OE202608/0654 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
- Categoria
- Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Fisioterapia.
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 19/08/2026
- Data limite
- 2/09/2026
O que vais fazer
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de fisioterapeuta, enunciado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Fisioterapia. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Terapia Fisioterapia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos Preferenciais: Titularidade de carta de condução de ligeiros e disponibilidade para conduzir viaturas da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E..
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: tsdt.ft.ti.2026@ulsguarda.min-saude.pt Contactos: 271 210 840 Data Publicitação: 2026-08-19 Data Limite: 2026-09-02
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Publicação no Diário da República, 2.ª Série, Aviso (extrato) n.º 20613/2026/2, de 19 de agosto. Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., de 23 de julho de 2026, constante da ata n.º 28/2026 se encontra aberto Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de fisioterapeuta, para exercício de funções na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., com vista à celebração de contrato individual de trabalho a termo incerto, para exercício de funções na Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.. 1. Requisitos de Admissão: Podem ser admitidos ao procedimento os/as candidatos/as que reúnam até ao termo do prazo de candidatura os seguintes requisitos: • Posse de Licenciatura em Fisioterapia; • Documento comprovativo da posse de Cédula profissional definitiva e válida emitida pela Ordem dos Fisioterapeutas; • Disponibilidade imediata para o início de funções (a declarar no requerimento de candidatura). Os candidatos que não façam prova de posse dos requisitos de admissão supra indicados serão excluídos do procedimento. Outros Requisitos: Titularidade de carta de condução de ligeiros e disponibilidade para conduzir viaturas da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.. 2. Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3. Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 4. Prazo de validade: O procedimento aberto pelo presente aviso é válido pelo período de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados. 5. Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional na Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.. 6. Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos legais em vigor. 7. Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, bem como o conteúdo funcional da profissão de fisioterapeuta, previsto no Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de julho. 8. Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnostico e terapêutica. 9. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, (disponível na página eletrónica da ULS Guarda, em www.ulsguarda.min-saude.pt/category/profissional/concurso/ devidamente assinado, mencionando o aviso de abertura a que se candidatam, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. e ser efetuadas, exclusivamente, por correio eletrónico para o endereço tsdt.ft.ti.2026@ulsguarda.min-saude.pt 10. Documentação obrigatória a apresentar pelos candidatos: a) Requerimento nos termos do ponto 9, contendo: Nome, data de nascimento, nacionalidade, número do cartão de cidadão ou de bilhete de identidade válidos, morada completa, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico; b) Certificado de habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, onde conste a nota final obtida; c) Documento comprovativo da posse de Cédula profissional definitiva e válida, emitida pela Ordem dos Fisioterapeutas; d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, contendo em anexo, documentos comprovativos de todos os aspetos curriculares mencionados, designadamente, habilitações académicas e profissionais, formação profissional e experiência profissional (relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar, com indicação do local e sua duração); e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o/a candidato/a se encontra, relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º (parte II) da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas. O requerimento de admissão ao procedimento deve ser devidamente preenchido, datado e assinado. Todos os documentos a apresentar no âmbito da candidatura, deverão ser legíveis, ser submetidos em formato pdf e, se aplicável, em pasta zipada, sem recurso a link. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, “O júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles”. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, conforme disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho. 11. Autorização de utilização de dados pessoais: Com a formalização da candidatura, os/as candidatos/as autorizam a Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., a divulgar o nome e a respetiva classificação, nas fases obrigatórias de divulgação do procedimento. 12. Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular (AC), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são fixados pelo júri em ata previamente elaborada, na observância do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, estando a mesma disponível para consulta na página eletrónica da Instituição em www.ulsguarda.min-saude.pt Consideram-se excluídos do procedimento, os/as candidatos/as que, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção avaliação curricular. 13. Ordenação Final dos Candidatos: A classificação e ordenação final dos candidatos são obtidas pela média aritmética ponderada das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores. 14. Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nos números 1 e 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho. 15. Notificações: Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega e notificação, para o endereço apresentado na candidatura. 16. Publicitações: • A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, será afixada em local visível e público do edifício sede da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ulsguarda.min-saude.pt) • A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício sede da ULSG, E. P. E., disponibilizada na sua página eletrónica e notificada aos candidatos através de correio eletrónico. 17. Composição e identificação do Júri: Presidente: Dr.ª Maria da Luz Martins Silvestre Pais, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, Profissão de Fisioterapeuta e Coordenadora dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Profissão de Fisioterapeuta, da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E.; 1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Luisa Catarina Barbosa Cardoso, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Profissão de Fisioterapeuta, da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E.. 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Joana Inês Mendes Amaral, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Profissão de Fisioterapeuta, da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E.; 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Paula Margarida Carrilho Quaresma, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Profissão de Fisioterapeuta, da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E.; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria José Almeida, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Profissão de Fisioterapeuta, da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E.. A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal Efetivo. 19 de agosto de 2026. – A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E., de 23.07.2026, constante da ata n.º 28/2026.
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0654). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.