OE202609/0507 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Técnico Superior
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, código da CNAEF n. º522
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Serviços Municipalizados
- Publicada
- 17/09/2026
- Data limite
- 16/10/2026
O que vais fazer
Efetua estudos de eletricidade; Concebe e estabelece planos; Elabora pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como prepara e superintende a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação, nomeadamente medição de terras nos postos de transformação e relatório anual tipo, verificação dos AVAC e deteção de fugas; Executa projetos de instalações elétricas e eletrónicas e telefónicas; Fiscaliza obras enquadradas na sua atividade; Estabelece estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; Consulta entidades certificadoras; Elabora cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas. Pode ainda planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção. Colabora no procedimento da manutenção e inspeção dos ascensores. Garante que são realizadas as inspeções aos depósitos de gás; Procede à gestão dos contratos de prestação de serviços relacionados com a sua esfera de competência. Aplicar as normas legais e os procedimentos de proteção de dados pessoais.As competências exigidas aos postos de trabalho na presente área de atividade são: Orientação para o Serviço Público; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Iniciativa; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, código da CNAEF n. º522 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Electrotecnia / Energia / Sistemas de Potência Engenharia Electrotécnica Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição, em vigor, na Ordem Profissional dos Engenheiros ou na Ordem Profissional dos Engenheiros Técnicos.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma de recrutamento em https://recrutamento.smas-sintra.pt Contactos: 219119019 Data Publicitação: 2026-09-17 Data Limite: 2026-10-16
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR 2ªsérie, aviso 21988/2026/2, n.º172 de 04/09. Descrição do Procedimento: Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, doravante designado por SMAS de Sintra, de 03/08/2026, se encontra aberto, pelo período de 20 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Eletrotécnica, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra na 1.ª Sessão Ordinária, de 23/12/2025, sob a proposta 77-P/2025 da Câmara Municipal, aprovada na reunião extraordinária de 15/12/2025, nos seguintes termos: 1. Os SMAS de Sintra encontram-se dispensados de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmº. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. 2. Local e horário de trabalho Os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município de Sintra, praticando o regime de horário de trabalho previsto para a carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos da lei e das normas internas em vigor. 3. Determinação do posicionamento remuneratório 3.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 3.2. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 3.3. Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória a oferecer é a 1.ª posição remuneratória e nível 16, a que corresponde o montante atual de 1499,15 euros, no caso de candidato titular de grau académico de doutor, será oferecida a 3.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 26, atualmente no montante de 2028,62 euros, sem prejuízo das seguintes situações: a) da oferta de outro posicionamento remuneratório, desde que devidamente fundamentado no ato de homologação da lista unitária de ordenação final, e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 38.º da LTFP e lei em geral; b) da oferta de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória detida por candidato, titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, for superior à referida remuneração. 4. Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar 4.1. Os postos de trabalho estão caraterizados de acordo com as suas atribuições, competências ou atividades, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como no respetivo perfil funcional, compreendendo as seguintes funções: Efetua estudos de eletricidade; Concebe e estabelece planos; Elabora pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como prepara e superintende a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação, nomeadamente medição de terras nos postos de transformação e relatório anual tipo, verificação dos AVAC e deteção de fugas; Executa projetos de instalações elétricas e eletrónicas e telefónicas; Fiscaliza obras enquadradas na sua atividade; Estabelece estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; Consulta entidades certificadoras; Elabora cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas. Pode ainda planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção. Colabora no procedimento da manutenção e inspeção dos ascensores. Garante que são realizadas as inspeções aos depósitos de gás; Procede à gestão dos contratos de prestação de serviços relacionados com a sua esfera de competência. Aplicar as normas legais e os procedimentos de proteção de dados pessoais. 4.2. As competências exigidas aos postos de trabalho na presente área de atividade são: Orientação para o Serviço Público; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Iniciativa; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos. 5. Requisitos gerais de admissão Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, designadamente: - ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; - ter 18 anos de idade completos; - não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; - possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6. Requisitos especiais de admissão 6.1. Âmbito do recrutamento Conforme a deliberação do Conselho de Administração, de 03/08/2026, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 6.