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OE202608/0876 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Campanhã

Porto3 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 23/09/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
25/08/2026
Data limite
23/09/2026

O que vais fazer

Obras/manutenção e cemitério - coveiro

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento2026@campanha.net Contactos: Freguesia de Campanhã Data Publicitação: 2026-08-25 Data Limite: 2026-09-23

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário República Descrição do Procedimento: Freguesia de Campanhã Concelho do Porto Aviso Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado, para a ocupação de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional. 1 - Nos termos e para efeitos previstos no artigo 33º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Campanhã na sua reunião de 05.08.2026 e despacho nº 6/2026 de 07.08.2026, do Senhor Presidente da Junta, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum, para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional: um para o setor de obras e manutenção – REFª. A – e dois para coveiros do cemitério de Campanhã – REFª. B -, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Campanhã, aprovado na assembleia de freguesia em 31.12.2025, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, Portaria 233/2022, de 09 setembro, doravante designada Portaria e Código do Procedimento Administrativo 3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15.05.2014, “as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” 4 - Prazo de validade: O presente concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho colocado a concurso. 5 - Local de trabalho: Equipamentos e espaços públicos da Freguesia de Campanhã (Refª. A) e cemitério de Campanhã (Refª. B) 6 - Categoria (grau complexidade 1) e caraterização dos postos de trabalho – desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, cujo conteúdo funcional consta do anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, funções de natureza executiva, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e graus de complexidade varáveis, de forma a garantir o apoio indispensável dos respetivos serviços. 7 - Remuneração: nos termos do artigo 38º da LTFP e do DL nº 108/2023, de 22 de novembro, a remuneração é a prevista no nível 1 posição 5 da Tabela Única Remuneratória, a que corresponde o vencimento 934,99 €, acrescido do subsídio de alimentação no valor de 6,15 € diário, aprovados pelo DL nº 29-A/2026, de 30 de janeiro e portaria nº 51-B/2026/1, respetivamente. 8 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até a termo do prazo da entrega da candidatura, os seguintes requisitos gerais, sob pena de exclusão, enunciados no artigo 17º da LTFP, aprovado pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatórias. Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados, desde que os candidatos refiram, no formulário das candidaturas, sob compromisso de honra, da situação em concreto relativamente a cada um dos requisitos, sob pena, se não o fizerem, de exclusão. 9 - Nível habilitacional exigido - escolaridade mínima obrigatórias consoante a idade do candidato, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 86º do anexo à LTFP – Grau I. 9.1- Para os candidatos ao setor de obras e manutenção – Refª. A – é exigido, sob pena de exclusão, serem detentores de carta de condução. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional 10 - O recrutamento a que alude o presente procedimento não é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: a) Forma – A formalização da candidatura é feita através de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponibilizado no site autarquia em www.campanha.net e enviado para recrutamento2026@campanhã.net, assim como a respetiva documentação exigida. Não são aceites, sob pena de exclusão, candidaturas ou documentos entregues ou enviados por qualquer outro meio. b) A publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura é efetuada em formato eletrónico, sendo o correio eletrónico a considerar para efeito de notificações dos candidatos as constantes no formulário eletrónico das respetivas candidaturas. c) Apenas serão aceites documentos redigidos em língua portuguesa. d) Documentos que devem acompanhar a candidatura, em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento: I) Certificado, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias. Os candidato(a)s possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativos das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão (documento obrigatório à submissão da candidatura); II) fotocópia, com a devida autorização inscrita, de documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão de cidadão); III) curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste todas as ações de formação, estágios, experiência profissional, devidamente comprovados com fotocópias sob pena de não serem considerados; IV) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo ou serviço público a que o candidato se encontra vinculado, se for o caso, da qual conste, inequivocamente a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliado, bem como a posição remuneratória que detêm (apenas para os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público) e) A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação do(a)s candidato(a)s, determina a respetiva exclusão do procedimento, nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 09.09. As falsas declarações ou falsificação de documento, são punidas por Lei. f) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. g) Prazo – 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na BEP (www.bep.gov.pt). 