OE202608/0858 · Mobilidade Interna
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Ourém
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 26/08/2026
- Data limite
- 9/09/2026
O que vais fazer
Organizar o serviço de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos superiores de gestão da Unidade Orgânica; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis no serviço que assume e na Câmara Municipal de Ourém;Distribuir documentação e apoiar na dinamização da área de comunicação associada às atividades desportivas nas instalações desportivas (ex.: atualização de horários, divulgação de informações, entrega de documentos, etc…); Apoiar o SIM na gestão de armazéns e materiais existentes nas instalações desportivas;Proceder à abertura e encerramento das instalações dentro do horário estabelecido, efetuar o atendimento dos utentes e do público em geral;Monitorizar o bom funcionamento dos equipamentos técnicos adstritos à tipologia das Instalações Desportivas sob gestão do Município.Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Apoiar a área de gestão em todo o serviço administrativo solicitado; Colaborar para que a gestão das Instalações Desportivas Municipais seja feita de acordo com os princípios orientadores dos regulamentos em vigor e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência;Reportar ao superior hierárquico todas as ocorrências e anomalias detetadas e incidentes provocados por utilizadores ou causas naturais desenvolvidas dentro da instalação;Executar serviços de limpeza e higiene dos espaços e equipamentos e demais dependências das Instalações Desportivas Municipais e zelar pela sua conservação;Efetuar o controlo diário do uso e manuseamento de equipamentos e materiais desportivos;Auxiliar no acompanhamento dos utilizadores provenientes do clube residente, antes e depois da sua prática desportiva na instalação;Controlar como Vigilante e /ou Nadador Salvador certificado e com formação em suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa (SBV-DAE), particularmente na permanência dos utentes dentro do plano de água e nave da piscina;Criar bom ambiente com os utilizadores regulares e pontuais; Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: 14– Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: 14.1- Os documentos de apresentação obriga Contactos: recursos.humanos@mail.cm-ourem.pt Data Publicitação: 2026-08-26 Data Limite: 2026-09-09
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aviso PROCEDIMENTO DE MOBILIDADE INTERNA Recrutamento de 1 (um) Assistente Operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para o exercício de funções em regime de mobilidade, pelo período de 18 meses. Referência SDAJ/SIM - 13 1 – O Município de Ourém pretende recrutar 1 (um) Assistente Operacional, em regime de mobilidade, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para exercer funções na Divisão de Educação (DE). 2 – Procedimento de mobilidade na categoria – 1 (um) Assistente Operacional - Referência SADJ/SIM – 13: Organizar o serviço de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos superiores de gestão da Unidade Orgânica; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis no serviço que assume e na Câmara Municipal de Ourém; Distribuir documentação e apoiar na dinamização da área de comunicação associada às atividades desportivas nas instalações desportivas (ex.: atualização de horários, divulgação de informações, entrega de documentos, etc…); Apoiar o SIM na gestão de armazéns e materiais existentes nas instalações desportivas; Proceder à abertura e encerramento das instalações dentro do horário estabelecido, efetuar o atendimento dos utentes e do público em geral; Monitorizar o bom funcionamento dos equipamentos técnicos adstritos à tipologia das Instalações Desportivas sob gestão do Município. Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Apoiar a área de gestão em todo o serviço administrativo solicitado; Colaborar para que a gestão das Instalações Desportivas Municipais seja feita de acordo com os princípios orientadores dos regulamentos em vigor e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência; Reportar ao superior hierárquico todas as ocorrências e anomalias detetadas e incidentes provocados por utilizadores ou causas naturais desenvolvidas dentro da instalação; Executar serviços de limpeza e higiene dos espaços e equipamentos e demais dependências das Instalações Desportivas Municipais e zelar pela sua conservação; Efetuar o controlo diário do uso e manuseamento de equipamentos e materiais desportivos; Auxiliar no acompanhamento dos utilizadores provenientes do clube residente, antes e depois da sua prática desportiva na instalação; Controlar como Vigilante e /ou Nadador Salvador certificado e com formação em suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa (SBV-DAE), particularmente na permanência dos utentes dentro do plano de água e nave da piscina; Criar bom ambiente com os utilizadores regulares e pontuais; Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência. 4 – Carreira e Categoria: Assistente Operacional. 5 – Número de Postos de Trabalho: 1. 6 – Local de Trabalho – área do Município de Ourém. 7 – Horário de Trabalho – Período normal de trabalho diário e semanal de 7 e 35 horas, respetivamente. 8 – Modalidade da mobilidade: a) Modalidade: Mobilidade na Categoria pelo período de 18 meses; b) Posicionamento remuneratório: O mesmo detido na situação jurídico-funcional de origem. 9 – Requisitos de Admissão: 9.1 – Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 9.2 – Habilitações académicas exigidas: Titularidade de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (CNAEF 010); A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 9.1 a 9.2, que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos. 10 – Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada com base na Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. 11 – Trâmites do Procedimento: O presente procedimento é urgente e de interesse público, não havendo, por isso, lugar a audiência prévia dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto – Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro. A lista unitária de classificação e ordenação final dos candidatos será publicitada na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, no seguinte endereço: https://recrutamento.ourem.pt, bem afixada no painel eletrónico situado no átrio dos Paços do Concelho. 12 – Composição e identificação do Júri designado para a tramitação do procedimento: Presidente: Jorge Manuel Henrique dos Santos – Chefe do Serviço de Associativismo, Desporto e Juventude; Vogais: Marta Cristina Reis Gonçalves – Técnica Superior na área funcional de Recursos Humanos e José António Costa Martins – Chefe da Divisão de Educação; O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal Marta Cristina Reis Gonçalves. O Júri de avaliação do Período Experimental da função é o Júri do procedimento. 13– Candidaturas: 13.1- Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação da presente oferta na BEP e no site do Município – Plataforma de Recrutamento; 14– Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: 14.1- Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação são os seguintes: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado; b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação de emprego público que detêm, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) do biénio 2023/2024 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor; c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; d) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e fotocópia do cartão fiscal de contribuinte; e) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma. As candidaturas deverão ser efetuadas através de plataforma eletrónica, no seguinte endereço: https://recrutamento.ourem.pt. Não são aceites candidaturas em papel ou enviadas por e-mail. A apresentação de candidatura não carece de registo prévio na plataforma eletrónica, mas implica que o candidato tenha uma conta de email e um contacto de telemóvel válidos. 14.2 – A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 15 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, reitera-se que “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 16 – Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho na sua redação atual. Ourém, 21 de agosto de 2026 O Vice-Presidente no exercício das funções de Presidente da Câmara Municipal Rui Vital (Assinatura digital qualificada no canto inferior direito)
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | OurémPraça D. Maria II, n.º 1 | Ourém | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0858). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.