OE202609/0417 · Procedimento Concursal Comum
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Resumo
- Carreira
- Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Categoria
- Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Habilitações
- Licenciatura · Área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Agricultura e Mar
- Publicada
- 11/09/2026
- Data limite
- 25/09/2026
O que vais fazer
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Especialista de sistemas e tecnologias de informação, na Divisão de Sistemas e Transição Digital (DSTD). Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação, nomeadamente:a) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação;b) Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;c) Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;d) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;e) Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;f) Conhecimentos em linguagens de programação, nomeadamente, Java, PHP entre outras e conceção de scripts, nomeadamente em pl/sql e phyton.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Matemática Matemática / Informática Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: submissão através da plataforma https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt/ Contactos: 213035803 Data Publicitação: 2026-09-11 Data Limite: 2026-09-25
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO INTEGRAL (BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO) Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação previsto e não preenchido no mapa de pessoal a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para o desempenho de funções na Divisão de Sistemas e Transição Digital (DSTD) Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 8 de julho de 2026 do Subdiretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da presente data, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, para o desempenho de funções na Divisão de Sistemas e Transição Digital (DSTD), nos seguintes termos: 1. Consulta prévia: 1.1. Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Direção Geral da Administração e do Emprego Público. 1.2. Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização. 2. Legislação Aplicável: Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA). 3. Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal é aberto apenas a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. 4. Local de Trabalho: Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa, Portugal, sem prejuízo das deslocações a realizar no âmbito do conteúdo funcional do posto de trabalho. 5. Número de postos de trabalho 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação para o desempenho de funções na Divisão de Sistemas e Transição Digital (DSTD). 6. Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7. Requisitos específicos de admissão: Licenciatura ou o grau académico superior com formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março. 8. Conteúdo Funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação, nomeadamente: a) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação; b) Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; c) Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes; d) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; e) Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; f) Conhecimentos em linguagens de programação, nomeadamente, Java, PHP entre outras e conceção de scripts, nomeadamente em pl/sql e phyton. 9. Posição remuneratória: 9.1. Não havendo lugar a negociação, os trabalhadores recrutados serão posicionados nos termos seguintes: 9.1.1. Para os candidatos da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, a posição que detém na origem. 9.1.2. Para os candidatos detentores de outras carreiras, a 1.ª posição da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, 24.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória única equivalente a 1.920,20 € (mil novecentos e vinte euros e vinte cêntimos). 10. Candidatura: 10.1. As candidaturas, devidamente identificadas com código da publicitação do procedimento na BEP a que se candidata, devem ser apresentadas em suporte eletrónico no prazo de dez (10) dias úteis a partir da presente data, obrigatoriamente, através da plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Cópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias, incluindo comprovativo de equivalência caso a habilitação tenha sido tirada fora de Portugal; c) Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas; d) Declaração atualizada à data da presente oferta (ou comprovativo do pedido da declaração), emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente: i. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato ou candidata se integra; ii. A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular; iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor; iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública; v. As atividades que executa (conteúdo funcional); vi. A avaliação do desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos. 10.2. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a) a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados. 10.3. O prazo para a apresentação dos documentos é de cinco dia úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para a apresentação dos documentos exigidos, conforme previsto no n. º 4 do artigo 5.º da Portaria. 10.4. Sem prejuízo da faculdade prevista no sobredito artigo, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.1, bem como a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão. 11. Métodos de seleção a aplicar: 11.1. Os métodos de seleção a aplicar serão aplicados de forma faseada, ao abrigo do n.º 1 do art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante Portaria, através da aplicação do segundo método de seleção apenas aos 20 candidatos melhor classificados aprovados no primeiro método de seleção, sendo novamente aplicado o procedimento, caso necessário, em tranches sucessivas de 20 candidatos. 11.2. Nos termos artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados pela seguinte ordem: Para os trabalhadores que não se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: a) Método obrigatório - Prova de conhecimento; b) Método facultativo - Entrevista de Avaliação de Competências. Para os trabalhadores que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: a) Método obrigatório - Avaliação Curricular; b) Método facultativo - Entrevista de Avaliação de Competências. 