OE202608/0657 · Concurso Externo
Investigador Auxiliar
Universidade de Évora
Resumo
- Carreira
- Investigador
- Categoria
- Investigador Auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento · Doutoramento em Ciências Biológicas
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 19/08/2026
- Data limite
- 9/09/2026
O que vais fazer
Investigador Auxiliar na área científica de Ciências Biológicas, para o exercício de funções de gestão e análise de ciência, comunicação de ciência e transferência de conhecimento, e apoio técnico-científico à gestão da Unidade de I&D MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, publicado no anexo I da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril (ECIC), e demais legislação aplicável, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira de Investigação Científica e de Investigadores Especialmente Contratados da Universidade de Évora (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 11340/2025 (2.ª série), de 25 de setembro.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento em Ciências Biológicas Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: III - Requisitos de admissão ao concurso - Nos termos do artigo 10.º do ECIC, ao concurso para investigador auxiliar pode candidatar-se quem possua o grau de doutor: a) Na área científica de Ciências Biológicas; b) Em áreas científicas consideradas pelo júri como afins àquelas para que é aberto o concurso; c) Em áreas diversas, desde que possua currículo científico considerado relevante pelo júri nas áreas referidas nas alíneas anteriores. III.1 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau doutor em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Obrigatoriamente formalizadas através da plataforma eletrónica: https://recrutamento.uevora.pt/ Contactos: 266760969 Data Publicitação: 2026-08-19 Data Limite: 2026-09-09
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 20604/2026/2, de 19 de agosto e em www.euraxess.pt Descrição do Procedimento: Universidade de Évora Aviso Torna-se público que pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Investigador Auxiliar na área científica de Ciências Biológicas, para o exercício de funções de gestão e análise de ciência, comunicação de ciência e transferência de conhecimento, e apoio técnico-científico à gestão da Unidade de I&D MED – Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, publicado no anexo I da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril (ECIC), e demais legislação aplicável, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira de Investigação Científica e de Investigadores Especialmente Contratados da Universidade de Évora (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 11340/2025 (2ª série), de 25 de setembro. As tarefas a atribuir a este Investigador Auxiliar incluem: desenvolver funções de gestão de ciência, análise de informação científica, comunicação de ciência, transferência de conhecimento e apoio técnico-científico à Direção do MED, monitorização, avaliação, desenvolvimento científico e valorização do impacto da investigação; assegurar a gestão e análise integrada de informação científica e institucional relativa à atividade e produção científica, avaliação do impacto e mapeamento de competências, redes e infraestruturas; conceção, gestão e desenvolvimento de sistemas de informação científica e ferramentas analíticas de apoio à decisão; comunicação de ciência e valorização do conhecimento; gestão da Ciência Aberta do MED, incluindo implementação de práticas FAIR Data, curadoria de repositórios, e valorização dos outputs científicos da Unidade; apoio à preparação, estruturação e acompanhamento de candidaturas institucionais e competitivas. O investigador contratado pode ser incumbido de serviço docente, até um limite máximo de quatro horas semanais, em média anual, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos e por cursos de formação pós-graduada na respetiva área de especialização. O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» Em conformidade com o artigo 10.º do ECIC e demais legislação aplicável, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições: I. Despacho de autorização — O presente concurso foi autorizado por despacho de 09/07/2026 do Reitor da Universidade de Évora. II. Local de trabalho e remuneração: II.1. O local de trabalho: MED — Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, Polo da Mitra, 7000-083 Évora. II.2. A remuneração mensal ilíquida é de 3576,56€ corresponde ao escalão 1, índice 195, da categoria de investigador auxiliar, como consta do regime remuneratório dos investigadores de carreira definido no Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro. III. Requisitos de admissão ao concurso — Nos termos do artigo 10º do ECIC, ao concurso para investigador auxiliar pode candidatar-se quem possua o grau de doutor: a) Na área científica de Ciências Biológicas; b) Em áreas científicas consideradas pelo júri como afins àquelas para que é aberto o concurso; c) Em áreas diversas, desde que possua currículo científico considerado relevante pelo júri nas áreas referidas nas alíneas anteriores. III.1. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau doutor em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação. IV. Requisitos de admissão em mérito absoluto — A aprovação em mérito absoluto depende da demonstração de um percurso científico, técnico e profissional considerado relevante pelo júri para a categoria de Investigador Auxiliar e conteúdo funcional do posto de trabalho, com evidência de experiência em gestão de ciência, gestão e análise de informação científica e institucional, comunicação de ciência, transferência de conhecimento e outras atividades relevantes para a missão do MED. Para efeitos de aprovação em mérito absoluto, devem os candidatos cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: a) Experiência em contexto científico-institucional relacionado com as áreas científicas da Unidade de I&D MED – Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, designadamente nos domínios das ciências biológicas, agricultura, ambiente, sustentabilidade, biodiversidade, desenvolvimento territorial e sistemas agroambientais; b) Experiência e conhecimento do funcionamento de Unidades de I&D que operam em áreas relevantes para a missão científica do MED, incluindo a organização científica e operacional, mecanismos de gestão de ciência e articulação com órgãos de gestão, investigadores, estruturas internas e entidades externas; c) Experiência comprovada, mínima de quatro anos, em gestão, organização e análise de dados de ciência e institucionais no âmbito de Unidades de I&D, nos domínios científicos do MED, incluindo apoio técnico-científico aos respetivos órgãos diretivos ou de gestão, designadamente na gestão e análise de informação científica e institucional, produção de indicadores-chave de desempenho (KPIs), mapeamento científico e monitorização da atividade científica; d) Experiência relevante em gestão de Ciência Aberta em contexto de Unidades de I&D, incluindo curadoria de repositórios, normalização de metadados, conformidade com políticas de acesso aberto, capacitação de investigadores e valorização dos outputs científicos no contexto da Ciência Aberta; e) Experiência comprovada, mínima de quatro anos, na relação ciência-sociedade, coordenação de comunicação e disseminação de resultados, organização de eventos científicos, transferência e valorização do conhecimento, bem como desenvolvimento e gestão de plataformas digitais de comunicação científica, incluindo websites institucionais, num contexto de Unidade de I&D e nos domínios científicos do MED. V. Metodologia e critérios de seriação e avaliação, respetiva ponderação e sistema de classificação final, incluindo critérios de desempate: V.1. A aplicação dos parâmetros de avaliação incide sobre as atividades realizadas pelos candidatos, com relevância na área ou áreas científicas em que é aberto o concurso e inclui obrigatoriamente a avaliação sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Do desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que tenham sido selecionados pelo candidato como mais representativos da sua contribuição para o desenvolvimento e a evolução da área ou das áreas científicas; b) Da capacidade pedagógica do candidato nos termos definidos no aviso de abertura dos concursos, quando aplicável; c) Das atividades de transferência de conhecimento, de ciência e sociedade e de gestão de ciência desenvolvidas pelo candidato, quando aplicável; d) Do projeto de investigação e desenvolvimento científico-tecnológico que os candidatos se proponham desenvolver nas áreas científicas da Unidade de I&D MED, com aplicação à mesma Unidade; e) De outras atividades relevantes para a missão da Universidade de Évora que tenham sido desenvolvidas pelo candidato. V.2. O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções cometidas aos investigadores no ECIC, incidem sobre as seguintes vertentes: a) Investigação, com um fator de ponderação de 40% e que compreende os seguintes parâmetros: i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas de que o candidato tenha sido autor ou coautor, com 10%; ii) Participação e coordenação de projetos de investigação científica, nacionais e internacionais, financiados de forma competitiva, com 5%; iii) Conceção, desenvolvimento e implementação de infraestruturas de inteligência científica, sistemas ou ferramentas digitais de gestão de informação científica em Unidades de I&D, nos domínios científicos do MED, com 10%; iv) Recolha e análise de indicadores científicos e institucionais em Unidade de I&D, nos domínios científicos do MED, com 10%; v) Mapeamento de competências de investigadores e equipas e da organização de iniciativas de articulação científica em Unidades de I&D, com 5%; b) Ensino, com um fator de ponderação de 5%, avaliado globalmente pela experiência em docência, orientação de estudantes e coordenação ou participação em projetos