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras. 6.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 6.4. Nível habilitacional exigido Titularidade de Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, código da CNAEF n. º522. 6.5. Outros requisitos especiais exigidos Para além da Licenciatura mencionada no ponto anterior, como requisito de admissão ao procedimento concursal os candidatos deverão ser detentores: - De inscrição, em vigor, na Ordem Profissional dos Engenheiros ou na Ordem Profissional dos Engenheiros Técnicos. 6.6. Exclusão do candidato ou impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público 6.6.1. Para os efeitos do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.º 5, alínea a), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o candidato será excluído do procedimento concursal quando a não apresentação na candidatura dos documentos comprovativos seja determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar; 6.6.2. Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o candidato fica impossibilitado de constituir o vínculo de emprego público quando, na fase do recrutamento/admissão, não vier comprovar, no prazo que lhe for fixado, que reúne os requisitos gerais e especiais exigidos à data limite de apresentação da candidatura, através dos seguintes documentos comprovativos nos termos dos pontos 5., 6.4. e 6.5.: - Registo criminal; - Declaração do candidato onde declara ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) do certificado de habilitação académica e/ou profissional exigível ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; - Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) da inscrição, em vigor, na Ordem Profissional dos Engenheiros ou na Ordem Profissional dos Engenheiros Técnicos. - Documento que comprove a deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 7. Formalização das candidaturas 7.1. Forma de apresentação da candidatura a) A apresentação da candidatura deverá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, obrigatoriamente através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.smas-sintra.pt, conforme o disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro, com todos os anexos relativos aos documentos; b) As candidaturas que não sejam apresentadas na plataforma acima referida, não serão consideradas no presente procedimento concursal. 7.2. Documentos a apresentar com a candidatura (aplicável a todos os candidatos) a) Curriculum Vitae detalhado (formato pdf ou jpeg); b) Fotocópia simples do certificado de habilitação académica e/ou profissional (formato pdf ou jpeg); c)Documento legível da inscrição, em vigor, na Ordem Profissional dos Engenheiros ou na Ordem Profissional dos engenheiros Técnicos (formato pdf ou jpeg); d) Os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma (formato pdf ou jpeg). 7.3 Documentos ainda a apresentar por candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público previamente constituído a) Declaração comprovativa da existência de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções; b) Os candidatos, a quem seja aplicável o método da avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da LTFP, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos; bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. 7.4. Aos candidatos que exerçam funções nos SMAS de Sintra, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) do ponto 7.2. e a) do ponto 7.3.. 7.5. A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 8. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos 8.1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção à generalidade dos candidatos: 8.1.1. Prova de conhecimentos A prova de conhecimentos é teórica, de realização individual, e visa avaliar os níveis conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, bem como avaliar os conhecimentos dos estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores, por referência ao perfil funcional. A prova de conhecimentos reveste a forma oral e terá uma duração máxima de 30 minutos, acrescida de 10 minutos de tolerância. A prova de conhecimentos é classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo constituída por 7 questões de desenvolvimento, de pergunta direta ou exercícios práticos, de acordo com o conteúdo funcional, com possibilidade de consulta da bibliografia indicada no ponto 8.1.2 apenas em suporte de papel, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico. 8.1.2. Bibliografia de suporte à realização da prova de conhecimentos: • Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 3, de 6/01, através do Despacho n.º 166/2021 (ver https://www.smas-sintra.pt ou em https://dre.pt); • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações – apenas o artigo 73.º Deveres do trabalhador (ver legislação consolidada em https://dre.pt); • Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (ver https://www.smas-sintra.pt); • Decreto Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP)em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt); • Portaria n.º 252/2015, de 19 de agosto, procede à alteração da Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, que aprovou as Regras Técnicas das Instalações de Baixa Tensão (RTIEBT), nos termos previstos no artigo 2º do Decreto-Lei n.