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OE202609/0374 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Técnico Superior

Instituto Politécnico de Santarém

DireitoEconomia e GestãoCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 24/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Áreas CNAEF: 380 - Direito e 345 - Gestão e Administração
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
11/09/2026
Data limite
24/09/2026

O que vais fazer

a) Preparação, instrução, tramitação e acompanhamento de procedimentos de contratação pública, assegurando a sua conformidade com o Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável; b) Elaboração e/ou apoio na elaboração das peças procedimentais, informações técnicas, relatórios, propostas de decisão e demais documentos necessários à instrução dos procedimentos; c) Tramitação e acompanhamento dos procedimentos nas plataformas eletrónicas de contratação pública, assegurando o cumprimento dos prazos e formalidades legalmente exigidos; d) Elaboração e análise de necessidades aquisitivas, apoio ao planeamento da contratação e à programação das aquisições, promovendo a racionalização da despesa e a eficiência na utilização dos recursos públicos; e) Acompanhamento da execução financeira e material dos contratos, incluindo o controlo de prazos, valores contratuais, níveis de execução e necessidades de renovação ou de lançamento de novos procedimentos; f) Publicitação dos procedimentos e contratos no Portal BASE, bem como realização das demais publicitações e comunicações legalmente exigidas; g) Apoio técnico aos júris dos procedimentos, designadamente na tramitação procedimental, análise formal dos documentos e preparação dos elementos necessários à elaboração dos relatórios; h) Acompanhamento dos prazos de vigência e execução dos contratos, alertando atempadamente para o seu termo, esgotamento do valor contratual ou outras situações que exijam intervenção; i) Organização, manutenção e arquivo dos processos de contratação pública, assegurando a sua rastreabilidade e disponibilização para efeitos de controlo, auditoria ou fiscalização; j) Articulação com os serviços requisitantes, serviços financeiros, órgãos competentes e demais intervenientes no processo de contratação pública, promovendo a adequada instrução e tramitação dos processos; k) Acompanhamento da legislação, regulamentação e orientações aplicáveis à contratação pública, propondo, sempre que necessário, a atualização dos procedimentos e instrumentos internos; l) Prestação de apoio técnico e esclarecimentos aos serviços da instituição no âmbito da contratação pública, contribuindo para a melhoria contínua dos procedimentos e para a adoção de boas práticas de contratação.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Áreas CNAEF: 380 - Direito e 345 - Gestão e Administração Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos preferenciais: Experiência profissional comprovada na área da contratação pública

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.ipsantarem.pt/ Contactos: procedimentos.concursais@ipsantarem.pt Data Publicitação: 2026-09-11 Data Limite: 2026-09-24

