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OE202608/1013 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesias da cidade de Santarém

Santarém2 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
31/08/2026
Data limite
14/09/2026

O que vais fazer

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Carta de Condução da Categoria B

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@uf-cidadesantarem.pt Contactos: 243321531 Data Publicitação: 2026-08-31 Data Limite: 2026-09-14

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional – Auxiliar de Serviços Gerais – Higiene Urbana, Educação, Limpeza de Espaços e Cemitérios Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto na subalínea ii), da alínea a,) do n.º 1, e no n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do Órgão Executivo da União de Freguesias da Cidade de Santarém, tomada em reunião de 21.07.2026, que aprovou a Proposta n.º 44/P/2026, tendo em consideração a retificação material constante da Informação n.º 15_P_2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1. Número de postos de trabalho a concurso: 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da União de Freguesias da Cidade de Santarém. 1.1 Caracterização dos postos de trabalho: categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1, na área de atividade de Auxiliar de Serviços Gerais – Higiene Urbana, Educação, Limpeza de Espaços e Cemitérios. 2 – Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, compreendendo, designadamente, tarefas de higiene e limpeza de espaços públicos, instalações e equipamentos; higiene urbana, recolha e acondicionamento de resíduos e conservação corrente de espaços; apoio operacional em estabelecimentos ou espaços afetos à área da educação; limpeza, conservação e apoio operacional em cemitérios; utilização de equipamentos, ferramentas, materiais e produtos necessários à execução das tarefas; utilização dos equipamentos de proteção individual e cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho; condução de viaturas afetas ao exercício das funções; e demais tarefas de natureza executiva e operacional funcionalmente relacionadas com o conteúdo dos postos de trabalho. 3 – local de trabalho : Área da União de Freguesias da cidade de santarem 4 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, no montante de € 934,99, sem prejuízo do regime legalmente aplicável à determinação do posicionamento remuneratório. 5- Requisitos de admissão: 5.1 — Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2 Outros requisitos: Requisito específico de admissão: titularidade de carta de condução da categoria B. 6 – Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, determinada em função da idade do candidato, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 7. Forma e prazo para apresentação de candidaturas 7.1. – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP). 7.2. Forma de apresentação As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento obrigatório do Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal, disponibilizado no sítio institucional da União de Freguesias da Cidade de Santarém, em https://www.uf-cidadesantarem.pt. O formulário, depois de devidamente preenchido, deve ser remetido, juntamente com a documentação aplicável, para o endereço de correio eletrónico: geral@uf-cidadesantarem.pt No campo «Assunto» da mensagem de correio eletrónico deverá constar: “Procedimento Concursal - Assistente Operacional - Nome completo do candidato” A candidatura considera-se apresentada na data e hora da respetiva expedição eletrónica, devendo ser remetida até às 23h59 do último dia do prazo de candidatura. 7.3. Formulário de candidatura O formulário de candidatura é de utilização obrigatória e deverá conter, designadamente, os seguintes elementos: a) identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e área de atividade dos postos de trabalho a ocupar; b) identificação da União de Freguesias da Cidade de Santarém enquanto entidade responsável pela realização do procedimento; c) identificação do candidato, incluindo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e endereço de correio eletrónico; d) indicação da situação do candidato relativamente aos requisitos de admissão exigidos; e) indicação da existência ou inexistência de vínculo de emprego público e, quando aplicável, respetiva modalidade, carreira, categoria e serviço onde exerce funções; f) opção pelos métodos de seleção previstos no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quando aplicável; g) no caso de candidato com deficiência, declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicação dos meios ou condições especiais necessárias à adequação do processo de seleção às suas capacidades de comunicação ou expressão; h) endereço de correio eletrónico e demais contactos a utilizar nas comunicações e notificações relativas ao procedimento; i) declaração, sob compromisso de honra, de que são verdadeiros os factos e informações constantes da candidatura e da documentação apresentada. 