OE202609/0543 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Câmara Municipal de Santa Maria da Feira
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Civil
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 16/09/2026
- Data limite
- 30/09/2026
O que vais fazer
Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Colaborar e articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território e arquitetura, quer na elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade, quer na coordenação e fiscalização na execução das obras de construção e urbanização.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Outros Requisitos: Inscrição numa das seguintes ordens (obrigatório): Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-feira.pt/ Contactos: 256370800 Data Publicitação: 2026-09-16 Data Limite: 2026-09-30
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: https://cm-feira.pt/ Descrição do Procedimento: O Município de Santa Maria da Feira pretende recrutar, mediante mobilidade interna entre órgãos, na carreira e categoria, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, 3 Técnicos Superiores (área de Engenharia Civil), para exercer funções no Gabinete de Engenharia. Caraterização da oferta: Tipo de oferta: Mobilidade interna entre órgãos na carreira e categoria de Técnico Superior, com experiência na área de Engenharia Civil. Número de postos de trabalho: 3 Remuneração: A detida pelo trabalhador na carreira/categoria no seu organismo de origem ou a posição remuneratória imediatamente superior à detida pelo mesmo. Requisitos legais: - Trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; integrado na carreira de Técnico Superior. - Pertencentes ao mapa de pessoal de outro Organismo Público. Perfil de Competências Área Funcional: Engenharia Civil Nº postos de trabalho: 3 postos de trabalho Descrição da Função: Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Colaborar e articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território e arquitetura, quer na elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade, quer na coordenação e fiscalização na execução das obras de construção e urbanização. Requisitos Habilitacionais: - Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou grau académico superior (Engenharia Civil) - Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria 256/2005, de 16 de março - 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. Outros requisitos: - Inscrição numa das seguintes ordens (obrigatório): Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos. Local de trabalho: Gabinete de Engenharia. Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e colocação na plataforma de recrutamento deste município: https://recrutamento.cm-feira.pt/processos-ativos. Formalização da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica do Município (Plataforma de Recrutamento), https://recrutamento.cm-feira.pt/processos-ativos. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel nem por email. Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos, devendo o/a candidato/a guardar o comprovativo. As candidaturas podem ser efetuadas até às 23:59 horas do último dia do prazo para apresentação das mesmas. Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado; b) Certificado de habilitações literárias; c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções, comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com a indicação da carreira e categoria de que é titular, tempo de serviço na mesma, funções/atividade que executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho (qualitativa/quantitativa) e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos; d) Comprovativos da experiência profissional onde constem as atividades desenvolvidas e a respetiva duração, sendo que só será considerada a experiência na área pretendida; e) Fotocópia dos comprovativos da formação profissional frequentada, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. f) Comprovativo de inscrição numa das seguintes ordens (obrigatório): Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos. Métodos de Seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, cujos critérios de descrevem: Avaliação Curricular: Avaliação Curricular – visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (35%) + AD (15%) em que: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitação Académica; FP – Formação Profissional; EP - Experiência Profissional e AD - Avaliação de Desempenho. a) Habilitação Académica: onde se avalia a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho, sendo ponderada da seguinte forma: - Grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) – 18 valores; - Grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Mestrado) – 19 valores; - Grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) – 20 valores. b) Formação Profissional: neste fator, pretende-se avaliar a formação profissional e outros cursos de especialização, concluídos e comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. A Formação Profissional será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtida nos últimos 10 anos. A posse de Pós-Graduação/MBA considerar-se-á independentemente da data de obtenção, desde que diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover. Para avaliação deste fator, o júri considerará a formação desde que comprovada por certificados, diplomas ou outros documentos credíveis que indiquem expressamente o número de horas ou dias. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas de 0 valores. A avaliação será realizada nos seguintes termos: - Sem frequência de cursos ou ações – 0 valores; - Cursos ou ações de duração até 20 horas – 1 valor; - Cursos ou ações de duração de 21 a 40 horas – 2 valores. - Cursos ou ações de duração de 41 a 60 horas – 3 valores - Cursos ou ações de duração de 61 a 80 horas – 4 valores - Cursos ou ações de duração superior a 80 horas – 5 valores - Pós-Graduação/MBA – 6 valores. A acumulação desta pontuação não poderá exceder os 20 valores. c) Experiência Profissional, onde se pretende determinar a qualificação dos/as candidatos/as para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Será ponderada da seguinte forma: - Menor que um ano – 8 valores; - Maior ou igual a um ano e menor que dois anos – 10 valores; - Maior ou igual a dois anos e menor que quatro anos – 12 valores; - Maior ou igual a quatro anos e menor que seis anos – 14 valores; - Maior ou igual a seis anos e menor que oito anos – 16 valores; - Maior ou igual a oito anos e menor que dez anos – 18 valores; - Maior ou igual a dez anos – 20 valores. A Experiência Profissional será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, por certificados, declarações ou outro documento idóneo, onde conste inequivocamente as atividades desenvolvidas e a respetiva duração (início e fim), especificamente na área para o qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada com uma escala de 0 a 20 valores. d) Avaliação de Desempenho, devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao período correspondente às 3 últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a mesma apurada através do cálculo da média desses mesmos anos. Caso o candidato não tenha sido avaliado durante algum desses anos, será atribuída a classificação de 3. A conversão da média final, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, conforme exemplo abaixo descriminado: 5---------20 3,5-------x x= 14 Entrevista Profissional de Seleção: A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, valorada da seguinte forma: • 20 valores; • 16 valores; • 12 valores; • 8 valores; • 4 valores. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção. A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção: CF = AC x 30% + EPS x 70% Sendo: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular e EPS = Entrevista Profissional de Seleção Critérios de Desempate: Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que: a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida no método seguinte; c) Subsistindo o empate, pela valoração sucessiva dos candidatos com maior idade. - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no art.º 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. A presente mobilidade, não se destina a trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal do Município de Santa Maria da Feira, inseridos na carreira para o qual é aberto o presente procedimento.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | —Praça da República, n.º 135 | Santa Maria da Feira | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0543). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.