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OE202609/0190 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P.

AmbienteSaúdeLisboaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 17/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Biologia, Engenharia Biotecnológica, ciências da saúde, entre outras - ponto 8.2 do aviso
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
4/09/2026
Data limite
17/09/2026

O que vais fazer

- Exercício de atividades inerentes às competências da Unidade de Água e Solo do Departamento de Saúde Ambiental, designadamente: - Realização de ensaios microbiológicos por método cultural;- Pesquisa de microrganismos indicadores de contaminação fecal e de microrganismos patogénicos; - Realização de ensaios por métodos de biologia molecular; - Implementação e validação de novos métodos de análise; - Gestão da Qualidade;- Elaboração e atualização de procedimentos técnicos; - Gestão de equipamentos laboratoriais; - Gestão de consumíveis.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Biologia, Engenharia Biotecnológica, ciências da saúde, entre outras - ponto 8.2 do aviso Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Biociências Biologia Ciências Biociências Biotecnologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: - Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17º da LTFP; - Preferencialmente com experiência em análise microbiológica de águas;

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: submissão de candidatura através de formulário eletrónico Contactos: 2175081114 Data Publicitação: 2026-09-04 Data Limite: 2026-09-17

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso nº 21807/2026/2, de 3 de setembro, Diário da República, 2ª Série, Nº 171 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior para o exercício de funções na Unidade de Água e Solo do Departamento de Saúde Ambiental do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP. 1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 9 de junho de 2026, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INSA na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado. 2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4 - Local de Trabalho: Sede do INSA - Avenida Padre Cruz, 1649-016, Lisboa. 5 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final. 6 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: - Exercício de atividades inerentes às competências da Unidade de Água e Solo do Departamento de Saúde Ambiental, designadamente: - Realização de ensaios microbiológicos por método cultural; - Pesquisa de microrganismos indicadores de contaminação fecal e de microrganismos patogénicos; - Realização de ensaios por métodos de biologia molecular; - Implementação e validação de novos métodos de análise; - Gestão da Qualidade; - Elaboração e atualização de procedimentos técnicos; - Gestão de equipamentos laboratoriais; - Gestão de consumíveis. 7 - Posicionamento remuneratório de referência - No presente procedimento concursal não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório, pelo que aos candidatos que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida. Aos candidatos que não se encontrem integrados na carreira de técnico superior, a remuneração base de referência é a correspondente à 1ª posição, nível 16 da tabela remuneratória única, salvo determinação legal em contrário. 8 - Requisitos gerais: 8.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 - Requisitos especiais: a) Estar habilitado com Licenciatura em Biologia, Engenharia Biotecnológica, ciências da saúde ou ciências e tecnologias que incluam disciplinas de microbiologia geral; b) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17º da LTFP; c) Preferencialmente com experiência em análise microbiológica de águas; d) Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9 - Em conformidade com a alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mesma unidade orgânica idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento - procedimentos concursais - Avisos de abertura”. O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário eletrónico de candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro. 10.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica. 10.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento. O candidato deve guardar o comprovativo de submissão de candidatura, cujo envio deve requerer aquando da sua submissão. 10.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico. 10.4 - A candidatura deve ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado; b) Documento comprovativo e legível das habilitações literárias; c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam; d) Declaração emitida pelo Serviço onde exerce funções, atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e o grau de complexidade das mesmas; informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação de desempenho do último biénio, para efeitos do disposto no artigo 13º e do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que devam ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; 10.5 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares; 10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito; 10.7 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 11 - Métodos de seleção: No presente recrutamento serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme o disposto no artigo 36º da LTFP e nº 4 do artigo 17º e nos nºs 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 11.2 - Prova de Conhecimentos - Ponderação 70% - É aplicável aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a exercerem