Todas as ofertas

OE202609/0460 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Inspeção-Geral das Atividades em Saúde

LisboaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 29/09/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
15/09/2026
Data limite
29/09/2026

O que vais fazer

Um posto de trabalho na carreira geral e categoria de assistente técnico, para a área patrimonial da Divisão de Gestão de Recursos Internos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte caracterização do posto de trabalho a ocupar constante no mapa de pessoal da IGAS para 2026, designadamente:a) Assegurar o processo de aquisição de bens e serviços enquadrados, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;b) Garantir o desenvolvimento dos procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços, consulta do mercado para obtenção de orçamentos, elaboração de informação/proposta para decisão de contratação e autorização da realização da despesa, pedido de cabimento prévio;c) Garantir e apoiar a inserção de procedimentos de aquisição na plataforma eletrónica de compras, incluindo os documentos necessários à instrução dos processos;d) Assegurar e monitorizar o acompanhamento da execução dos contratos de aquisição de bens e serviços, enquanto gestor de contratos;e) Contacto com fornecedores;f) Assegurar e monitorizar o património da IGAS;g) Atendimento telefónico;h) Arquivo digital e físico dos respetivos processos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@igas.min-saude.pt Contactos: recrutamento@igas.min-saude.pt Data Publicitação: 2026-09-15 Data Limite: 2026-09-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, através de despacho do Inspetor-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), de 14 de agosto de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da IGAS para 2026, para a área patrimonial da Divisão de Gestão de Recursos Internos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Foi ouvida a entidade gestora do recrutamento centralizado, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a qual emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento. 3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e nos termos da alínea i) do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, dada pelo Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, a DGAEP foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao posto de trabalho em causa. 4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 5 - Local de trabalho: Sede da IGAS, sita na Avenida 24 de Julho 2L, 1249-072 Lisboa. 6 - Número de postos de trabalho: Um posto de trabalho na carreira geral e categoria de assistente técnico, para a área patrimonial da Divisão de Gestão de Recursos Internos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte caracterização do posto de trabalho a ocupar constante no mapa de pessoal da IGAS para 2026, designadamente: a) Assegurar o processo de aquisição de bens e serviços enquadrados, no âmbito do Código dos Contratos Públicos; b) Garantir o desenvolvimento dos procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços, consulta do mercado para obtenção de orçamentos, elaboração de informação/proposta para decisão de contratação e autorização da realização da despesa, pedido de cabimento prévio; c) Garantir e apoiar a inserção de procedimentos de aquisição na plataforma eletrónica de compras, incluindo os documentos necessários à instrução dos processos; d) Assegurar e monitorizar o acompanhamento da execução dos contratos de aquisição de bens e serviços, enquanto gestor de contratos; e) Contacto com fornecedores; f) Assegurar e monitorizar o património da IGAS; g) Atendimento telefónico; h) Arquivo digital e físico dos respetivos processos. 7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será a legalmente prevista. 8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: 8.1 - Os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP. 8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. 8.3 - Em conformidade com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento. 8.4 – Habilitações académicas: os candidatos devem ser titulares de escolaridade obrigatória. 9 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da referida Portaria, a apresentação de candidatura, por via eletrónica, é feita por submissão do formulário, disponível para o efeito, na página eletrónica da IGAS, o qual deverá ser remetido para o endereço de email recrutamento@igas.min-saude.pt, devidamente datado e assinado, com a identificação do presente aviso. 9.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação: a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado; b) Fotocópia legível do certificado das habilitações académicas; c) Documentos comprovativos das ações de formação realizadas nos últimos três anos, com indicação do número de horas de duração e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas; d) Declaração da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e a categoria, e a posição remuneratória em que se encontra nessa data; 9.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o candidato deve fazer constar do formulário mencionado no ponto 9 o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar. 10 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), valorizado em 70%, e como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorizado em 30%, conforme o disposto no artigo 36.º da LTFP e n.º 4 do artigo 17.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que: a) Não se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura. 10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. É de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico durante a realização da prova, que terá a duração de 90 minutos. 10.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação: - Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde; - Portaria n.º 163/2012, de 22 de maio, que fixa o número máximo de unidades orgânicas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde; - Despacho n.º 7540/2021, publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 30 de julho de 2021, que reorganiza as unidades orgânicas flexíveis da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde; - Despacho n.º 4283/2026, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 1 de abril de 2026, que estabelece a organização interna da área operacional da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde; - Despacho n.º 8513/2026, publicado no Diário da República n.º 128, 2.ª série, de 6 de julho de 2026, que extingue a Equipa Multidisciplinar para a Gestão e Políticas de Saúde; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes; - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro; - Código de Ética e de Conduta da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro; - Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro. Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigentes à data da realização da prova. 10.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 10.5 - A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais os seguintes fatores: a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido; b) Formação Profissional - apenas será considerada a formação profissional dos últimos três anos, respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa; A fórmula do cálculo de valoração a atribuir ao método de avaliação curricular é a seguinte: AC = 0,2 HA + 0,3 FP + 0,5 EP Legenda: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; 11 - Entrevista de avaliação de competências: 11.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será aplicada aos candidatos que sejam aprovados nos métodos de seleção anteriores e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências considerados essenciais para o exercício da função, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado. A entrevista terá a duração de 30 minutos. 11.2 - A Entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Reduzido, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12 e 8 valores. O júri adotará a seguinte fórmula: EAC= CE+ OMT + RCS + RI + TPC/5 Legenda: CE - Conhecimentos e Experiência; OMT - Organização e Método de Trabalho; RCS - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; RI - Relação Interpessoal; TPC - Tolerância à Pressão e Contrariedades. 12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (PC ou AC x 70%) + (EAC x 30%) Legenda: CF - Classificação Final; PC - Prova de conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de avaliação de competências. 13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultados aos candidatos sempre que solicitados. 14 - Os métodos de seleção serão aplicados pela ordem enunciada e têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles. 15 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da referida Portaria. 16.1 - Verificando-se, ainda, a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios: a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos); b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas); c) Habilitações Académicas do candidato. 17 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da IGAS, nos termos do artigo 22.º da referida Portaria. 18 - Candidatos excluídos: Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do Código do Procedimento Administrativo e do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica da IGAS (http://www.igas.min-saude.pt). 19 – Candidatos aprovados: A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da IGAS, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso, por extrato, será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da IGAS. 21 - Composição e identificação do júri do procedimento concursal: Presidente: Filipa Coelho Pires, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Recursos Internos (DGRI); 1.ª Vogal efetiva: Elisabete Sofia Felício da Costa, Técnica superior, a exercer funções na DGRI; 2.ª Vogal efetiva: Natália Graciela Horta Cóias e Silva, Assistente técnica, a exercer funções na DGRI; 1.º Vogal suplente: Rafael Teixeira Figueiredo Navega, Técnico superior, a exercer funções na DGRI; 2.ª Vogal suplente: Sónia Maria Benoliel Sampaio, Assistente técnica, a exercer funções na DGRI.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAvenida 24 de Julho, n.º 2 LLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0460). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.