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OE202608/0748 · Mobilidade Interna

Técnico Superior

Autoridade para as Condições do Trabalho

Candidatar no BEP →Candidaturas até 18/09/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura na área da segurança e saúde no trabalho
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Publicada
21/08/2026
Data limite
18/09/2026

O que vais fazer

As funções correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP). O posto de trabalho destina-se ao exercício de funções de Técnico Superior na área da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), integrado no Serviço Interno de Segurança e Saúde no Trabalho da ACT, compreendendo, designadamente, as seguintes atividades:a) Desenvolver e acompanhar as atividades de prevenção de riscos profissionais, assegurando a aplicação dos princípios gerais de prevenção nos locais e postos de trabalho;b) Identificar, avaliar e controlar os riscos profissionais, procedendo à elaboração, atualização e acompanhamento das avaliações de riscos;c) Propor e acompanhar a implementação de medidas de prevenção e proteção destinadas à eliminação ou minimização dos riscos profissionais;d) Realizar visitas técnicas, inspeções e verificações de segurança às instalações e locais de trabalho, elaborando os respetivos relatórios e propostas de medidas preventivas e corretivas;e) Acompanhar tecnicamente obras, remodelações e intervenções nas instalações da ACT, designadamente as relativas às novas instalações, assegurando a consideração dos requisitos de segurança e saúde no trabalho durante as diferentes fases de execução da obra;f) Elaborar pareceres, informações, estudos, relatórios, procedimentos e demais documentação técnica no âmbito da SST;g) Participar na análise e investigação de acidentes de trabalho e incidentes, identificando as respetivas causas e propondo medidas preventivas e corretivas;h) Colaborar na implementação e atualização dos procedimentos de emergência e medidas de autoproteção, bem como na preparação e realização de simulacros;i) Identificar necessidades de informação e formação dos trabalhadores em matéria de prevenção de riscos profissionais e colaborar na realização de ações de sensibilização e formação;j) Acompanhar e verificar as condições de segurança dos equipamentos de trabalho e das instalações, propondo as medidas necessárias à sua adequação;k) Emitir pareceres e elaborar propostas de procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com matérias de SST;l) Colaborar na aquisição de equipamentos de proteção individual e coletiva e de outros equipamentos ou serviços relacionados com a SST;m) Acompanhar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis em matéria de SST;n) Colaborar com o Serviço de Medicina do Trabalho, com o Serviço de Apoio ao Bem-Estar e com os demais serviços de apoio, na promoção e melhoria contínua das condições de segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores;o) Recolher, tratar e analisar informação e indicadores de SST, designadamente relativos à sinistralidade laboral;p) Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento e avaliação das atividades do Serviço Interno de SST;q) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas no âmbito das competências do Serviço Interno de Segurança e Saúde no Trabalho.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura na área da segurança e saúde no trabalho Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: Preferencialmente, experiência profissional no exercício de funções na área da Segurança e Saúde no Trabalho. Competências de: - Organização e planeamento: - Comunicação, relacionamento interpessoal, trabalho em equipa e cooperação; - Análise crítica e resolução de problemas. Conhecimentos de: - Microsoft Excel; - Gestão de caixas de correio eletrônico com recurso ao Outlook. Licenciatura na área da segurança e saúde no trabalho (preferencial) ou licenciatura, independente da área, desde que complementada com curso de formação de técnico superior de segurança no trabalho ministrado por entidade certificada, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. • Possuir título profissional válido de Técnico Superior de Segurança no Trabalho. Ser titular de vínculo de emprego público, previamente constituído, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://portal.act.gov.pt/Pages/CandidaturaRecrutamento.aspx, Contactos: 21792400 Data Publicitação: 2026-08-21 Data Limite: 2026-09-18

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento:

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LISBOAPraça de Alvalade nº 1LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0748). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.