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OE202608/0787 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões

ViseuCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
24/08/2026
Data limite
7/09/2026

O que vais fazer

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato: o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994; e o 12.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1995.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@uf-pesqueiraevarzea.pt Contactos: 254 481 288 Data Publicitação: 2026-08-24 Data Limite: 2026-09-07

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) nº20866/2026/2, 2ª série do Diário da República Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado 1. Nos termos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da União de Freguesias de São da Pesqueira e Várzea de Trevões, de 8 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho: 1 (um) Assistente Operacional - Serviços Gerais. 2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junta da entidade intermunicipal”. 3. Âmbito do recrutamento: 3.1. Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. 3.2. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 3.3. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União de Freguesias de São da Pesqueira e Várzea de Trevões idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 4. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação do posto de trabalho referido, e ainda, verificados os pressupostos do artigo 27.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, quando os postos não possam ser totalmente ocupados por inexistência ou insuficiência de candidatos, ou no fim do prazo de validade da reserva de recrutamento, e excecionalmente, por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, homologado pelo respetivo membro do Governo, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final dos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados. 5. Local de trabalho: área de União de Freguesias de São da Pesqueira e Várzea de Trevões. 6. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo) e Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. 7. Descrição sumária das funções: as constantes do anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, da LTFP para as carreiras gerais. 7.1. Assegura a limpeza e conservação das instalações: Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. 8. Posição remuneratória: 8.1 O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, e obedecerá ao disposto no n.º 1, do artigo 38.º, da LTFP, de acordo com os valores descritos na tabela constante na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sendo a posição de referência de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público previamente estabelecido, deverão indicar na candidatura a remuneração base, carreira e categoria detidas na sua situação jurídico-funcional de origem. 9. Requisitos gerais de admissão: só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos previstos no artigo 17.º, da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10. Requisitos específicos: 10.1. Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato: o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994; e o 12.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1995. 11. Apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido, não podendo este ser substituído por formação ou por experiência profissional. 12. Forma e prazo de apresentação das candidaturas: 12.1. As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, através de formulário, disponível na página eletrónica do Município em https://www.sjpesqueira.pt/municipio/juntas-de-freguesia/uniao-das-freguesias-de-s-joao-da-pesqueira-e-varzea-de-trevoes, remetido por correio eletrónico (geral@uf-pesqueiraevarzea.pt), e deve conter os seguintes elementos, mencionados no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da entidade que realiza o procedimento; c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista; d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: i) Os previstos no artigo 17.º, da LTFP e enumerados no n.º 9 do presente aviso, estando os candidatos isentos da apresentação dos documentos comprovativos desde que declarem sob compromisso de honra que cumprem os requisitos exigidos; ii) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; e) Opção por métodos de seleção, nos termos do n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP, quando aplicável; f) Menção em caso de existência de deficiência, onde o candidato declara sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura; 12.2. As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, conforme mencionado no artigo 12.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13. Documentação exigida: juntamente com o formulário de candidatura referido no número anterior deverão ser enviados os seguintes documentos, redigidos em língua portuguesa: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas; b) Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito; c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; d) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da respetiva posição e nível remuneratórios; e) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho referentes aos últimos dois anos, bem como ao tempo de serviço prestado; f) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem, com a descrição da atividade executada e o órgão ou serviço onde são exercidas as funções, relativamente aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado. 14. Na apresentação da candidatura por via eletrónica, a validação é feita por submissão do formulário disponível para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, e deverá ser enviada para o seguinte correio eletrónico: geral@uf-pesqueiraevarzea.pt. 15. A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos de admissão determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do número anterior para realização da audiência prévia, e caso o façam, serão convocados pelo júri para a realização dos métodos de seleção, ficando, contudo, a avaliação das provas condicionada à revisão da decisão da exclusão, conforme mencionado no n.º 5, do artigo 16.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 18. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 19. Métodos de seleção: no presente recrutamento serão aplicados, nos termos das disposições conjugadas dos n.ºs 1, 2 e 3, do artigo 36.º, da LTFP, e do n.º 1, do artigo 17º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caso não tenham exercido a opção a que se refere o n.º 3, do artigo 36.º da LTFP; b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os restantes candidatos; i) A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, não tendo assim qualquer ponderação quantitativa na ponderação final. Contudo para que lhe possa ser aplicado o método seguinte, o candidato tem de obter a menção de Apto neste método de seleção, caso contrário, é excluído do procedimento. 19.