atividades diferentes às publicitadas. A PC é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização. A prova terá a duração de 60 minutos e será constituída por 25 questões de escolha múltipla, com 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. É adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo que cada questão é valorada com 0,80 valores. A prova irá incidir sobre as seguintes temáticas: a) Lei orgânica do INSA; b) Regulamento de organização e funcionamento do INSA; c) Lei Geral do Trabalho; d) Fundamento teórico dos métodos culturais de filtração por membrana, número mais provável e de incorporação; e) Fundamento teórico dos métodos de biologia molecular; f) Controlo de qualidade aplicado a métodos microbiológicos de análise; g) Validação de métodos microbiológicos de análise; h) Interpretação de resultados analíticos na área da análise microbiológica de águas. A legislação vigente à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia aplicável é a seguinte: - Decreto-Lei nº 27/2012, de 8 de fevereiro; - Regulamento nº 329/2013, de 28 de agosto; - Portaria nº 162/2012 de 22 de maio; - Lei 35/2014, 20 de junho; - Norma NP EN ISO/IEC 17025 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração. (disponível para consulta na Biblioteca do INSA) - Norma ISO 6222:1999 - Water Quality - Enumeration of culturable micro-organisms - Colony count by inoculation in a nutrient agar culture médium. (disponível para consulta na Biblioteca do INSA) - Norma ISO 9308-1:2014/ Amd.1:2016- Water quality - Enumeration of Escherichia coli and coliform bacteria - Part 1: Membrane filtration method for waters with low bacterial background flora. (disponível para consulta na Biblioteca do INSA) - Norma ISO 11731:2017- Water quality - Enumeration of Legionella. (disponível para consulta na Biblioteca do INSA) - Norma ISO 7899-2:2000 - Water quality - Detection and enumeration of intestinal enterococci - Part 2: Membrane filtration method. (disponível para consulta na Biblioteca do INSA) - ASTM D6503-19 - Standard test Method for Enterococci in water using Enterolert. (disponível para consulta na Biblioteca do INSA) - Norma ISO 19250:2010 - Water Quality - Detection of Salmonella spp. (disponível para consulta na Biblioteca do INSA) 11.3 - Avaliação Curricular - Ponderação 70% - É aplicável aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se encontram na mesma carreira e categoria do lugar posto a concurso e que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas, exceto se declararem que optam pelo afastamento deste método. A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, formação e experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida. 11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 30% - É aplicável aos candidatos que sejam aprovados no método de seleção obrigatório. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração previsível de trinta minutos. A EAC é avaliada segundo os níveis Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada competência de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final da EAC obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (OSP + OR + ACRP + I + IE) / 5 Em que: OSP - Orientação para o serviço público; OR - Orientação para resultados; ACRP - Análise crítica e resolução de problemas; I - Iniciativa; IE - Inteligência emocional. 11.5 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula. CF = 0,70 A + 0,30 B Em que: CF - Classificação Final A - Classificação da prova de conhecimentos ou avaliação curricular B - Classificação da entrevista de avaliação de competências 12 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 6º da referida Portaria. 13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 14 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 15 - A publicitação dos resultados obtidos entre a aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, afixada na Direção de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do INSA. 16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do disposto no Código do Procedimento Administrativo e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica do INSA, à data da publicitação do presente procedimento concursal. 18 - É garantido aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, no prazo de três dias contadas da data de entrada, por escrito, do pedido. 19 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, é afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do INSA, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, conforme previsto no nº 4 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 21 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do INSA em www.insa.min-saude.pt, no prazo de dois dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário da República. 22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 23 - Composição do júri: Presidente - Maria Helena da Cunha Cardoso Vaz Rebelo, Coordenadora do Departamento de Saúde Ambiental Vogais Efetivos - Raquel Lopes da Silva Esaguy Rodrigues, técnica superior - Departamento de Saúde Ambiental (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) - Ana Gabriela do Nascimento Lorvão, técnica superior - Direção de Gestão de Recursos Humanos Vogais suplentes - Ana Elisabete Castilla Fragona Nunes Carvalho, técnica superior - Departamento de Saúde Ambiental - Maria Isabel Sousa Gonçalves Garcia, técnica superior - Direção de Gestão de Recursos Humanos

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAvenida Padre CruzLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0190). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.