OE202608/1015 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Longos
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 31/08/2026
- Data limite
- 14/09/2026
O que vais fazer
Desempenho de funções de natureza administrativa, nomeadamente, atendimento ao balcão, atendimento do telefone e fax, arquivo, receção, registo e expedição da correspondência, emissão de vários documentos, entre os quais, ofícios, atestados, declarações, certidões, licenças de ruido, certificação de fotocópias, registo e licenças de canídeos e gatídeos. Depósito de valores nos Bancos; processamento dos vencimentos; emissão de cheques e/ou pagamentos eletrónicos; atualização do inventário; economato; encomenda de bens de consumo corrente; execução de várias tarefas de carácter manual; serviços de estafeta; controlo da viatura; ligação do Executivo com o restante pessoal; organização do pessoal; marcação das faltas do pessoal; controlo e movimentação do fundo de maneio; controlo das receitas da Secretaria; controlo do pagamento das mensalidades dos equipamentos desportivos; processamento do recenseamento dos eleitores. Assegura o atendimento ao público do posto CTT.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Junta de Freguesia de Longos, Rua da Murteira 68, 4805-206 Longos Contactos: 963400358 Data Publicitação: 2026-08-31 Data Limite: 2026-09-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 21494/2026/2 - nº 168, 31/08/2026 Descrição do Procedimento: Junta de Freguesia de Longos Aviso Contratação a termo resolutivo incerto, tempo parcial Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 e 4 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que deliberação do executivo da Junta de Freguesias de Longos de 21 de julho de 2026 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto a tempo parcial (3,5horas/dia) para preenchimento dos seguintes postos de trabalho: 1 (um) Assistente técnico-administrativa. Os recrutamentos foram autorizados pelo órgão executivo por deliberação de 29 de maio de 2026, que aprovou o mapa anual de recrutamentos, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 126, de 02 de julho de 2026, (Aviso n.º 16608/2026/2). Declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta Junta de Freguesia nem se encontra constituída entidade gestora da requalificação no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Ave, conforme informação recebida via email a 1 de julho de 2026. 1) Local de trabalho: A função do posto de trabalho mencionado será exercida na sede da Junta de Freguesia. 2) Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções de natureza administrativa, nomeadamente, atendimento ao balcão, atendimento do telefone e fax, arquivo, receção, registo e expedição da correspondência, emissão de vários documentos, entre os quais, ofícios, atestados, declarações, certidões, licenças de ruido, certificação de fotocópias, registo e licenças de canídeos e gatídeos. Depósito de valores nos Bancos; processamento dos vencimentos; emissão de cheques e/ou pagamentos eletrónicos; atualização do inventário; economato; encomenda de bens de consumo corrente; execução de várias tarefas de carácter manual; serviços de estafeta; controlo da viatura; ligação do Executivo com o restante pessoal; organização do pessoal; marcação das faltas do pessoal; controlo e movimentação do fundo de maneio; controlo das receitas da Secretaria; controlo do pagamento das mensalidades dos equipamentos desportivos; processamento do recenseamento dos eleitores. Assegura o atendimento ao público do posto CTT. 3) Posição Remuneratória: A remuneração é determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente a metade da 1ª posição, nível 7 da carreira e categoria de assistente técnico com a remuneração base mensal de 517,82 €; 4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5) Nível habilitacional: 12º ano, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7) Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público. 8) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos. 9) Apresentação das candidaturas: 9.1. Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público. 9.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na página eletrónica desta freguesia em https://jf-longos.pt/autarquia ou obtido na Secretaria da Junta de freguesia, a entregar presencialmente no mesmo local, ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Longos, Rua da Murteira 68, 4805-206 Longos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas. 9.3. Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação. 10) Documentação exigida: 10.1. A candidatura deve ser acompanhada do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae, redigidos em português. 10.2. Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar, para além dos documentos referidos, sob pena de não lhes serem aplicados os métodos de seleção constantes do referido nº 2, os seguintes documentos: a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra/encontrava inserido com a respetiva antiguidade e remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável; b) Certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae. 10.3. A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 10.4. Os candidatos com deficiência devem anexar à sua candidatura, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão. 10.5. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados. 11) Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, doravante denominada apenas por Portaria, serão aplicados os métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 11.1. Avaliação Curricular (AC) Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitações Académicas — HA; • Formação Profissional — FP; • Experiência Profissional — EP; De acordo com a seguinte fórmula: AC=(20*HA+30*FP+50*EP) Em que: As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Habilitações Académicas Classificação superiores às exigidas para o posto de trabalho 20 valores 12º ano e formação do Posto de CTT 18 valores 12º ano 12 valores A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas de 0 valores. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Formação Profissional Valoração Sem participação em ações de formação e/ ou participação em ações de formação não relacionadas com o posto de trabalho 0 Valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 10h. 10 Valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração de 11h a 30h. 14 Valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 31h a 40h. 16 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 50 horas. 