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 22389/2026/2 Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no artigo 30º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 4.º e 5.º e artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, torna-se público que, por despacho de 01/09/2026 do Reitor da Universidade Politécnica de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Universidade Politécnica de Santarém, para a Divisão de Contratação e Património, restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 1- Legislação aplicável e enquadramento —Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual), Portaria n.º 233/2022 de 09/09, Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua redação atual) e Lei do Orçamento de Estado para 2026 - LOE (Lei n.º 73-A/2025, de 30/12), no que lhe seja aplicável. 2- Consultas Prévias - Não é necessária a realização da consulta prévia prevista no n.º 5 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, quando o procedimento concursal é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço para idêntico posto de trabalho, pelo que o presente aviso assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento interna para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de dezoito meses, contados a partir da data de homologação do respetivo procedimento. 3 - Âmbito do Recrutamento – O recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do art.º 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 30/2014, de 20/06. 4 - Caracterização da oferta: Tipo de Oferta: Contratação por tempo indeterminado Carreira e categoria: técnico superior Número de postos de trabalho: consoante a necessidade a ocorrer Número de postos de trabalho a preencher por pessoas com deficiência: nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2, consoante do n.º de lugares a ocupar Grau de complexidade: 3 5 - Posição remuneratória de referência: Obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, na sua atual redação, sendo a posição de referência a 1ª Posição remuneratória, Nível remuneratório 16, correspondente a 1.499,15€. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 6 - Local de trabalho: Universidade Politécnica de Santarém e suas Unidades Orgânicas 7 - Caraterização do posto de trabalho: Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as funções a desempenhar são: a) Preparação, instrução, tramitação e acompanhamento de procedimentos de contratação pública, assegurando a sua conformidade com o Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável; b) Elaboração e/ou apoio na elaboração das peças procedimentais, informações técnicas, relatórios, propostas de decisão e demais documentos necessários à instrução dos procedimentos; c) Tramitação e acompanhamento dos procedimentos nas plataformas eletrónicas de contratação pública, assegurando o cumprimento dos prazos e formalidades legalmente exigidos; d) Elaboração e análise de necessidades aquisitivas, apoio ao planeamento da contratação e à programação das aquisições, promovendo a racionalização da despesa e a eficiência na utilização dos recursos públicos; e) Acompanhamento da execução financeira e material dos contratos, incluindo o controlo de prazos, valores contratuais, níveis de execução e necessidades de renovação ou de lançamento de novos procedimentos; f) Publicitação dos procedimentos e contratos no Portal BASE, bem como realização das demais publicitações e comunicações legalmente exigidas; g) Apoio técnico aos júris dos procedimentos, designadamente na tramitação procedimental, análise formal dos documentos e preparação dos elementos necessários à elaboração dos relatórios; h) Acompanhamento dos prazos de vigência e execução dos contratos, alertando atempadamente para o seu termo, esgotamento do valor contratual ou outras situações que exijam intervenção; i) Organização, manutenção e arquivo dos processos de contratação pública, assegurando a sua rastreabilidade e disponibilização para efeitos de controlo, auditoria ou fiscalização; j) Articulação com os serviços requisitantes, serviços financeiros, órgãos competentes e demais intervenientes no processo de contratação pública, promovendo a adequada instrução e tramitação dos processos; k) Acompanhamento da legislação, regulamentação e orientações aplicáveis à contratação pública, propondo, sempre que necessário, a atualização dos procedimentos e instrumentos internos; l) Prestação de apoio técnico e esclarecimentos aos serviços da instituição no âmbito da contratação pública, contribuindo para a melhoria contínua dos procedimentos e para a adoção de boas práticas de contratação. 8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, os seguintes requisitos: 8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciaturas nas áreas CNAEF: 380 - Direito e 345 - Gestão e Administração, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sob pena de exclusão. 8.3 – Requisitos preferenciais: Experiência profissional comprovada na área da contratação pública 9 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam já titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10 - Prazo de entrega das candidaturas – 10 dias úteis a contar da data de publicação na BEP – Bolsa de Emprego Público. 11 - Formalização da candidatura 11.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em formato eletrónico através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/ , não sendo aceites candidaturas remetidas por outra via. 11.2 -A submissão de candidatura tem de ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação (em formato pdf), conforme artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09: a) Curriculum Vitae detalhado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação realizadas, com indicação das instituições conferentes, datas de realização e respetiva duração; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias; sendo que os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos; d) Documentos comprovativos da experiência profissional, nos últimos 5 anos; e) Declaração devidamente autenticada e atualizada, comprovativa da titularidade da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria, e respetivo conteúdo funcional, descrevendo explicitamente as funções desempenhadas, e a avaliação de desempenho dos últimos 5 anos, emitida pelo serviço respetivo; 11.3. A não submissão dos documentos a que se referem as alíneas anteriores determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. 11.5. Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente aviso, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo. 11.6. A validação dos documentos submetidos pelos candidatos poderá ser realizada com recurso a sistemas de Inteligência Artificial, exclusivamente para apoio técnico à verificação da autenticidade, legibilidade e conformidade formal dos mesmos, garantindo-se que os dados pessoais não são utilizados para finalidades distintas das inerentes ao procedimento concursal. 12- Métodos de Seleção: nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os art.