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OE202609/0584 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Candidatar no BEP →Candidaturas até 1/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Direito, Ciências Sociais e Comportamentais e Ciências Empresariais
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
17/09/2026
Data limite
1/10/2026

O que vais fazer

O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP e associadas às competências adstritas à Divisão de Recursos Humanos, descritas na deliberação n.º 395/2021, publicado no Diário da República, 2º série, n. º 78, de 22 de abril, alterado pelo Despacho n.º 8683/2025, publicado em 25 de julho de 2025.2021.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Direito, Ciências Sociais e Comportamentais e Ciências Empresariais Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Ciências Sociais Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a) Experiência comprovada na área de atuação identificada, nomeadamente domínio da legislação aplicável à Administração Pública, com particular incidência no Ensino Superior Público; b) Domínio da língua inglesa escrita e falada; c) Conhecimentos de informática de nível médio; d) Responsabilidade e compromisso com o serviço; e) Orientação para o serviço público; f) Planeamento, organização, análise da informação e sentido crítico; g) Trabalho de equipa, cooperação e comunicação; h) Bom relacionamento interpessoal.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - concursos@letras.ulisboa.pt Contactos: 217920027 Data Publicitação: 2026-09-17 Data Limite: 2026-10-01

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 181, 2.ª série, de 17/09/2026, através do Aviso (extrato) n.º 22957/2026/2 Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 14 de maio de 2026, do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Recursos Humanos. 1 — Tipo de concurso e entidade que o realiza: o presente procedimento reveste a modalidade de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de: a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço; b) Reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados após consulta da Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC); c) Candidatos/as em situação de valorização profissional com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP) do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. A entidade que realiza o procedimento é a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa; 2 — Modalidade de contrato: de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 3 —Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro e Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 4 — Local onde as funções vão ser exercidas: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa. 5 — Caraterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP e associadas às competências adstritas à Divisão de Recursos Humanos, descritas na deliberação n.º 395/2021, publicado no Diário da República, 2º série, n. º 78, de 22 de abril, 2021 designadamente. a) Núcleo de Planeamento, Gestão e Avaliação de Recursos Humanos; b) Núcleo de Recrutamento, Gestão de Contratos e Processamento de Abonos e Descontos. c) Prestar aos órgãos de governo da Faculdade as informações e assessoria que lhe forem solicitadas em matéria de planeamento e gestão de recursos humanos; d) Proceder à monitorização de indicadores de gestão, essenciais na elaboração de reportes legais estatísticos; e) Organizar e manter atualizados os processos individuais, bases de dados de recursos humanos, e toda a informação pertinente e necessária para os diversos fins legais; f) Assegurar a gestão e registo da assiduidade dos recursos humanos; g) Emitir certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos à gestão administrativa de recursos humanos; h) Elaborar o Mapa de Pessoal, Balanço Social e IEESP e outros instrumentos de planeamento e de gestão dos recursos humanos; i) Promover e gerir o plano de formação profissional, contribuindo, nesta medida, para a formulação das políticas de formação e aperfeiçoamento profissional dos recursos humanos; j) Promover e organizar os processos de avaliação do desempenho; k) Instruir e gerir todos os processos administrativos decorrentes do vínculo laboral, incluindo os relativos a mobilidade do pessoal, acumulações, colaborações externas e dispensas de serviço, assim como os processos administrativos relativos às provas de agregação; l) Propor metodologias no âmbito da inovação administrativa, estabelecer normativos, procedimentos, indicadores de atividade e de desempenho, bem como a construção de instrumentos específicos de avaliação e controlo; m) Assegurar os procedimentos necessários ao recrutamento e seleção de pessoal, bem como a constituição, modificação, suspensão e extinção de vínculos jurídicos de emprego público de docentes, investigadores, não docentes; n) Acautelar os procedimentos necessários à gestão de bolsas de investigação; o) Produzir informação necessária ao processamento das remunerações e outros abonos, incluindo faltas, férias e licenças, além de proceder à liquidação dos respetivos descontos; p) Proceder à inscrição e gestão da situação dos recursos humanos junto de entidades externas com competência na matéria, designadamente da Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e ADSE; q) Instruir procedimentos referentes a acidentes de trabalho e doenças profissionais; r) Instruir processos de contagem de tempo de serviço e aposentação. 6 — Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória da referência a 1ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 16.º, no montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito. 7 – Requisitos de admissão 7.1 – Requisitos gerais: os/as candidatos/as deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 – Requisitos específicos: Titularidade de licenciatura nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nas áreas de Direito, Ciências Sociais e Comportamentais e Ciências Empresariais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional (Códigos CNAEF 380, 310 e 340), segundo a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação prevista na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março). No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro e Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, na sua redação em vigor à data da candidatura. 7.3 – Constituem condições preferenciais: a) Experiência comprovada na área de atuação identificada, nomeadamente domínio da legislação aplicável à Administração Pública, com particular incidência no Ensino Superior Público; b) Domínio da língua inglesa escrita e falada; c) Conhecimentos de informática de nível médio; d) Responsabilidade e compromisso com o serviço; e) Orientação para o serviço público; f) Planeamento, organização, análise da informação e sentido crítico; g) Trabalho de equipa, cooperação e comunicação; h) Bom relacionamento interpessoal. 8 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores, até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 9 – Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos/as a concurso candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10 – Identificação da autorização do recrutamento: Despacho do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa de 14 de maio de 2026. 11 – Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12 – Forma e local de apresentação da candidatura: Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico para o endereço concursos@letras.ulisboa.pt, até às 24 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, ou pessoalmente durante o horário normal do Núcleo de Expediente e Arquivo (10h00 e as 12h00, e 14h00 e as 16h00), na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo para: Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa. 12.