OE202609/0193 · Contrato Individual de Trabalho
Assistente de investigação em regime de direito privado
Universidade do Minho
Resumo
- Categoria
- Assistente de investigação em regime de direito privado
- Habilitações
- Mestrado
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 4/09/2026
- Data limite
- 18/09/2026
O que vais fazer
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL, EM REGIME DEDIREITO PRIVADO, PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃOCTTI-PI-47/26 -CMEMS (1)Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho,no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho,aprovados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de21 de setembro, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que opresente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamentona modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por 12 meses, a celebrar ao abrigo doCódigo do Trabalho, de 1 (um) lugar de assistente de investigação em regime de direito privado, para oexercício de atividades especializadas de investigação científica na área científica de EngenhariaMecânica, no âmbito do projeto NeuroTech4Med - Blood-brain-barrier-on-a-chip: neuromimetic sensingplatformfor studying the nanotechnology-biology interface to treat Alzheimer’s disease, ref.ªCOMPETE2030-FEDER-00712000, cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional(FEDER) através da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), inserido no Programa Inovação e TransiçãoDigital | Compete 2030, com vista ao desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente: executar,desenvolver e participar em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de uminvestigador ou professor do ensino superior.Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 17/06/2026, do Reitor daUniversidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Regulamento da Carreira, Recrutamento,Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado daUMinho (RPI-UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353/2022, publicado no Diário daRepública, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado Lei n.º7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentaresaplicáveis.1. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade do Minho.2. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 2245,48€ correspondente ao nível retributivo8 do anexo I do RPI-UM.3. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais,estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de mestre, em área considerada comoadequado à área científica do concurso.Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar oreconhecimento, equivalência ou registo do grau, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidadetem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfiladequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 2 anos;b) Experiência de investigação em computação numérica, microfluídica, engenharia dostecidos e dispositivos microssistemas de organ-on-a-chip.5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigidoao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:a) Cópia de certificado ou diploma do grau;b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;c) Documento comprovativo de experiência profissional;d) Carta de motivação;e) Duas cartas de recomendação;f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes.5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, emformato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereçosecretaria@cmems.uminho.pt, até à data limite de apresentação de candidaturas fixada nesteedital, indicando no assunto a referência “CTTI-PI-47/26-CMEMS (1)”.5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentaçãoou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidosnas alíneas a) a c) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão énotificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização daaudiência dos interessados.5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentoscomplementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para oefeito.5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.6. Composição do Júri:: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo35.º do RPI-UM:- Presidente do Júri: Doutor Luís Miguel Valente Gonçalves, Professor Associado do Departamentode Eletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Unidade deInvestigação em Microssistemas Eletromecânicos;- Vogal: Doutora Graça Maria Henriques Minas, Professora Associada com Agregação doDepartamento de Eletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho,Unidade de Investigação em Microssistemas Eletromecânicos;- Vogal: Doutora Raquel Oliveira Rodrigues, Investigadora Auxiliar do Centro de MicrossistemasEletromecânicos da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Unidade de Investigação emMicrossistemas Eletromecânicos;- Vogal: Doutor Paulo Jorge Teixeira de Sousa, Investigador Doutorado de nível inicial do Centro deMicrossistemas Eletromecânicos da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Unidade deInvestigação em Microssistemas Eletromecânicos;- Vogal: Doutora Susana Oliveira Catarino, Professora Auxiliar do Departamento de EletrónicaIndustrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Unidade de Investigação emMicrossistemas Eletromecânicos.7. Regras de funcionamento do Júri: As deliberações do Júri são tomadas por votação nominalfundamentada, por maioria absoluta dos membros presentes na reunião, de acordo com os critériosde seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido,bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendofacultadas aos candidatos sempre que solicitadas.8. Aprovação em mérito absoluto:8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículoglobal dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta ocumprimento, cumulativamente, de pelo menos um dos seguintes requisitos:a) Publicação em autoria ou coautoria, nos últimos 2 anos, pelo menos 5 (cinco) publicaçõesem periódicos, indexadas internacionalmente na base de dados Scopus, não sendocontabilizadas as publicações que não se enquadrem na área científica do concurso.8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correioeletrónico, com recibo de entrega da notificação, para efeitos de realização da audiência dosinteressados.8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia asalegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídospor correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dosmétodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção obrigatório é a Avaliação doPercurso Científico e Curricular (APCC), com uma ponderação de 90%, e a Entrevista (ENT), que sedestina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação doscandidatos, com um peso não superior a 10%.Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico ecurricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto 9.3. e 9.4, seaplicável.9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos consideradamais relevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a áreade recrutamento, com uma valorização mínima de 80%;b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente nocontexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevânciapelo candidato, e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou daexperiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com umavalorização máxima de 20%.9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, apedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razõessocialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença graveprolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.9.3. Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são considerados os seguintesparâmetros e critérios de avaliação com as respetivas ponderações/pesos:HA – Habilitações Académicas; corresponde à qualidade e adequação da formação académicapara as atividades de desenvolvimento e investigação previstas no presente concurso. Formaçãoacadémica na área científica do perfil, HA = até 100 pontos, em áreas afins, HA = até 60 pontos,noutras áreas, HA = 0 pontosPC – Produção Científica e Tecnológica; corresponde à avaliação da produção científica etecnológica dos últimos cinco anos obtida pela fórmula 0,4PQ + 0,6PV. PQ corresponde àavaliação quantitativa das publicações em revistas ISI/SCOPUS: na área científica do perfil, PQ =100 pontos; publicações em áreas afins, PQ = até 60 pontos; publicações noutras áreas, PQ = 0pontos. PV corresponde à avaliação qualitativa de até 5 publicações a fornecer pelo candidato,PV = até 100 pontos, tendo em consideração a adequabilidade para as atividades dedesenvolvimento e investigação previstas no presente concurso.AI – Atividades de Investigação, Extensão e Gestão; corresponde à avaliação das atividades deextensão e gestão desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro: (i) aparticipação em projetos de I&D; (ii) atividades de e transferência de tecnologia e patentes; (iii)a participação em atividades de gestão de ciência e disseminação do conhecimento; Atividadesnas subáreas do perfil, AEG = até 100 pontos; atividades em subáreas afins, AEG = até 60 pontos;atividades noutras áreas, AE = 0 pontos.A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:APCC = 0,3HA + 0,5PC + 0,2AIa) A Entrevista (ENT), com uma duração de 15 minutos, será classificada numa escala numéricade 0 a 100 pontos, aplicando-se os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, atitude esentido crítico (ASC), a motivação do candidato (MTV) e a apreciação global (AG),representados na fórmula ENT= 0,3ASC + 0,5MTV + 0,2AG.9.4. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoraçãoinferior a 30 pontos num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista,bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou,embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas.9.5. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.9.6. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um doselementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feitade acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada doscandidatos aprovados com a respetiva classificação.10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo aclassificação obtida através da média ponderada.11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos,por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos derealização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código doProcedimento Administrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.ºdo Regulamento.11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista deordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, oprazo de proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados apartir da data limite para a apresentação das candidaturas.11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número decandidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quemcompete também decidir da contratação.12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenaçãofinal dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho,sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo serfeito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com arespetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo Júri do concurso na sua reunião de 08/07/2026,conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promoveativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhumcandidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direitoou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientaçãosexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade,origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas efiliação sindical.15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, aAdministração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política deigualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressãoprofissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma dediscriminação.O Reitor, Professor Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins ArezesANEXORequerimentoExmo. SenhorReitor da Universidade do MinhoNome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…) ou do bilhete deidentificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico(…), habilitações literárias (…), vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso deâmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certocelebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação eAvaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, publicadono Diário da República, 2.ª Série, n.º 209, de 27 de outubro de 2020, retificado, pela declaração deretificação n.º 881/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de dezembro, de __ lugar deInvestigador na(s) área científica de ________________, conforme edital publicado no Diário da Repúblican.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a Ref.ª_______.Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificaçõesdecorrentes do presente procedimento concursal.Junta os seguintes documentos: xxx(Local e data)(Assinatura)
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Mestrado Descrição da Habilitação Literária: Mestrado Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Mecânica / Metalurgica / Materiais Engenharia Mecânica Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: secretaria@cmems.uminho.pt Contactos: secretaria@cmems.uminho.pt Data Publicitação: 2026-09-04 Data Limite: 2026-09-18
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BragaLargo do Paço | Braga | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0193). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.