OE202608/0846 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Loulé
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Gestão, Licenciatura em Economia (CNAEF - 314 Economia) ou Licenciatura em Finanças
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 25/08/2026
- Data limite
- 8/09/2026
O que vais fazer
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior (Licenciatura em Gestão, Economia e Finanças) ,destinado a pessoas candidatas com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, a afetar à atividade “Apoio Técnico à Gestão Financeira e Analítica” do Departamento de Administração e Finanças.Identificação e caracterização do posto de trabalho:Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira/categoria de técnico superior, designadamente: Verificação dos registos contabilísticos no âmbito da Contabilidade de Gestão; Elaborar relatórios sobre Contabilidade de Gestão; Elaborar relatórios mensais sobre a situação financeira do Município; Efetuar o reporte de informação para a Direção-Geral das Autarquias Locais; Preparar a informação para remeter para o Tribunal de Contas; Analisar processos de contratação de empréstimos; Preparar a informação e apoio técnico à elaboração do Orçamento Municipal.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Gestão, Licenciatura em Economia (CNAEF - 314 Economia) ou Licenciatura em Finanças Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Por referência à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) — Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Licenciatura em Gestão (CNAEF — 345 Gestão e Administração), Licenciatura em Economia (CNAEF — 314 Economia) ou Licenciatura em Finanças (CNAEF — 343 Finanças, Banca e Seguros), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura Contactos: 289400830 Data Publicitação: 2026-08-25 Data Limite: 2026-09-08
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso extrato n.º 20958/2026/2, publicado na 2ª Série do Diário da República, nº 164, de 25/08/2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum n.º 11/2026 para preenchimento de 01 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, conforme constante no mapa de pessoal 1 – Maria Esteves Ferreira Lourenço, com competências delegadas pelo despacho n.º 07/2025, de 10/11/2025, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 26 de junho de 2026, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 01 de julho de 2026 e despacho da signatária de 30 de julho de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior (Licenciatura em Gestão, Economia e Finanças) ,destinado a pessoas candidatas com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, a afetar à atividade “Apoio Técnico à Gestão Financeira e Analítica” do Departamento de Administração e Finanças, nos termos seguintes: 2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação. 3 - Fundamentação: 3.1 – Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta da anterior signatária n.º 1311/2026, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 01 de julho de 2026. 3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas. 4 – Identificação e caracterização do posto de trabalho: Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira/categoria de técnico superior, designadamente: Verificação dos registos contabilísticos no âmbito da Contabilidade de Gestão; Elaborar relatórios sobre Contabilidade de Gestão; Elaborar relatórios mensais sobre a situação financeira do Município; Efetuar o reporte de informação para a Direção-Geral das Autarquias Locais; Preparar a informação para remeter para o Tribunal de Contas; Analisar processos de contratação de empréstimos; Preparar a informação e apoio técnico à elaboração do Orçamento Municipal. 5 – Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia. 5.1 - Consultada a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 23 de fevereiro de 2026: “ (…) a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local”. 6 – Requisitos de Admissão: 6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2 – Outros requisitos: - Por referência à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Licenciatura em Gestão (CNAEF - 345 Gestão e Administração), Licenciatura em Economia (CNAEF - 314 Economia) ou Licenciatura em Finanças (CNAEF - 343 Finanças, Banca e Seguros), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais. 6.3. - Não podem ser admitidas pessoas candidatas que, cumulativamente, se encontrem integradas na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conformidade com o despacho n.º 09/2025 de 13 de janeiro, emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, o procedimento concursal destina-se a pessoas candidatas com ou sem vínculo de emprego público. 8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam. 10 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura. 10.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae atualizado e ainda dos seguintes documentos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb na totalidade: a) Documento comprovativo das habilitações literárias; a)1. As pessoas candidatas possuidoras de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Comprovativo das ações de formação frequentadas e experiência profissional mencionadas no curriculum vitae, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar; c) Cartão de cidadão (documento facultativo). 10.2 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15º da Portaria. 10.3 - Para efeitos de notificação das pessoas candidatas será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 10.4 – Pessoas candidatas com vínculo de emprego público. As pessoas candidatas detentoras de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda submeter os seguintes documentos: a) Documento comprovativo da experiência profissional, reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa aos últimos dois períodos avaliativos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso; b) Declaração do serviço onde exercem funções, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa dos últimos dois períodos avaliativos. c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar. 10.