OE202608/0928 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Assistente Operacional
Serviços Municipalizados de Setúbal
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Serviços Municipalizados
- Publicada
- 30/09/2026
- Data limite
- 15/10/2026
O que vais fazer
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Aceder ao link: recrutamento.sms-setubal.pt Contactos: 964569743 (DRH) Data Publicitação: 2026-09-30 Data Limite: 2026-10-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DRE 2.ª Série, n.º 165, de 26/08/2026 - Aviso (extrato) n.º 21199/2026/2 Descrição do Procedimento: Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 30º, n.º 4 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, artigos 4.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, e do regime constante da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, torna-se público que, por Despacho do Sr. Administrador, de 23/07/2026, no uso da competência subdelegada pelo Despacho n.º 241/2025, de 26/11/2025, da Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Setúbal, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da presente publicação, o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral e categoria de Assistente Operacional, para as áreas abaixo indicadas: Ref.ª A – Assistente Operacional – Área de Cabouqueiro Ref.ª B - Assistente Operacional – Área de Pedreiro 1. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, e pelo regime constante da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 2. Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. 3. Local de trabalho: O local de prestação de trabalho é nos Serviços Municipalizados de Setúbal, com área territorial de atividade do Município de Setúbal. 4. Prazo de validade: o procedimento concursal visa a constituição de reserva interna de recrutamento, sendo esta válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, 09/09. 5. Âmbito do recrutamento: considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado mediante concurso de natureza comum, aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 6. Requisitos de admissão: 6.1. Requisitos gerais: 6.1.2. Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP, que são os seguintes: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2. Requisitos de vínculo: 6.2.1. Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 e n.º 6 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo resolutivo e sem vínculo de emprego público, conforme as previsões constantes do Mapa de Pessoal. 6.2.2. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Setúbal idênticos aos postos de trabalho para cujas atividades e consequente ocupação se publica o presente procedimento. 7. Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a posição 1 da categoria de Assistente Operacional, sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos. 8. Forma e prazo para a apresentação das candidaturas: 8.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 8.2. Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento, disponível através do link: recrutamento.sms-setubal.pt, ou na área de recrutamento do sítio da internet dos Serviços Municipalizados de Setúbal, em sms-setubal.pt . Na formalização da candidatura, é obrigatória a anexação de cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas: - Certificado das habilitações literárias; - Certificado das ações de formação profissional frequentadas e ministradas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do concurso; - Curriculum Vitae, no qual conste, além de outros elementos considerados necessários, a residência, o contacto telefónico, o endereço eletrónico e as habilitações literárias. Deverão constar, ainda, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular, a relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com a indicação das entidades promotoras, as datas de realização e respetiva duração; - Carta de condução para a categoria B. 8.3. Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 8.5. O preenchimento incorreto do endereço eletrónico (e-mail) ou da morada por parte do candidato será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar estes serviços de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal. 9. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com as alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Métodos obrigatórios: a) Prova de Conhecimentos (PC) b) Avaliação Psicológica (AP) Métodos complementares c) Avaliação Curricular (AC) d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e) Exame Médico (EM) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos obrigatórios, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo e diploma, os seguintes métodos de seleção: Métodos obrigatórios: a) Avaliação Curricular (AC) b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Método complementar: c) Exame Médico (EM) 9.1. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar. A PC, valorada de 0 a 20 valores, será constituída por uma componente teórica de realização individual, sem consulta, em suporte papel, com a duração de 30 minutos, tendo esta componente um peso de 30% no resultado da PC. Terá, ainda, uma componente prática, constituída por tarefas ou de simulação, com a duração máxima de 30 minutos, tendo esta componente um peso de 70% no resultado da PC. Nesta componente prática serão avaliados os seguintes quatro parâmetros: a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, tempo de execução e segurança e grau de conhecimentos técnicos/práticos demonstrados. Cada parâmetro será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A componente teórica da PC incide sobre os conhecimentos relativos à organização dos SMS, deveres do trabalhador, bem como em matéria de segurança no trabalho, obrigações, normas e regras gerais de segurança relativas à utilização de equipamento de proteção individual. Bibliografia: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06: • Formas, período experimental e inviabilidades (artigos 45.º a 51.º) • Direitos, deveres e garantias do trabalhador e empregador público (artigos 70.º a 76.º) • Atividade, local de trabalho e carreira (artigos 79.º a 83.º) • Faltas (artigos 133.º a 135.º) - Lei n.º 102/2009, de 10/09 - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28/01: • Obrigações gerais do empregador e do trabalhador (artigos 15.º e 17.º) - Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal, publicitado pelo Aviso n.º 8961/2024/2, de 26/04, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 82, de 26/04/2024 A componente prática da PC consistirá nas tarefas descritas abaixo, para cada área específica: Ref.ª A – Cabouqueiro - identificação das etapas na abertura de um troço de vala com as seguintes características: 1,50 m x 0,40 m e 0,50 m de profundidade, avaliar a experiência em escavação manual, o manuseamento das ferramentas e a escolha das mesmas de acordo com o tipo e a dificuldade do terreno, bem como avaliar a atitude e a resiliência perante o esforço físico da tarefa. Identificação de normas de segurança no trabalho e utilização de equipamentos de proteção individual na realização das tarefas. Ref.ª B – Pedreiro - identificação de todos os trabalhos preparatórios de reparação, manutenção e construção das infraestruturas de rede de abastecimento de água e da rede de drenagem de águas residuais domésticas; identificação de ferramentas e materiais utilizados na função, bem como cálculo de dimensões; instalação de tubagem para drenagem de águas residuais, com inclinação pré-definida, e construção de caixa de visita. Identificação de normas de segurança no trabalho e utilização de equipamentos de proteção individual na realização das tarefas. 