7.4. Documentação que deve acompanhar a candidatura O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos documentos necessários em função da situação concreta do candidato. 7.5. Documentação geral Deverão ser apresentados: a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido; b) Documento comprovativo das habilitações exigidas, ou documento legalmente reconhecido como equivalente; c) Curriculum vitae; d) carta de condução, habilitação específica, certificado profissional. Os candidatos titulares de habilitações obtidas no estrangeiro deverão apresentar, quando legalmente exigível, documento comprovativo do respetivo reconhecimento em Portugal. 10.6. Candidatos aos quais seja aplicável a Avaliação Curricular Os candidatos aos quais seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular deverá apresentar ainda: a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, do qual constem, designadamente, as habilitações, formação profissional e experiência profissional relevantes para os postos de trabalho; b) declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, ou a que se encontre vinculado, da qual constem, de forma atualizada: a. modalidade do vínculo de emprego público; b. carreira e categoria; c. funções efetivamente exercidas; d. período de exercício das funções; e. caracterização das atividades desempenhadas, em particular as relacionadas com os postos de trabalho objeto do procedimento; f. avaliações do desempenho relevantes para aplicação da Avaliação Curricular; c) documentos comprovativos das ações de formação profissional que o candidato pretenda ver consideradas na Avaliação Curricular, dos quais constem, sempre que possível, a designação da formação, entidade formadora, data de realização e respetiva duração; d) documentos comprovativos da experiência profissional relevante, quando a mesma não resulte suficientemente demonstrada pela declaração prevista na alínea b); e) outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito e que sejam suscetíveis de consideração nos termos dos critérios previamente definidos pelo Júri. Só serão considerados, para efeitos de Avaliação Curricular, os factos e elementos devidamente comprovados. 7.7. Candidatos com deficiência Os candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, deverão declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar os meios ou condições especiais de que necessitem para a realização dos métodos de seleção. Não é exigida, no momento da candidatura, a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, sem prejuízo da sua posterior comprovação nos termos legalmente aplicáveis. 7.8. Formato dos documentos eletrónicos O formulário e os documentos que instruem a candidatura deverão ser remetidos em formato PDF, de forma completa e perfeitamente legível. Os documentos deverão: a) não estar protegidos por palavra-passe ou por qualquer mecanismo que impeça a respetiva consulta ou impressão; b) apresentar orientação e resolução que permitam a leitura integral do respetivo conteúdo; c) ser preferencialmente organizados em ficheiros separados, de acordo com a natureza do documento; d) possuir designação que permita identificar facilmente o candidato e o respetivo conteúdo. Recomenda-se a seguinte identificação dos ficheiros: NomeCandidato_Formulario.pdf NomeCandidato_Habilitacoes.pdf NomeCandidato_CV.pdf NomeCandidato_DeclaracaoServico.pdf NomeCandidato_Formacao.pdf NomeCandidato_Experiencia.pdf Cada ficheiro deverá ter dimensão máxima de 10 MB, devendo o candidato, caso a documentação exceda a capacidade de uma única mensagem, remetê-la em mensagens sucessivas, todas dentro do prazo de candidatura e devidamente identificadas como “Parte 1 de X”, “Parte 2 de X”, e assim sucessivamente. A responsabilidade pela legibilidade, integridade e correta transmissão dos documentos pertence ao candidato, sem prejuízo das possibilidades de suprimento documental legalmente previstas. 