º 226/2005, de 28 de dezembro, por aditamento da secção 722 à parte 7 das RTIEBT- Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão; • Decreto Regulamentar nº 90/84, de 26 de dezembro, que estabelece o Regulamento de Segurança das Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão (ver legislação em https://dre.pt); • O Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, o Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações, o Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e do Setor do Gás Natural, aprovados pela Entidade Reguladora Dos Serviços Energéticos a (ERSE); • Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pelas Leis n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 82-D/2014, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, veio regulamentar a organização, acesso e exercício das atividades de mobilidade elétrica; • Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, de agora em diante designados abreviadamente por instalações, após a sua entrada em serviço. Faz-se notar que o Decreto-Lei n.º 320/2002 está parcialmente revogado pela Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, no que diz respeito às profissões regulamentadas (ver legislação em https://dre.pt); • Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Baixa Tensão – Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro, estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, o qual foi retificado, pela Declaração publicada no Diário da República n.º 49/85, de 28 de fevereiro; • Decreto-Lei nº 153/2014, de 20 de outubro, que cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção. A produção de eletricidade por intermédio de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) é regulada pelo Decreto Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro (ver legislação em https://dre.pt); • Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de dezembro (regulamentado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de junho) - Regime jurídico da manutenção e inspeção das instalações de gás (ver legislação em https://dre.pt); • Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios (ver legislação em https://dre.pt); • Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, e respetivas alterações (ver legislação consolidada em https://dre.pt); • Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, de 17 de novembro, Certificação de pessoas singulares no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados que contêm gases fluorados com efeito de estufa e para a certificação de empresas no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa. e respetivas alterações (ver legislação https://eur-lex.europa.eu/). • Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (EU) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (EU) 2019/944. 8.2. Avaliação psicológica A avaliação psicológica tem carácter eliminatório e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências para a função (Orientação para o Serviço Público; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Iniciativa; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos), tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica comporta uma fase. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8.3. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção: 8.3.1. Avaliação curricular Visa analisar a qualificação dos candidatos, tendo em conta os fatores respeitantes à habilitação académica certificada pelas entidades competentes; formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); experiencia profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e avaliação do desempenho (relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar). A avaliação curricular, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tem uma ponderação de 70 % na valoração final. 8.3.2. Entrevista de avaliação de competências Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tem uma ponderação de 30% da valoração final. 8.3.3. Os métodos referidos nos pontos 8.3.1. e 8.3.2. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. 8.4. É excluído do procedimento concursal o candidato: a) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte (os métodos de seleção são eliminatórios); b) Que tenha obtido um juízo de Não Apto no método de seleção da Avaliação Psicológica; 8.5. A ata do júri que concretiza a forma (parâmetros de avaliação e grelha classificativa de cada método de seleção e classificação final) de avaliação dos candidatos é disponibilizada através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.smas-sintra.pt. 9. Critérios de desempate Após a aplicação dos critérios legais de desempate, e subsistindo ainda o empate, o Júri deliberou, para efeitos de ordenação final dos candidatos, aplicar os seguintes critérios complementares de desempate, pela seguinte ordem de preferência: 1.º Maior número de anos de experiência na função correspondente ao posto de trabalho posto colocado a concurso, em conformidade com a caracterização do perfil funcional; 2.º Maior nível da habilitacional na área de educação/formação académica exigida para o presente posto de trabalho; 3.º Maior média final do curso de licenciatura ou mestrado integrado, consoante o caso; 4.º Primazia na submissão/entrega da candidatura (data e hora). 10. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 11. A lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Sintra e disponibilizada através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.smas-sintra.pt,, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 12. Constituição do Júri - Presidente: Eng.º André Manuel Neves Duarte, Chefe da Divisão de Apoio Logístico; - 1.º Vogal efetivo: Eng.º Luís Manuel Teixeira Carmo Lobo, Técnico Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; - 2.ª Vogal efetiva: Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos; - 1.º Vogal suplente: Eng.º José Martins Luís, Técnico Superior; - 2.º Vogal suplente: Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, de 03/08/2026
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0507). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.