OE202608/1027 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior Especialista em Estatística do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior Especialista em Estatística do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
- Categoria
- Técnico Superior Especialista em Estatística do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura ou superior
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Presidência do Conselho de Ministros
- Publicada
- 31/08/2026
- Data limite
- 14/09/2026
O que vais fazer
Caracterização do posto de trabalhoExercício de funções de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização no Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, nomeadamente:•Elaboração, contabilização e acompanhamento de processos relativos a despesas correntes e de capital•Elaboração, contabilização e acompanhamento de processos relativos a receitas próprias•Registo e acompanhamento da execução de cabimentos e compromissos•Conferências mensais e anuais de balancetes•Apuramento e cumprimento das obrigações fiscais e de outras naturezas•Colaboração na elaboração do Relatório e Contas e da Conta de Gerência•Conferência e contabilização de documentação relativa à Contabilidade Analítica•Colaboração na elaboração de relatórios financeiros relacionados com subvenções financeirasPossibilidade de trabalho em regime híbrido (trabalho presencial e teletrabalho), após período inicial de integração.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou superior Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Estatística Estatística Ciências Matemática Matemática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Contabilidade Contabilidade e Fiscalidade Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Gestão de Pessoal e Administração / Administração Pública Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos específicos Noções de Contabilidade Pública Conhecimentos de informática na ótica do utilizador Facilidade de escrita e capacidade para a elaboração de relatórios
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: http://recrutamento.ine.pt - referência: 1TSEE/DAFP/AGO/2026 Contactos: procedimentos.concursais@ine.pt Data Publicitação: 2026-08-31 Data Limite: 2026-09-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: N/a Descrição do Procedimento: INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA Procedimento Concursal Comum para recrutamento de 1 Técnica/o Superior Especialista em Estatística Departamento de Administração Financeira e Patrimonial Área Financeira 1. Procedimento concursal Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de Técnica/o Superior Especialista em Estatística (TSEE), do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Ao procedimento concursal podem concorrer candidatas/os com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, que reúnam as condições expressas no presente anúncio. Em cumprimento dos n.ºs 3 a 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, verificou-se que não existe reserva de recrutamento constituída no órgão ou serviço, apta ao preenchimento dos postos de trabalho em causa, nem existe reserva de recrutamento adequada constituída através de procedimento concursal centralizado, consultada a entidade de recrutamento centralizado. Em cumprimento do previsto na Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de TSEE e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INE, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 2. Carreira de Técnico Superior Especialista em Estatística Outra legislação aplicável: • Decreto-Lei n.º 61/2025 de 2 de abril – atribuição de suplemento remuneratório • Decreto-Lei n.º 187/2015 de 7 de setembro, Artigo 4.º- ingresso na carreira de TSEE 3. Local de Trabalho Instituto Nacional de Estatística I. P., Av. António José de Almeida, em Lisboa 4. Número de Postos de Trabalho 1 (um) 5. Posição remuneratória de referência O posicionamento remuneratório tem como referência, para o presente procedimento concursal, a 1.ª posição remuneratória da carreira de TSEE do INE, a que corresponde o nível 19 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026 de 30 de janeiro, sendo o montante pecuniário de 1 657,04€ (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e quatro cêntimos) ou, no caso de candidatas/os com vínculo de emprego público, que reúnam as condições expressas no presente anúncio, a remuneração base auferida pela/o candidata/o na origem, quando superior. Nos casos em que a/o candidata/o seja titular de grau académico de doutor, o posicionamento remuneratório tem como referência o nível 26 da tabela remuneratória única, e ao abrigo do Decreto-Lei 29-A/2026 de 30 de janeiro, o montante pecuniário é de 2 028,62€ (dois mil vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos). 6. Caracterização do posto de trabalho Exercício de funções de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização no Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, nomeadamente: •Elaboração, contabilização e acompanhamento de processos relativos a despesas correntes e de capital •Elaboração, contabilização e acompanhamento de processos relativos a receitas próprias •Registo e acompanhamento da execução de cabimentos e compromissos •Conferências mensais e anuais de balancetes •Apuramento e cumprimento das obrigações fiscais e de outras naturezas •Colaboração na elaboração do Relatório e Contas e da Conta de Gerência •Conferência e contabilização de documentação relativa à Contabilidade Analítica •Colaboração na elaboração de relatórios financeiros relacionados com subvenções financeiras Possibilidade de trabalho em regime híbrido (trabalho presencial e teletrabalho), após período inicial de integração. 7. Requisitos habilitacionais Titularidade de licenciatura, ou superior, nas áreas CNAEF* 343 Finanças, banca e seguros, 344 Contabilidade e Fiscalidade, 345 Gestão e Administração, 461 Matemática e 462 Estatística. CNAEF segundo Portaria n.º 256/2005, de 16 de março. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações da Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. * As áreas CNAEF podem ser consultadas no site da DGEEC: https://cnaef.dgeec.mec.pt/cnaef.php. 8. Requisitos específicos Noções de Contabilidade Pública Conhecimentos de informática na ótica do utilizador Facilidade de escrita e capacidade para a elaboração de relatórios 9. Perfil de competências Organização, planeamento e gestão de projetos Análise crítica e resolução de problemas Orientação para resultados Comunicação Orientação para a colaboração 10. Métodos de seleção a utilizar 10.1Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.