OE202609/0551 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Gestão/Contabilidade/Economia
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Outros
- Publicada
- 16/09/2026
- Data limite
- 30/09/2026
O que vais fazer
Identifica-se funcionalmente pelo conjunto de atribuições e competências necessárias para desempenhar as funções por referência à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do n. º1 do artigo 79º da LTFP, do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, artigo 86.º n. º1 c), na carreira e categoria de Técnico Superior. Planifica e organiza a execução da contabilidade respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos. Exerce funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro. Assume a responsabilidade pela regulamentação técnica nas áreas contabilística e fiscal. Verifica a atividade financeira relativa à arrecadação das receitas e à realização da despesa. Acompanha os dossiês financeiros. apoia os serviços intermunicipais, no âmbito das suas atribuições e competências No âmbito da subunidade de Contabilidade, Património e Contratação Pública, que integra a Divisão administrativa e Financeira da CIM Beira Baixa, terá designadamente as seguintes funções: acompanhar e controlar a execução orçamental, financeira e contabilística, assegurando o cumprimento da legislação aplicável; analisar, conferir e registar, nas aplicações informáticas, documentos de receita e despesa, assegurando o adequado enquadramento orçamental e contabilístico dos respetivos movimentos, acompanhar os procedimentos de cabimento, compromisso, processamento e pagamento da despesa, bem como o controlo da receita e dos compromissos assumidos, incluindo os encargos plurianuais e respetiva execução; elaborar e analisar mapas, relatórios e indicadores de natureza financeira, orçamental e contabilística, para apoio à gestão e à tomada de decisão, apoiar a elaboração, acompanhamento e controlo dos documentos previsionais, alteraçõese revisões orçamentais, bem como dos documentos de prestação de contas; assegurar a preparação e submissãodos reportes de informação financeira e orçamental às entidades competentes, designadamente através doSIIAL, SISAL e demais plataformas ou sistemas de informação legalmente previstos, bem como o cumprimentodas restantes obrigações de informação e reporte aplicáveis às autarquias locais, preparar e acompanhar ainformação necessária ao cumprimento das obrigações legais de natureza financeira, orçamental e contabilística,designadamente as previstas na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e demais legislação aplicável; assegurar eapoiar a preparação, conferência e submissão dos documentos de prestação de contas, bem como a preparaçãoda informação financeira e contabilística necessária ao reporte às entidades competentes, designadamente aoTribunal de Contas; apoiar a preparação de informação financeira e contabilística para auditorias, ações decontrolo e fiscalização; participar na definição e melhoria dos procedimentos de controlo interno e de gestãofinanceira; apoiar a análise financeira e orçamental de projetos, candidaturas e operações financiadas; preparar,instruir, acompanhar e tramitar procedimentos de contratação pública, assegurando o cumprimento do Códigodos Contratos Públicos e demais legislação aplicável; elaborar e analisar informações, propostas, peçasprocedimentais, relatórios e demais documentação associada aos procedimentos de contratação pública; apoiara análise de propostas e candidaturas e a elaboração dos respetivos relatórios e demais atos procedimentais;acompanhar a execução administrativa e financeira dos contratos, designadamente quanto a prazos, valores,pagamentos, garantias, revisão de preços, alterações, prorrogações e outras vicissitudes contratuais; apoiar agestão e monitorização dos contratos públicos, em articulação com os respetivos gestores de contrato e serviçosenvolvidos; elaborar informações, pareceres e propostas técnicas nas áreas da gestão financeira, contabilidade,orçamento e contratação pública.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Gestão/Contabilidade/Economia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia e Gestão Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma de recrutamento Contactos: 272 342 540 Data Publicitação: 2026-09-16 Data Limite: 2026-09-30
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Bolsa de Emprego Público e Site da Comunidade Intermunicipal da Beira baixa Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no art.º 97.º-A.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, torna-se público que, por Despacho n.º56/2026, de 04/09/2026, do Primeiro-Secretário Executivo, foi autorizada a abertura de procedimento com recurso à mobilidade de 1 (um) Técnico Superior com licenciatura em Gestão, Contabilidade ou Economia, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da LTFP, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na pagina eletrónica da CIM Beira Baixa. 1. Âmbito de recrutamento: ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado em efetividade de funções, pertencente ao mapa de pessoal de outro Organismo Público, ser titular da Licenciatura em gestão, contabilidade ou economia e estar a desempenhar funções dentro das áreas do conteúdo funcional. 2. Caracterização da oferta: mobilidade na categoria. 3. Caracterização do posto de trabalho: Identifica-se funcionalmente pelo conjunto de atribuições e competências necessárias para desempenhar as funções por referência à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do n. º1 do artigo 79º da LTFP, do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, artigo 86.º n. º1 c), na carreira e categoria de Técnico superior. 