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OE202609/0215 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Capinha

Castelo Branco2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 19/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
2/10/2026
Data limite
19/10/2026

O que vais fazer

a. Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional da área funcional Limpeza (cantoneiro) (Refª. A) para o exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Nomeadamente, manusear equipamentos, ferramentas, máquinas e utensílios manuais ou mecânicos necessários à execução dos trabalhos; proceder à limpeza e varrição de vias públicas, passeios, praças, jardins e demais espaços públicos; efetuar a recolha de resíduos urbanos e outros detritos, bem como a remoção de lixos e monos, sempre que determinado; proceder à limpeza e manutenção de papeleiras, contentores e restantes equipamentos de deposição de resíduos; assegurar a limpeza e conservação de valetas, sarjetas e outros espaços públicos, contribuindo para a higiene urbana; colaborar na manutenção e conservação dos espaços públicos da freguesia; zelar pela correta utilização e conservação dos equipamentos e ferramentas afetos ao serviço; executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, desde que relacionadas com a sua atividade e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Grau de complexidade funcional 1).b. Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional da área funcional Administrativo (Refª. B) para o exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual, mecânico ou administrativo, seguindo diretivas gerais bem definidas. As suas principais tarefas incluem a organização e gestão de documentos, manuseio de equipamentos e sistemas administrativos, atendimento ao público e suporte interno, registo e processamento de dados, além de colaboração em atividades logísticas, como a receção e distribuição de correspondências. Assegura ainda o cumprimento de formalidades legais e regulamentares e executa outras tarefas relacionadas com a sua área de atuação, conforme as necessidades da entidade empregadora pública, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Grau de complexidade funcional 1).

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Não Aplicável Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: freguesia.capinha@sapo.pt Contactos: 275941267 Data Publicitação: 2026-10-02 Data Limite: 2026-10-19

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Vítor Manuel Alves Fernandes, Presidente da Junta de Freguesia de Capinha, concelho do Fundão, torna público, nos termos do n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) que a junta de Freguesia de Capinha, por deliberação datada de 2 de Junho de 2026, promoveu a abertura de um procedimento concursal para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, estando o referido procedimento em fase de entrega de candidaturas. 1. Ao abrigo das normas supra citadas e de acordo com o n.º1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, a junta de freguesia delibera e autoriza a abertura de um procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 30º e 33º do anexo da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro (posteriores alterações), conjugado com a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho: a. Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional da área funcional Limpeza (cantoneiro) (Refª. A) para o exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Nomeadamente, manusear equipamentos, ferramentas, máquinas e utensílios manuais ou mecânicos necessários à execução dos trabalhos; proceder à limpeza e varrição de vias públicas, passeios, praças, jardins e demais espaços públicos; efetuar a recolha de resíduos urbanos e outros detritos, bem como a remoção de lixos e monos, sempre que determinado; proceder à limpeza e manutenção de papeleiras, contentores e restantes equipamentos de deposição de resíduos; assegurar a limpeza e conservação de valetas, sarjetas e outros espaços públicos, contribuindo para a higiene urbana; colaborar na manutenção e conservação dos espaços públicos da freguesia; zelar pela correta utilização e conservação dos equipamentos e ferramentas afetos ao serviço; executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, desde que relacionadas com a sua atividade e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Grau de complexidade funcional 1). b. Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional da área funcional Administrativo (Refª. B) para o exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual, mecânico ou administrativo, seguindo diretivas gerais bem definidas. As suas principais tarefas incluem a organização e gestão de documentos, manuseio de equipamentos e sistemas administrativos, atendimento ao público e suporte interno, registo e processamento de dados, além de colaboração em atividades logísticas, como a receção e distribuição de correspondências. Assegura ainda o cumprimento de formalidades legais e regulamentares e executa outras tarefas relacionadas com a sua área de atuação, conforme as necessidades da entidade empregadora pública, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Grau de complexidade funcional 1). 