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível na página eletrónica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa em Administração e Serviços – Recursos Humanos – Concursos: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais 12.2—O formulário de candidatura, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; c) Curriculum vitae detalhado, podendo o/a candidato/a anexar documentos que considere pertinentes para demonstrar as competências requeridas pela função; O/A candidato/a titular de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar: d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas ao último período de avaliação e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho. 12.3 — Serão excluídas as candidaturas que manifestamente não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso. 13 – Métodos de seleção 13.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP); 13.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); 14 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 14.1 — A prova de conhecimentos (PC) reveste a forma escrita, é de realização individual, efetuada em suporte papel, com a duração máxima de 90 minutos e versará sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas e que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova, podendo, durante a realização da prova, podendo, durante a realização da prova, ser consultada legislação, desde que não anotada nem comentada e exclusivamente em suporte papel: I - Legislação da Administração Pública: - Código do Procedimento Administrativo – CPA (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), na redação em vigor; - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - na sua redação atual; - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho - na sua redação atual; - Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública – SIADAP (aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro na sua redação atual; - Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro – Tramitação do procedimento concursal; - Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual – Disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço em território nacional; na sua redação atual e com as devidas alterações; - Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril – Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público; na sua redação atual e com as devidas alterações. II - Legislação do Ensino Superior/Regulamentos da Universidade de Lisboa - Estatuto da Carreira Docente Universitária - Decreto-Lei nº 448/79, de 13 novembro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio), na sua redação atual; - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), Lei n.º 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 174, de 10 de setembro; na sua redação atual; - Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, na redação em vigor; - Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa Despacho n.º 2777/2021 publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 50, de 12 de março, alterado pelo Despacho n.º 5957/2025, de 27 de maio; - Regulamento dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (anexo à Deliberação n.º 395/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril); incluindo a atualização do Despacho n.º 8683/2025, publicado no Diário da República a 25 de julho de 2025; - Código de Conduta da Universidade de Lisboa (Despacho 4573/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril); - Regulamento de Equiparação a Bolseiro dos Docentes e Investigadores da Universidade de Lisboa- Despacho n.º 1369/2014, de 28 de janeiro; - Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 272/88 de 3 de agosto; - Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país - Decreto-Lei n.º 282/89 de 23 de agosto; - Regime jurídico do título académico de agregado - Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho; incluindo a atualização do Decreto-Lei n.º 64/2023, de 31 de julho; - Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa - Despacho n.º 12292/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2014; - Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - Despacho n.º 12396/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2021. III - Legislação / Regulamentos – Investigação Científica - Estatuto da Carreira de Investigação Científica Decreto-Lei n.º 124/99 de 20 de abril, alterado e republicado pelo Lei n.º 55/2025, de 28 de abril; 1.ª série, n.º 81; - Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento - Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, 1.ª série, n.º 94. 15 — Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 16 — Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 17 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre os comportamentos dos trabalhadores diretamente relacionados com as seguintes competências consideradas essências para o exercício da função, com o conteúdo que lhe é dado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCap): a) Orientação para a colaboração; b) Orientação para Resultados; c) Análise critica e resolução de problemas; d) Gestão do conhecimento. 18 — Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através de médias simples ou ponderadas e expressos até às centésimas, com exceção da Avaliação Psicológica, que é avaliada através das menções classificativas de ‘Apto’ e ‘Não Apto’. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que: a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; b) Tenham obtido um juízo de ‘Não Apto’ num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 19 — A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as equivale à desistência do concurso, não lhes sendo aplicado(s) o(s) método(s) seguinte(s). 20 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e disponibilizada no seu sítio da internet, em Administração e Serviços – Recursos Humanos – Concursos: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais 21 — Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão no mesmo prazo. Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os candidatos/as excluídos/as que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das provas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão. A convocação de candidatos/as excluídos/as para a realização da prova não impede o júri de vir a confirmar a exclusão dos/as candidatos/as, devendo os mesmos ser informados previamente. Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da referida Portaria. Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte nos mesmos termos. 22 — Classificação Final: A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s): 22.1 — A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 13.1, resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = PC x 100% 22.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 75%) + (EAC × 25%) 23 — A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet, em Administração e Serviços – Recursos Humanos – Concursos: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/ano-de-2023/-40 24 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 25 — As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 26 — Ordenação final dos candidatos - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 27 — Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 28 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura, em local próprio, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado. 29 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 30 — Composição do Júri: Presidente: Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, Diretor Executivo da FLUL; 1.º Vogal Efetivo: Teresa Moura, Técnica Superior do mapa de Pessoal da FLUL; 2.º Vogal Efetivo: Beatriz de Matos Falconi Gonçalves Medina, Técnica Superior do mapa de Pessoal da FLUL; 1.º Vogal Suplente: Cláudia Margarida Madeira Gonçalves Teixeira Gomes, Coordenadora da Divisão de Recursos Humanos da FLUL; 2.º Vogal Suplente: Pedro Nuno Fernandes Maia, Técnico Superior do mapa de pessoal da FLUL, O/A Presidente do Júri será substituído/a nas suas faltas ou impedimentos pelo/a vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Autorização de recrutamento por despacho do Senhor Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, de 14 de maio de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAlameda da Universidade - Cidade UniversitáriaLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0584). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.