OE202609/0036 · Procedimento Concursal Comum
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
Resumo
- Carreira
- Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Categoria
- Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Habilitações
- Cursos de Dupla Certificação (nível IV) · Nível 4 ou superior do QNQ, Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 2/09/2026
- Data limite
- 16/09/2026
O que vais fazer
Exercício de atividades inerentes à carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação das carreiras de Informática da Administração Pública, definidas pelo Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro, entre outras, as seguintes funções principais: assegurar, ainda, a manutenção da rede de dados e da rede de voz nos vários edifícios camarários; Efectuar a gestão de utilizadores e permissões, bem como a monitorização de UPS e servidores diversos; Garantir a fiabilidade da informação transacionada na rede informática existente; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas, bem como, colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis, mais especificamente: Administração e manutenção de sistemas informáticos, servidores, redes e equipamentos. Gestão de plataformas digitais, bases de dados, serviços cloud e infraestruturas de virtualização. Implementação de políticas de segurança, monitorização, backups e resposta a incidentes. Suporte técnico especializado às unidades orgânicas. Participação em projetos de modernização administrativa e transformação digital. Desenvolvimento e integração de soluções tecnológicas que melhorem a eficiência dos serviços municipais. Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadearas ações de regularização requeridas; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas. Instalação, configuração e manutenção de servidores Windows Server (Active Directory DNS, DHCP, GPO’s, entre outros); Gestão de permissões e segurança em ambientes Microsoft (Azure AD, Microsoft 365); Administração de ambientes virtualizados (Hyper-V); Implementação e manutenção de cópias de segurança e planos de recuperação; gestão do armazenamento e recursos computacionais da organização; Aplicação de políticas de segurança e proteção de dados; Implementação e manutenção de firewalls e soluções de endpoint security (Microsoft Defender, WatchGuard, etc.); Monitorização de ameaças e resposta a incidentes de cibersegurança; Apoio técnico de segundo nível a utilizadores e serviços internos; resolução de incidentes relacionados com sistemas operativos, redes e aplicações Microsoft 365; Gestão de tickets e documentação de procedimentos de suporte; Administração e manutenção da infraestrutura de rede (switches, routers, VLAN’s); implementação de políticas de acesso seguro (VPN’s, Wi-Fi público e corporativo); monitorização de redes para otimização de desempenho e segurança. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) Descrição da Habilitação Literária: Nível 4 ou superior do QNQ, Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Sistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Sistemas Informáticos Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma de Recrutamento - https://recrutamento.cm-sobral.pt Contactos: 261940300 Data Publicitação: 2026-09-02 Data Limite: 2026-09-16
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª Série, n.º 170, de 02 de setembro de 2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho – carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação 1 - Para efeitos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme dispõem os artigos 4.º, 11,º e 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art. 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 08 de julho de 2026, está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e constituição de reserva de recrutamento, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço, para o exercício das seguintes funções: 2 – Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: 1 (um) posto de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação da mesma carreira, para a Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa. 3 – Reserva de Recrutamento: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação ou de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. 4 – No caso previsto na primeira parte do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 5 – Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: Exercício de atividades inerentes à carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação das carreiras de Informática da Administração Pública, definidas pelo Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro, entre outras, as seguintes funções principais: assegurar, ainda, a manutenção da rede de dados e da rede de voz nos vários edifícios camarários; Efectuar a gestão de utilizadores e permissões, bem como a monitorização de UPS e servidores diversos; Garantir a fiabilidade da informação transacionada na rede informática existente; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas, bem como, colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis, mais especificamente: • Administração e manutenção de sistemas informáticos, servidores, redes e equipamentos. • Gestão de plataformas digitais, bases de dados, serviços cloud e infraestruturas de virtualização. • Implementação de políticas de segurança, monitorização, backups e resposta a incidentes. • Suporte técnico especializado às unidades orgânicas. • Participação em projetos de modernização administrativa e transformação digital. • Desenvolvimento e integração de soluções tecnológicas que melhorem a eficiência dos serviços municipais. • Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; • Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; • Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadearas ações de regularização requeridas; • Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação; • Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas. • Instalação, configuração e manutenção de servidores Windows Server (Active Directory DNS, DHCP, GPO’s, entre outros); • Gestão de permissões e segurança em ambientes Microsoft (Azure AD, Microsoft 365); • Administração de ambientes virtualizados (Hyper-V); • Implementação e manutenção de cópias de segurança e planos de recuperação; gestão do armazenamento e recursos computacionais da organização; • Aplicação de políticas de segurança e proteção de dados; • Implementação e manutenção de firewalls e soluções de endpoint security (Microsoft Defender, WatchGuard, etc.); • Monitorização de ameaças e resposta a incidentes de cibersegurança; • Apoio técnico de segundo nível a utilizadores e serviços internos; resolução de incidentes relacionados com sistemas operativos, redes e aplicações Microsoft 365; • Gestão de tickets e documentação de procedimentos de suporte; • Administração e manutenção da infraestrutura de rede (switches, routers, VLAN’s); implementação de políticas de acesso seguro (VPN’s, Wi-Fi público e corporativo); monitorização de redes para otimização de desempenho e segurança. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. 5.1 – A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art. 18.