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OE202609/0462 · Mobilidade Interna

Técnico Superior

Câmara Municipal de Lajes do Pico

Candidatar no BEP →Candidaturas até 29/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
15/09/2026
Data limite
29/09/2026

O que vais fazer

As funções têm especial incidência em atividades de promoção e informação turística, apoio à dinamização de iniciativas de animação turística, desenvolvimento de ações de divulgação, e apoio ao atendimento e informação ao público.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: Ser detentor de vínculo de emprego público, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do n.º 3 da LTFP, podendo, ou não, se encontrar em situação de mobilidade. – Estar integrado na carreira e categoria de Técnico Superior. - Possuir licenciatura, a que corresponde o grau previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 86º da LTFP.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@cm-lajesdopico.pt Contactos: 292679700 Data Publicitação: 2026-09-15 Data Limite: 2026-09-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: página eletrónica da Câmara Municipal das Lajes do Pico Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO AVISO Publicitação de intenção de constituição de mobilidade na categoria de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior para exercer funções na Unidade de Desenvolvimento Humano — Serviço de Promoção, Informação e Animação Turística Torna-se público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal das lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum, de 01 de setembro do ano em curso, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado como Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, e em cumprimento da deliberação do órgão executivo de 27 de agosto de 2026, e nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se encontra aberta a fase de publicitação da intenção de constituição de mobilidade na categoria, com vista ao eventual preenchimento do posto de trabalho supramencionado, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt. 1 – Identificação do posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar à Unidade de Desenvolvimento Humano — Serviço de Promoção, Informação e Animação Turística. 2 - A presente publicitação visa a recolha de manifestações de interesse para eventual constituição de mobilidade, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A mobilidade constitui uma vicissitude modificativa da relação jurídica de emprego público, não configurando procedimento concursal de recrutamento. 3 – Local de Trabalho: O local de trabalho é a área do Município das Lajes do Pico. 4 – Caracterização dos postos de trabalho: 4.1 – Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP complementado com as competências consagradas e conferidas à respetiva Divisão Municipais integrante da estrutura e organização do Município das Lajes do Pico, (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais das Lajes do Pico, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 201, de 17 de outubro de 2023). 4.2 – As funções têm especial incidência em atividades de promoção e informação turística, apoio à dinamização de iniciativas de animação turística, desenvolvimento de ações de divulgação, e apoio ao atendimento e informação ao público. 4.3 – A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP. 5 – Requisitos de Admissão: 5.1 Ser detentor de vínculo de emprego público, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do n.º 3 da LTFP, podendo, ou não, se encontrar em situação de mobilidade. 5.2 – Estar integrado na carreira e categoria de Técnico Superior. 5. 3 – Possuir licenciatura, a que corresponde o grau previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 86º da LTFP. 6 – Remuneração: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 7 – Forma e Prazo de Manifestação de interesse 7.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 7.2 – Forma: A manifestação de interesse deve ser efetuada em suporte eletrónico, sendo a sua validação feita por submissão, no correio eletrónico geral@cm-lajesdopico.pt, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no presente procedimento. 7.3 – Os interessados deverão ser apresentar os seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras). É obrigatório os candidatos apresentarem documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, nomeadamente fotocópias dos certificados das formações profissionais; b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade (Cartão de Cidadão), Cartão Fiscal de Contribuinte e Cartão de Beneficiário da Segurança Social; d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último; e) Comprovativo da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação; 7.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 7.5 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 7.6 – Os candidatos deverão entregar Declaração de Consentimento para tratamento de dados pessoais entregues com a demonstração de interesse. 