12 - Métodos de seleção: 13 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho conjugado com o artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 09.09, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção obrigatórios, de acordo com a ata nº 1 do júri, de 12 de agosto, publicada na página eletrónica da autarquia (www.campanha.net): a) Avaliação Curricular (AC)- obrigatória, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – obrigatória e Prova Escrita de Conhecimento (PEC) - facultativa, para os candidatos que reunirem as condições referidas no nº 2 do artigo 36º do anexo à LTFP – candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita/menção expressa no formulário de candidatura, pela Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 36º do anexo à LTFP, em que: b) Prova de Escrita de Conhecimentos (PEC) - obrigatório, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - obrigatório e Avaliação Psicológica (AP) - obrigatório, para os restantes candidatos. c) A classificação final (CF/OF) será obtida através da soma das respetivas classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressas numa escala de 0 a 20 valores. 12.1 – A Prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos e competências necessárias para o exercício das funções a desempenhar, terá a duração de 1 hora e a ponderação de 70% versando sobre as seguintes matérias: - Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico da Autarquias Locais (Lei nº 75/2013, de 12 setembro); Lei do Trabalho em Funções Públicas – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público – Férias e faltas (Lei nº 35/2014, de 20 de junho); Código trabalho (Lei nº 7/2009, de 12.02), na sua versão atualizada. - Para os candidatos da Refª. B (coveiros), acresce o DL nº 411/98, de 30 de dezembro, na sua versão atualizada, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres. a) Avaliação Curricular – (“AC”) A avaliação curricular, incide especialmente sobre funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa, visa analisar e a qualificação dos candidatos, sendo fator de ponderação a experiência adquirida e tipo de funções exercidas. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma ponderação 70%. b) Avaliação Psicológica – a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o previsto no nº. al. b) e nº 3 do art. 17º da Portaria e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Psicológica (AP) – será valorada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sendo excluído do procedimento concursal o(a) candidato que obtenha um juízo de “Não Apto”, conforme alínea b) do nº 4 do artigo 21º da Portaria. A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal; c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das respetivas funções e deve permitir a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através da avaliação das respostas comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo(a)s candidato(a)s, com uma ponderação de 30%. A entrevista terá duração máxima de 30 minutos. 14 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. 15 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 16 - Os métodos, critérios de seleção, fixação de parâmetros de avaliação e respetivas valorações, constam da ata nº 1 do júri de 12 de agosto de 2024, publicitada na página eletrónica da autarquia, em cumprimento do disposto no nº 5 ao artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. 17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultada aos candidatos sempre que solicitadas 18 - A ordenação final dos candidatos, prevista no ponto 12 alínea c), com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, resultará da classificação quantitativa obtida pelas fórmulas seguinte: Para os candidato(a)s que estejam nas condições previstas no nº 2 do artigo 36º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho: OF= (AC X 70%) + (EAC X 30%) Para os restantes candidadto(a)s OF= (PC X 70%) + (EAC X 30%) 19 - Composição do Júri: Presidente – José Miguel Silva (Engº) – Tesoureiro da Junta Vogal – Ana Isabel Gomes (Drª.) – Vogal da Junta de Freguesia Vogal – Sónia Castro (Drª) – Psicóloga Vogais Suplente: Pedro Lima Lopes (Drº) – Advogado e Janete Nogueira (Drª.) vogal da Junta. 20 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9º da C.R.P., “A administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 21 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. 22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações da Freguesia de Campanhã, na página eletrónica da autarquia e publicada, por extrato, um aviso na 2ª série do Diário da República. 23 - Nos termos do artigo 11º nº 1 al. a) da Portaria nº. 233/2022, de 09 setembro, o presente aviso é publicitado de forma integral na BEP (www.bep.gov.pt), por extrato na 2ª série no Diário da República e na página eletrónica da autarquia (www.campanha.net). Porto, 24.08.2026 O Presidente da Junta – Paulo Ribeiro Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: nº 2 artigo 1º . Autarquias Locais

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
3PortoPraça da Corujeira, 202PortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0876). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.