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OE202608/0949 · Contrato Individual de Trabalho

Técnico/a Superior

Universidade do Porto

DireitoEngenharia CivilPortoContrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo

Resumo

Categoria
Técnico/a Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Direito
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
27/08/2026
Data limite
3/09/2026

O que vais fazer

Exercício de funções no âmbito do Serviço de Governação Institucional – Unidade de Assessoria à Governação – Núcleo Funcional de Gestão e Assessoria Executiva da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM/A TÉCNICO/A SUPERIOR PARA O SERVIÇO DE GOVERNAÇÃO INSTITUCIONAL – UNIDADE DE ASSESSORIA À GOVERNAÇÃO – NÚCLEO FUNCIONAL DE GESTÃO E ASSESSORIA EXECUTIVA DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO POR TEMPO INDETERMINADO (Ref.ª TEG-ESEP-26-1) Nos termos previstos no artigo 147.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, um processo de recrutamento e seleção com vista à admissão de 1 Técnico/a Superior, em regime de contrato de trabalho de direito privado por tempo indeterminado, para o Serviço de Governação Institucional – Unidade de Assessoria à Governação – Núcleo Funcional de Gestão e Assessoria Executiva da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto, adiante designada por ESEP. O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. A remuneração corresponderá à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16-A (1.713,31€), da carreira e categoria de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2ª série n.º 206, de 23 de outubro, com as subsequentes atualizações, acrescida do subsídio de refeição. 1. Requisitos mínimos de admissão 1.1 Podem candidatar-se as pessoas maiores de idade que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos, comprovados documentalmente: a) Habilitações académicas – Licenciatura em Direito; b) Experiência profissional no acompanhamento de procedimentos de contratação pública, bem como no exercício de funções em instituição de ensino superior. 1.2 Caso o grau académico tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, deverá ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades legalmente exigidas encontrar-se concluídas até ao momento da contratação. 1.3 Ainda que a pessoa candidata seja titular de mestrado, doutoramento ou outra habilitação académica de nível superior, deverá apresentar obrigatoriamente o certificado comprovativo da licenciatura em Direito, sob pena de exclusão. 1.4 As pessoas candidatas que não possuam os requisitos mínimos de admissão suprarreferidos ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão diretamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular. 2. Condições de preferência, a comprovar documentalmente 2.1 Constituem condições de preferência: a) Formação pós-graduada ou formação profissional relevante nas áreas do Direito Administrativo, ou da Contratação Pública ou do ensino superior; b) Experiência profissional em instituições públicas de ensino superior; c) Experiência na preparação, instrução e acompanhamento de procedimentos de formação de contratos públicos, designadamente de aquisição de bens, aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas; d) Experiência na elaboração e revisão de peças procedimentais, designadamente informações de abertura, convites, programas de procedimento, cadernos de encargos, atas, relatórios, notificações, minutas contratuais e propostas de decisão; e) Experiência no acompanhamento da execução de contratos, incluindo a monitorização de prazos, obrigações contratuais, alterações, renovações, penalidades, cessação e encerramento dos processos; f) Conhecimento do Código dos Contratos Públicos e da demais legislação aplicável à formação e execução dos contratos públicos; g) Conhecimento do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do enquadramento estatutário, regulamentar e organizativo aplicável às instituições públicas de ensino superior; h) Experiência na elaboração, análise, revisão, alteração e/ou implementação de regulamentos, normas, procedimentos, despachos, deliberações e outros instrumentos de organização e funcionamento institucional; i) Experiência no apoio à preparação e instrução de processos administrativos destinados à tomada de decisão por órgãos de governo e de gestão; j) Experiência no acompanhamento da aplicação de regulamentos e na monitorização da conformidade dos procedimentos internos com o enquadramento legal e regulamentar aplicável; k) Experiência na preparação, organização e acompanhamento de processos relativos ao funcionamento de órgãos institucionais, incluindo a elaboração de propostas, informações, atas, deliberações e documentação de suporte; l) Experiência profissional no apoio à preparação, formalização ou execução administrativa de projetos financiados, designadamente na elaboração, organização e verificação de documentação executiva, contratual ou institucional. 3. Funções a desempenhar 3.1 As funções a desempenhar são as correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto. 3.2 Compreendem funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que enquadradas por orientações superiores. 