10.9. Comprovativo da apresentação da candidatura Após o envio da candidatura, o candidato deverá conservar o comprovativo da respetiva expedição eletrónica, do qual constem, pelo menos, o endereço eletrónico de destino, a data e a hora de envio. A União de Freguesias procederá, sempre que tecnicamente possível, ao envio de uma mensagem de confirmação da receção da candidatura para o endereço eletrónico utilizado pelo candidato. A ausência de mensagem de confirmação da União de Freguesias não determina, por si só, a invalidade da candidatura, desde que o candidato possa comprovar a respetiva expedição, dentro do prazo, para o endereço eletrónico definido no presente aviso. Caso o candidato receba mensagem automática de não entrega, rejeição ou impossibilidade de receção, deverá proceder a novo envio dentro do prazo de candidatura ou contactar de imediato a União de Freguesias através do seguinte número de telefone: 243 321 531 7.10. Apresentação excecional em suporte de papel Excecionalmente, será admitida a apresentação da candidatura em suporte de papel nas seguintes situações: a) quando, por motivo relacionado com deficiência ou incapacidade do candidato, a utilização do meio eletrónico se revele impossível ou particularmente onerosa, e seja necessária a adoção de forma alternativa que assegure condições de igualdade e acessibilidade; b) quando se verifique indisponibilidade técnica comprovada dos meios eletrónicos da União de Freguesias que impeça a apresentação da candidatura por essa via durante período relevante do prazo de candidatura. Nestas situações, a candidatura poderá ser: a) entregue presencialmente na União de Freguesias da Cidade de Santarem, sito em Rua 1º de Dezembro, nº 13 – R/C - 2000-096 Santarém, dentro do respetivo horário de atendimento, sendo emitido recibo comprovativo da entrega; ou, b) remetida por correio registado, para: União de Freguesias da Cidade de Santarém Rua 1º de Dezembro, nº 13 – R/C 2000-096 Santarém devendo o envelope conter a menção: “Procedimento Concursal - Assistente Operacional”. Na entrega presencial, considera-se como data de apresentação a data da respetiva entrega. Na remessa por correio registado, considera-se como data de apresentação a data da efetivação do respetivo registo postal. Fora das situações excecionais expressamente previstas no presente ponto, não são admitidas candidaturas apresentadas em suporte de papel. 7.11. Responsabilidade pelas declarações prestadas Os candidatos são responsáveis pela exatidão e veracidade das informações e declarações constantes do formulário e dos documentos apresentados. A não confirmação da veracidade dos dados declarados poderá determinar a exclusão do candidato do procedimento, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que haja lugar. A falta de apresentação de documentos apenas determinará a exclusão nos casos e termos legalmente previstos, observando-se os princípios da adequação, necessidade e possibilidade de suprimento documental aplicáveis ao procedimento. 8.Notificações: As notificações no âmbito do procedimento serão efetuadas preferencialmente por correio eletrónico para o endereço indicado pelo candidato na candidatura. Na ausência de endereço eletrónico, ou quando a notificação por essa via não se revele possível, serão utilizadas as demais formas legalmente admissíveis. Os candidatos são responsáveis pela correção e atualização dos contactos fornecidos. 9. Proteção de dados pessoais Os dados pessoais recolhidos no âmbito do procedimento serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas com a tramitação, avaliação e decisão do procedimento concursal, bem como para o cumprimento das obrigações legais da entidade empregadora pública. O tratamento obedecerá aos princípios da licitude, lealdade, transparência, minimização, exatidão, limitação das finalidades, limitação da conservação, integridade e confidencialidade. A União de Freguesias disponibilizará aos candidatos, no momento da candidatura, a informação relativa ao tratamento dos respetivos dados pessoais, incluindo, designadamente, fundamento jurídico, finalidades, prazo de conservação, destinatários e direitos dos titulares dos dados. 8. Reserva de recrutamento Quando a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento interna, nos termos legalmente previstos. 9. MÉTODOS DE SELEÇÃO 9.1. Regime geral À generalidade dos candidatos serão aplicados, pela seguinte ordem: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP). 9.2. Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, ou que se encontrem nas demais situações previstas legalmente, serão aplicados: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os candidatos abrangidos pelo regime referido no número anterior podem, mediante declaração escrita, afastar a aplicação daqueles métodos, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, nos termos legalmente previstos. 9.3. Caráter eliminatório Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório. É excluído do procedimento o candidato que: a) obtenha classificação inferior a 9,50 valores num método de seleção de natureza quantitativa; b) obtenha a menção Não Apto na Avaliação Psicológica; c) não compareça a qualquer método de seleção para o qual tenha sido regularmente convocado, sem prejuízo das situações legalmente atendíveis. 