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, formação profissional, experiência profissional, e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a) Habilitação académica; b) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho para o qual o candidato concorre e o grau de complexidade das mesmas, não sendo valorada a experiência profissional adquirida aquando do processo formativo, nomeadamente aquando dos estágios de licenciatura; c) Formação profissional, considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a que o candidato concorre; d) Avaliação de desempenho, relativa aos últimos dois anos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 19.1.1 A Avaliação Curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, será ponderada da seguinte forma: AC = (3HA) + (4EP) + (2FP) + (1AD)/10 19.1.1.1 Habilitação Académica (HA), valorada nos seguintes termos: a) Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato: o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994; e o 12.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1995 — 14 valores b) 12.º anos de escolaridade ou equivalente — 16 valores; c) Licenciatura — 18 valores; d) Mestrado — 20 valores. 19.1.1.2 Experiência Profissional (EP), valorada do seguinte modo: a) Inferior a um ano — 10 valores; b) Experiência de 1 ano a 3 anos — 12 valores; c) Experiência de 3 anos a 6 anos — 13 valores; d) Experiência de 6 anos a 9 anos — 14 valores; e) Experiência de 9 anos a 12 anos — 16 valores; f) Experiência de 12 anos a 15 anos — 18 valores; g) Experiência igual ou superior a 15 anos — 20 valores. 19.1.1.3 Formação Profissional (FP) valorada do seguinte modo: a) Com formação profissional até 150 horas — 10 valores; b) Com formação profissional de 151 a 200 horas — 11 valores; c) Com formação profissional de 201 a 250 horas — 12 valores; d) Com formação profissional de 251 a 300 horas — 13 valores; e) Com formação profissional de 301 a 350 horas — 14 valores; f) Com formação profissional de 351 a 400 horas — 15 valores; g) Com formação profissional de 401 a 450 horas — 16 valores; h) Com formação profissional de 451 a 500 horas — 17 valores; i) Com formação profissional de 501 a 550 horas — 18 valores; j) Com formação profissional de 551 a 600 horas — 19 valores; k) Com formação profissional superior a 600 horas — 20 valores. 19.1.1.4 Avaliação de Desempenho (AD) dos últimos 2 anos, valorada do seguinte modo: a) Desempenho Excelente — 20 valores; b) Desempenho Relevante — 16 valores; c) Desempenho Adequado — 12 valores; d) Desempenho Inadequado — 8 valores; e) Na situação em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, ser-lhe-ão atribuídos 10 valores. b) A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a que o candidato concorre, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. c) A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua, e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão. 19.3.1 A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de sessenta minutos; 19.3.12.1 A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada), em suporte de papel, e versará sobre as seguintes matérias: a) Constituição da República Portuguesa (Poder Local) - na redação da Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto; b) Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; c) Lei geral do trabalho em funções públicas - aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; d) Regime jurídico das autarquias locais - aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação. 10.1.1 No decorrer da prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático e os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa. As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação. 10.2 A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; 11. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores ou Não Apto, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 12. A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluído. 13. A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará dos métodos de seleção, através das seguintes fórmulas: a) Ordenação Final (OF) = PC (70%) + EAC (30%) — Para os candidatos nas condições referida no n.º 1, do artigo 36.º, da LTFP; b) A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, não tendo assim qualquer ponderação quantitativa na ponderação final. Este método de seleção é aplicado aos candidatos que tenham obtido uma valoração não inferior a 9,50 valores no método de seleção anterior (Prova de Conhecimentos) e é eliminatório, pelo que, só avançam para o método de seleção seguinte, os candidatos que tenham obtido a menção de Apto neste método. c) Ordenação Final (OF) = AC (70%) + EAC (30%) — Para os candidatos nas condições referida no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP. 14. Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada em local visível e público das instalações municipais e disponibilizada na página eletrónica do Município em https://www.sjpesqueira.pt/municipio/juntas-de-freguesia/uniao-das-freguesias-de-s-joao-da-pesqueira-e-varzea-de-trevoes. 17. Os candidatos admitidos serão convocados, através de correio eletrónico, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 6.º, conjugado com o n.º 4, do artigo 16.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18. No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos podem ter por suporte um formulário tipo, tido para o efeito, devendo o mesmo ser enviado para o correio eletrónico mencionado no ponto 14. 19. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 20. Nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, e indicar ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 21. Composição do Júri: Presidente: Pedro Custódio Donas Botto, Chefe da Divisão De Planeamento, Obras, Ambiente E Urbanismo da Câmara Municipal de São João da Pesqueira; Vogais efetivos: Carlos Serafim Oliveira Froufe, Técnico Superior da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, Inês Alexandra Sequeira Almeida, Coordenadora Técnica, da Câmara Municipal de São João da Pesqueira. Vogais suplentes: Ivone Bernardete Macário Lopes Mendonça Tolda, Técnica Superior, Carla Sofia Amaral Caetano Beires, Técnica Superior da Câmara Municipal de São João da Pesqueira. 22. O Júri designado para cada procedimento concursal procede, ainda, ao acompanhamento do período experimental e, no final, à avaliação do respetivo candidato contratado. 23. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações municipais e disponibilizada na página eletrónica do Município, como mencionado no ponto 24, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 24. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 25. Nos termos conjugados do disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da LTFP e no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através de preenchimento de formulário próprio; c) No sítio da internet do Município em https://www.sjpesqueira.pt/municipio/juntas-de-freguesia/uniao-das-freguesias-de-s-joao-da-pesqueira-e-varzea-de-trevoes, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 17 de agosto de 2026. — O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Miguel de Oliveira Ramos.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1São João da PesqueiraRua D.Afonso III de LeãoSão João da PesqueiraViseu

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0787). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.