9.2. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 9.3. Avaliação Curricular (AC): visa avaliar e analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional e experiência profissional - AC=(HA+FP+EP)/3. Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será ainda ponderada a avaliação de desempenho - AC=(HA+FP+EP+AD)/4. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação das fórmulas indicadas e os seguintes critérios: HA – Habilitações Académicas: Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. • 4 anos de escolaridade - para os nascidos até 31-12-1966 • 6 anos de escolaridade - para os nascidos entre 01-01-1967 e 31-12-1980 • 9 anos de escolaridade - para os nascidos entre 01-01-1981 e 31-12-1994 • 12 anos de escolaridade - para os nascidos a partir de 01-01-1995 No caso de o grau académico ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16/08, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25/01, na sua redação atual, conferida pela Portaria n.º 43/2020, de 14/02, sob pena de exclusão. FP – Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho: Até 10 horas de formação 10 valores 11 a 20 horas de formação 12 valores 21 a 30 horas de formação 14 valores 31 a 40 horas de formação 16 valores 41 a 50 horas de formação 18 valores + de 50 horas de formação 20 valores Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte: Um dia = 6 horas Uma semana = 30 horas Um mês = 120 horas EP – Experiência Profissional: pondera o tempo de experiência profissional correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e/ou atividade integrada na categoria a contratar, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da natureza e duração, a pontuação acumulável até 20 valores, considerando-se: Até 2 anos 12 valores De 2 a 3 anos 14 valores De 4 a 5 anos 16 valores De 6 a 10 anos 18 valores Superior a 10 anos 20 valores Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e/ou atividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. AD – Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação quantitativa obtida relativa ao último período, não superior a 4 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. A classificação deste fator será a que resultar do produto da classificação quantitativa pelo fator 4. No caso de candidato não possuir avaliação relativa ao período a considerar (últimos 4 anos), desde que o motivo não lhe seja diretamente imputável, o valor a ser considerado na fórmula, por cada ano, será de 11 valores. 9.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato; visa, assim, obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e respetiva carreira, de entre as constantes da Portaria n.º 236/2024/1, de 27/09. Este método consiste na aplicação de um guião com um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências que a seguir se discriminam, sendo valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas: a) Orientação para o serviço público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo. b) Orientação para a colaboração – Estabelecer relações afetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar os objetivos comuns. c) Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização de recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. d) Orientação para a segurança – Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. 9.5 Exame Médico (EM): visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função e é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 10. Ponderação para a valoração dos métodos de seleção: nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 17.º, do n.º 3 do artigo 18.º e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 23.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com a provação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas. Para os candidatos enquadrados no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP: • OF = (PC x 40%) + Menção classificativa de Apto na AP + (AC x 30%) + (EAC x 30%) + Resultado de Apto no EM Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: • OF = (AC x 40%) + (EAC x 60%) + Resultado de Apto no EM Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EM = Exame Médico 11. Utilização faseada dos métodos de seleção: 11.1. Estando em causa razões de celeridade, impõe-se a necessidade urgente de recrutamento, razão pela qual, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, torna-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção obrigatórios. Nesse sentido, e sendo o presente procedimento urgente, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, nos seguintes termos: a) Aplicação do primeiro método de seleção obrigatório a todos os candidatos admitidos; b) Aplicação do segundo método de seleção obrigatório e do método seguinte apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades tal como o previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09; c) Dispensa de aplicação do segundo método e dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. 11.2. Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada, sendo excluídos os candidatos que obtenham, em qualquer um dos métodos, uma valoração inferior a 9,50 valores ou um juízo de Não Apto e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, bem como aqueles que tenham sido dispensados da aplicação dos métodos de seleção na situação de utilização faseada dos mesmos. 11.3. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11.4. Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. Em caso de subsistir a igualdade, considerar-se-á a melhor avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências. 11.5. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem. 11.6. Em cumprimento do artigo 37.º da LTFP, a lista de ordenação final é unitária, será divulgada através dos meios eletrónicos e disponibilizada na página dos Serviços Municipalizados de Setúbal. 12. Constituição do Júri: Presidente: Maria Manuela Canastreiro Dias Alves, Diretora do Departamento de Recursos Humanos Vogais efetivos: Ana Alexandra Rupio Marques, Diretora do Departamento de Exploração, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos João Velez Caroço Marques Curinha, Chefe da Divisão de Gestão de Redes do Departamento de Exploração Vogais suplentes: Helder Manuel dos Santos Fero, Encarregado Geral da Divisão de Gestão de Redes do Departamento de Exploração Mónica Alexandra da Silva Ferrão, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos 13. Quota de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para tal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, juntando, para o efeito, o correspondente atestado multiuso. 14. Publicitação: O presente procedimento é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página Eletrónica dos Serviços Municipalizados de Setúbal (artigo 11.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 09/09). 15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16. Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09h30 às 17h00, pelo Serviço de Recursos Humanos, através do endereço drh.recrutamento@sms-setubal.pt . 17. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Sr. Administrador, de 23/07/2026, no uso da competência subdelegada pelo Despacho n.º 241/2025, de 26/11/2025, da Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Setúbal
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0928). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.