9.4. Ordem de aplicação dos métodos de seleção O primeiro método de seleção aplicável a cada candidato será realizado por todos os candidatos admitidos. O método seguinte será aplicado apenas aos candidatos que tenham obtido aprovação no método imediatamente anterior. 10.classificação final 10.1. Candidatos sujeitos a PC e AP A Avaliação Psicológica é valorada através das menções Apto ou Não Apto, não tendo expressão quantitativa na classificação final. A classificação final dos candidatos sujeitos a PC e AP será determinada pela seguinte fórmula: CF = PC × 100 % desde que o candidato obtenha a menção Apto na Avaliação Psicológica. 10.2. Candidatos sujeitos a AC e EAC A classificação final será determinada pela seguinte fórmula: CF = (AC × 50 %) + (EAC × 50 %) Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. As classificações quantitativas são expressas numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas. 11.Ordenação final e critérios de desempate 11.1. Lista unitária A lista de ordenação final dos candidatos aprovados será unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 11.2. Preferências legais Em situação de igualdade de classificação final serão aplicadas, em primeiro lugar, as preferências estabelecidas na legislação aplicável. Tratando-se de procedimento destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, tem preferência em situação de igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal. 11.3. Critérios de desempate Esgotadas as preferências legalmente estabelecidas, são aplicados os critérios de desempate previstos no regime do procedimento concursal. Persistindo ainda a igualdade, o Júri estabelece previamente os seguintes critérios adicionais, pela ordem indicada: a) maior classificação obtida no primeiro método de seleção utilizado; b) maior classificação obtida no método de seleção seguinte, quando aplicável; c) maior tempo de experiência profissional comprovada em funções diretamente relacionadas com os postos de trabalho; d) maior carga horária de formação profissional comprovada diretamente relacionada com as funções; e) mantendo-se ainda a situação de empate, realização de sorteio público, devidamente documentado em ata e precedido de notificação aos candidatos interessados. Quando seja necessário aplicar as alíneas c) ou d) a candidatos relativamente aos quais a experiência ou formação não tenha sido anteriormente objeto de avaliação, os candidatos empatados serão notificados para apresentar os respetivos documentos comprovativos em prazo igual para todos, exclusivamente para efeitos de aplicação do critério de desempate. A reserva terá a validade legalmente estabelecida, atualmente correspondente a 18 (dezoito) meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, podendo ser utilizada para necessidades de recrutamento que venham a verificar-se e que respeitem a postos de trabalho idênticos, nos termos legalmente admissíveis. 12.Publicitação dos resultados Os resultados obtidos em cada método de seleção, ou em cada fase que o comporte, serão publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias e disponibilizada no respetivo sítio da Internet. As listas indicarão, conforme aplicável: a) candidatos convocados; b) candidatos aprovados; c) candidatos excluídos; d) classificação obtida; e) menção Apto ou Não Apto; f) demais informação cuja publicitação seja legalmente exigida. As notificações individualmente exigíveis serão efetuadas pelos meios legalmente previstos. 13 – A ata do Júri que concretiza os parâmetros de avaliação, respetivas ponderações, grelhas classificativas, condições de realização dos métodos de seleção, sistema de valoração final e critérios de ordenação e desempate será igualmente disponibilizada no sítio institucional da União de Freguesias da Cidade de Santarém, nos termos do n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. Composição do júri: 14.1 O Júri é constituído pelos seguintes membros: Presidente: Ana Arrais, Secretária da União de Freguesias da Cidade de Santarém; 1.º vogal efetivo: Helena Rei, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: David Pinheiro, Técnico Superior; Vogais suplentes: Ana Paula Duarte, Coordenadora Técnica; Lucília Ramos, Assistente Técnica. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: O recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2SantarémRua 1º de Dezembro nº 13, r/cSantarémSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/1013). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.