º da LTFP, aprovada pelo anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 5.2 – Perfil de competências para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar: Orientação para o Serviço Público: Capacidade de atuar de acordo com os valores éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; Orientação para a Colaboração: Capacidade de estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; Orientação para os resultados: Capacidade para focar a acção em objectivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, optimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da actividade na Administração Pública; Análise Crítica e Resolução de Problemas: Capacidade de recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: Capacidade de assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para tarefas e actividades; Orientação para a segurança: Capacidade de priorizar a segurança no trabalho em todas as actividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Inteligência Emocional: Capacidade de gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e reflectidas. 6 – Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233, de 09 de setembro. 7 – Nível Habilitacional Exigido: De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) de acordo com a alínea i) do n.º 3 do art. 11.º da referida Portaria: - Habilitações literárias exigidas: Curso Tecnológico de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do CNAEF, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redacção actual. 8 - Local de Trabalho: Área do Município de Sobral de Monte Agraço. 9 – Requisitos de Admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 9.1 – Requisitos Gerais: Devem reunir os requisitos gerais previstos no art.º 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10 - Posicionamento Remuneratório: 10.1 - A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, resultando como posição de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria, a que respeita o 14.º nível remuneratório da Tabela Única, a que corresponde o valor de 1.393,88 € (mil trezentos e noventa e três euros e oitenta e oito cêntimos). 10.2 – Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem. 10.3 – Os candidatos referidos no número anterior, deverão, na sua candidatura indicar a remuneração base, a carreira e categoria detidas na sua situação jurídico funcional actual. 11 - Âmbito do Recrutamento: a) Ao abrigo do princípio da boa administração consagrado no art. 6.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente em obediência critérios de eficiência, economia e celeridade, o presente procedimento concursal comum destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego publico, conforme previsto no n.º 4 do art. 30.º da LTFP. b) Não será dada qualquer prioridade aos candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido; c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas: 12.1 – Prazo: a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.pt, nos termos do art. 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. 12.2 – Forma: A apresentação da candidatura é efectuada através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento do Município de Sobral de Monte Agraço, devendo os interessados na apresentação e submissão de candidatura registar-se em https://www.cm-sobral.pt/recursos-humanos/. A candidatura terá de ser submetida até ao último dia do prazo fixado. As notificações serão enviadas através da plataforma electrónica de recrutamento para o correio electrónico definido pelo candidato, não sendo aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos elementos referidos no ponto 12.3., em formato PDF ou JPEG, tendo como limite máximo 5 MB por cada documento submetido. 12.3 – A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração; c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público emitida pelo serviço de origem, devidamente, atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa atualmente (descrição detalhada das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa) e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais ciclos; d) Os candidatos devem ainda anexar os seguintes documentos: d1) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata (fotocópia); d2) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia) na área a que se candidata. 12.4 – A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, sem prejuízo do disposto do artigo 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro; 12.5 – Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução oficial; 12.6 – Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no ponto 9.1 são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos; 12.7 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que efectuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Currículo Profissional. 13 – Métodos de Seleção: Nos termos do disposto no art. 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:i) Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional: Prova de Conhecimentos (PC) Avaliação Psicológica (AP) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) CF= (70%*PC+30%*EAC) AP= Apto/Não Apto ii) Candidatos com vínculo e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) CF= (50%AC+50%EAC) 13.1 – A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e efetuadas através das fórmulas mencionadas em epígrafe, nos termos do n.º 1 do art. 23.º e do n.º 4 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 13.2 – Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de não apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4 do art. 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Ao abrigo do disposto do n.º 3 do art. 21.º do mesmo preceito legal, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e serão excluídos do mesmo. 13.3.1 – Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será de natureza teórica, assumindo a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 2 horas, sendo permitida a consulta da legislação a seguir mencionada, não comentada/anotada e em suporte de papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhuma documentação: A Prova de Conhecimentos (PC) versará sobre a seguinte legislação: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Código do Procedimento Administrativo (CPA) – DL 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação; - Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; - Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o Regime Jurídico que estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro na sua actual redação; - Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87 de 30 de junho na sua redação atual ; Regime Jurídico do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos nos termos da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho ; Responsabilidade Penal de Titulares de Cargos Políticos nos termos da versão atualizada da Lei n.º 34/87 de 16 de julho; - Regime das Carreiras Especiais de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação e de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação - Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, na sua actual redação; - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP – Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua actual redação; - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – Decreto-Lei n.