ºs 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09 aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou que, estando em regime de valorização profissional, as tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação dos referidos métodos de seleção e Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos. Aplica-se, ainda, como método de seleção complementar, a todos os candidatos, a Entrevista de Avaliação de Competências. 12.1 - Avaliação curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: - Habilitação Académica (HA): onde se avalia e pondera a habilitação dos candidatos. - Formação profissional (FP): onde se avalia e pondera os cursos e ações de formação frequentados. Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados, na área posta a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, comprovadas através de cópia do respetivo certificado, que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. - Experiência Profissional (EP), onde se pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas, nos últimos 5 anos, e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. A avaliação curricular será ponderada da seguinte forma: AC = HA (10%)+FP(20%)+ EP(70%) em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional 12.2- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função: Orientação para a colaboração (A), Orientação para os resultados (B), Análise crítica e resolução dos problemas (C), Gestão do Conhecimento (D) e Organização, planeamento e gestão de projetos (E). A classificação a atribuir a cada competência será expressa resulta numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências. O método de seleção será valorado de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A*15%)+(B*25%)+(C*20%)+(D*20%)+(E*20%) Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 16-20 Valores: Nível Muito Bom; • 13-15 Valores: Nível Bom; • 10-12 Valores: Nível Suficiente; • 5-9 Valores: Nível Reduzido; • 0- 4 Valores: Nível Insuficiente. 12.3 - Prova de conhecimentos - destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será de natureza teórica, incidindo sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, com consulta, com a duração de uma hora e trinta minutos, e é composta por perguntas de resposta múltipla e aberta, tendo por base a legislação/bibliografia indicada, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A legislação/bibliografia recomendada é a seguinte (não anotada e em formato de papel): a) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2015-105602322 b) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação – Código dos Contratos Públicos: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2008-34455475 c) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2014-57466875 d) Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação – Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2012-58216209 e) Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2026: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/73-a-2025-993270096 f) Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio – Normas de Execução do Orçamento de Estado para 2026: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/105-2026-1126594009 g) Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho – Regime da Administração Financeira do Estado: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1992-138760246 h) Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1999-34471675 i) Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, na sua atual redação: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2012-58765283 j) Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2018-203099930 k) Despacho Normativo n.º 15/2024 - Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho-normativo/15-2024-892306461 l) Despacho n.º 2057/2026 - Delegação de competências nos Vice-Reitores da Universidade Politécnica de Santarém: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/2057-2026-1051479348 m) Despacho n.º 2058/2026 – Delegação de competências do Conselho de Gestão na Administradora da Universidade Politécnica de Santarém: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/2058-2026-1051479349 n) Despacho n.º 2059/2026 – Delegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/2059-2026-1051479350 Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tablets ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma. 13 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da 1ª de reunião do júri do procedimento concursal. 14 – Notificações aos candidatos e audiência prévia: Os candidatos são notificados nos termos do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, conjugada com as disposições aplicáveis do Código de Procedimento Administrativo, através do correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 14.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9. 14.2 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. 14.3 – À lista de ordenação final é aplicável a audiência dos interessados, conforme art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 14.5 – A Lista de Ordenação Final será divulgada em https://recrutamento.ipsantarem.pt/ e notificada aos candidatos. 15 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 16 - Os métodos de seleção podem ser aplicados faseadamente, quando devidamente fundamentado, designadamente atendendo ao elevado número de candidaturas ou ao custo da aplicação dos métodos de seleção a aplicar. 17 – Ordenação Final (OF) - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = (AC *70%) + (EAC *30%) ou OF = (PC *70%) + (EAC*30%) Em que: OF – Ordenação Final AC – Avaliação Curricular EAC – Entrevista de avaliação de competências PC – Prova de Conhecimentos 18 – Em caso de igualdade de classificação final, serão aplicados os critérios de preferência previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência - Análise crítica e resolução dos problemas 2.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência – Gestão do Conhecimento 3.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência – Organização, planeamento e gestão de projetos 19- Constituição do Júri: Presidente do júri: Maria José Murcho Lavradorinhos, Chefe de Divisão de Contratação e Património da Universidade Politécnica de Santarém Vogais efetivos: Célia Cristina Russo Vieira Colaço, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Politécnica de Santarém, que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos Ana Clara de Matos Luís, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Politécnica de Santarém Vogais suplentes: Sónia Catarina Rodrigues Fontes, Técnica Superior da Divisão de Contratação e Património da Universidade Politécnica de Santarém Marta Sofia Carreiro Fernandes, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Politécnica de Santarém 20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade Politécnica de Santarém, enquanto entidade empregadora da Administração Pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0374). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.