2. Que o procedimento concursal para a contratação de trabalhadores na carreira e categoria supra referida, é dirigido a candidatos com e sem relação jurídica de emprego público constituída, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 3. Ao abrigo do artigo 7.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é designado como júri do procedimento: a. Presidente: Carlos Manuel Gomes Jerónimo; Vogais efetivos: Jorge Manuel Brito Estevão e Vítor Manuel Alves Fernandes; Vogais suplentes: Paulo Fernando Rodrigues Silveira e Sónia Pereira Afonso. b. O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 4. Tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e celeridade, que devem pautar a atividade da freguesia, o presente procedimento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público. 5. São requisitos de admissão, nos termos do artigo 17.º da LGTFP: a. Ser detentor, até a data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão, nomeadamente: i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; i. 18 anos de idade completos; ii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iii. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; iv. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; b. Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento, isto é, 4.º Ano de escolaridade para os nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e 9.º de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP; c. Será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 2, do artigo 34.º da LGTFP; 6. Posicionamento remuneratório: Assistente Operacional, posição 1, nível remuneratório 5, correspondente à Remuneração Mínima Garantida, que equivale a (euro) 934.99€ mensais. 7. Formalização das candidaturas: a. Prazo de candidatura: 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, II Série, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro; b. Formalização: as candidaturas, sob pena de exclusão, devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, em suporte eletrónico, mediante preenchimento integral e obrigatório de formulário disponível no site da freguesia freguesiacapinha.pt devendo ser entregues até ao final do prazo fixado para o efeito através do email freguesia.capinha@sapo.pt; c. Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão da mesma, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 16.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro: i. Documentos de identificação (fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão); ii. Curriculum Vitae assinado e datado; iii. Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias; iv. Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração para as formações referidas nos requisitos de admissão; v. Fotocópia simples dos documentos comprovativos de outras ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração para as formações relevantes; vi. Fotocópia simples da Carta de Condução; vii. Certidão Registo Criminal; viii. Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público devem ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada à data de apresentação da candidatura, em que conta a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a última posição remuneratória, as menções quantitativas e qualitativas obtidas no âmbito da avaliação de desempenho nos últimos três ciclos avaliativos, bem como a descrição das atividades/funções que exerce. d. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8. Ao abrigo do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, todas as notificações aos candidatos/as exigidas no âmbito do presente procedimento concursal serão realizadas através do correio eletrónico indicado na ficha de candidatura. 9. A aplicação dos métodos de seleção será faseada, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 10. Métodos de avaliação: Para o procedimento com Refª. A: - Para os/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção serão: Métodos de Seleção Obrigatórios: 1. Avaliação Curricular (AC) 2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Métodos de Seleção Facultativos ou Complementares: 3. Prova de Conhecimentos (PC) 1 - Avaliação Curricular (AC) – A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente: habilitação académica, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando-se para o efeito todas as informações que respeitam ao período posterior à conclusão da habilitação académica exigida, de acordo com a fórmula abaixo indicada e cujos resultados serão apurados numa escala de 0 a 20 valores. a) Habilitações Académicas (HA) • Habilitação exigida – 18 valores; • Habilitação Superior - 20 valores; b) Formação Profissional (FP) relevante para o exercício das funções em causa, após a conclusão da habilitação exigida no concurso e devidamente comprovada: • Cursos ou ações de duração até 20 horas – 1 valor • Cursos ou ações de duração de 21 a 40 horas – 2 valores • Cursos ou ações de duração de 41 a 60 horas – 3 valores • Cursos ou ações de duração de 61 a 80 horas – 4 valores • Cursos ou ações de duração superior a 80 horas – 5 valores • Curso de manobrador de máquinas – 5 valores • A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores. c) Experiência Profissional (EP) que será determinada face ao tempo de serviço prestado no desempenho efetivo de funções em área relacionada com as respetivas