3.3 No âmbito do Serviço de Governação Institucional – Unidade de Assessoria à Governação – Núcleo Funcional de Gestão e Assessoria Executiva, compete à pessoa a contratar, designadamente: a) Contratação pública e execução contratual i. Apoiar a preparação, o planeamento, a instrução e o acompanhamento dos procedimentos de formação de contratos públicos promovidos pela ESEP; ii. Colaborar na definição do procedimento adequado à formação do contrato, considerando o objeto, o valor, a fundamentação e o respetivo enquadramento; iii. Elaborar e rever informações, propostas, despachos, programas de procedimento, atas, relatórios, notificações, minutas contratuais e demais documentos procedimentais; iv. Articular com os serviços centrais da Universidade do Porto competentes em matéria de compras, contratação e gestão contratual. b) Apoio à governação e implementação regulamentar i. Apoiar os órgãos de governo e de gestão da ESEP na preparação e instrução dos processos submetidos a decisão; ii. Elaborar informações, propostas, notas técnicas, sínteses, minutas de despacho, deliberações, comunicações e outros documentos de apoio à decisão; iii. Apoiar a elaboração, revisão, alteração e atualização de regulamentos, normas, procedimentos, orientações, manuais e instruções internas; iv. Acompanhar a implementação dos Estatutos, do Regulamento Orgânico e dos demais regulamentos aplicáveis à ESEP; v. Monitorizar a execução das decisões dos órgãos competentes e o cumprimento das obrigações regulamentares associadas; vi. Identificar necessidades de atualização dos instrumentos regulamentares e procedimentais internos, em função de alterações legislativas, regulamentares ou organizativas; vii. Apoiar a divulgação interna dos regulamentos, normas e procedimentos aprovados e colaborar na preparação de instrumentos que facilitem a respetiva aplicação; viii. Apoiar a organização e o funcionamento dos órgãos da ESEP, incluindo a elaboração de propostas de ordem de trabalhos, atas, deliberações e respetivo acompanhamento; ix. Apoiar a preparação das respostas a requerimentos, reclamações, exposições, pedidos de informação e outras solicitações dirigidas à ESEP; x. Colaborar na organização e atualização da coletânea institucional de legislação, regulamentos, despachos, deliberações, normas e procedimentos aplicáveis; xi. Apoiar a articulação entre os órgãos, serviços e estruturas da ESEP e os serviços centrais da Universidade do Porto. c) Ensino superior e organização institucional i. Acompanhar o enquadramento legal e regulamentar aplicável às instituições de ensino superior, aos respetivos órgãos, estruturas, cursos, estudantes e trabalhadores; ii. Apoiar a preparação e instrução de processos associados à organização e funcionamento institucional da ESEP; iii. Colaborar na aplicação dos Estatutos da Universidade do Porto, dos Estatutos da ESEP, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos regulamentos internos aplicáveis; iv. Apoiar a preparação de processos de criação, alteração ou extinção de estruturas, unidades, cursos, projetos e outros instrumentos de organização institucional; v. Colaborar na preparação de protocolos, acordos, contratos, declarações e outros instrumentos institucionais celebrados com entidades públicas ou privadas; vi. Apoiar a elaboração de respostas e a instrução de processos perante entidades públicas, organismos de tutela, entidades reguladoras ou de avaliação e acreditação; vii. Monitorizar prazos e obrigações institucionais resultantes de diplomas legais, regulamentos, decisões, protocolos e outros instrumentos aplicáveis. d) Funções transversais i. Assegurar o registo, organização, classificação, arquivo e atualização da documentação produzida; ii. Propor medidas de simplificação, normalização e melhoria dos processos internos; iii. Colaborar na implementação de mecanismos de controlo interno, gestão do risco, transparência e conformidade; iv. Garantir a articulação funcional com os demais serviços e estruturas da ESEP e da Universidade do Porto; v. Exercer outras funções afins ou funcionalmente ligadas, compatíveis com a carreira e categoria de Técnico Superior. 4. Local de prestação de trabalho 4.1 As funções serão exercidas na Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto, sita na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções, nomeadamente aos serviços da Reitoria e aos Polos Cidade do Porto, sito na Rua Álvares Cabral, n.º 394, 4050-040 Porto, e D. Ana Guedes, sito Rua de Salazares 63, 4100-040 Porto. 5. Comissão de Seleção A Comissão de Seleção é constituída pelos seguintes elementos: Presidente - José Carlos Marques de Carvalho, Professor Coordenador da ESEP; 1.º Vogal Efetivo - Ana Rute Ferreira Morim, Dirigente Intermédia de 2.º grau, do Serviço de Gestão de Recursos da ESEP; 2.º Vogal Efetivo - Jorge Manuel da Silva Tarroso Gomes, Técnico Superior do Serviço de Gestão de Recursos da ESEP; 1.º Vogal Suplente - Sónia Maria Pereira de Azevedo Brandão, Professora Adjunta da ESEP; 2.º Vogal Suplente - Maria do Amparo Leal Sousa Alves, Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos da ESEP. O Presidente da Comissão é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo, sendo nomeado o 1.º vogal suplente em substituição do vogal efetivo. 6. Métodos de seleção e critérios de avaliação 6.1 A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC), podendo ser complementada por Entrevista Profissional (EP) às três pessoas candidatas mais bem classificadas na Avaliação Curricular, desde que obtenham classificação igual ou superior a 10 pontos na AC. Para efeitos de determinação das três pessoas a convocar para entrevista, em caso de empate serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 1. grau académico mais elevado; 2. maior tempo de experiência profissional em contratação pública; 3. maior tempo de experiência profissional em entidades públicas. 