Resumo
- Carreira
- Fiscalização
- Categoria
- Fiscal
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 19/08/2026
- Data limite
- 9/09/2026
O que vais fazer
As funções correspondentes à carreira e categoria de Fiscal constantes do mapa anexo à LGTFP, sem prejuízo de outras afins.O perfil do/a trabalhador/a a admitir deverá enquadrar-se nas seguintes características:A oferta destina-se a trabalhadores com perfil orientado para a fiscalização, inspeção e controlo do cumprimento da regulamentação municipal, com capacidade para realizar vistorias, elaborar autos, participações e informações e prestar apoio em processos de contraordenação e procedimentos administrativos. Deverá possuir capacidade de análise, sentido de responsabilidade, rigor, autonomia e organização, bem como facilidade de articulação com os diferentes serviços municipais, forças de segurança e outras entidades fiscalizadoras. É igualmente valorizada a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, nomeadamente no esclarecimento e sensibilização dos cidadãos, assim como conhecimentos nas áreas do urbanismo, ambiente, ocupação do espaço público, limpeza de terrenos e gestão de combustível. Deverá, ainda, possuir capacidade técnica para o controlo da execução e do controlo da qualidade de trabalhos em empreitadas de obras municipais, bem como capacidade de articulação com os diretores de fiscalização, de articulação com os coordenadores de segurança em obra e de interlocução com os representantes dos empreiteiros.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Curso para integração na Carreira Especial de Fiscalização (lecionado pela FEFAL)
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-montemornovo.pt Contactos: 266898100 Data Publicitação: 2026-08-19 Data Limite: 2026-09-09
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO AVISO OFERTA DE MOBILIDADE INTERNA ENTRE ÓRGÃO OU SERVIÇO 1. O Município de Montemor-o-Novo pretende recrutar 2(dois) Fiscais Municipais, em regime de mobilidade, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, para o exercício de funções na área de Fiscalização. 2. Caracterização da oferta: funções correspondentes à carreira e categoria de Fiscal constantes do mapa anexo à LGTFP, sem prejuízo de outras afins. O perfil do/a trabalhador/a a admitir deverá enquadrar-se nas seguintes características: A oferta destina-se a trabalhadores com perfil orientado para a fiscalização, inspeção e controlo do cumprimento da regulamentação municipal, com capacidade para realizar vistorias, elaborar autos, participações e informações e prestar apoio em processos de contraordenação e procedimentos administrativos. Deverá possuir capacidade de análise, sentido de responsabilidade, rigor, autonomia e organização, bem como facilidade de articulação com os diferentes serviços municipais, forças de segurança e outras entidades fiscalizadoras. É igualmente valorizada a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, nomeadamente no esclarecimento e sensibilização dos cidadãos, assim como conhecimentos nas áreas do urbanismo, ambiente, ocupação do espaço público, limpeza de terrenos e gestão de combustível. Deverá, ainda, possuir capacidade técnica para o controlo da execução e do controlo da qualidade de trabalhos em empreitadas de obras municipais, bem como capacidade de articulação com os diretores de fiscalização, de articulação com os coordenadores de segurança em obra e de interlocução com os representantes dos empreiteiros. 2.1 – Tipo de Oferta: Mobilidade Interna na categoria, pelo período de 18 meses. 2.2 – Carreira e Categoria: Carreira Especial de Fiscalização 2.3 – Número de postos de trabalho: 2 (dois). 2.4 – Posicionamento remuneratório: A definir de acordo com o art.º 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (correspondente à detida pelo trabalhador). 3. Requisitos de admissão: 3.1 – Ser titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, inserido na carreira/categoria de Fiscal. 3.2 – Nível habitacional: 12º ano de escolaridade e Curso para integração na Carreira Especial de Fiscalização (lecionado pela FEFAL). 4. Local de exercício de funções: Área do Município de Montemor-o-Novo. 5. Uma vez que no âmbito do presente procedimento de mobilidade, será o recrutamento entre dois órgãos ou serviços, ao abrigo da alínea b), do nº.2, do art.º 92.º da LGFP, os candidatos que exercem funções no Município de Montemor-o-Novo serão excluídos. 6. Formalização das candidaturas: 6.1 – Prazo de candidatura: 15 dias úteis, a contar do dia da publicitação da presente oferta na BEP e no site do Município. 6.2 Forma: A apresentação de candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante apresentação de candidatura na plataforma de recrutamento do Município de Montemor-o-Novo, disponível em https://recrutamento.cm-montemornovo.pt, estando a mesma sujeita a registo prévio de candidato na referida plataforma. 6.3 Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7. Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos deverá ser realizada através da aplicação de dois métodos de seleção, a saber, Ponderação Curricular e entrevista de Avaliação de Competências, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9.5 valores em qualquer um dos métodos. 8. Júri do procedimento: Presidente: Anabela Pereira / Chefe da DGU Primeiro Vogal Efetivo: Carlos Sampaio / Coordenador da UGP Segundo Vogal Efetivo: Vitor Cotovio / Chefe da DAOOAS Primeiro Vogal Suplente: Daniel Carrapa / Chefe da DPDPM Segundo Vogal Suplente: Rita Dionísio / Técnica Superior O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º Vogal Efetivo. 9. O Município de Montemor-o-Novo reserva-se o direito de anular a presente oferta ou de não aceitar nenhuma das candidaturas, se considerar não reunirem as condições para o efeito. Montemor-o-Novo, 13 de agosto de 2026 A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo Ana Isabel dos Santos Danado Mémé
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | Montemor-O-NovoLargo dos Paços do Concelho | Montemor-o-Novo | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0686). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.