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OE202609/0378 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu

EducaçãoViseuCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 9/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Serviços Municipalizados
Publicada
11/09/2026
Data limite
9/10/2026

O que vais fazer

Assistente Operacional / Mecânico: o posto de trabalho a prover carateriza-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira e categoria nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições e atividades: Assegura a manutenção e reparação de viaturas, máquinas e equipamento mecânico dos SMAS de Viseu; executar trabalhos de mecânica necessários ao bom funcionamento dos SMAS de Viseu; manter em condições de operacionalidade das viaturas e máquinas da frota, executando tarefas de controlo, conservação e reparação.A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Nível habilitacional exigido para a área de formação académica ou profissional: Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria 256/2005, de 16 de março – 999 – desconhecido ou não especificado: Escolaridade Obrigatória, nos termos da legislação atual, sendo igualmente necessário a posse da carta de condução de ligeiros – categoria B e B1.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.aguasdeviseu.pt Contactos: 2324706670 Data Publicitação: 2026-09-11 Data Limite: 2026-10-09

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR, 2.ª série, n.º 177, de 10/09/2026, Aviso (extrato) n.º 22447/2026/2 e Jornal "O Público". Descrição do Procedimento: SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU AVISO Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 1 (um) posto de trabalho na Carreira / Categoria de Assistente Operacional – Mecânico, dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu 1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 23 de fevereiro de 2026, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal destes Serviços: - 1 (um) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional – Mecânico. 2 - Verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída na Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento nestes SMAS de Viseu que satisfaçam as necessidades do recrutamento em causa. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, em cumprimento do disposto nos art.º 16 e art.º 16-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi prestada a seguinte informação: «…não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16.º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.» De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.» 3 – Âmbito de recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Entidade, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LGTFP, anexo à Lei n.º 35/2014, de 30 de junho, na sua atual redação, e Aviso n.º 2622/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26 de 06 de fevereiro de 2026. 4 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar: caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para 2026 dos Serviços Municipalizados de Viseu, aprovado por deliberação de reunião de Câmara e Assembleia Municipal de Viseu, de 12 de dezembro de 2025 e 22 de dezembro de 2025, respetivamente. 4.1 - O posto de trabalho a prover carateriza-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira e categoria nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições e atividades: Assegura a manutenção e reparação de viaturas, máquinas e equipamento mecânico dos SMAS de Viseu; executar trabalhos de mecânica necessários ao bom funcionamento dos SMAS de Viseu; manter em condições de operacionalidade das viaturas e máquinas da frota, executando tarefas de controlo, conservação e reparação. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 4.2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Viseu, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu. 5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LGTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do artigo 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória a oferecer aos candidatos, corresponde à 1.ª posição remuneratória e ao nível 5, previsto para a Carreira/Categoria de Assistente Operacional, da Tabela Remuneratória Única que corresponde ao montante 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), por força da cabimentação orçamental previamente efetuada. 5.1. - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente os SMAS de Viseu da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua atual situação jurídica-funcional de origem. Caso os candidatos admitidos detenham vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental. 6 - Requisitos de admissão: 6.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6.2 - Requisitos especiais: Nível habilitacional exigido para a área de formação académica ou profissional: Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria 256/2005, de 16 de março – 999 – desconhecido ou não especificado: Escolaridade Obrigatória, nos termos da legislação atual, sendo igualmente necessário a posse da carta de condução de ligeiros – categoria B e B1. 6.3 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto. 6.4 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Viseu, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 6.5 - Podem ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: -Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; -Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; -Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria. 6.6 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: 7.1 - Prazo: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 20 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7.2 - Formalização das candidaturas: Nos termos dos nº 1 e 2 do artigo 13.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura é feita em suporte eletrónico, através do preenchimento de um formulário próprio disponível na página eletrónica dos SMAS de Viseu, em https://recrutamento.aguasdeviseu.pt. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel. Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos, devendo o/a candidato/a guardar o comprovativo de submissão recebido no seu email. 7.3 - A submissão da candidatura, deverá, sob pena de exclusão, nos temos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, atualizado e detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata; b) Certificado das habilitações literárias exigidas no ponto 6.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Só são admissíveis certificados ou outro documento idóneo em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto. c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo júri do procedimento; d) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo serviço respetivo; e) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades, funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); f) No caso de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido nos termos da lei, devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde; g) Identificação dos dados do bilhete de identidade / cartão de cidadão (atualizados), e número de identificação fiscal, ou preenchimento do campo para o efeito, no formulário de candidatura. 7.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão. 7.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do ponto 7.3, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico funcional do candidato. 7.6 - Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu estão dispensados da apresentação da declaração mencionada na alínea e) do ponto 7.3 do presente aviso, devendo submeter declaração escrita com referência ao facto de ser trabalhador do SMAS de Viseu. 7.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei. 8 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da LGTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade). b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior, que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 8.1 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada dos seguintes elementos: 8.1.1 - Habilitações Académicas (HA) — onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. Apenas serão consideradas as habilitações académicas devidamente comprovadas e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, de acordo com a seguinte classificação: As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores; De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores. 8.1.2 - Formação Profissional (FP) — neste parâmetro serão considerados apenas as ações de formação, cursos ou seminários, nas áreas da atividade relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovados no processo de candidatura e frequentados nos últimos 10 anos. Sempre que no respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. A avaliação da formação profissional, será nos seguintes termos: • Nenhuma unidade de crédito – 10 valores; • De 1 a 2 unidades de crédito – 12 valores; • De 3 a 4 unidades de crédito – 14 valores; • De 5 a 9 unidades de crédito – 16 valores; • De 10 a 15 unidades de crédito – 18 valores; • Mais de 15 unidades de crédito – 20 valores. As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte: Ações de formação Unidades de Crédito 1, 2 dias 1 3, 4 dias 2 5 dias 3 > 5 dias 4 8.1.3 - Experiência Profissional (EP) — este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àquele que é referido na caracterização específica das funções do respetivo posto de trabalho e perfil de competências, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos: A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério: • Experiência < 1 ano — 10 valores; • 1 ano = Experiência < 2 anos — 12 valores; • 2 anos = Experiência < 3 anos — 14 valores; • 3 anos = Experiência < 4 anos — 16 valores; • 4 anos = Experiência < 5 anos — 18 valores; • Experiência = 5 anos — 20 valores. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada. 8.1.4 - Avaliação do Desempenho (AD), quando devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período avaliativo, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, da seguinte forma, de acordo com a avaliação qualitativa: • Excelente / Mérito Excelente - 20 valores; • Muito Bom / Desempenho Relevante - 16 valores; • Bom (menção atribuída a partir do biénio 2023-2024) - 14 valores; • Regular / Desempenho Adequado / Regular - 12 valores; • Insuficiente / Necessita de Desenvolvimento / Inadequado - 8 valores. Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar por razões que não lhe sejam imputáveis, será atribuída a nota de 12 valores. A Avaliação Curricular (AC), assim como todos os fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte formula: AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (30%) + AD (20%) Em que: • AC – Avaliação Curricular • HA - Habilitações Académicas • FP - Formação Profissional • EP - Experiência Profissional • AD - Avaliação de Desempenho Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. 8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, previstas para a respetiva carreira, nos termos da Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro e anexo II, nos termos do n.º 4, do artigo 3.º, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da soma da apreciação quantitativa obtida em cada avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (C1+C2+C3+C4) Competências: Orientação para o Serviço Público (C1): Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; Orientação para os Resultados (C2): Focará a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos e organização, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; Comunicação (C3): Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada; Orientação para a Segurança (C4): Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma e valorada qualitativa/quantitativamente nos seguintes termos: Muito Bom: 5 valores; Suficiente: 2,50 valores e Insuficiente: 0 valores, respetivamente, sendo avaliada por 2 comportamentos, cada um deles valorado em 2,50 valores. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em curso. A referida entrevista será, obrigatoriamente, presencial, através de uma relação interpessoal, com vista à validade preditiva do método de seleção, terá a duração de aproximadamente de 30 minutos e será elaborado um guião por cada candidato. 8.3 - Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas diretamente relacionadas com as exigências da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A valoração será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores. Assumirá a natureza prática, terá a duração de 30 minutos, de realização individual, e consistirá na realização das seguintes tarefas: 1 – Identificação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no exercício das tarefas do posto de trabalho; 2 – Identificar e quantificar materiais necessários a revisão de viatura ligeira; 3 – Tarefas inerentes à categoria profissional: capacidade de realização de 3 tarefas definidas no perfil de competências da categoria profissional. 8.4 - Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham um juízo de Não Apto/a neste método de seleção. 9 - Ordenação Final - cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção e resultará da ponderação das seguintes formulas: a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): OF = AC (50%) + EAC (50%) Em que: • OF — Ordenação Final • AC — Avaliação Curricular • EAC — Entrevista Avaliação de Competência b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP): OF = PC (100%) + AP (APTO/NÃO APTO) Em que: • OF — Ordenação Final • PC —Prova de conhecimentos • AP — Avaliação Psicológica 9.1 - Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores até às centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes, no âmbito do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria mencionada. 9.2 - Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21º da mesma Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases ou sejam considerados Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte. Serão excluídos os candidatos que não compareçam para a aplicação de qualquer um dos métodos de seleção. 9.3 - Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: • Valoração sucessiva obtida nos métodos seguintes; • Candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; • Candidato/a com habilitação literária superior. 10 - A composição do Júri, constituído nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: Presidente – José Alberto Andrade Duarte – Chefe da Unidade de Equipamentos e Transportes dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu; 1.º Vogal efetivo – Nuno Joel Ribeiro Soares – Chefe da Divisão de Tratamento de Águas Residuais dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo – Daniela Filipa do Nascimento Antunes – Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu; 1.º Vogal suplente – Carlos André Pereira Lourenço – Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu; 2.º Vogal suplente – Anabela Lopes Loureiro – Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu. 11 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam. 11.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e das informações que considere relevantes para o procedimento. 11.2 - Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, https://recrutamento.aguasdeviseu.pt. Caso o dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento tenha optado pela utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis. 11.3 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o Júri referido no ponto 10 será o mesmo para efeitos de acompanhamento e audição final do período experimental do contrato de trabalho que virá a resultar do presente procedimento concursal. 12 – Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as: 12.1 – As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, são efetuadas de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SMAS de Viseu e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 12.2 - A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura. 12.3 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção (quando aplicável), expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 12.4 - A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, de acordo com o artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12.5 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, https://recrutamento.aguasdeviseu.pt. 13 - Constituição de reserva de recrutamento: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14 – Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher no procedimento concursal, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 17 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação. 18 - A publicitação integral deste procedimento com indicação, designadamente, dos requisitos de admissão, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como a formalização de candidaturas, será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, após publicação, por extrato na 2ª série do Diário da República e na Plataforma de Recrutamento dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, em https://recrutamento.aguasdeviseu.pt. 19 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, 01 de setembro de 2026 Pel’ O Presidente do Conselho de Administração, (Marta Cristina de Oliveira Rodrigues) Vogal do Conselho de Administração Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 23 de fevereiro de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1ViseuRua Conselheiro Afonso de MeloViseuViseu

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0378). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.