20 valores Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas mediante declaração onde conste inequivocamente a duração da relação contratual contabilizada em meses, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego, público ou privado, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Experiência Profissional Valoração Sem experiência profissional na área a prover 0 valores Experiência < 1 ano profissional na área a prover 13 valores Experiência > 1 ano e <2 anos profissional na área a prover 15 valores Experiência > 3 anos profissional na área a prover 17 valores Experiência > 4 anos profissional na área a prover 20 valores Nos termos da alínea b) do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos requisitos na admissão ao procedimento concursal, perante o júri, tem de ser feita no momento da candidatura, sob pena de não ser considerada, visto ser determinante para a decisão no método de seleção a aplicar, Avaliação Curricular. Conforme o n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão. 11.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função: responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público e conhecimentos e experiência, tendo como referência o perfil de competências definido. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC=(A+B+C+D)/4 A. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: 1. Compreende a importância da sua função para o funcionamento do serviço e procura responder às solicitações que lhe são colocadas. 2. Responde com prontidão e com disponibilidade. 3. É cumpridor das regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço, nomeadamente no que se refere à assiduidade e horários de trabalho. 4. Responsabiliza-se pelos materiais e equipamentos que tem a seu cargo. B. Relacionamento interpessoal: visa avaliar a capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: 1. Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e os diversos utentes do serviço. 2. Trabalha com pessoas com diferentes caraterísticas. 3. Perante conflitos mantém um comportamento estável e uma postura profissional. 4. Afirma-se perante os outros, sem ser autoritário nem agressivo. C. Organização e método de trabalho: visa avaliar a capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: 1. Verifica, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas. 2. Segue as diretivas e procedimentos estipulados para uma adequada execução do trabalho. 3. Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios. 4. Mantém o local de trabalho organizado, bem como os diversos produtos e materiais que utiliza. D. Conhecimentos e experiência: visa avaliar a capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais: 1. Aplica, adequadamente, conhecimentos práticos e profissionais necessários às exigências do posto de trabalho. 2. Emprega, corretamente, métodos e técnicas específicas da sua área de atividade. 3. Identifica e utiliza os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da sua atividade. 4. Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 20 Valores: Nível Excelente — Apresenta todos os comportamentos associados à competência; 16 Valores: Nível Muito Bom - Apresenta três (3) comportamentos associados à competência; 12 Valores: Nível Bom - Apresenta dois (2) comportamentos associados à competência; 8 Valores: Nível Fraco - Apresenta um (1) comportamento associado à competência; 4 Valores: Nível Insuficiente - Não apresenta comportamentos associados à competência. 12) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, de acordo com a tipologia de métodos aplicados a cada universo de candidatos, sendo excluído o candidato que não compareça à sua realização ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos. No caso de opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, e depois de definido o universo de candidatos admitidos ao concurso, de acordo com ponto 17 do presente aviso, os candidatos com nota superior a 9,5 valores poderão ficar dispensados da aplicação do 2.º método, considerando-se excluídos. 13) A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF=(60*AC+40*EAC) Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular, EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 14) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria; subsistindo o empate, são utilizados os critérios de preferência definidos nas atas nº 1 do presente procedimento concursal. 15) De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 16) A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final será publicitada na página eletrónica da Junta de Freguesias de Longos. 17) A publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada nos termos do artigo 22.º da referida Portaria. 18) As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da Junta e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado avisos na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 19) As notificações são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022. 20) Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato /a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, o/a candidato/a portador/a de deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. De acordo com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade de o candidato portador de deficiência exercer a função, de acordo com o perfil funcional. 21) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22) Composição e identificação do júri do procedimento concursal, que asseguram na íntegra o exercício das competências previstas no artigo 9.º da Portaria: Presidente: Isilda Gomes da Silva Vogais Efetivos: José Daniel Marques Almeida e Vera Alice Silva Gomes. Vogais Suplentes: Juliana Isabel Almeida Esteves e Ana Rita Lopes Perreira O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo. 23) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Freguesia a partir da presente publicação. Longos, 21 de julho de 2026, O Presidente de Junta, António César Rodrigues da Silva Braga Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: executivo da Junta de Freguesias de Longos de 21 de julho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Rua da Murteira, n.º 68 r/c | Guimarães | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/1015). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.