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 6.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura. 11 – Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: recrutamento@cm-loule.pt. No assunto deve identificar claramente o procedimento concursal (ex.: n.º 11/2026 ou OE2026XX/XXXX). 12 – Métodos de seleção e critérios a utilizar: 12.1 - Os métodos de seleção obrigatórios para as pessoas candidatas sem vínculo de emprego público, são nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, a Prova Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências. 13 - Exceto quando afastados, por escrito, pelas pessoas candidatas que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de pessoas candidatas em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências complementados com o método de seleção facultativo Prova Escrita de Conhecimentos. 14 – Prova de conhecimentos: A Prova Escrita de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A ponderação desta prova para a valoração final é de 30% para as pessoas candidatas do ponto 13 e 70% para as pessoas candidatas do ponto 12.1. A prova será realizada individualmente, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores. A prova terá a forma escrita, natureza teórica, efetuada em suporte em papel, com duração máxima de 90 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla, pergunta direta ou de desenvolvimento, versando sobre os conteúdos, temáticas, bibliografia e legislação abaixo discriminados: Tema 1 - Conhecimento da Língua Portuguesa; Tema 2 - Constituição da República Portuguesa; Lei n.º 1/2005, de 12 de agosto (versão atualizada). Tema 3 - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação. Tema 4 - Relação jurídica de emprego público, ética e conduta: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação. Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação. Carta Ética da Administração Pública – disponível em: https://www.cm-loule.pt/pt/menu/1785/documentos-a-consultar.aspx. Código de Conduta do Município de Loulé – disponível em: https://www.cm-loule.pt/pt/menu/1785/documentos-a-consultar.aspx. Tema 5 - Estrutura dos Serviços Municipais; Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços do Município de Loulé, publicado no Diário da República II série, n.º 245, de 21 de dezembro de 2021 (Despacho n.º 12445/2021). Tema 6 – Temas específicos e necessários para o posto de trabalho requerido: O Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação. O Regime Financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação. O Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação. A legislação poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, apenas em suporte de papel, desde que não anotada. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. 15 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais das pessoas candidatas, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários/instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método será elaborado um relatório individual. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção e é eliminatória para as pessoas candidatas classificadas com a menção de não apto. 16 - Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 40% para a valoração final para a pessoas candidatas abrangidas pelo ponto 13.Na avaliação curricular são avaliados os seguintes fatores: a) Habilitações académicas (HA); b) Formação Profissional (FP) c) Experiência Profissional (EP); e d) Avaliação de Desempenho (AD). Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem carácter eliminatório para as pessoas candidatas que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4. Os critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação da Avaliação Curricular (AC) serão: Habilitações Académicas (HA): As pessoas candidatas deverão ser detentoras de nível habilitacional exigido para as carreiras de grau de complexidade 3 (Licenciatura em Gestão, Economia ou Finanças – áreas de estudo 345, 314 e 343) nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea c) da LTFP. Não há lugar à substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional, tal exigência relaciona-se com as atividades caracterizadoras do posto de trabalho e com a complexidade das mesmas, as quais devem ser desempenhadas por pessoal habilitado com o grau de licenciatura ou superior. Este parâmetro é avaliado nos seguintes termos: Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho - Licenciatura – 16 valores; Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho – Mestrado – 18 valores; Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho – Doutoramento – 20 valores. As habilitações académicas de grau superior ao exigido (mestrado ou doutoramento) só serão consideradas de tiverem relação com a área da licenciatura exigida no presente procedimento concursal. Formação Profissional (FP): Só serão consideradas as ações, comprovadas documentalmente, frequentadas nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos, cujos certificados sejam emitidos por entidades certificadas, atribuindo-se a seguinte valoração: Sem ações de formação – 0 valores; Ações de formação com duração = 15 horas – 4 valores; Ações de formação com duração > 15 horas e = 30 horas – 8 valores; Ações de formação com duração > 30 horas e = 60 horas – 12 valores; Ações de formação com duração > 60 horas e = 90 horas – 14 valores; Ações de formação com duração > 90 horas e = 120 horas – 16 valores; Ações de formação com duração > 120 horas e = 150 horas – 18 valores; Ações de formação com duração > 150 horas – 20 valores. Nas situações em que a duração da formação é expressa em dias, um dia de formação é equivalente a 7 horas. Não serão consideradas ações de formação cuja duração não seja inequivocamente comprovada. Experiência Profissional (EP): Neste fator avalia-se a execução de atividades profissionais, com incidência sobre o desempenho de funções idênticas, da atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, aquele que se encontre devidamente comprovado, atribuindo-se a seguinte