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OE202609/0534 · Procedimento Concursal Comum

Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

SaúdeLisboa17 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Categoria
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Habilitações
Licenciatura
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Justiça
Publicada
17/09/2026
Data limite
1/10/2026

O que vais fazer

O conteúdo funcional dos postos a ocupar é o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica.Compete ao Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica desenvolver o conteúdo funcional inerente às qualificações e competências da respetiva profissão, incumbindo-lhe, designadamente: conceber, planear e recolher os meios e prestar os serviços e cuidados de saúde necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção da saúde e do bem-estar e qualidade de vida do indivíduo e da comunidade; assegurar, mediante a aplicação de métodos e técnicas apropriados, o diagnóstico, o tratamento e reabilitação do doente, procurando obter a participação esclarecida deste no seu processo de prevenção, cura e reabilitação; preparar e esclarecer o doente ou o utente para a execução dos exames ou intervenção, assegurando a sua vigilância durante os mesmos, bem como no decurso do respetivo processo de diagnóstico, tratamento, reabilitação, por forma a garantir a eficácia e efetividade daqueles; aceder aos dados clínicos e outros relativos aos utentes que lhe forem confiados, necessários ao correto exercício das suas funções, com sujeição ao sigilo profissional; desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência dos serviços, designadamente, colaborar em atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais em exercício de funções; conceber, planear, recolher, registar e efetuar o tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo a que caracteriza o nível de produção, atividade ou qualidade da equipa em que está integrado, e a que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde; participar e promover ações que visem articular as diferentes redes e níveis de serviços e/ou cuidados de saúde; assegurar o aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha, participando no planeamento das necessidades e integrando as respetivas comissões de análise e escolha; integrar júris de concursos, dentro da sua área de atividade e colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes do ensino superior das áreas profissionais respetivas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Ciências de Nutrição e Dietética Outros Saúde Higiene e Saúde Ambiental Saúde Ambiental Saúde Meios de Diagnóstico Análises Clínicas e de Saúde Pública Saúde Meios de Diagnóstico Radiologia Saúde Terapia Fisioterapia Saúde Terapia Terapêutica Ocupacional Saúde Higiene e Saúde Ambiental Higiene Oral Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: São elegíveis para candidatura ao presente procedimento concursal os Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica que, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LFTP), e sejam ainda detentores, na profissão correspondente, do título profissional previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 111/2017, de 31 de agosto. Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica que sejam titulares do grau de licenciado nas seguintes áreas de formação, de acordo com a respetiva referência e detentor de título profissional em Técnico de Farmácia; Técnico de Análises Clínicas; Fisioterapeuta; Dietista/Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Higienista Oral; Técnico de Saúde Ambiental e Técnico de Radiologia e possuir cédula profissional válida, emitida pela entidade competente: - Referência A – Técnico de Farmácia: Licenciatura em Farmácia; - Referência B – Técnico de Análises Clínicas: Licenciatura em Ciências Biomédicas; - Referência C – Fisioterapeuta: Licenciatura em Fisioterapia; - Referência D – Dietista/Nutricionista: Licenciatura em Ciências da Nutrição; - Referência E – Terapeuta Ocupacional: Licenciatura em Terapia Ocupacional; - Referência F – Higienista Oral: Licenciatura em Higiene Oral; - Referência G – Técnico de Saúde Ambiental: Licenciatura em Saúde Ambiental; - Referência H – Técnico de Radiologia: Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: concurso.saude@dgrsp.mj.pt Contactos: concurso.saude@dgrsp.mj.pt Data Publicitação: 2026-09-17 Data Limite: 2026-10-01

