experiência na definição de objetivos e orientações estratégicas no domínio da habitação, através da análise e integração das condicionantes existentes, designadamente de natureza orçamental, temporal, organizacional e relacionadas com os recursos e meios disponíveis para a sua execução;4. Experiência na implementação, acompanhamento, monitorização e orientação da execução de projetos na área da habitação, assegurando a articulação entre os objetivos definidos, os recursos disponíveis e os resultados a alcançar;5. Experiência no desenvolvimento e implementação de plataformas informáticas e/ou observatórios, designadamente na área da habitação, com vista à sistematização, monitorização, análise e disponibilização de informação relevante para o apoio à decisão;6. Experiência na utilização de ferramentas digitais de análise e tratamento de dados, nomeadamente Excel, SPSS e Power BI, bem como de Sistemas de Informação Geográfica (SIG), em particular ArcGIS, aplicados à análise territorial e às políticas de habitação.Acresce que as competências desta Divisão, de acordo com o artigo 28.º do Regulamento de Serviços Metropolitanos, são:1 — No âmbito do Planeamento e Regulamentação Urbanística:1.1 — Compilar todos os planos, estudos e projetos da área territorial dos Municípios da AML nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos;1.2 — Assegurar o planeamento e gestão territoriais no âmbito da AML através da realização de programas e planos metropolitanos e/ou intermunicipais de ordenamento do território, bem como assegurar a realização de outros instrumentos de planeamento no âmbito da logística, da proteção civil, da gestão ambiental, das redes de equipamentos de saúde, educação, cultura e desporto, entre outras áreas;1.3 — Propor e Colaborar na compatibilização de todos os instrumentos de planeamento físico do território;1.4 — Proceder à monitorização dos programas e planos metropolitanos e/ou intermunicipais aprovados;1.5 — Assegurar ainda outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da área da sua intervenção.2 — No âmbito do SIG:2.1 — Promover processos de obtenção da cartografia e respetiva atualização e a gestão dos SIG instalados, bem como o desenvolvimento dos sistemas de monitorização que se entendam necessários;2.2 — Propor, sempre que adequado, parcerias com outras entidades interessadas, públicas ou privadas;2.3 — Assegurar ainda outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da área da sua intervenção.3 — No âmbito do Ambiente:3.1 — Participar na elaboração e apreciação de avaliações de impacte ambiental;3.2 — Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;3.3 — Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;3.4 — Assegurar ainda outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da área da sua intervenção.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Eng.ª:Ambiente,Território,Civil;Arqt.;Geografia;Planeamento e Gestão do Território e áreas afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: Preferencialmente deverá possuir um perfil de competências com as seguintes características: Orientação para o serviço público, Orientação para a colaboração, Orientação para a mudança e inovação e Orientação para os resultados.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Ver observações no campo caracterização da oferta (morada/sede/e-mail). Contactos: 218428570; e-mail: recrutamento@aml.pt Data Publicitação: 2026-09-18 Data Limite: 2026-10-02

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento:

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaRua Cruz de Santa Apolónia, 23, 25 e 25-ALisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0588). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.