6.2 A Entrevista Profissional é opcional e apenas terá lugar quando a Comissão de Seleção entenda que a Avaliação Curricular não permite esclarecer as reais competências das pessoas candidatas ou distinguir as que mais se adequam ao lugar e funções a desempenhar. 6.3 Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de Ata de critérios resultante de reunião da Comissão de Seleção. 6.4 A falta de comparência das pessoas candidatas à eventual fase de Entrevista Profissional do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento. 6.5 No caso de a desistência ocorrer antes da respetiva entrevista, poderão ser convocados, mediante juízo de oportunidade e conveniência, os candidatos seguintes, respeitando a ordenação e até ser atingido o número de entrevistados previsto no ponto 6.1. 6.6 A ponderação e critérios de Avaliação Curricular e Entrevista Profissional constam da Ata de critérios resultante da reunião da Comissão de Seleção. 7. Formalização das candidaturas 7.1 As pessoas candidatas devem aceder e registar-se na plataforma eletrónica APPLY UP, disponível em https://www.apply.up.pt, selecionando o procedimento identificado pela referência TEG-ESEP-26-1. 7.2 A candidatura é instruída através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma, em «A minha candidatura». Na plataforma poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 7.3 As candidaturas devem ser exclusivamente formalizadas na plataforma APPLY UP, no período compreendido entre 28 de agosto de 2026 e 3 de setembro de 2026, inclusive, e devem ser acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória: a) Curriculum Vitae em língua portuguesa, contendo apenas a identificação da pessoa candidata através do nome completo, devendo ser omitidos os demais dados pessoais suscetíveis de proteção nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior português, caso as habilitações tenham sido conferidas por instituição de ensino superior estrangeira, podendo este ser entregue até ao ato da contratação), para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1.1 do presente Aviso; c) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais, contratos de trabalho, cartas de recomendação, etc.), para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão constante da alínea b) do ponto 1.1 do presente Aviso. 7.4 Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso, bem como uma Carta de Candidatura da qual deverá constar: i. descrição da motivação para concorrer; ii. referência à disponibilidade para o início de funções. 7.5 Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, as pessoas candidatas podem ainda juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. 7.6 Os documentos devem ser anexados diretamente na plataforma eletrónica Apply U.Porto, sem recurso a links para plataformas/drives externas. De forma a garantir a leitura de todos os documentos, devem estes ser inseridos em formato Portable Drive Format (.pdf). 8. Cominação pela falta de apresentação de documentos 8.1 A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos mencionados no ponto 7.3 do presente Aviso, comprovativos dos requisitos mínimos de admissão constantes do ponto 1 do Aviso, implica a exclusão do processo de seleção. 8.2 A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2 do presente Aviso implica uma pontuação de 0 (zero) no respetivo critério de avaliação. 9. Forma de notificação das pessoas candidatas e divulgação dos resultados 9.1 As pessoas candidatas serão notificadas no âmbito deste processo de recrutamento para o endereço de correio eletrónico utilizado para registo na plataforma Apply U. Porto. 9.2 As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 10. Cessação do processo de seleção 10.1 O presente processo de seleção pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final das pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados. 11. Lista de reserva 10.1 Será constituída uma lista de reserva quando a lista de ordenação final homologada contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de postos de trabalho a preencher. 10.2 A lista de reserva poderá ser utilizada no prazo máximo de 12 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia. 12. Informações adicionais 12.1 Caso a pessoa candidata pretenda saber informações acerca do estado do processo, deverá enviar um email para recrutamentorh@sp.up.pt, identificando a referência e/ou o n.º do processo, a categoria profissional e o local do posto de trabalho a que concorre. 12.2 Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento. 13. Outras disposições Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Porto, 27 de agosto de 2026 O Diretor da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto Prof. Doutor José Miguel dos Santos Castro Padilha

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.apply.up.pt/procedure/qqb142dmj05u9yp8 Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-08-27 Data Limite: 2026-09-03

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoPraça de Gomes Teixeira - Apartado 211PortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0949). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.