funções a exercer considerada a partir da data de conclusão da habilitação exigida, devidamente comprovada, a qual será valorizada da seguinte forma: • Até 6 anos – 16 valores; • Entre 7 e 10 anos – 18 valores; • Superior a 10 anos – 20 valores d) Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao período correspondente aos últimos 3 biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a mesma apurada através do cálculo da média desses mesmos anos. Caso o candidato não tenha sido avaliado durante algum desses anos, será atribuída a classificação de 3. A conversão da média final será convertida numa escala de 0 a 20 valores, conforme exemplo abaixo discriminado: 5---------20 3,5------- x x = 14 AC = (HA x 20%) + (FP x 30%) + (EP x 35%) + (AD x 15%) Em que: AC = Avaliação curricular HA = Habilitações académicas FP = Formação profissional EP = Experiência profissional AD = Avaliação de desempenho 2 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Em que: • 20 valores------------ 100% - Elevado • 16 valores------------ = 70% e <100% - Bom • 12 valores------------ = 50% e <70% - Suficiente • 8 valores------------- = 30% e <50% - Reduzido • 4 valores------------- <30% - Insuficiente 3 – Prova de Conhecimento (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A prova será de natureza prática, individual, com a duração aproximada de 30 minutos, e consistirá na realização de tarefas inerentes às funções de Assistente Operacional – Cantoneiro, designadamente operações de limpeza urbana, utilização de equipamentos, ferramentas e utensílios afetos ao serviço, aplicação de métodos adequados à execução das tarefas, bem como a correta utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI), sendo avaliados, nomeadamente, a qualidade da execução, a destreza, o cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho, a organização do trabalho e a utilização correta dos equipamentos e materiais disponibilizados. – Para os/as restantes candidatos/as, os métodos de seleção serão: Métodos de Seleção Obrigatórios: 1. Prova de Conhecimentos (PC) 2. Avaliação Psicológica (AP); Métodos de Seleção Facultativos ou Complementares: 3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 1 - Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A prova será de natureza prática, individual, com a duração aproximada de 30 minutos, e consistirá na realização de tarefas inerentes às funções de Assistente Operacional – Cantoneiro, designadamente operações de limpeza urbana, utilização de equipamentos, ferramentas e utensílios afetos ao serviço, aplicação de métodos adequados à execução das tarefas, bem como a correta utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI), sendo avaliados, nomeadamente, a qualidade da execução, a destreza, o cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho, a organização do trabalho e a utilização correta dos equipamentos e materiais disponibilizados. 2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências da função, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido e será valorada segundo as seguintes menções classificativas de Apto e Não Apto. A Avaliação Psicológica não é objeto de classificação quantitativa, destinando-se exclusivamente à emissão da menção de Apto ou Não Apto. Os candidatos que sejam classificados como Não Apto, são excluídos do procedimento. Competências a avaliar: • Conhecimentos técnicos relacionados com o posto de trabalho; • Iniciativa e autonomia; • Trabalho em equipa e cooperação; • Relacionamento interpessoal; • Sentido de responsabilidade; • Cumprimento das normas de segurança e utilização adequada dos equipamentos de proteção individual. 3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Em que: • 20 valores------------ 100% - Elevado • 16 valores------------ = 70% e <100% - Bom • 12 valores------------ = 50% e <70% - Suficiente • 8 valores------------- = 30% e <50% - Reduzido • 4 valores------------- <30% - Insuficiente Para o procedimento com Refª. B: - Para os/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção serão: Métodos de Seleção Obrigatórios: 1. Avaliação Curricular (AC) 2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Métodos de Seleção Facultativos ou Complementares: 3. Prova de Conhecimentos (PC) 1 - Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente: habilitação académica, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando-se para o efeito todas as informações que respeitam ao período posterior à conclusão da habilitação académica exigida, de acordo com a fórmula abaixo indicada e cujos resultados serão apurados numa escala de 0 a 20 valores. e) Habilitações Académicas (HA) • Habilitação exigida – 18 valores; • Habilitação Superior - 20 valores; f) Formação Profissional (FP) relevante para o exercício das funções em causa, após a conclusão da habilitação exigida no concurso e devidamente comprovada: • Cursos ou ações de duração até 20 horas – 1 valor • Cursos ou ações de duração de 21 a 40 horas – 2 valores • Cursos ou ações de duração de 41 a 60 horas – 3 valores • Cursos ou ações de duração de 61 a 80 horas – 4 valores • Cursos ou ações de duração superior a 80 horas – 5 valores • Curso de manobrador de máquinas – 5 valores • A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores. g) Experiência Profissional (EP) que