OE202609/0375 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 10/09/2026
- Data limite
- 24/09/2026
O que vais fazer
5. Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, competindo-lhe, designadamente, as seguintes funções:a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das várias instalações e espaços determinados.b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de jovens da escola.c) Efetuar tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.d) Efetuar o tratamento dos vários animais a cargo da escola.e) Manter as instalações dos espaços agropecuários limpas e cuidadas.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@epdrac.pt Contactos: 927200583 Data Publicitação: 2026-09-10 Data Limite: 2026-09-24
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Alto Alentejo Descrição do Procedimento: 1. Nos termos do disposto na Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, dos artigos 33º e 34º e do 36º, 37º e 38º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 16 de julho de 2025 do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na página da escola, o procedimento concursal comum para preenchimento de 19 contratos de trabalho em funções públicas a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional correspondente à categoria de assistente operacional desta Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão, com duração de 9 meses. 2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher. 3. Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo. 4. Local de trabalho – Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão, sita em Tapada do Arneiro, Coudelaria de Alter 7440-152 – Alter do Chão. 5. Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, competindo-lhe, designadamente, as seguintes funções: a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das várias instalações e espaços determinados. b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de jovens da escola. c) Efetuar tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços. d) Efetuar o tratamento dos vários animais a cargo da escola. e) Manter as instalações dos espaços agropecuários limpas e cuidadas. 7. Remuneração – Calculada com base na remuneração mínima mensal garantida, em função das horas a tempo parcial. 8. Requisitos de admissão: a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: i) 18 anos de idade completos; ii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iii) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; iv) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso/experiência profissional que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP; c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9. Formalização das candidaturas: 9.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na página da escola. 9.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas através da entrega dos documentos constantes do aviso de abertura nas instalações da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão; ou enviadas pelo correio eletrónico para geral@epdrac.pt. 9.3 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: ? Certificado de habilitações literárias (fotocópias) ? Declarações da experiência profissional (fotocópias) ? Curriculum vitae (obrigatório) ? Outros elementos julgados de interesse para o respetivo posto de trabalho. 9.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 9.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10. Métodos de seleção 10.1 – Dada a urgência do procedimento, serão utilizados um único método de seleção: avaliação curricular. 10.2 – A ponderação da avaliação curricular será realizada do seguinte modo: - Avaliação Curricular (AC) = ( HAB+2EP+FP+AD)/5 1. HAB – Habilitação académica de base será graduada de acordo com a seguinte pontuação: • 20 valores – 12º ano de escolaridade ou superior; • 18 valores – 11º ano de escolaridade; • 16 valores – 10º ano de escolaridade; • 10 valores – Escolaridade obrigatória inferior ao 10º ano de escolaridade. 2. EP - Experiência profissional será graduada de acordo com a seguinte pontuação: • 20 valores – com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura; • 18 valores – com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforma descritas no aviso de abertura; • 16 valores – com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura; • 12 valores – sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria descritas no aviso de abertura; • 10 valores – sem experiência profissional. 3. FP – Formação profissional será classificada de acordo com a seguinte pontuação: • 20 valores- formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas; • 18 valores- formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas; • 14 valores – formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas; • 12 valores – formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas; • 10 valores – sem formação 4. AD – Avaliação do Desempenho relativa ao último período, não superior a três, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula: AD = 4 [(A+B+C) /3] Em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos anos. Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, ou tendo, não sejam em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores. 11. Composição do Júri: Presidente: Maria da Luz Silva Anjos, Subdiretora Vogais efetivos: Maria Fernanda Veiga, Professora do Quadro, e Helena Sancho, Coordenadora de Departamento. Vogais suplentes: Sofia Isabel Catalão Regalo, Coordenadora Técnica, e Maria Helena Lopes Godinho, Professora do Quadro. 11.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos. 11.2 — Nos termos da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas. 12. Exclusão e notificação dos candidatos: - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 13. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção. 14. Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos. 15. Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 17. Prazo de validade: este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante este ano. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: OF/766/2026/DAGEI
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 19 | —Coudelaria de Alter - Coutada do Arneiro - Apartado 20 | Alter do Chão | Portalegre |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0375). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.