pedagógicos. c) Transferência de conhecimento, com um fator de ponderação de 15% e que compreende os seguintes parâmetros: i) Propriedade intelectual e industrial, considerando pedidos de patente, patentes concedidas ou patentes licenciadas em que o candidato figure como inventor ou coinventor, com 5%; ii) Relação ciência-sociedade, avaliada pela experiência em comunicação em Unidades de I&D, incluindo disseminação de resultados, organização de eventos científicos e de divulgação, articulação com stakeholders, bem como desenvolvimento e gestão de plataformas digitais de comunicação científica, incluindo websites institucionais, com 10%; d) Gestão científica e académica, com um fator de ponderação de 20%, que compreende os seguintes parâmetros: i) Apoio técnico-científico aos órgãos de gestão de Unidades de I&D, nos domínios científicos do MED, incluindo monitorização e avaliação da atividade científica, desenvolvimento e utilização de sistemas de apoio à decisão, preparação e acompanhamento de candidaturas institucionais a financiamento estrutural ou plurianual, apoio a processos de avaliação externa, reporte institucional, articulação com entidades financiadoras, com 10%; ii) Gestão de Ciência Aberta em Unidade de I&D, incluindo curadoria da produção científica, metadados, interoperabilidade, conformidade com políticas FCT/UE, capacitação de investigadores e valorização dos outputs científicos, com 5%; iii) Promoção, estruturação e operacionalização de parcerias, protocolos, redes institucionais e iniciativas científicas nacionais e internacionais, incluindo articulação com entidades externas, organização de eventos de interface científica em Unidades de I&D, com 5%; e) Formação e experiência profissional, avaliadas pela adequação dos graus académicos, títulos, qualificações profissionais, formação complementar e experiência profissional do candidato à área científica do concurso, à categoria de Investigador Auxiliar e ao conteúdo funcional do posto de trabalho, com um fator de ponderação de 5%. f) Projeto de investigação e desenvolvimento científico-tecnológico que os candidatos se proponham desenvolver nas áreas científicas da Unidade de I&D MED, com aplicação à mesma Unidade, orientado para potenciar a investigação desenvolvida no centro, reforçar a gestão de ciência, valorizar dados e resultados científicos, promover a ciência aberta, a transferência de conhecimento, com uma ponderação de 15%. VI. Audições Públicas — Nos termos do nº 5 do artigo 13º do Regulamento, o júri pode deliberar sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos admitidos e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e local em que essas audições terão lugar, podendo ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. VII. Apresentação de candidaturas — As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento online da Universidade de Évora através do link: https://recrutamento.uevora.pt/ mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos obrigatórios para instrução da mesma. VIII. As notificações posteriores à apresentação da candidatura são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. IX. Instrução da Candidatura: IX.1. Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital (formato PDF): a) Certificado comprovativo de titularidade dos graus académico e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública); b) Curriculum vitae, com indicação da obra científica onde conste as atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso; c) Trabalhos que considera mais representativos, até ao máximo de cinco trabalhos, e sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição; d) Projeto de investigação e desenvolvimento científico-tecnológico que os candidatos se proponham desenvolver nas áreas científicas da Unidade de I&D MED, com aplicação à mesma Unidade; e) Outros documentos considerados relevantes e referidos no curriculum vitae. X. Constituição do júri — O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Reitor da Universidade de Évora. Vogais: Doutora Fátima de Jesus Folgôa Baptista, Professora Catedrática, Universidade de Évora; Doutora Helena Adão, Professora Associada, Universidade de Évora; Doutora Anabela Maria Lopes Romano, Professora Catedrática, Universidade do Algarve; Doutora Maria de Fátima Duarte, Investigadora Principal, Centro de Biotecnologia Agrícola e Agro-Alimentar do Alentejo; Doutor José Alberto Cardoso Pereira, Professor Catedrático, Instituto Politécnico de Bragança. X.1. O Reitor pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 13º do Regulamento. 12/08/2026 — O Administrador da Universidade de Évora, José Biléu Ventura. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Nos termos do artigo 26º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026).
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ÉvoraLargo dos Colegiais, n.º 2 | Évora | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0657). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.