OE202609/0020 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Évora
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 1/09/2026
- Data limite
- 15/09/2026
O que vais fazer
Os postos de trabalho de Assistente Operacional – Jardineiro colocados a concurso, destinam se ao Departamento de Serviços Operacionais-Divisão de Ambiente e Mobilidade e têm a seguinte caracterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026:“Efetuam trabalhos relacionados com a criação e manutenção de espaços verdes. Procedem ao cultivo de herbáceas, arbustos, árvores e semeiam relvados em parques e jardins públicos. São responsáveis por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e sua manutenção e conservação, incluindo a preparação prévia do terreno, limpeza, rega e aplicação dos tratamentos fitossanitários, de acordo com as boas práticas de trabalho na manutenção de espaços verdes; Procedem a tarefas de limpeza, recolha de resíduos e conservação dos arruamentos e dos canteiros no interior dos espaços verdes, incluindo todos os trabalhos complementares; Operam os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas, manuais ou mecânicos, e são responsáveis pela limpeza, afinação, lubrificação e conservação do equipamento mecânico que tenham em utilização para as suas tarefas regulares; De acordo com as suas competências, conhecimentos e habilitações, poderão operar com máquinas de movimentação de terras, tratores agrícolas com respetivas alfaias, máquinas de corte de relva ou vegetação, ou outras máquinas e ferramentas utilizadas nos trabalhos de construção e manutenção de espaços verdes; Quando assim determinado, exercem vigilância sobre espaços verdes públicos e equipamentos públicos de responsabilidade da divisão; Realizam ainda, dentro das competências da categoria, tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço e outros trabalhos que lhe forem determinados pelos superiores hierárquicos”.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-evora.pt/ Contactos: 26677700 Data Publicitação: 2026-09-01 Data Limite: 2026-09-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª. Série, nº. 169 de 01/09/2026 Descrição do Procedimento: Câmara Municipal de Évora Aviso Procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas, conforme caraterização no mapa de pessoal. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Évora, datado de 21/05/2026 e autorizado por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 23/07/2026, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2026. O procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante (LTFP), na sua redação atual; na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua versão atualizada; no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e demais legislação aplicável. 1 - Identificação do ato: Abertura de procedimento concursal comum para 10 postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Assistente Operacional - Jardineiro. 2 – Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto no n.º 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Évora. 4 – Descrição sumária das funções: Os postos de trabalho de Assistente Operacional – Jardineiro colocados a concurso, destinam se ao Departamento de Serviços Operacionais-Divisão de Ambiente e Mobilidade e têm a seguinte caracterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026: “Efetuam trabalhos relacionados com a criação e manutenção de espaços verdes. Procedem ao cultivo de herbáceas, arbustos, árvores e semeiam relvados em parques e jardins públicos. São responsáveis por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e sua manutenção e conservação, incluindo a preparação prévia do terreno, limpeza, rega e aplicação dos tratamentos fitossanitários, de acordo com as boas práticas de trabalho na manutenção de espaços verdes; Procedem a tarefas de limpeza, recolha de resíduos e conservação dos arruamentos e dos canteiros no interior dos espaços verdes, incluindo todos os trabalhos complementares; Operam os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas, manuais ou mecânicos, e são responsáveis pela limpeza, afinação, lubrificação e conservação do equipamento mecânico que tenham em utilização para as suas tarefas regulares; De acordo com as suas competências, conhecimentos e habilitações, poderão operar com máquinas de movimentação de terras, tratores agrícolas com respetivas alfaias, máquinas de corte de relva ou vegetação, ou outras máquinas e ferramentas utilizadas nos trabalhos de construção e manutenção de espaços verdes; Quando assim determinado, exercem vigilância sobre espaços verdes públicos e equipamentos públicos de responsabilidade da divisão; Realizam ainda, dentro das competências da categoria, tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço e outros trabalhos que lhe forem determinados pelos superiores hierárquicos”. 4.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 5 – Posicionamento Remuneratório: Conforme o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da Categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de 934,99 euros. 6 – Requisitos de Admissão: 6.1 – Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6.2 - A habilitação exigida é a escolaridade obrigatória, conforme n.º 1 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º da LTFP, correspondendo ao grau 1 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. Neste caso, atendendo à legislação em vigor, o nível habilitacional exigido é definido da seguinte forma: - nascidos/as até 31/12/1966 – 4.ª classe; - nascidos/as entre 01/01/1967 e 31/12/1980 – 6.º ano; - nascidos/as entre 01/01/1981 e 31/12/1994 – 9.