OE202608/0807 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal do Funchal
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 26/08/2026
- Data limite
- 15/09/2026
O que vais fazer
O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho de carpinteiro, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, com funções de complexidade funcional do grau 1, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, no Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos, competindo-lhe as seguintes funções específicas: executar trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola e câmbala, através dos moldes que lhe são apresentados; analisar o desenho que lhe é fornecido ou proceder ele próprio ao esboço do mesmo e riscar a madeira de acordo com as medidas; serrar e topiar as peças, desengrossando-as, lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; proceder a transformações das peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-las.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos habilitacionais — Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. - 4 anos de escolaridade – nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro); - 6 anos de escolaridade – nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro; - 9 anos de escolaridade – nascidos a entre 01.01.1981 e 31.12.1994 (n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro); - 12 anos de escolaridade – nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995 (n.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.funchal.pt/consulta/recursos-humanos Contactos: drh-recrutamento@funchal.pt; Tel.291211000 Data Publicitação: 2026-08-26 Data Limite: 2026-09-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso(extrato) nº20947/2026/2, Diário da República, 2ª série, nº 164, de 25/08/2026 Descrição do Procedimento: Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 1 – De acordo com as disposições constantes dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos n.ºs 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 23 de julho de 2026, e dos meus despachos de 6 de agosto do corrente ano, se encontram abertos, pelo prazo de quinze dias úteis, a contar da publicação integral dos respetivos avisos na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados, da carreira e categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. a) Seis postos de trabalho de asfaltador; b) Seis postos de trabalho de calceteiro; c) Seis postos de trabalho de carpinteiro; d) Seis postos de trabalho de coveiro; e) Dois postos de trabalho de serralheiro civil. 2 - Caracterização dos postos de trabalho – O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, com funções de complexidade funcional do grau 1, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, competindo-lhe as seguintes funções específicas: a) Asfaltador - Recobrir e consertar superfícies, tais como leitos de estradas e pavimentos de pontes, nelas espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas, mediante pulverizados ou uma pá; examinar se o piso, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido à adequada lavagem com agulheta; aquecer em caldeiras apropriadas os bidões de betuminoso com um maçarico ou com lenha, verificando no termómetro a temperatura adequada; proceder a uma rega de colagem com este líquido, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador; espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá e um rodo; orientar, dando instruções, na manobra da caldeira e sua movimentação; detetar após a primeira rega no terreno, possíveis irregularidades, procedendo à sua reparação; aplicar uma nova rega do asfalto a esta camada de massas, depois da adequada cilindragem; espalhar, por padejamento, o pó de pedra (fila) sobre o revestimento utilizado; por vezes proceder à reparação de pavimentos realizando as tarefas indicadas; diligenciar a manutenção, conservação e limpeza da caldeira e da mangueira, providenciando a reparação de eventuais avarias; e nas épocas em que não desenvolve funções específicas de asfaltador, nomeadamente no Inverno, desempenhar atividades normais de um cantoneiro de estradas. b) Calceteiro - Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra tais com calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento ou pedra calcária, servindo -se de um martelo de passeio (calceteira) ou camartelo; preparar a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando previamente eventuais irregularidades), utilizando para esse efeito um T ou uma mangueira de água; preparar o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício; providenciar a drenagem e escoamento de águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assenta junto aos lancis a fiada de água; encastrar na almofada as pedras, adaptando -as uns aos outros os respetivos jeitos do talhe e percute-as até se negarem ou se estabilizarem adequadamente; predispor nas calçadas os elementos constituintes em fiadas -mestras, configurando ângulos retos; preencher com blocos pela forma usual; refechar as juntas com areia, caliça ou outro material; talhar pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; e adaptar as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes. c) Carpinteiro - Executar trabalhos em diversos tipos de madeira, através de moldes que lhe são apresentados; serrar e topiar peças, desengrossando-as, lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; proceder à transformação de peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova, e repara-as; construir, montar e colocar no local de utilização estruturas, cofragens e moldes de madeira destinados a construção de betão simples ou armado, utilizando ferramentas, tais como serras, martelos, níveis de bolha e fios -de -prumo; construir e montar cofragens de vários tipos de túneis, esgotos, sapatas, colunas, paredes, vigas, lajes, consolas, escadas e outras obras; levantar prumos de sustentação sobre as quais arma o estrado ou caixa, utilizando palmetas para regular a altura e nivelar a cofragem; alinhar e aprumar o trabalho, procedendo ao seu escalonamento e travação; tapar buracos e feridas e aperfeiçoar as juntas tendo em vista uma melhor aparência das superfícies da obra, no caso de esta ter de ficar à vista; e efetuar a desconfrangem, tendo em vista o posterior reaproveitamento do material utilizado. d) Coveiro - Abrir sepulturas e efetuar o transporte, depósito e levantamento de restos mortais num cemitério; abrir a sepultura aquando da exumação e assegurar-se de que o cadáver está decomposto, retirar os restos mortais, colocá-los numa urna e depositar em local indicado; e proceder à limpeza e conservação do cemitério. e) Serralheiro Civil - Construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras, para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpretar desenhos e outras especificações técnicas; cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; utilizar diferentes materiais para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento; enformar chapas e perfilados de pequenas secções; furar e escarear os furos para os parafusos e rebites; encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados; e executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos. 3 – Local de trabalho – Município do Funchal. 4 – Nível habilitacional exigido – Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato. 5 — Âmbito de Recrutamento - A este procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme autorizado por deliberação da Câmara Municipal do Funchal de 23 de julho de 20264, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio. 6 – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Funchal, acessível em www.funchal.pt. Por delegação de competências conferidas pela Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, datado de 8 de janeiro de 2026 e publicitado pelo Edital n.º 19/2026, da mesma data. 19 de agosto de 2026. O Vereador, Diogo Alexandre Gomes Barreto. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal do Funchal, data de 23 de julho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 6 | FunchalPraça do Município | Funchal | RAM - Ilha da Madeira |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0807). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.