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OE202609/0531 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Mértola

Beja12 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
16/09/2026
Data limite
30/09/2026

O que vais fazer

Apoio geral nos estabelecimentos de ensino no âmbito do acompanhamento de crianças durante o período de funcionamento dos estabelecimentos; atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola; apoio e assistência em situações de primeiros socorros; limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos; acompanhamento e vigilância em transportes coletivos de crianças.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Escolaridade obrigatória Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola Contactos: 286610100 Data Publicitação: 2026-09-16 Data Limite: 2026-09-30

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª Série, n.º 180, de 16/09/2026 Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE MÉRTOLA EDITAL N.º 156/2026 ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROVIMENTO DE 12 POSTOS DE TRABALHO DE ASSISTENTE OPERACIONAL, POR TEMPO INDETERMINADO 1- Para efeitos do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (Portaria), conjugado com o art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo art.º 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 15 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª Série do Diário da República, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 12 (doze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola, de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, para apoio à atividade pedagógica, ação social escolar e apoio geral, com afetação ao Serviço de Educação e Gestão do Parque Escolar da Divisão de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social (DESDS). Caraterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal: Apoio geral nos estabelecimentos de ensino no âmbito do acompanhamento de crianças durante o período de funcionamento dos estabelecimentos; atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola; apoio e assistência em situações de primeiros socorros; limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos; acompanhamento e vigilância em transportes coletivos de crianças. 2- A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art.º 81.º da LTFP. 3- Competências essenciais: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa; Orientação para a inclusão; Inteligência emocional. 4- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 5- Declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Mértola que permitam satisfazer as presentes necessidades de recrutamento. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”. 6- As funções serão exercidas na área do concelho de Mértola. 7- A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias será efetuada de acordo com as regras constantes do art.º 38.º da LTFP, sendo as posições remuneratórias de referência: Posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5, correspondente, atualmente, a 934,99 €; 8- Reserva de recrutamento: os procedimentos concursais são válidos para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com os n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria. 9- Requisitos de admissão: 9.1- Requisitos gerais: os previstos no art.º 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.2- Requisitos habilitacionais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória. 9.3- Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP, o recrutamento far-se-á de entre candidatos com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação da Câmara Municipal de 15 de abril de 2026. 9.4- Nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10- O recrutamento inicia-se de entre os candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP. 11- Formalização de candidaturas: Atendendo a que o município não dispõe de plataforma eletrónica que permita a apresentação das candidaturas em suporte eletrónico, as mesmas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-mertola.pt e no Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional da Divisão de Administração e Finanças, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, entregue pessoalmente naquele serviço ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola. 12- Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13- Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópias dos documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais; b) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida; c) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos dos factos nele referidos, bem como declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da avaliação de desempenho quantitativa obtida no último ciclo avaliativo que se encontre concluído. Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento. 14- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas. 15- Métodos de seleção, critérios gerais e ponderações: Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, considerando-se, por isso, excluído da ordenação final. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento. 15.1- Nos termos do art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica. 15.1.1- A prova de conhecimentos, de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Parte II, título IV, capítulo I a capítulo VII (artigos 70.º a 240.º), na sua versão atual; - Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário: Capítulo I e capítulo II (art.º 1.º a art.º 4.º), e anexo III; - Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, que se aplica aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e define as regras a observar no seu funcionamento, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC); - Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, na sua versão atual; - Organização da Componente de Apoio à Família – Ministério da Educação, Departamento da Educação Básica, Núcleo de Educação Pré-Escolar, março de 2022; - Manual de Primeiros Socorros – Situação de Urgência nas Escolas, Jardins de Infância e Campos de Férias – Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, Editorial do Ministério da Educação, 2010, 3.ª edição revista). - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª Série, respetivamente de 10/04/2024 e 04/02/2026. 15.1.2- A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa; Orientação para a inclusão; Inteligência emocional. Este método de seleção poderá comportar uma ou mais fases e será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto. 15.1.3- A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida no método de seleção Prova de conhecimentos (PC): CF= 100% PC + AP apto, em que: CF = Classificação final; PC= Prova de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica. 15.2- Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, caso os mesmos não sejam afastados, pelo próprio candidato, através de declaração escrita no formulário de candidatura, optando, assim, pelos métodos previstos para os restantes candidatos. 15.2.1- Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes fatores: - Habilitação académica; - Formação profissional; - Experiência profissional; - Avaliação do desempenho. Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 50% na classificação final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: AC = HA + FP + (2 x EP) + AD, 5 sendo que, AC = Avaliação curricular HA = Habilitações académicas FP = Formação profissional EP = Experiência profissional AD = Avaliação do desempenho 15.2.2- A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, sendo cada competência avaliada de acordo com a evidência demonstrada da mesma. Competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, que serão objeto de avaliação na EAC: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa. 15.2.3- A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: CF= 50% AC + 50% EAC, em que: CF = Classificação final; AC= Avaliação curricular; EAC = Entrevista da avaliação de competências. 15.3- A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 15.4- Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15.5- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da Câmara Municipal de Mértola (www.cm-mertola.pt). 16- Composição do júri: Presidente: António Manuel Domingos Parente Figueira, Chefe da Divisão de Administração e Finanças; Vogais efetivos: Patrícia Alexandra Candeias Cavaco, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior; Vogais suplentes: Ana Patrícia Anacleto Candeias, e Maria José Martins, Técnicas Superiores. 17- Serão notificados, por uma das formas previstas no art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos: 17.1- Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo; 17.2- Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local. 18- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia. 19- A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia (www.cm-mertola.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 20- Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 21- Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22- Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais. Câmara Municipal de Mértola, 31 de agosto de 2026 O Vereador com competências delegadas, - Luís Miguel Cavaco dos Reis - Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 15 de abril de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
12MértolaPraça Luís de CamõesMértolaBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0531). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.