8 – Critérios de apreciação A apreciação das manifestações de interesse será efetuada pelo júri designado, com base em avaliação curricular,expressa numa escala de 0 a 20 valores, de natureza não eliminatória, tendo em conta os seguintes fatores: a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) Formação profissional relevante; c) Experiência profissional, com especial incidência no desempenho de funções idênticas ou similares às do posto de trabalho; d) Avaliação de desempenho relativa ao último período avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula: AC = (HA x 0,3) + (FP x 0,3) + (EP x 0,2) + (AD x 0,2) em que: HA (30%) – Habilitação Académica Pondera-se a titularidade de grau académico ou o nível exigido de qualificação certificado pelas entidades competentes: i) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 16 valores; ii) Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura: 20 valores. FP (30%) – Formação Profissional Consideram-se, em especial, as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: i) Nenhuma unidade de crédito: 8 valores; ii) De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores; iii) De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores; iv) De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores; v) De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores; vi) Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores. As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte: Ações de formação Unidades de crédito 1, 2 dias 1 3, 4 dias 2 5 dias 3 > 5 dias 4 Para efeitos do cálculo do elemento Formação Profissional (FP), relevam os cursos e ações de formação frequentados que se revelem adequados, pertinentes e relacionados com as funções a exercer. Serão valorizadas todas as ações de formação e cursos que contribuam para o desenvolvimento de competências técnicas, funcionais, jurídicas, administrativas, tecnológicas ou outras, desde que relevantes para o exercício de funções na Administração Pública, com especial incidência naquelas associadas ao conteúdo funcional do posto de trabalho em causa, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. EP (20%) – Experiência Profissional Visa considerar a experiência, ou a sua inexistência, no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho, tendo em conta os anos de serviço efetivo e o grau de complexidade funcional correspondente à carreira/categoria em causa. Será também contabilizado o tempo de serviço, independentemente da carreira e categoria, desde que as funções exercidas correspondam, comprovadamente, ao conteúdo funcional e grau de complexidade da carreira e categoria em causa: i) Sem experiência profissional – 0 valores; ii) Menos de um ano – 8 valores; iii) Entre um e dois anos – 10 valores; iv) Entre três e quatro anos – 12 valores; v) Entre cinco e seis anos – 14 valores; vi) Entre sete e oito anos – 16 valores; vii) Entre nove e dez anos – 18 valores; viii) Mais de dez anos – 20 valores. A comprovação deve ser feita mediante declaração do serviço de origem, que descreva detalhadamente as funções exercidas e o período correspondente. AD (20%) – Avaliação de Desempenho Pondera-se a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliado, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, independentemente da carreira ou categoria em que se encontrava inserido, sendo considerada da seguinte forma: i) Menção qualitativa de Mérito Excelente – 20 valores; ii) Menção qualitativa de Relevante – 16 valores; iii) Menção qualitativa de Adequado – 12 valores; iv) Menção qualitativa de Inadequado – 8 valores. Por facto não imputável ao candidato detentor de uma relação jurídica de emprego público, na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o Júri atribuirá a menção de Adequado – 12 valores. A classificação obtida constitui um instrumento de apoio à decisão, não determinando automaticamente a seleção do trabalhador, cabendo ao Júri proceder a uma apreciação global e fundamentada da adequação dos interessados ao posto de trabalho. 9 – Entrevista: Caso se revele necessário para melhor aferição da adequação dos interessados, poderá ser realizada entrevista de avaliação de competências, de natureza complementar. 10 – Decisão: A decisão final será devidamente fundamentada, tendo em conta a adequação do trabalhador ao posto de trabalho e o interesse público, não havendo lugar à constituição de lista de ordenação final. 11 – Constituição da mobilidade: A eventual constituição da mobilidade depende da verificação dos pressupostos legais aplicáveis, designadamente a aceitação do trabalhador, acordo com o serviço de origem quando aplicável. 12 – Júri do Procedimento: Presidente: Gisela Maria de Castro Braz, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento; Vogais Efetivos: Cátia Sofia Ribeiro Goulart, Técnica Superior na Unidade de Desenvolvimento Humano – Serviço de Promoção, Informação e Animação Turística. que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Raquel Maria da Silva Nunes Martins Esteves Pereira, Técnica Superior no Serviço de Recursos Humanos e Condições de trabalho; Vogais Suplentes: Helena Maria Pereira Goulart Melo, Técnica Superior no Serviço de Recursos Humanos e Condições de trabalho; Rui Alberto Borges Pereira de Jesus, Chefe da Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial. 13 – O presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Câmara Municipal das Lajes do Pico (versão integral). 14 – O Município das Lajes do Pico, informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de manifestação de interesse ao posto em causa. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Lajes do PicoRua de S. FranciscoLajes do PicoRAA - Ilha do Pico

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0462). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.