OE202609/0284 · Procedimento Concursal Comum
Encarregado Operacional
Serviços Municipalizados de Peniche
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Encarregado Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Serviços Municipalizados
- Publicada
- 8/09/2026
- Data limite
- 22/09/2026
O que vais fazer
Responsável pela afetação dos trabalhadores que supervisiona às diferentes obras em execução, coordenando o exercício das suas atividades; Planeia e orienta o trabalho de acordo com as diretrizes definidas superiormente, dando conhecimento do andamento das obras e de quaisquer deficiências ou irregularidades detetadas; Desloca-se às obras e aos serviços que lhe estão adstritos, observando o seu andamento e providenciando a resolução de qualquer problema; Procede ao registo das faltas e entradas de serviço do pessoal e regista e calendariza os pedidos de férias com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento.smas@cm-peniche.pt Contactos: 262780050 Data Publicitação: 2026-09-08 Data Limite: 2026-09-22
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR nº170 de 02/09/2026 Descrição do Procedimento: 1. Nos termos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de encarregado operacional, da carreira geral de assistente operacional, do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Peniche. 1.1. O procedimento concursal visa a ocupação de 6(seis) postos de trabalho – 1 Encarregado Operacional para o Setor de Operações Comerciais, 1 Encarregado Operacional para o Setor de Gestão de Frota, 1 Encarregado Operacional para o Setor de Redes de Água, 1 Encarregado Operacional para o Setor de Eletricidade, 1 Encarregado Operacional para o Setor das Redes de Águas Residuais e 1 Encarregado Operacional para o Setor de Máquinas e Ferramentas. 1.2. O presente procedimento foi autorizado através da aprovação pelo Conselho de Administração, em reunião de 31 de julho de 2026. 2. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação». 3. Descrição sumária da atividade: Encarregado Operacional – Responsável pela afetação dos trabalhadores que supervisiona às diferentes obras em execução, coordenando o exercício das suas atividades; Planeia e orienta o trabalho de acordo com as diretrizes definidas superiormente, dando conhecimento do andamento das obras e de quaisquer deficiências ou irregularidades detetadas; Desloca-se às obras e aos serviços que lhe estão adstritos, observando o seu andamento e providenciando a resolução de qualquer problema; Procede ao registo das faltas e entradas de serviço do pessoal e regista e calendariza os pedidos de férias com vista a assegurar o bom funcionamento das obras em execução. 4. Perfil de competências pretendido: 4.1. Realização e orientação para resultados; 4.2. Conhecimentos e experiência; 4.3. Organização e método de trabalho; 4.4. Trabalho de equipa e cooperação; 4.5. Orientação para a segurança; 4.6. Relacionamento interpessoal; 4.7. Responsabilidade e compromisso com o serviço. 5. Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 6. O local de trabalho situa-se no concelho de Peniche. 7. Posição remuneratória de referência: 7.1. A determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 7.2. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional. 7.3. No caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponde à detida na categoria de origem, caso a mesma seja superior à 1.ª posição remuneratória da categoria de Encarregado Operacional. 8. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 8.1. Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que consistem em: 8.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 8.1.2. 18 anos de idade completos; 8.1.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar. 8.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 8.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2. Requisito habilitacional: Titularidade da escolaridade obrigatória. 8.3. Detenção de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. 9. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Peniche idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 10. Métodos de Seleção: 10.1. Consoante a situação jurídico-funcional do candidato, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para os restantes candidatos. 10.1.1. Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 10.1. podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos. 10.2. Prova de Conhecimentos(PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em apreço, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica e prática, assume a forma escrita, efetuada em suporte de papel e é constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento. 10.2.1. A Prova de Conhecimentos sujeita-se aos seguintes temas e legislação: 10.2.1.1. Lei Geral do trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei nº35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na parte que se refere a férias, faltas e licenças e exercício do poder disciplinar. Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Portaria n.º 762/2002 de 1 de julho, na sua redação atual. Transpõe para a ordem jurídica interna as diretivas europeias relativas à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho - Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua redação atual. Tratamento de águas residuais urbanas - Decreto-Lei n.º 152/97 de 19 de junho, na sua redação atual. Regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano – Decreto-Lei nº69/2023 de 21 de agosto. 10.2.2. Para efeitos de realização da Prova de Conhecimentos esclarece-se o seguinte: 10.2.2.1. Durante a realização deste método de seleção pode ser consultada a legislação em suporte papel, desde que não anotada nem comentada, referida nos pontos 10.2.1.1, não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação ((telemóvel, smartphone, tablet, computador portátil, smartwatch, auriculares, etc). 10.2.2.2. A atualização da legislação referenciada no ponto 10.2.1.1, ocorrida após a publicitação do presente procedimento concursal, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos; 10.2.3. Na classificação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10.2.4. Duração da Prova de Conhecimentos: 90 minutos. 10.3. Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com base na análise do respetivo currículo. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: 10.3.1. Habilitação Académica (HA), valorada, numa escala de 0 a 20 valores 10.3.2. Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores. 10.3.3. Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em apreço e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato, numa escala de 0 a 20 valores. 10.3.4. Avaliação do Desempenho (AD) - Será considerada a média aritmética simples da avaliação relativa aos dois últimos anos 10.3.4.1. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. 10.3.5. A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC= ((2HA +3FP +3EP+2AD))/10 Em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação do Desempenho 10.4. Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências supra definido no ponto 6., podendo comportar uma ou mais fases. 10.4.1. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 11. Ordenação Final (OF) 11.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método de seleção ou fase seguintes. 11.2. A ordenação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção aplicados (na Prova de Conhecimentos ou na Avaliação Curricular, consoante o método de seleção a que tenham sido submetidos, e com a menção classificativa de Apto na Avaliação Psicológica) resulta da classificação obtida na Prova de Conhecimentos (PC)ou na Avaliação Curricular (AC)- consoante o caso, e será expressa na escala de 0 a 20 valores: OF=PC (100%) + AP (Apto) Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica OF = AC(60%) + EAC(40%) Em que: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 11.3. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 11.4. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações dos SMAS de Peniche e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 11.6. Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1.º - Os candidatos com mais tempo de experiência profissional na área do setor da Água ou do saneamento, conforme o caso, em entidades da Administração Local, contabilizado até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que devidamente comprovado por documentação idónea; 2.º - Os candidatos com mais tempo de serviço prestado na função pública em entidades da Administração local, contabilizado até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que devidamente comprovado por documentação idónea; 12. Formalização das candidaturas: 12.1. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas por correio eletrónico para recrutamento.smas@cm-peniche.pt, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no site dos SMAS de Peniche em https://smas.cm-peniche.pt. 12.1.1. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (e-mail, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento. 12.2. O formulário eletrónico de candidatura deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos, em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento: 12.2.1. Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido (escolaridade obrigatória), referido no ponto 8.2. do presente aviso. 12.2.2.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas na legislação portuguesa aplicável. 12.2.3. Declaração comprovativa da detenção de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, requisito exigido no ponto 8.3., com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, onde conste: 12.2.3.1. Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; 12.2.3.2. Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura; 12.2.3.3. Avaliação do desempenho referente aos dois últimos períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo. 12.2.4. Currículo detalhado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito. 12.2.5. Documentos comprovativos das declarações constantes do currículo, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. 12.2.6. Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de poderem não ser considerados. 12.3. São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos: a apresentação da candidatura fora de prazo; a não apresentação da candidatura através do correio eletrónico referida no ponto 12.1.; ou a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 12.2. 12.4. A apresentação do documento referido no ponto 12.2.3.1 em que falte a indicação da categoria e, ou, atividade, implica a aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos, previsto no ponto 10.2. do presente aviso, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 12.5. Os trabalhadores dos SMAS Peniche estão dispensados da apresentação da declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado referida no ponto 12.2.3., considerando-se comprovada a detenção desse vínculo de emprego público, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, a posição remuneratória detida à data da apresentação da candidatura e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação. 12.6. Caso o candidato detenha uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e necessite de meios ou condições especiais para a realização dos métodos de seleção, deve indicar no formulário eletrónico de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessite para a realização de algum ou alguns métodos de seleção. 12.7. As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 13. Composição do Júri: Presidente: António José Ribeiro Soares- Técnico Superior (Engenharia Civil) 1.ª Vogal Efetiva, Margarida Paula Rosado Marques -Técnica Superior (Gestão); 2.º Vogal Efetivo: Marta Helena Santos Correia -Técnico Superior (Engenharia Civil); 1.º Vogal Suplente: Hélder Filipe Pires – Técnico Superior (Gestão) 2.ª Vogal Suplente: David Jorge Martins Brás – Técnico Superior (Ambiente) 13.1. A 1.ª Vogal Efetiva substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. 14. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos: 14.1. A ata do Júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet dos SMAS de Peniche, em https://smas.cm-peniche.pt. 14.2. Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09H00 às 17H00, através do telefone 262780050 ou do endereço eletrónico recrutamento.smas@cm-peniche.pt. O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Henrique Lourenço Barata
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 6 | PenicheRua 13 de Infantaria, 19 | Peniche | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0284). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.