Todas as ofertas

OE202609/0301 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E.

SaúdeDireitoContrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 23/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Categoria
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura nas áreas profissionais
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
9/09/2026
Data limite
23/09/2026

O que vais fazer

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estebelecido no artigo 9.º do Decreto Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura nas áreas profissionais Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Meios de Diagnóstico Análises Clínicas e de Saúde Pública Saúde Meios de Diagnóstico Cardiopneumologia Saúde Terapia Fisioterapia Saúde Higiene e Saúde Ambiental Saúde Ambiental Saúde Ciências Farmacêuticas Farmácia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Com cédula profissional válida e experiência comprovada nas áreas, além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição da relação jurídica de emprego na Admiistração Pública, previstos nos artgosd 17.º e ss da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercíco de funções na carreira

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: candidaturastsdt@ulsne.min-saude.pt Contactos: 273310800 Data Publicitação: 2026-09-09 Data Limite: 2026-09-23

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Publicação no Diário da República, 2.ª série, Aviso n.º 22292/2026/2 Descrição do Procedimento: Nos termos da autorização proferida por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E., faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado à criação de bolsas de recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas e saúde pública, de cardiopneumologia, de farmácia, de fisioterapia e de saúde ambiental, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E. 1. Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, licenciados em Análises Clínicas e Saúde Pública ou em Ciências Biomédicas Laboratoriais (referência A), ,em Cardiopneumologia ou em Fisiologia Clínica (Referência B), em Farmácia (Referência C), em Fisioterapia (Referência D) e em Saúde Ambiental (Referência E), e que reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição da relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art.º. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente os estabelecidos no art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto. 2. Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Tratando-se de um concurso de acesso, o presente procedimento não determina quotas para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 3. Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores/as todos/as os/as Técnicos/as Superiores de Diagnóstico e Terapêutica das profissões atrás identificadas que sejam detentores/as dos requisitos de admissão. 4. Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo extrato no Diário da República. 5. Métodos de seleção: Será aplicado como único método de seleção a avaliação curricular, de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 6.º da portaria n.º 154/2020, de 23 de junho. 6. Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto. 7. Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do/a profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, se encontre definido na legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para a categoria e regime de trabalho previstos. 8. Local de Trabalho: O serviço irá ser prestado em qualquer uma das Unidades Hospitalares ou Centros de Saúde da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. 9. Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido pelo período de 18 meses ou até que venham a ser contratados todos os candidatos que reúnam condições para tal. 10. Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo previsto na Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho e pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto. 11. Horário de trabalho: O período normal de trabalho é o previsto para os trabalhadores em funções públicas, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes. 12. Formalização das candidaturas: 12.1 As candidaturas deverão ser enviadas exclusivamente para o correio eletrónico candidaturastsdt@ulsne.min-saude.pt dirigidas ao coordenador da respetiva área profissional, com indicação da respetiva referência e ser acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no presente aviso. 12.2 – A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo da posse da cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho a concurso; b) Declaração oficial que comprove a experiência profissional, com indicação do período de exercício de funções; c) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas e inclua obrigatoriamente a nota final de curso, comprovativo da experiência nas respetivas áreas profissionais e descrição da atividade profissional desenvolvida; d) Certificado de habilitação académica ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, com nota; e) Documentos comprovativos de factos relevantes referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 12.3 – A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior, com exceção dos documentos previstos na alínea e), determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal. A não apresentação de comprovativos de factos relevantes referidos no curriculum vitae levará apenas à desconsideração desses factos no processo de avaliação. 12.4 – O Júri pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do/a candidato/a. 12.5 – A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 13. Composição e identificação dos júris: Referencia A): Presidente: Angela Maria Pais Rodrigues, TSDT Especialista de Análises Clínicas 1.ª Vogal Efetivo: Sandra Isabel Nunes Pinto, TSDT de Análises Clínicas 2.º Vogal Efetivo: Mónica Paula Borges Perdigão, TSDT de Análises Clínicas 1.ª Vogal Suplente: Maria Eugénia Cerqueira Barreira Afonso, TSDT de Análises Clínicas 2.ª Vogal Suplente: João Carlos Martins Rodrigues, TSDT de Análises Clínicas Referência B) Presidente: Cristina Isabel Gonçalves Pereira, TSDT Especialista de Cardiopneumologia 1.ª Vogal Efetivo: Tânia Raquel Baptista Ribeiro, TSDT de Cardiopneumologia 2.º Vogal Efetivo: Celina Fernandes Nicolau, TSDT de Cardiopneumologia 1.ª Vogal Suplente: Célia Marisa Dos Santos Marques, TSDT de Cardiopneumologia 2.ª Vogal Suplente: Dânia Leila Reis Sousa Morais, TSDT de Cardiopneumologia Referência C) Presidente: Nelson Miguel Gonçalves Pires, TSDT de Farmácia 1.ª Vogal Efetivo: Carlos Manuel Fernandes Gomes Bernardo, TSDT de Farmácia 2.º Vogal Efetivo: Ana Rita Neto dos Reis, TSDT de Farmácia 1.ª Vogal Suplente: Sónia de Fátima Félix Ferreira, TSDT de Farmácia 2.ª Vogal Suplente: Andreia Patrícia Afonso Ferreira, TSDT de Farmácia Referência D) Presidente: Ana Maria dos Reis Rodrigues, TSDT Especialista de Fisioterapia 1.ª Vogal Efetivo: Olga Manuela Lomba Alves, TSDT de Fisioterapia 2.º Vogal Efetivo: Cláudia Marlene Mesquita Gonçalves, TSDT de Fisioterapia 1.ª Vogal Suplente: Mariana Costa Almendra, TSDT de Fisioterapia 2.ª Vogal Suplente: Cristina Isabel Teixeira da Mota, TSDT de Fisioterapia Referência E) Presidente: Elisabete Maria Moreira Dionísio Batista, TSDT Especialista de Saúde Pública 1.ª Vogal Efetivo: Marisa Pinelo Rodrigues, TSDT de Saúde Pública 2.º Vogal Efetivo: Cláudia Rita Moreira Fernandes, TSDT de Saúde Pública 1.ª Vogal Suplente: Carina Alexandra Madeira Andrade Garcia, TSDT de Saúde Pública 2.ª Vogal Suplente: Ana Maria Pinto Martins, TSDT de Saúde Pública 14.Resultados e ordenação final dos candidatos: 14.1 – A classificação final dos/as candidatos/as é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 14.2 – A ordenação final dos/as candidatos/as é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da nota final do método de seleção. 15. Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no art.º 28.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho. 16. As atas do Júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação no método de seleção, as condições especificas da sua realização e respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações relativas aos mesmos serão facultadas aos/às candidatos/as, sempre que solicitadas, sendo também disponibilizadas no sítio online da Instituição. 17. Afixação da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e da lista unitária de ordenação final: A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão afixadas no site da Instituição e notificadas aos/às candidatos/as por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópias das mesmas, sendo as listas unitárias de ordenação final dos/as candidatos/as publicitada no Diário da República, 2ª série. 18. Tratamento dos dados pessoais: Os dados enviados/as pelos/as candidatos/as para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação das candidaturas. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos/as candidatos/as quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Pedro Fernando Gomes da Costa Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Autorização em reunião do Conselho de Administração

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0301). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.