valoração: Com experiência até 2 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho – 4 valores; Com experiência até 6 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho – 8 valores; Com experiência até 10 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho – 12 valores; experiência até 12 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho – 14 valores; Com experiência até 14 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho – 16 valores; Com experiência até 16 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho – 18 valores; Com experiência superior a 16 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho – 20 valores. Avaliação de Desempenho (AD): Será ponderada a avaliação de desempenho relativa aos dois últimos períodos avaliativos, em que a pessoa candidata exerceu funções idênticas, cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a concurso, e que se encontre devidamente comprovada através das menções quantitativas obtidas pelo candidato ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, aditada pelo DL 12/2024 de 10 de janeiro, convertidas à escala de 0 a 20 valores, de acordo com: Desempenho Inadequado – 8 valores; Desempenho Regular – 12 valores; Desempenho Adequado/Bom – 14 valores; Desempenho Relevante/Muito Bom – 18 valores; Desempenho Excelente – 20 valores. O resultado deste fator será obtido através da média aritmética simples das avaliações atribuídas a cada ciclo avaliativo. As pessoas candidatas que não possuem avaliação de desempenho por motivos que não lhe sejam imputáveis (devidamente comprovados), relativa ao período a considerar ou a algum dos ciclos de avaliação, será, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, atribuída a classificação de 10 valores. 17 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método tem uma ponderação de 30% para a valoração final e a classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A classificação da entrevista de avaliação de competências resultará da média aritmética das classificações obtidas nas competências abaixo definidas. A aplicação deste método basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, considerando para o efeito as seguintes competências: A - Orientação para o serviço Público; B- Orientação para a segurança; C - Gestão do conhecimento; D - Análise crítica e resolução de problemas; F - Orientação para os resultados. 18 – A classificação final as pessoas candidatas, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso: CF = (0,40 x AC) + (0,30 x EAC) + (0,30 x PEC); CF = (0,70 x PEC) + (0,30 x AC). Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; 19 – a) Os métodos de seleção podem ser aplicados faseadamente, quando devidamente fundamentada, designadamente atendendo ao elevado número de candidaturas ou ao custo da aplicação dos métodos de seleção a aplicar; b) Com os resultados da classificação final das pessoas candidatas, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todas as pessoas candidatas; c) Cada um dos métodos de seleção acima enunciados é eliminatório, sendo excluído do procedimento a pessoa candidata que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, seja considerado não apto ou não compareça a qualquer dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; d) Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate por aplicação dos critérios previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios: i) Pessoa candidata com habilitação académica mais elevada; ii) Pessoa candidata com a mais elevada classificação final de habilitação académica; iii) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para qual se destina o procedimento concursal. 20 - Composição do júri: Presidente – Diogo Francisco Marques Fonseca, Diretor de Departamento de Administração e Finanças; Vogais efetivos: 1.º Vogal – Pedro Miguel Monteiro Cristóvão, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas; 2.ª Vogal – Clara Isabel Missa Gonçalves, Chefe de Divisão de Finanças e Património; Vogais suplentes: 1.ª Vogal – Diane Gonçalves Carmo, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior; 2.ª Vogal – Maribel Cabrita Canhoto, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior. Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º vogal efetivo. 21 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível na página eletrónica do Município. 22 - As pessoas candidatas excluídas, na fase da admissão, são notificadas para a realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo. No que se refere às pessoas candidatas admitidas e aprovadas em cada método serão convocadas do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, conforme artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 23 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas e disponibilizada na plataforma de recrutamento da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt. 24 - A lista unitária de ordenação final das pessoas candidatas aprovadas será publicitada nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após aplicação dos métodos de seleção. 25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e na 2.ª Série do Diário da República, por extrato. 26 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1 499,15€. 27 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, as pessoas candidatas com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso de abertura verificar a capacidade do candidato para exercer a função. 28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 29 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais. Paços do Concelho de Loulé, de 17 de agosto de 2026 A VEREADORA, (Maria Esteves) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Proposta da anterior Vereadora do Pelouro de Gestão de Pessoas de 26 de junho de 2026, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 01 de julho de 2026 e despacho da signatária de 30 de julho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LouléPraça da República | Loulé | Faro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0846). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.