º ano no ano Letivo 2009/2010, os alunos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até 18 anos. 6.3 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6.4 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 7 – Requisitos de Vínculo: Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35º da LTFP, podem candidatar-se: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras; 8 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 4 a 6 do artigo 30º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida. 9 - Dando cumprimento ao disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 – Formalização de candidaturas: Os/as candidatos/as são responsáveis pela formalização da candidatura, em conformidade com a legislação atual, devendo enviar toda a documentação necessária à sua análise e avaliação, sob pena de exclusão: a) O prazo para entrega de candidatura será de dez dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso de abertura do procedimento (por extrato) no Diário da República, 2ª série. A publicitação integral do aviso será efetuada no mesmo dia na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página de internet do Município de Évora (www.cm-evora.pt). b) As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-evora.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados. c) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: - currículo atualizado e detalhado; - fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, devem apresentar obrigatoriamente e em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações; - fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; - fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não ser considerada; - caso o/a candidato/a seja detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste, de forma inequívoca: a modalidade de vínculo de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, a posição, o nível remuneratório e remuneração base que detém; com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho, relativa aos 2 últimos ciclos avaliativos: 2023-2024 e 2025. 10.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022 de 09/06. 10.2 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizada preferencialmente a plataforma de recrutamento ou em caso de necessidade o correio eletrónico. 11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 12 — Métodos de Seleção: Os métodos de seleção são os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e nos artigos 17.º e 18º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aplicados do seguinte modo: 12.1 Aos/às candidatos/as que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são: Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, salvo se, através de declaração escrita, afastarem estes métodos de seleção, devendo então ser-lhes aplicados os métodos atribuídos aos/ás restantes candidatos/as. Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do art.º 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o júri decidiu aplicar a Avaliação Psicológica como método de seleção facultativo. A. AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC) Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a ponderação a seguir indicada: Habilitação académica (HA) a) As mínimas exigidas para o posto de trabalho — 20 valores; Formação profissional (FP) Consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, nos últimos 10 anos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores: a) Sem formação relevante para o exercício das funções — 10 valores b) Com formação relevante — 10 valores acrescidos de: - Formação até 14 horas – 1 valor - Formação superior a 14 horas e inferior a 35 horas – 2 valores - Formação superior a 35 horas e inferior a 75 horas – 5 valores - Formação superior a 75 horas – 10 valores Não serão contabilizadas as ações de formação que não indiquem a duração em horas ou dias. Caso a formação profissional tenha sido considerada para habilitação académica, não será pontuada enquanto formação complementar. Experiência profissional (EP) Considera-se a experiência na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, ponderando o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto, de acordo com o seguinte: a) Candidatos com experiência relevante na área — 10 valores acrescidos de: - Até 1 ano — 2 valores - Superior a 1 ano e inferior a 3 anos — 4 valores - Superior a 3 anos e inferior a 6 anos — 8 valores - Mais de 6 anos — 10 valores Avaliação do desempenho (AD): É considerada a avaliação de desempenho do/a candidato/a quando cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para classificação da AD, será ponderada a média aritmética da avaliação, relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos (2023-2024 e 2025), atendendo à alteração da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, para avaliações a partir de 2023, de acordo com os seguintes critérios: - Muito Bom: 20 valores; - Bom: 15 valores; - Regular: 12 valores; - Inadequado: 8 valores. Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Desempenho Regular: 12 Valores. A classificação final, no método de seleção AC, resulta da média da aplicação da seguinte fórmula de cálculo, que será apresentada na grelha classificativa individual, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores expressa até às centésimas: AC = HA + FP + EP + AD 4 B. ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC) A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Serão avaliadas 4 das seguintes competências previstas para os postos de trabalho colocados a concurso e constantes do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2026: 1 - Orientação para o serviço público 2 - Orientação para a colaboração 3 - Orientação para a mudança e inovação 4 - Orientação para resultados 5 - Análise crítica e resolução de problemas 8 - Iniciativa 13 - Orientação para a segurança 15 - Inteligência emocional A classificação final no método de seleção EAC resulta da média aritmética simples da avaliação das competências em análise, valorada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. C. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”. Devem ser avaliadas as seguintes competências, previstas para os postos de trabalho colocados a concurso: 1 - Orientação para o serviço público 2 - Orientação para a colaboração 3 - Orientação para a mudança e inovação 4 - Orientação para resultados 5 - Análise crítica e resolução de problemas 8 - Iniciativa 13 - Orientação para a segurança 15 - Inteligência emocional 12.1 Para os restantes candidatos, aplicam-se os métodos de seleção referidos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, que são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do art.