será determinada face ao tempo de serviço prestado no desempenho efetivo de funções em área relacionada com as respetivas funções a exercer considerada a partir da data de conclusão da habilitação exigida, devidamente comprovada, a qual será valorizada da seguinte forma: • Até 6 anos – 16 valores; • Entre 7 e 10 anos – 18 valores; • Superior a 10 anos – 20 valores h) Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao período correspondente aos últimos 3 biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a mesma apurada através do cálculo da média desses mesmos anos. Caso o candidato não tenha sido avaliado durante algum desses anos, será atribuída a classificação de 3. A conversão da média final será convertida numa escala de 0 a 20 valores, conforme exemplo abaixo discriminado: 5---------20 3,5------- x x = 14 AC = (HA x 20%) + (FP x 30%) + (EP x 35%) + (AD x 15%) Em que: AC = Avaliação curricular HA = Habilitações académicas FP = Formação profissional EP = Experiência profissional AD = Avaliação de desempenho 2 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Em que: • 20 valores------------ 100% - Elevado • 16 valores------------ = 70% e <100% - Bom • 12 valores------------ = 50% e <70% - Suficiente • 8 valores------------- = 30% e <50% - Reduzido • 4 valores------------- <30% - Insuficiente 3 – Prova de Conhecimento (PC) visa avaliar os conhecimentos e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimento será de natureza prática de forma escrita e de realização individual, com consulta de legislação não anotada em formato papel e possibilidade de utilização de máquina calculadora, com duração de 90 (minutos) e será valorada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas [Lei n.º 35/2014, de 20 de junho]; • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; • Constituição da República Portuguesa Bibliografia e legislação: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas [Lei n.º 35/2014, de 20 de junho]; • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; • Constituição da República Portuguesa – Para os/as restantes candidatos/as, os métodos de seleção serão: Métodos de Seleção Obrigatórios: 1. Prova de Conhecimentos (PC) 2. Avaliação Psicológica (AP); Métodos de Seleção Facultativos ou Complementares: 3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 1 - Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas A prova de conhecimento será de natureza prática de forma escrita e de realização individual, com consulta de legislação não anotada em formato papel e possibilidade de utilização de máquina calculadora, com duração de 90 (minutos) e será valorada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas [Lei n.º 35/2014, de 20 de junho]; • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; • Constituição da República Portuguesa Bibliografia e legislação: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas [Lei n.º 35/2014, de 20 de junho]; • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; • Constituição da República Portuguesa 2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências da função, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido e será valorada segundo as seguintes menções classificativas de Apto e Não Apto. Os candidatos que sejam classificados como Não Apto, são excluídos do procedimento. Competências a avaliar: • Conhecimentos na área; • Competências ao nível da iniciativa e autonomia e orientação para o Serviço Publico; • Trabalho em equipa; • Relacionamento interpessoal. 3- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Em que: • 20 valores------------ 100% - Elevado • 16 valores------------ = 70% e <100% - Bom • 12 valores------------ = 50% e <70% - Suficiente • 8 valores------------- = 30% e <50% - Reduzido • 4 valores------------- <30% - Insuficiente A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula: - Para os/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a classificação final resultará da seguinte fórmula: OF = AC (35%) + PC (35%) + EAC (30%) Em que: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular PC = Prova de Conhecimento EAC = Entrevista de Avaliação de Competências – Para os/as restantes candidatos/as, a classificação final resultará da seguinte fórmula: OF = PC (55%) + EAC (45%) Em que: PC = Prova de Conhecimento EAC = Entrevista de Avaliação de Competências Parâmetros: A) Interesse e motivação profissional – averigua, nomeadamente, se as razões da candidatura constituem uma opção consciente do candidato e vontade de exercer funções de forma duradoura, no posto de trabalho em causa ou se se baseiam apenas na necessidade de arranjar emprego. Valoração: • Insuficiente – 4 valores: as razões da candidatura não constituem uma opção consciente do candidato e com vontade de exercer de forma duradoura das tarefas caracterizadoras do posto de trabalho e apenas se baseiam na necessidade de arranjar emprego; • Reduzido – 8 valores: as razões da candidatura constituem uma opção pouco consciente do candidato e baseiam-se na necessidade de arranjar emprego; • Suficiente – 12 valores: as razões da candidatura constituem simultaneamente uma opção consciente do candidato em exercer as tarefas caracterizadoras do posto de trabalho e também na necessidade de arranjar emprego; • Bom – 16 valores: as razões da candidatura