OE202608/0831 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal da Calheta (Açores)
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 25/08/2026
- Data limite
- 8/09/2026
O que vais fazer
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: — Substituição da Habilitação: Considerando que, nos últimos anos, o recrutamento para o exercício de algumas funções inerentes à carreira de assistente operacional tem sido difícil, na medida em que, frequentemente, ficam desertos por falta de habilitações literárias dos poucos candidatos que pretendem ser opositores ao procedimento concursal, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, é dispensável a posse das habilitações literárias mínimas exigidas, sendo a formação e experiência profissionais necessárias e indispensáveis à ocupação do posto de trabalho aferidas através de prova prática de conhecimentos específicos. Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: abertura.vagas@cm-calheta.pt Contactos: 295416446/295416324 Data Publicitação: 2026-08-25 Data Limite: 2026-09-08
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Publicação na 2.ª série no Diário da República e Jornal Oficial. Descrição do Procedimento: De acordo com as disposições constantes dos artigo 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à tramitação do procedimento concursal constante da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, e nos termos do disposto no artigo 11.º da mesma, torna-se público que, na sequência da aprovação pela Câmara Municipal da Calheta, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária de 29 de julho do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Calheta, para a carreira e categoria de assistente operacional, visando a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril; Decreto regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) — que aprovou os modelos de formulários-tipo. 3 — Procedimentos prévios: 3.1 — Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo. 3.2 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação». 4 — Caracterização do Posto de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor, assistente operacional, com as seguintes funções específicas - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. - Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. 4.1 A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 5 — Local de Trabalho — Área do Município da Calheta. 6 — Âmbito de Recrutamento: — Ao procedimento concursal podem candidatar-se os trabalhadores detentores de vínculo à Administração Pública por tempo indeterminado ou por tempo determinado, e todos os cidadãos em geral nas condições definidas nos artigos 34.º e 35.º da LTFP. 7 — Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 8 — Requisitos de Admissão: 8.1 — Requisitos Gerais: Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.2 — Requisitos Especiais — Habilitações Literárias exigidas: ter concluído com aproveitamento, a escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade do candidato, da seguinte forma: • 4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966; • 6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; • 9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981; • 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997. 9 — Substituição da Habilitação: Considerando que, nos últimos anos, o recrutamento para o exercício de algumas funções inerentes à carreira de assistente operacional tem sido difícil, na medida em que, frequentemente, ficam desertos por falta de habilitações literárias dos poucos candidatos que pretendem ser opositores ao procedimento concursal, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, é dispensável a posse das habilitações literárias mínimas exigidas, sendo a formação e experiência profissionais necessárias e indispensáveis à ocupação do posto de trabalho aferidas através de prova prática de conhecimentos específicos. 10 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP e diretamente da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. 11 — Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador obedecerá ao artigo 38.º da LTFP; 11.1 – Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 5, correspondente a € 934,99; 11.2 – À remuneração referida no ponto 11.1, acresce uma Remuneração Complementar calculada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na sua atual redação. 12 — Prazo para Apresentação de Candidaturas: 12.1 — As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 12.2 — Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas entregues até às 23H59 (AZOT) do último dia de aceitação de candidaturas. 13 — Forma de Apresentação das Candidaturas: 13.1 — As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o correto preenchimento integral do formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível em www.cm-calheta.pt com indicação da referência do posto de trabalho objeto do procedimento concursal, o qual deverá ser remetido, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço eletrónico abertura.vagas@cm-calheta.pt nos termos dos números 1 e 2 do artigo 13º da Portaria. 13.2 — Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos em formato PDF: a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações académicas; b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não serem consideradas na aplicação da Avaliação Curricular. c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas; d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos. 13.3 — Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal da Calheta estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d), bem como os comprovativos a que se refere a alínea c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual. 13.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 13.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 14 — Motivos de Exclusão: 14.1 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a exclusão do candidato ao procedimento. 14.2 — Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura. 15 — Métodos de Seleção: Métodos de seleção aplicáveis aos candidatos em geral Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC) – método obrigatório; b) Avaliação Psicológica (AP) – método obrigatório; c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – método facultativo. 15.1 - Prova de Conhecimentos A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas relacionadas com o exercício das funções. A prova será teórico-prática, composta por uma componente escrita e uma componente prática. A prova revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com duração máxima de 1h (uma hora), com possibilidade de consulta da legislação não comentada/anotada em formato papel. A componente prática incidirá sobre tarefas correntes relacionadas com a limpeza e conservação de espaços públicos, manutenção de jardins e zonas verdes, recolha e acondicionamento de resíduos, utilização de equipamentos e ferramentas de jardinagem, normas de segurança e higiene o trabalho. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores. A prova incidirá, designadamente, sobre a seguinte legislação e documentação técnica: • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); • Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04 de setembro – Adapta os serviços da administração autárquica o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP); • Regras de segurança e saúde no trabalho aplicáveis à atividade em causa; • Organização e competências dos serviços municipais da Câmara Municipal da Calheta. 15.2 - Avaliação Psicológica A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Neste método de seleção será garantida a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora. A aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica será da competência de uma entidade especializada, considerando que não existem no Município, técnicos com habilitações académicas e formação adequadas em número suficiente que permita criar um núcleo de Avaliação Psicológica. A classificação será expressa através das menções classificativas previstas na legislação aplicável. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de Não Apto neste método de seleção. Os candidatos serão convocados através da BEP, para se apresentarem no local e hora da realização da prova, devendo comparecer 15 minutos antes da hora agendada. 15.3 - Entrevista de Avaliação de Competências A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Serão avaliadas as seguintes competências: • Orientação para o serviço público; • Realização e orientação para resultados; • Organização e método de trabalho; • Responsabilidade e compromisso com o serviço; • Relacionamento interpessoal; • Iniciativa e autonomia; • Adaptação e melhoria contínua. A classificação da entrevista será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das competências em análise. 15.4 - Classificação Final dos Critérios Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases ou obtenha a menção de ‘Não Apto’, não lhe sendo aplicável o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = PC (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%) Em que: • OF = Ordenação Final; • PC = Prova de Conhecimentos; • AP = Avaliação Psicológica; • EAC = Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo). 16 - Métodos de seleção aplicáveis aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP Exceto quanto afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como pelos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 16.1 - Avaliação Curricular A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores e considerará os seguintes fatores: • Habilitações Literárias (HL): onde se avalia a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, ponderada da seguinte forma: o Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores; o Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura (fora da área de formação pretendida) – 19 valores; o Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura (na área de formação pretendida) – 20 valores; • Formação Profissional (FP): serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional especificas para o exercício da função, devidamente comprovadas no ato da candidatura. Nos casos em que o certificado não mencione o total de horas, serão consideradas 7 horas de formação/dia. Será ponderada da seguinte forma: o Sem formação – 8 valores; o Até 14 horas (inclusive) – 10 valores; o > 14 até 30 horas (inclusive) – 12 valores; o > 30 até 60 horas (inclusive) – 14 valores; o > 60 até 90 horas (inclusive) – 16 valores; o > 90 até 120 horas (inclusive) – 18 valores; o Mais de 120 horas – 20 valores. • Experiência Profissional (EP): com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Serão considerados, exclusivamente, os anos de experiência no desempenho efetivo de funções idênticas ao posto de trabalho a que se candidatou, devidamente comprovadas no ato de candidatura. Será ponderada da seguinte forma: o Até 5 anos (inclusive) – 12 valores; o > 4 até 10 anos (inclusive) – 14 valores; o > 10 até 15 anos (inclusive) – 16 valores; o > 15 até 20 anos (inclusive) – 18 valores; o Mais de 20 anos – 20 valores. • Avaliação de Desempenho (AD): Para a avaliação deste parâmetro será considerada a média das classificações obtidas nos dois últimos ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação obtida será convertida para a escala de 0 a 20 valores, nos termos da legislação aplicável ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP). Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, o júri deliberou atribuir a valoração de 3,00 valores, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Sempre que os documentos apresentados pelo candidato impossibilitem a avaliação deste parâmetro, será atribuída a classificação mínima prevista para o mesmo. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A avaliação curricular será ponderada da seguinte forma: AC = HL (15%) + FP (25%) + EP (40%) + AD (20%) Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 16.2 - Entrevista de Avaliação de Competências De acordo com o perfil de competências definido para o posto de trabalho de Assistente Operacional, serão avaliadas as seguintes competências: • Orientação par ao serviço público; • Realização e orientação para resultados; • Organização e método de trabalho; • Responsabilidade e compromisso com o serviço; • Relacionamento interpessoal; • Iniciativa e autonomia; • Adaptação e melhoria contínua. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas. 16.3 - Classificação Final A classificação final destes candidatos será calculada através da seguinte fórmula: OF = AC (60%) + EAC (40%) Em que: OF = Ordenação Final; AC =Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 17. Critérios de desempate Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Mantendo-se a igualdade, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: • Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos); • Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas); • Maior classificação na entrevista de avaliação de competências; • Maior grau académico. 18 — Composição do Júri: Presidente: Arquiteto Paulo Renato Vieira Moura, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, em regime de substituição da Câmara Municipal da Calheta; 1.º Vogal efetivo: Diana Margarida Silveira, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, em regime de substituição da Câmara Municipal da Calheta; 2.º Vogal efetivo: José Gabriel da Silva Matos, Dirigente Intermédio de 4.º Grau, em regime de substituição da Câmara Municipal da Calheta; 1.º Vogal suplente: Carmen Augusta Ávila Machado, Dirigente Intermédio de 4.º Grau, em regime de substituição da Câmara Municipal da Calheta; 2º Vogal suplente: Armando Manuel Gomes de Azevedo, Dirigente Intermédio de 4.º Grau, em regime de substituição da Câmara Municipal da Calheta. Nas suas ausências e impedimentos o Presidente do Júri será substituído pelo 1.º Vogal efetivo. 19 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas previsto nos pontos 12.1 e 12.2 do presente aviso, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação e os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo e por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria. Os candidatos admitidos serão convocados, pelas formas previstas no artigo 6.º da Portaria do dia, hora e local para realização métodos de seleção. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Calheta e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-calheta.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria. A lista unitária da ordenação final será publicitada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Calheta e na sua página eletrónica em www.cm-calheta.pt,. 20 - Período experimental — o período experimental é o definido na alínea a) do n.º 1 do artigo. º 49.º da LTFP, isto é, de 90 dias. 21 – O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal. 22 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado, por extrato na 2.ª série do Diário da República, integralmente na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica da Câmara Municipal da Calheta em www.cm-calheta.pt, por extrato disponível para consulta, a partir da data da publicação na BEP. 23 – Quota de emprego para candidatos(as) com deficiência: No atual concurso - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida ao candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes(as) devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal da Calheta, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25 – A Câmara Municipal da Calheta informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal em cumprimento do disposto nos artigos 13.º a 16.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. 26 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor. Calheta São Jorge, 24 de agosto de 2026 O Presidente da Câmara, António João Viegas de Sousa Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 29 de julho do corrente ano.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CalhetaRua 25 de Abril | Calheta (R.A.A.) | RAA - Ilha de São Jorge |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0831). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.