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: N/A Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para ocupação de 17 postos de trabalho, para a carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, na categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Técnico de Farmácia, Técnico de Análises Clínicas, Fisioterapeuta, Dietista/Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Higienista Oral, Técnico de Saúde Ambiental e Técnico de Radiologia (M/F) 1. Em conformidade com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual em conjugação com os Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto e com a Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por despacho de 11 de setembro, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum (Ref.ª 02/TSDT/2026) com vista ao preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho para a carreira especial e categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, nomeadamente Técnico de Farmácia, Técnico de Análises Clínicas, Fisioterapeuta, Dietista/Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Higienista Oral, Técnico de Saúde Ambiental e Técnico de Radiologia, previstos no mapa de pessoal da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (doravante designada por DGRSP), a afetar aos Serviços Desconcentrados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o necessário parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com perfil adequado ao preenchimento dos postos de trabalho em causa. 3. Nos termos do disposto da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, doravante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na 2ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da entidade empregadora, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP. 4. O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores com, ou sem vínculo público previamente constituído, tendo em conta o despacho conjunto nº. 3186/2024, do Ministério das Finanças e da Ministra da Justiça, datado de 21/03/2024 no âmbito do qual se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no nº 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 5. Local de trabalho: As funções correspondentes à categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica serão exercidas nas seguintes unidades orgânicas da DGRSP de acordo com as referências abaixo descritas: - Referência A (Técnico de Farmácia): 8 postos de trabalho: • 3 postos de trabalho para o HPSJD, doravante designado Hospital Prisional São João de Deus; • 1 posto de trabalho para o EP do Porto; • 1 posto de trabalho para o EP de Santa Cruz do Bispo Masculino; • 1 posto de trabalho para o EP da Carregueira; • 1 posto de trabalho para o EP de Lisboa; • 1 posto de trabalho para o EP Pinheiro da Cruz. - Referência B (Técnico de Análises Clínicas): 1 posto de trabalho para o HPSJD. - Referência C (Fisioterapeutas): 2 postos de trabalho para o HPSJD. - Referência D (Dietista/Nutricionista): 1 posto de trabalho para o EP do Porto. - Referência E (Terapeuta Ocupacional): 2 postos de trabalho • 1 posto de trabalho para o HPSJD; • 1 posto de trabalho para o EP Santa Cruz do Bispo Masculino. - Referência F (Higienista Oral): 1 posto de trabalho para o HPSJD. - Referência G (Técnico de Saúde Ambiental): 1 posto de trabalho para o CCGCS. - Referência H (Técnico de Radiologia): 1 posto de trabalho para o HPSJD. 6. Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional dos postos a ocupar é o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica. Compete ao Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica desenvolver o conteúdo funcional inerente às qualificações e competências da respetiva profissão, incumbindo-lhe, designadamente: conceber, planear e recolher os meios e prestar os serviços e cuidados de saúde necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção da saúde e do bem-estar e qualidade de vida do indivíduo e da comunidade; assegurar, mediante a aplicação de métodos e técnicas apropriados, o diagnóstico, o tratamento e reabilitação do doente, procurando obter a participação esclarecida deste no seu processo de prevenção, cura e reabilitação; preparar e esclarecer o doente ou o utente para a execução dos exames ou intervenção, assegurando a sua vigilância durante os mesmos, bem como no decurso do respetivo processo de diagnóstico, tratamento, reabilitação, por forma a garantir a eficácia e efetividade daqueles; aceder aos dados clínicos e outros relativos aos utentes que lhe forem confiados, necessários ao correto exercício das suas funções, com sujeição ao sigilo profissional; desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência dos serviços, designadamente, colaborar em atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais em exercício de funções; conceber, planear, recolher, registar e efetuar o tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo a que caracteriza o nível de produção, atividade ou qualidade da equipa em que está integrado, e a que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde; participar e promover ações que visem articular as diferentes redes e níveis de serviços e/ou cuidados de saúde; assegurar o aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha, participando no planeamento das necessidades e integrando as respetivas comissões de análise e escolha; integrar júris de concursos, dentro da sua área de atividade e colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes do ensino superior das áreas profissionais respetivas. 7. Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica que, encontrando-se habilitados com o grau de Licenciado em Técnico de Farmácia; Técnico de Análises Clínicas; Fisioterapeuta; Dietista/Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Higienista Oral; Técnico de Saúde Ambiental e Técnico de Radiologia, com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 36.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 8. Requisitos de admissão: São elegíveis para candidatura ao presente procedimento concursal os Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica que, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LFTP), e sejam ainda detentores, na profissão correspondente, do título profissional previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 111/2017, de 31 de agosto. Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica que sejam titulares do grau de licenciado nas seguintes áreas de formação, de acordo com a respetiva referência e detentor de título profissional em Técnico de Farmácia; Técnico de Análises Clínicas; Fisioterapeuta; Dietista/Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Higienista Oral; Técnico de Saúde Ambiental e Técnico de Radiologia e possuir cédula profissional válida, emitida pela entidade competente: - Referência A – Técnico de Farmácia: Licenciatura em Farmácia; - Referência B – Técnico de Análises Clínicas: Licenciatura em Ciências Biomédicas; - Referência C – Fisioterapeuta: Licenciatura em Fisioterapia; - Referência D – Dietista/Nutricionista: Licenciatura em Ciências da Nutrição; - Referência E – Terapeuta Ocupacional: Licenciatura em Terapia Ocupacional; - Referência F – Higienista Oral: Licenciatura em Higiene Oral; - Referência G – Técnico de Saúde Ambiental: Licenciatura em Saúde Ambiental; - Referência H – Técnico de Radiologia: Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia. 9. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 15 da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnostico e Terapêutica, com as seguintes salvaguardas: a) Para candidatos que se encontrem integrados na mesma carreira para a qual é aberto o procedimento concursal, e se encontrem situados em posição superior à referida manter-se-á a posição remuneratória detida quando legalmente permitido; b) Para candidatos integrados em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, não será feita qualquer valorização remuneratória, salvo quando legalmente permitido. 10. Suplementos Remuneratórios: Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação dos postos de trabalho nos termos do disposto no artigo 159.º da LTFP confere ainda o direito a receber um subsídio de risco ou ónus de função, consoante a unidade orgânica da DGRSP em que venha a ocorrer a aceitação do posto de trabalho e em conformidade com a legislação aplicável aos suplementos remuneratórios da DGRSP, vigente à data do recrutamento. 11. Formalização das candidaturas: 11.1. Via Eletrónica — Nos termos do artigo 20.º da Portaria nº 154/2020, de 23 de junho a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário próprio disponível para o efeito, disponibilizado na página eletrónica desta Direção-Geral e envio para o email concurso.saude@dgrsp.mj.pt; 11.2. O formulário deverá ser datado, assinado e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho colocados a concurso; b) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para constituição desse vínculo; c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas; d) Certificado de habilitações académicas, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro. e) Fotocópia comprovativa de formação realizada após conclusão da licenciatura e/ou estágios realizados, tendo em consideração a pertinência para o exercício profissional (com a indicação do número de horas/dias realizados, e respetiva avaliação) quando aplicável; f) Atividade científica após a conclusão da licenciatura (investigação, grupos de trabalho, ensino), quando aplicável; g) Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae; h) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo. 11.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11.4. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão. 11.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para a apreciação bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 11.6. A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Portaria. 12. Método de Seleção: Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho será adotado para o presente procedimento concursal o método de seleção infra indicado: - Avaliação Curricular 12.1. O método de seleção “Avaliação Curricular” visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método de seleção deve atender aos parâmetros previstos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho. A classificação final do método de seleção “Avaliação Curricular” é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os fatores da Avaliação Curricular serão ponderados de acordo com a seguinte fórmula: AC = HAP + CFSP + TEFP + EP + AFF + ADI Em que: AC = Avaliação Curricular HAP = Habilitação Académica e Profissional CFSP = Classificação Final obtida no Curso Superior TEFP = Tempo de exercício de funções na respetiva profissão EP = Experiência Profissional AFF = Atividades Formativas Frequentadas ADI = Atividades Docentes e/ou Investigação 13. A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada no sítio da Internet da DGRSP, aquando da publicação do aviso no Diário da República. 14. Composição do júri: Presidente: Ana Paula da Silva Poianas Nepomuceno, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica da DGRSP; Primeiro Vogal Efetivo: Fausto Manuel Carreto Mendes, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica da DGRSP; Segundo Vogal Efetivo: Ricardo Manuel Santos Cardoso, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica da DGRSP; Primeiro Vogal Suplente: Fernanda Isabel Cruz Batista, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica da DGRSP; Segundo Vogal Suplente: Ana Guerra, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica da ULS Amadora Sintra. 15. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte. 16. Publicação das listas: 16.1. A lista dos candidatos excluídos será publicada na página eletrónica da DGRSP, sendo notificada aos candidatos nos termos da Portaria nº 154/2020, de 23 de junho. 16.2. As listas unitárias de ordenação final, após homologação serão notificadas via e-mail aos candidatos e disponibilizadas na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Portaria. 16.3. Audiência dos interessados e homologação: os candidatos são notificados da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação para efeitos da realização da audiência dos interessados, conforme disposto na Portaria nº 154/2020, de 23 de junho. 17. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção sendo necessário a apresentação imediata de documento comprovativo. 18. Igualdade de oportunidades: Nos termos do disposto no Despacho n.º 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. 19. Legislação Aplicável: Ao presente procedimento concursal comum é aplicável a tramitação prevista na Portaria nº 154/2020, de 23 de junho, artigo 37º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como as disposições especiais da Carreira de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-lei nº. 111/2017, de 31 de agosto.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
17LisboaTravessa Cruz do Torel, n.º 1LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0534). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.