OE202609/0195 · Mobilidade Interna
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Évora
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 4/09/2026
- Data limite
- 18/09/2026
O que vais fazer
Apanhador Tratador de Animais - Efetua ações de captura, hospedagem, alimentação, enriquecimento ambiental, apoio nos tratamentos médicos e eutanásias, dos animais, e de limpeza e desinfeção do canil. Executa tarefas de acordo com as instruções do médico veterinário.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-evora.pt/ Contactos: 266777000 Data Publicitação: 2026-09-04 Data Limite: 2026-09-18
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento para seleção de um Assistente Operacional, através de mobilidade interna entre serviços e na categoria 1 — Torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 23/05/2026, se encontra aberto procedimento para seleção de um Assistente Operacional-Tratador Apanhador de Animais, através de mobilidade interna entre serviços e na categoria, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público. 2 — Caraterização do posto de trabalho O posto de trabalho de Assistente Operacional-Tratador Apanhador de Animais colocados a concurso, destinam-se ao Serviço Veterinário Municipal e tem a seguinte caraterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026: Efetua ações de captura, hospedagem, alimentação, enriquecimento ambiental, apoio nos tratamentos médicos e eutanásias, dos animais, e de limpeza e desinfeção do canil. Executa tarefas de acordo com as instruções do médico veterinário. Ponto 3 - Habilitações literárias exigidas A habilitação exigida é a escolaridade obrigatória, conforme n.º 1 do artigo 34.º e alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º da LTFP, correspondendo ao grau 1 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. Neste caso, atendendo à legislação em vigor, o nível habilitacional exigido é definido da seguinte forma: a) nascidos/as até 31/12/1966 – 4.ª classe; b) nascidos/as entre 01/01/1967 e 31/12/1980 – 6.º ano; c) nascidos/as entre 01/01/1981 e 31/12/1994 – 9.º ano d) no ano Letivo 2009/2010, os alunos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até 18 anos. Constitui ainda requisito especial de admissão a detenção de carta de condução válida, categoria B, por se considerar necessária à execução das funções inerentes ao posto de trabalho, designadamente às deslocações e utilização de veículos ligeiros de serviço no âmbito das funções. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Ponto 4 – Formalização de Candidaturas Os/as candidatos/as são responsáveis pela formalização da candidatura, em conformidade com a legislação atual, devendo enviar toda a documentação necessária à sua análise e avaliação, sob pena de exclusão: e) O prazo para entrega de candidatura será de dez dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso de abertura do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página de internet do Município de Évora (www.cm-evora.pt). f) As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-evora.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados. g) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: h) Currículo vitae detalhado; i) Fotocópia de documento comprovativo da detenção de carta de condução válida, categoria B; j) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações literárias. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, devem apresentar obrigatoriamente e em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações; k) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; - Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade/funções que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, com indicação das últimas duas menções de avaliação de desempenho. Ponto 5 - Verificação de requisitos l) O júri verificará se as candidaturas cumprem os requisitos de admissão exigidos: m) Se as candidaturas entraram dentro do prazo estabelecido; n) Se estão corretamente instruídas na plataforma de recrutamento, mediante preenchimento do formulário online; o) Se os/as candidatos/as anexaram os documentos exigidos, conforme Ponto 3 – Formalização de Candidaturas; p) Caso se aplique, se é titular dos requisitos especiais exigidos (por ex.: candidatos/as portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%), deverá comprová-lo; q) Outros requisitos legais ou condições que constem do Aviso de Abertura de Concurso. Em caso de dúvida, o júri pode exigir a qualquer candidato/a, a apresentação de documentação complementar, comprovativa das declarações prestadas na candidatura. Todas as comunicações, necessárias ao procedimento concursal, serão realizadas, obrigatoriamente, através da plataforma eletrónica de recrutamento https://recrutamento.cm-evora.pt, por exemplo: envio de informações gerais e atos legais; notificações de admissão/exclusão; convocatórias para os métodos de seleção (quando aplicável). Ponto 6 - Método(s) de seleção Os métodos de seleção são: Da Avaliação Curricular (AC) Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a ponderação a seguir indicada. A habilitação académica (HA) Será considerada a seguinte valoração: r) As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores; s) De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores. A formação profissional (FP) Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores: a) Sem formação relevante para o exercício das funções — 10 valores b) Com formação relevante — 10 valores acrescidos de: - Formação até 14 horas – 1 valor - Formação superior a 14 horas e inferior a 35 horas – 2 valores - Formação superior a 35 horas e inferior a 75 horas – 5 valores - Formação superior a 75 horas – 10 valores Não serão contabilizadas as ações de formação que não indiquem a duração em horas ou dias. Caso a formação profissional tenha sido considerada para habilitação académica, não será pontuada enquanto formação complementar. A experiência profissional (EP) Considera-se a experiência na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, ponderando o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto, de acordo com o seguinte: - Sem experiência relevante para o exercício das funções — 10 valores - Com experiência relevante — 10 valores acrescidos de: - Até um ano — 2 valores - Superior a 1 ano e inferior a 3 anos — 4 valores - Superior a 3 anos e inferior a 6 anos — 6 valores - Superior a 6 anos e inferior a 10 anos — 8 valores - Mais de 10 anos — 10 valores A avaliação do desempenho (AD) É considerada a avaliação de desempenho do/a candidato/a quando cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para classificação da AD, será ponderada a média aritmética da avaliação, relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos (2023-2024 e 2025), atendendo à alteração da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, para avaliações a partir de 2023, de acordo com os seguintes critérios: - Muito Bom: 20 valores; - Bom: 15 valores; - Regular: 12 valores; - Inadequado: 8 valores. Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Desempenho Regular: 12 Valores. A classificação final, no método de seleção AC, resulta da média da aplicação da seguinte fórmula de cálculo, que será apresentada na grelha classificativa individual, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores expressa até às centésimas: AC = HA + FP + EP + AD 4 Ponto 7 - Sistema de classificação final A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas: CF = AC*100% Ponto 8 - Ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as Conforme disposto no artigo 23.º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final, dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, dando origem a uma lista unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. O júri garante o cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, que refere «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». Ponto 9 – Posicionamento Remuneratório A detida pelo trabalhador na carreira/categoria no seu organismo de origem, conforme art.º 153.º da LTFP; 10 — Composição do júri: Efetivos: Presidente – Ana Margarida Câmara (Chefe de Divisão) Vogal – Gertrudes Caraça (Assistente Operacional) Vogal – Elsa Ludovino (Técnica Superior) Suplentes: Vogal- Tânia Mariano (Enfermeira Veterinária) Vogal – Sandra Ataíde (Técnica Superior) Paços do Município de Évora, 01 de setembro de 2026 O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Évora Jerónimo José
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ÉvoraPraça de Sertório | Évora | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0195). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.