constituem uma opção consciente do candidato e revela grande vontade de exercer de forma duradoura as tarefas caracterizadoras do posto de trabalho; • Elevado – 20 valores: revelou uma opção consciente na obtenção do emprego, e muito forte vontade de exercer de forma duradoura as tarefas caracterizadoras do posto de trabalho; B) Sentido de organização e capacidade de inovação – avalia a capacidade de organização e capacidade de inovação do candidato, face às questões colocadas. Valoração: • Insuficiente – 4 valores: revelou ausência de capacidade de organização e capacidade de inovação; • Reduzido – 8 valores: revelou pouca capacidade de organização e capacidade de inovação; • Suficiente – 12 valores: revelou uma moderada capacidade de organização e capacidade moderada capacidade de inovação; • Bom – 16 valores: revelou boa capacidade de organização e boa capacidade de inovação; • Elevado – 20 valores: revelou excelente capacidade de organização e capacidade de inovação. C) Capacidade de relacionamento – avalia a capacidade de relacionamento do candidato com os seus colegas, superiores hierárquicos, utentes e públicos em torno da discussão curricular. Valoração: • Insuficiente – 4 valores: demonstrou uma enorme incapacidade de relacionamento; • Reduzido – 8 valores: demonstrou pouca capacidade de relacionamento; • Suficiente – 12 valores: demonstrou capacidade de relacionamento; • Bom – 16 valores: demonstrou muito boa capacidade de relacionamento; • Elevado – 20 valores: demonstrou excelente capacidade de relacionamento. D) Capacidade de expressão e fluência verbal – avalia a coerência e clareza discursiva do candidato, a linguagem utilizada pelo mesmo e a sua capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas. Valoração: • Insuficiente – 4 valores: muita dificuldade de expressão, comunicação ou interpretação; • Reduzido – 8 valores: pouca capacidade de expressão, comunicação ou interpretação; • Suficiente – 12 valores: boa capacidade de expressão, comunicação ou interpretação; • Bom – 16 valores: muito boa capacidade de expressão, comunicação ou interpretação; • Elevado – 20 valores: excelente capacidade de expressão, comunicação ou interpretação. E) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer – avalia os conhecimentos sobre os problemas e tarefas a exercer, nos termos da caracterização do posto de trabalho a prover. Valoração: • Insuficiente – 4 valores: ausência de conhecimento dos problemas e tarefas a exercer; • Reduzido – 8 valores: poucos conhecimentos dos problemas e tarefas a exercer; • Suficiente – 12 valores: bons conhecimentos dos problemas e tarefas a exercer; • Bom – 16 valores: muito bons conhecimentos dos problemas e tarefas a exercer; • Elevado – 20 valores: excelentes conhecimentos dos problemas e tarefas a exercer. A valoração dos métodos de seleção ocorrerá nos termos do artigo 23º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada nos termos do nº 1 do artigo 23º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual. Nos casos em que, após aplicação do artigo 24.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: • Maior tempo de experiência profissional comprovada na área de atividade a recrutar; • Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer”, do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção; • Candidato com a melhor classificação no parâmetro “Interesse e motivação profissionais”, do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção. 11. Publicitação dos resultados: a. Finda a aplicação do método de seleção, a Freguesia de Capinha publicita na sede da junta os resultados dos candidatos por ordem decrescente. b. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público do edifício da sede da Freguesia de Capinha e disponibilizada no site da Internet da freguesia, sendo ainda publicado um aviso, por extrato, na II Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 12. Quota de emprego: em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um/a candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “[a] Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação”. 14. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o período de 18 meses, nos termos dos nos 5 e 6, do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 15. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o aviso é publicitado, por extrato, no Diário da República, II.ª Série, bem como afixado na sede da junta de freguesia da Freguesia de Capinha no dia útil seguinte ao da publicação em Diário da República. 16. No dia da publicação, por extrato, do aviso em Diário da República, também o será integralmente na Bolsa de Emprego Público (doravante apenas BEP) e ainda na página eletrónica da Freguesia de Capinha, de forma integral e não por extrato. 17. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Para se fazer constar, foi emitido e publicado no site e nos lugares de estilo, o presente edital, composto por 18 (dezoito) páginas, os quais serão publicados nos lugares de estilo. Capinha, aos sete dias do mês de Agosto. - O Presidente de Junta, Vítor Manuel Alves Fernandes

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2CapinhaRua da RoseiraFundãoCastelo Branco

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0215). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.