º 12/2024, 10 de janeiro, na sua actual redação; - Competências para a Administração Pública (ReCAP) – Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, na sua actual redação; - Regulamento Geral sobre a Proteção de dados (RGPD) – Regulamento (UE) 679/2016, de 27 de abril, na sua atual redação; - Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço – Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, na sua actual redação, transpondo a Diretiva 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016; - Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço – Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, na sua atual redacção, que aplica o Regulamento (UE) 2019/881 de 17 de abril de 2019; - Instrução Técnica relativa a comunicações entre as entidades e o Centro Nacional de Cibersegurança – Regulamento n.º 183/2022, de 21 de fevereiro, na sua atual redação; - Execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 – Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação; - Diretiva (UE) 2022/2555 (garantia de elevado nível de cibersegurança na União Europeia) – Decreto-Lei n.º 125/2025, de 04 de dezembro, na sua atual redação; - Diretiva (UE) 2016/2102 – Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, na sua atual redação; - Adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado – Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, na sua atual redação; - Revisão do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital – Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 05 de janeiro. Referência Bibliográfica de Informática: - Marques, José; Ferreira, Paulo; Ribeiro, Carlos; Veiga, Luís; Rodrigo, Rodrigues – “Sistemas Operativos” - FCA- Editora Informática,2012; - Gouveia, José; Magalhães, Alberto – “Redes de Computadores” – FCA - Editora Informática, 2013; - Gouveia, Feliz – “Fundamentos de Base de Dados” – FCA - Editora Informática, 2014; - São Mamede, Henrique – “Segurança Informática nas Organizações” – FCA - Editora Informática, 2006; - O’Brien, James A.; M. Marakas, George – “Administração de Sistemas de Informação” – McGraw Hill, 2012; - Branco, António – “Manual de Instalação e Reparação de Computadores”, FCA – Editora Informática, 2015. 13.3.2 – Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”. Este método de seleção será realizado por técnicos devidamente habilitados e certificados de entidade externa contratada pelo Município de Sobral de Monte Agraço para este efeito. 13.3.3 – Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmulas: AC= (HL*30%) + (FP*30%) + (EP *30%) + (AD*10%) Sendo: AC= Avaliação Curricular; HL= Habilitação Literárias; FP= Formação Profissional; EP= Experiência Profissional; AD= Avaliação de Desempenho. 13.3.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado numa escala de 0 a 20 valores. As competências a avaliar são as previstas no ponto 5.2 do presente aviso. 14 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de não apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4 do art. 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Ao abrigo do disposto do n.º 3 do art. 21.º do mesmo preceito legal, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e serão excluídos do mesmo. 15 – A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 Valores, com valoração até às centésimas, e efectuadas através das fórmulas mencionadas em epígrafe, nos termos do n.º 1 do art. 23.º e do n.º 4 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 16 – A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n,º 1 do art. 37.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o art. 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 17 – A Classificação Final (CF) dos candidatos será: CF=70%AC+30%EAC. 18 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art. 66.º da LTFP e no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro. Subsistindo o empate após a aplicação das referidas disposições legais, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios: a) Experiência profissional no exercício de funções às do posto de trabalho a concurso (número de anos); b) Habilitações literárias, prevalecendo a habilitação mais elevada; c) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas). 19 – Após apreciação das candidaturas, os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por correio electrónico, expedido através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento, nos termos do n.º1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo. 20 – Os candidatos admitidos, e os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por correio electrónico, expedido através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 21 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Sobral de Monte Agraço e disponibilizada na Plataforma Eletrónica de Recutamento, nos termos do disposto no n.º 1 do art. 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 22 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no edifício dos Paços do Concelho e publicitada na Plataforma Electrónica de Recrutamento, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação, conforme preceituado no n.º 4 do art. 25.º da Portaria n.º 233/202, de 09 de setembro. 23 – Os candidatos serão notificados eletronicamente para a realização de audiência prévia, nos termos dos arts. 121.º e 122.º do Código do procedimento Administrativo. 24 – O recrutamento efetua-se nos termos do estipulado no artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 25 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. O júri, nos termos do art. 32.º do Decreto – Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência. 26 – Composição do Júri: Presidente: Dr.º Nuno José Isidoro Correia, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa;1.º Vogal Efetivo: Dr.º Bruno Miguel Nunes Garcia, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação; 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria do Rosário Filipe Gonçalves, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Helena Cristina Pires Cravo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira, Chefe de Divisão da Divisão Jurídica e Administrativa em Regime de Substituição. 27 – O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do n.º 1 do art. 11.º da referida Portaria. 28 – É garantida a quota prevista no n.º 3 do art. 3.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, pelo que o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art. 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 29 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo ainda mencionar os elementos necessários à adequação do processo às capacidades de comunicação/expressão. 30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 31 – Os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento de recrutamento sejam por estes transmitidos ao Município de Sobral de Monte Agraço, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita. Sobral de Monte Agraço, 20 de agosto de 2026.A Presidente da Câmara, Raquel Filipa Soares Lourenço Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho da Senhora Presidente da Câmara, n.º 170, de 20 de agosto
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Sobral de Monte AgraçoPraça Dr. Eugénio Dias, n.º 4 | Sobral de Monte Agraço | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0036). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.