11.3. Nos termos do número 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. 11.4. Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 11.4.1. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, individual, de realização coletiva, de natureza teórico-prática, efetuada em suporte papel, numa só fase, com a duração máxima de 90 minutos pontuável de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com expressão até às centésimas. 11.4.2. Deliberou-se ainda que a prova será realizada com consulta, contudo, não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. 11.4.3. Foi igualmente deliberado que a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação, em vigor: Legislação Geral: • Orgânica, competências e estrutura da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Referências Bibliográficas: Sistemas Operativos: • Marques, José; Ferreira, Paulo; Ribeiro, Carlos; Veiga, Luis; Rodrigo, Rodrigues – “Sistemas Operativos” - FCA- Editora Informática, 2012 Redes de Computadores: • Gouveia, José; Magalhães, Alberto – “Redes de Computadores” - FCA- Editora Informática, 2013 Base de Dados: • Gouveia, Feliz – “Fundamentos de Base de Dados” - FCA- Editora Informática, 2014 Segurança da Informação: • São Mamede, Henrique – “Segurança Informática nas Organizações” - FCA- Editora Informática, 2006 Administração de Sistemas: • O’Brien, James A.; M. Marakas, George – “Administração de Sistemas de Informação” – McGraw Hill, 2012 Microinformática: • Branco, António – “Manual de Instalação e Reparação de Computadores”, FCA- Editora Informática, 2015 11.5. Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular, incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes fatores: a) Habilitação académica (HA) - serão ponderadas as habilitações literárias detidas pelo candidato; b) Formação profissional (FP) – será considerada a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; c) Experiência profissional (EP) – será tido em conta o grau de adequação entre as funções já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, dependendo do maior ou menor contato orgânico-funcional com as referidas áreas; d) Avaliação de desempenho (AD) – serão ponderadas as avaliações obtidas nos termos da Lei do SIADAP, referentes aos últimos 3 ciclos avaliativos. 11.5.1. A classificação final da AC resulta da média ponderada dos fatores supracitados de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA x 0,2) + (FP x 0,2) + (EP x 0,5) + (AD x 0,1) 11.6. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 11.6.1. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais corridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. 11.6.2. A entrevista de avaliação de competências terá a duração de 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos associados a cada uma das quatro (4) competências em análise, a ver: 1. Orientação para o serviço público; 2. Orientação para os resultados; 3. Comunicação; 4. Análise crítica e resolução de problemas. 11.6.3. Cada competência é pontuada numa escala de 4 a 20 valores, de acordo com a média da pontuação dos três componentes que a constituem. Cada componente é avaliado de acordo com o nível de exigência do comportamento demonstrado em cada. O valor final da EAC resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada uma das 4 competências. 12. Ordenação Final (OF) e Critérios de Desempate: 12.1. A classificação final dos candidatos pela aplicação de todos os métodos de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, é efetuada de acordo com a seguinte fórmula: 12.2. No caso dos candidatos que não se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: OF = PC x 0,7 + EAC x 0,3 Onde: PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; 12.3. No caso de candidato que que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: OF = AC x 0,7 + EAC x 0,3 Onde: AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 12.3. Em caso de candidatos com a mesma classificação final, e sem prejuízo de critérios preferenciais definidos nos termos do artigo 24.º da Portaria, o desempate é efetuado da seguinte forma: 1º Valoração obtida no método de seleção obrigatório; 2º Valoração obtida na Competência «análise crítica e resolução de problemas»; 3º Valoração obtida na Competência «orientação para o serviço público». 13. Forma e comunicação aos candidatos: 13.1. A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria. 13.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade, e disponibilizada na respetiva página eletrónica de recrutamento, nos termos do artigo 25.º da Portaria. 14. Reserva de Recrutamento De acordo com o art.35.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será constituída reserva de recrutamento válida pelo período de 18 meses a contar da homologação da lista de ordenação final. 15. Composição do júri: Presidente: Rafael Matos Fernandes, Chefe da Divisão de Sistemas e Transformação Digital; 1ª Vogal Efetiva: Maria Amélia Ferreira Rodrigues Catarino Tavares, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação da Divisão de Sistemas e Transformação Digital (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos); 2º Vogal Efetivo: Pedro de Almeida Marques, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos; 1º Vogal Suplente: Pedro Henrique Paiva Ferreira Costa, Chefe da Divisão de Infraestruturas e Base de Dados; 2ª Vogal Suplente: Ana Sofia Castro Lima, Técnica Superior de Recursos Humanos. 16. Atas do Procedimento: A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt 17. Igualdade de Oportunidades: 17.1. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17.2. O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 18. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um vínculo de emprego público através e contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 19. Publicitação do Aviso: O presente Aviso é publicado nos seguintes locais: • Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; • Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt; • Na plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAvenida Brasilia | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0417). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.