4. Conteúdo funcional do posto de trabalho: Planifica e organiza a execução da contabilidade respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos. Exerce funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro. Assume a responsabilidade pela regulamentação técnica nas áreas contabilística e fiscal. Verifica a atividade financeira relativa à arrecadação das receitas e à realização da despesa. Acompanha os dossiês financeiros. apoia os serviços intermunicipais, no âmbito das suas atribuições e competências. No âmbito da subunidade de Contabilidade, Património e Contratação Pública, que integra a Divisão administrativa e Financeira da CIM Beira Baixa, terá designadamente as seguintes funções: acompanhar e controlar a execução orçamental, financeira e contabilística, assegurando o cumprimento da legislação aplicável; analisar, conferir e registar, nas aplicações informáticas, documentos de receita e despesa, assegurando o adequado enquadramento orçamental e contabilístico dos respetivos movimentos, acompanhar os procedimentos de cabimento, compromisso, processamento e pagamento da despesa, bem como o controlo da receita e dos compromissos assumidos, incluindo os encargos plurianuais e respetiva execução; elaborar e analisar mapas, relatórios e indicadores de natureza financeira, orçamental e contabilística, para apoio à gestão e à tomada de decisão, apoiar a elaboração, acompanhamento e controlo dos documentos previsionais, alterações e revisões orçamentais, bem como dos documentos de prestação de contas; assegurar a preparação e submissão dos reportes de informação financeira e orçamental às entidades competentes, designadamente através do SIIAL, SISAL e demais plataformas ou sistemas de informação legalmente previstos, bem como o cumprimento das restantes obrigações de informação e reporte aplicáveis às autarquias locais, preparar e acompanhar a informação necessária ao cumprimento das obrigações legais de natureza financeira, orçamental e contabilística, designadamente as previstas na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e demais legislação aplicável; assegurar e apoiar a preparação, conferência e submissão dos documentos de prestação de contas, bem como a preparação da informação financeira e contabilística necessária ao reporte às entidades competentes, designadamente ao Tribunal de Contas; apoiar a preparação de informação financeira e contabilística para auditorias, ações de controlo e fiscalização; participar na definição e melhoria dos procedimentos de controlo interno e de gestão financeira; apoiar a análise financeira e orçamental de projetos, candidaturas e operações financiadas; preparar, instruir, acompanhar e tramitar procedimentos de contratação pública, assegurando o cumprimento do Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável; elaborar e analisar informações, propostas, peças procedimentais, relatórios e demais documentação associada aos procedimentos de contratação pública; apoiar a análise de propostas e candidaturas e a elaboração dos respetivos relatórios e demais atos procedimentais; acompanhar a execução administrativa e financeira dos contratos, designadamente quanto a prazos, valores, pagamentos, garantias, revisão de preços, alterações, prorrogações e outras vicissitudes contratuais; apoiar a gestão e monitorização dos contratos públicos, em articulação com os respetivos gestores de contrato e serviços envolvidos; elaborar informações, pareceres e propostas técnicas nas áreas da gestão financeira, contabilidade, orçamento e contratação pública. 5. Posição remuneratória: de acordo com a posição e nível remuneratório no organismo de origem. 6. O local de trabalho situa-se na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, sita em Castelo Branco. 7. Formalização das candidaturas: 7.1 A candidatura deverá ser submetida na plataforma eletrónica de recrutamento da CIM Beira Baixa disponível através do sítio https://recrutamento.cimbeirabaixa.pt/ListaDeProcedimetosPublica/1. 7.2 À candidatura deverá ser junto: i. Fotocópia legível do documento de habilitações literárias. ii. Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos; iii. Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com o número de horas. iv. Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos na plataforma eletrónica referida. 7.3 O não preenchimento, o preenchimento incorreto dos elementos relevantes supra referidos por parte dos candidatos, bem como a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente Aviso, ou ainda a falta da licenciatura nas áreas elencadas, implica a exclusão do candidato. 7.4 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 8. Critérios de apreciação das candidaturas: 8.1 A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae profissional, complementada com entrevista pública. i. Avaliação Curricular (AC): com uma ponderação de 60%, que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente: a habilitação académica (20%), percurso profissional com relevância da experiência adquirida na área (60%), e avaliação de desempenho obtida (20%) nos últimos 2 biénios. Será aplicada a seguinte formula: HA(20%)+EP(60%)+AD (20%); ii. Entrevista Publica (EP)- com uma ponderação de 40% e duração de até 30 minutos, visa avaliar através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com as seguintes competências, cada uma delas com o peso de 20%: 1- Orientação para o serviço público, 2- Orientação para a colaboração, 3- Comunicação, 4- Iniciativa e 5- Inteligência emocional. A pontuação final a atribuir neste método de seleção resultará da média aritmética simples de cada uma das competências elencadas: C1+C2+C3+C4+C5/5. 8.2 Será aplicada a seguinte formula final: CF = AC (60%) + EP (40%). Em que: CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, EP = Entrevista Publica. 8.3 Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos definidos no número anteriores constarão da 1.ª Ata de reunião do Júri, devendo a mesma ser publicitada na plataforma eletrónica da Beira Baixa, aquando da publicação na BEP. 8.4 São excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista pública e os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos. 8.5 Os candidatos admitidos serão convocados por email através da plataforma. 9. Composição do Júri: Presidente: Mónica Liliana Dias Cardoso, Chefe da Unidade Jurídica e de Auditoria, na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa; Primeiro vogal: Roberto António Reixa Nabais, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa; Segunda vogal: Rita Maria Leal da Graça Silva, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Intervenção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior. Primeiro Vogal Suplente: Pedro Gonçalo da Cruz Grácio e Segunda Vogal Suplente: Daniela Lourenço Martins, ambos Técnicos Superiores na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa. 9.1 A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (Presidente substituído pelo 1.º vogal efetivo, 1º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo). Castelo Branco, aos nove dias do mês de setembro de 2026, O Primeiro-Secretário Executivo, João Nuno Marques Carvalhinho
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Castelo BrancoPraça Rainha D. Leonor, Edifício dos Emblemas, 1º Andar | Castelo Branco | Castelo Branco |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0551). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.