º 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, deverá ser aplicada a Avaliação Curricular (AC) como método de seleção facultativo. A. PROVA DE CONHECIMENTOS (PC) A Prova Prática de Conhecimentos, de realização individual, em ambiente controlado, será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será orientada para o seguinte programa: • Arranjo de um canteiro com cultivo de flores ou sementeira de relva; • Poda de árvores e/ou arbustos; • Monda e despedrega; • Manusear pequenas máquinas motorizadas, de acordo com as respetivas normas de segurança, procedendo no final à respetiva limpeza e manutenção. A prova prática de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação: a) Perceção e compreensão da tarefa; b) Qualificação de realização; c) Celeridade na execução; d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados; A valoração final da prova resulta do somatório dos resultados obtidos nos parâmetros acima mencionados. A duração total da Prova de Conhecimentos é de 25 (vinte cinco) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 30 (trinta) minutos, para os candidatos com deficiência que comprovadamente solicitarem condições especiais para a sua realização B. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”. Devem ser avaliadas as seguintes competências, previstas para os postos de trabalho colocados a concurso: 1 - Orientação para o serviço público 2 - Orientação para a colaboração 3 - Orientação para a mudança e inovação 4 - Orientação para resultados 5 - Análise crítica e resolução de problemas 8 - Iniciativa 13 - Orientação para a segurança 15 - Inteligência emocional C. AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC) Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a ponderação a seguir indicada: Habilitação académica (HA) a) As mínimas exigidas para o posto de trabalho — 20 valores; Formação profissional (FP) Consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, nos últimos 10 anos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores: a) Sem formação relevante para o exercício das funções — 10 valores b) Com formação relevante — 10 valores acrescidos de: - Formação até 14 horas – 1 valor - Formação superior a 14 horas e inferior a 35 horas – 2 valores - Formação superior a 35 horas e inferior a 75 horas – 5 valores - Formação superior a 75 horas – 10 valores Não serão contabilizadas as ações de formação que não indiquem a duração em horas ou dias. Caso a formação profissional tenha sido considerada para habilitação académica, não será pontuada enquanto formação complementar. Experiência profissional (EP) Considera-se a experiência na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, ponderando o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto, de acordo com o seguinte: b) Candidatos com experiência relevante na área — 10 valores acrescidos de: - Até 1 ano — 2 valores - Superior a 1 ano e inferior a 3 anos — 4 valores - Superior a 3 anos e inferior a 6 anos — 8 valores - Mais de 6 anos — 10 valores Fórmula de cálculo: AC = HA + FP + (EP*2) 4 Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo. Este júri garante o cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, que refere «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». 14 – Composição do Júri: O júri foi designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 30/07/2026, e tem a seguinte composição: Presidente: Maria José Pastorinho (Técnica Superior) Vogal efetivo: Tiago Boieiro (Técnico Superior) Vogal efetivo: Elsa Ludovino (Técnica Superior) Vogal Suplente: Daniel Valente Chefe de Divisão) Vogal Suplente: Sandra Ataíde (Técnica Superior) Vogal substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos – Tiago Boieiro (Técnico Superior). 15 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método são publicitadas no sítio da internet da entidade. 16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e disponibilizada na sua página eletrónica. 17 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República. 18 — Critérios de ordenação preferencial O art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, estabelece que nos procedimentos concursais sejam aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1. Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os/as candidatos/as que: a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, a saber “O trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos/as candidato/as/as, em caso de igualdade de classificação”. b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais pela lei. 2. A ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente: a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes, quando outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicação do procedimento concursal. 3. Caso subsista, ainda, empate na lista unitária de ordenação final, após a aplicação dos critérios estabelecidos nos pontos anteriores, são aplicados os seguintes critérios: a) Ao/à candidato/a com mais tempo de experiência, no termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, na área de atividade para a qual o procedimento é aberto (devidamente comprovada); b) Ao/à candidato/a com maior número de horas de formação profissional, no termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, diretamente relacionadas com o desempenho da função (devidamente comprovadas). 19 – Quotas de Emprego: Em todos os concursos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. 19.1 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. 19.2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 19.3 – Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 20 – Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, na 2ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Câmara Municipal de Évora. 21 – Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pelo Município de Évora, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e-mail para o endereço eletrónico epd@cm-evora.pt. Paços do Município de Évora, 21 de agosto de 2026 O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Évora Jerónimo José Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não existe
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 10 | ÉvoraPraça de Sertório | Évora | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0020). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.