ºs 1 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatas/os com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, serão utilizados como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos e como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10.2Prova de Conhecimentos - A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada às/aos candidatas/os que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como às/aos candidatas/os em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 36.º da LTFP. A PC será efetuada em suporte digital, de realização individual e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A PC tem natureza teórica e a duração máxima de 45 minutos, com possibilidade de consulta dos documentos indicados na bibliografia, incidindo sobre as áreas temáticas referidas no descritivo de funções e tendo por referência a seguinte bibliografia indicada: •Lei Orgânica do INE, I.P.: Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho; •Estatutos do INE, I.P.: Portaria n.º 423/2012 de 28 de dezembro e suas alterações; •Lei do Sistema Estatístico Nacional: Lei n.º 22/2008, de 13 de maio; •Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas: Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (versão atualizada); A valoração da PC será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10.3Às/Aos candidatas/os que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatas/os em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, será aplicada: Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional. A valoração da AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Caso as/os candidatas/os tenham afastado, por declaração escrita este método, aplica-se a PC, nos termos dos pontos anteriores e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 10.4Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será aplicado o seguinte método de seleção complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A valoração da EAC será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10.5Classificação final (CF): Para as/os candidatas/os a que sejam aplicados os métodos PC e EAC: CF = (PC*70%) + (EAC*30%) Para as/os candidatas/os a que sejam aplicados os métodos AC e EAC: CF = (AC*70%) + (EAC*30%) 10.6Nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será excluído do procedimento concursal a/o candidata/o que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. 10.7Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página do INE. 10.8Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.9A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE e disponibilizada na sua página eletrónica. 10.10As/Os candidatas/os aprovadas/os em cada método de seleção são convocadas/os para a realização do método seguinte com antecedência mínima de cinco dias, úteis, por e-mail. 10.11Nos termos do n.º 4 do artigo 16 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os/as candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão. 10.12A lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. 10.13Após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. a lista referida no ponto anterior é afixada em local visível e público das instalações do INE I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação da sua publicitação. 11. Formalização da Candidatura As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INE, em http://recrutamento.ine.pt, devendo a/o candidata/o selecionar a seguinte referência: 1TSEE/DAFP/AGO/2026 11.1A/O candidata/o deve fazer o upload dos seguintes documentos: a)Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b)Declaração emitida pelo serviço público a que a/o candidata/o se encontra vinculada/o, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, inequivocamente: i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém; ii) Carreira e categoria de que é titular; iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor; iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública; v) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho; c)Currículo profissional detalhado, datado e assinado; d)Comprovativo das ações de formação indicadas no Currículo e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; e)A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos. 11.2A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão da/o candidata/o do procedimento, nos termos da alínea a) n.º 5 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os trabalhadores em exercício de funções no INE ficam dispensadas/os de apresentar os documentos comprovativos exigidos no presente procedimento, com exceção do currículo profissional detalhado, datado e assinado. 11.3As/Os candidatas/os portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidas/os pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação /expressão. 11.4Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 11.5As/Os candidatas/os são responsáveis por assegurar que os contactos indicados (e-mail, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento. 12. Composição do Júri Presidente: Paulo Jorge da Conceição Henriques, Diretor Adjunto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial Vogais Efetivos 1.º Vogal: Jaez Ratansi Ved, Técnico Superior Especialista em Estatística, do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos 2.ª Vogal: Carla Sofia Farinha Marçal, Técnica Superior Especialista em Estatística do Serviço de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos Vogais Suplentes: 1.ª Vogal: Isabel Margarida Moinhos Cordeiro Rhodes, Técnica Superior Especialista em Estatística, do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial 2.ª Vogal: Sónia Maria Duarte Pais da Costa, Técnica Superior Especialista em Estatística do Serviço de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos 13. Data-limite da candidatura 14 de setembro de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAvenida António José de Almeida, n.º 2 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/1027). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.